...

13° salário do empregado doméstico: o que é e como funciona?

O 13° salário do empregado doméstico é uma obrigação anual do empregador, direito do profissional. Trata-se de uma bonificação paga ao final de cada ano, no valor de um salário registrado, em até 2 parcelas — a primeira paga em novembro e a segunda em dezembro.

O fim de ano é um período corrido e agitado para todos. Após um longo ano, é o momento de encerrar um ciclo, fazendo-se necessário garantir que todas as obrigações e responsabilidades estão em dia. Uma delas, de extrema importância para ambos os lados da relação trabalhista, é o pagamento do 13° salário do empregado doméstico.

O 13° salário é um dever anual, que consiste no pagamento de um salário a mais para o profissional, no valor registrado na admissão. Pago em até duas parcelas pelo contratante, o benefício possui datas e prazos bem definidos, aos quais é preciso se atentar.

Então, para te ajudar com todos os detalhes do 13° salário do empregado doméstico, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo. Continue conosco até o final e boa leitura.

13 salario do empregado domestico
O 13° salário do empregado doméstico é responsabilidade do empregador doméstico, que pode pagá-lo em até 2 parcelas ao final do ano, proporcional aos avos de atuação do profissional — Foto: Freepik.

O que é 13° salário?

Conhecida como 13° terceiro salário, a gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962. 

Por meio do texto legal, garante-se aos trabalhadores brasileiros o recebimento correspondente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, o décimo terceiro consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano, proporcional aos seus meses de atuação.

O que são avos do décimo terceiro?

Conta-se um avo de 13° salário para cada mês que o trabalhador desempenha sua função por 15 dias o mais. Com isso, 1 avo corresponde a 1 mês de atuação por mais que 15 dias, totalizando 12.

Então, se a doméstica trabalhou por mais de 15 dias em todos os meses do ano, ela terá direito a 12/12 avos. Ou seja, irá receber um salário completo a mais.

13° salário do empregado doméstico

O 13° salário do empregado doméstico é um direito do profissional e responsabilidade anual do empregador. Trata-se de uma bonificação garantida pela Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas, e pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Portanto, todos os empregados domésticos com carteira assinada e que prestaram serviços por mais de 15 dias em um determinado mês têm direito à bonificação do 13° salário.

Quais adicionais incidem no 13° salário do empregado doméstico?

Quando o empregado receber as parcelas adicionais além do salário estabelecido no contrato, estas devem ser incluídas na base de cálculo do 13º salário pelo seu total ou pela média, quando variáveis.

Caracterizam-se como adicionais, dentre outras, as remunerações de horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade.

Quais os descontos no 13° salário do empregado doméstico?

Podem-se descontar do décimo terceiro salário do empregado doméstico apenas os valores referentes ao INSS e IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), conforme a tabela de incidência desses dois órgãos.

É importante ressaltar que os descontos citados apenas incidem sobre a 2° parcela do 13° salário do empregado doméstico.

Portanto, na primeira parcela não deve constar nenhum desconto. Assim, o empregado doméstico deverá receber 50% do valor bruto de seu salário.

Pagamento e prazo do 13° salário do empregado doméstico

O pagamento do 13° salário do empregado doméstico pode ocorrer em duas parcelas ou em uma parcela única. 

A primeira parcela, ou o pagamento do valor completo, deve ser paga até o último dia do mês de novembro (30/11); enquanto a segunda deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.

Contudo, atenção: acordos coletivos entre sindicatos e entidades patronais podem alterar a data do pagamento do 13° salário. Por isso, verifique a validade de convenções para sua região e se existe alguma medida referente à bonificação do profissional.

Leia também:

Como calcular o 13° salário proporcional?

Os empregados domésticos que trabalharam por menos de 1 ano completo também têm direito ao 13° salário, mas proporcional aos meses de atuação. O pagamento, por sua vez, ocorre nas mesmas datas e termos.

No cálculo proporcional, o empregador deve usar a seguinte fórmula para chegar ao valor correto:

(remuneração mensal ÷ 12) x meses trabalhados = 13º proporcional.

Além disso, caso o valor seja pago em duas parcelas, é preciso dividir o total do 13° proporcional pela metade.

Exemplo prático do cálculo de um 13° proporcional

Suponhamos um empregado doméstico que trabalhou durante 5 meses, com um salário de R$1.500,00 ao mês.

Neste caso, ela terá direito a receber 5/12 avos do total. Então, o cálculo fica o seguinte:

  • 1500/12 = R$125,00 cada mês
  • 5 x 125 = R$625,00.

Então, o valor a ser recebido pela doméstica como 13° salário deverá ser de R$625,00.

Quem paga o 13° salário do empregado doméstico?

O pagamento do 13° salário do empregado doméstico é de responsabilidade do empregador, sendo uma de suas principais responsabilidades anuais.

Contudo, em casos de afastamento do profissional por licença ou doença, a responsabilidade passa para a Previdência Social (INSS).

Antecipação do 13° salário do empregado doméstico

Sim, é possível antecipar o 13° salário do empregado doméstico. Essa prática é muito recorrente nas relações empregatícias e está prevista no texto da CLT, que prevê o adiantamento do 13° salário junto às férias do empregado.

A única recomendação é que o profissional oficialize a solicitação de adiantamento antes do período de descanso. Assim, o empregado recebe o valor de suas férias remuneradas e o valor do décimo terceiro.

Saiba mais: Adiantamento do 13° salário para empregada doméstica.

Como emitir a guia do 13° salário no eSocial?

No mês de dezembro, o empregador deve emitir duas guias DAE. A primeira refere-se à própria competência mensal, enquanto a segunda diz respeito ao 13° salário do empregado doméstico.

Para emitir a Guia do 13° salário do empregado doméstico:

  1. Faça login no eSocial Doméstico;
  2. Selecione a aba “Folha/recebimento e pagamento”, e logo em seguida clique na opção “décimo terceiro salário”;
  3. Selecione o empregado;
  4. O sistema exibe o movimento de pagamento do 13.º. Então, será preciso fornecer a quantia referente ao valor integral do 13.º salário;
  5. Clique em “Salvar remuneração”. Será exibida uma mensagem de confirmação do procedimento;
  6. Após isso, será aberta uma nova tela informando as remunerações mensais. Logo após, clique em “Encerrar folha”;
  7. Os valores das bases salariais serão exibidos, o empregador deve clicar em “confirma” e logo em seguida em “emitir guia”. 

Pronto, a guia referente ao 13° salário será emitida e pronta para o pagamento.

E se o empregador não fizer o pagamento do 13° salário?

O empregador que deixa de cumprir as normas legais para pagamento do 13º salário fica sujeito à multa, que pode ter seu valor dobrado em caso de reincidência. 

Dessa forma, as infrações relacionadas ao 13º salário são:

  • Deixar de efetuar o pagamento, a título de adiantamento do 13º salário, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano.
  • Não efetuar o pagamento do adiantamento do 13º salário, por ocasião das férias, quando requerido no mês de janeiro do correspondente ano.
  • Deixar realizar o pagamento do 13º salário até o dia 20 de dezembro de cada ano, pelo seu valor integral.
  • Não computar parcela variável da remuneração para cálculo do 13º salário.

Gestão completa e inteligente dos empregados doméstico

O 13° salário do empregado doméstico é uma das diversas obrigações que o empregador deve cumprir ao longo do ano. Por isso, é preciso planejamento completo, que te ajude a organizar a rotina e evitar erros e inconsistências de pagamento e prazos.

Então, que tal contar com uma ajuda especializada?

Não se preocupe, a plataforma Hora do Lar cuida de todos os detalhes da sua relação empregatícia. Há quase 10 anos, o Hora do Lar auxilia mais de 15.000 empregadores em todos os momentos, garantindo a segurança e praticidade de todos os processos.

Afinal, com o HDL, você tem acesso a uma série de ferramentas e funcionalidades que tornam sua rotina de gestão de empregados domésticos muito mais simples, como:

  • Aplicativo para registro e controle de ponto;
  • Integração com o eSocial Doméstico;
  • Cálculos automáticos;
  • Emissão de guias e comprovantes de pagamento;
  • Geração do informe de rendimentos anual;
  • Suporte multicanal especializado e muito mais.

Traga mais facilidade para a gestão doméstica com a plataforma mais tecnológica do mercado e cumpra toda a sua rotina em apenas um clique. Cadastre-se agora e aproveite!

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 2 / 5. Número de votos: 2

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Categorias

Mais recentes

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

© 2015-2024 Hora do Lar. CNPJ 21.011.165/0001-39.
Todos os direitos reservados.

Feito com ❤ pelo time HDL.
Política de Privacidade.

Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.