O cálculo de férias da empregada doméstica consiste no valor do salário + 1/3 constitucional. Então, divida o salário por 3 e some o resultado ao valor inicial. Por exemplo, as férias da doméstica com salário mínimo nacional fica: R$ 1.412,00 ÷ 3 = R$ 470,66; R$ 1.412,00 + R$ 470,66 = R$ 1.882,66. Neste caso, o valor das férias pe de R$ 1.882,66, pago em até 2 dias antes do início do descanso.
O período de férias da empregada doméstica é um muito importante e delicado para a relação trabalhista. Afinal, enquanto a profissional tem seu descanso — um de seus direitos trabalhistas garantindo pela Lei das Domésticas —, o empregador possui uma série de cálculos e responsabilidades.
A Lei Complementar 150 prevê até 30 dias de descanso remunerado para cada 12 meses (um ano) de atividade. Assim, antes do início de seus dias de férias, é preciso realizar o pagamento referente ao período.
Mas você sabe como calcular as férias da empregada doméstica? Esta é uma das principais dificuldades dos contratantes, já que se trata de uma responsabilidade anual. Além disso, você ainda precisa lançar o evento no eSocial Doméstico.
Quer saber tudo sobre o cálculo de férias da empregada doméstica? Não se preocupe, nós preparamos o passo a passo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- Como funcionam as férias da empregada doméstica?
- Cálculo de férias da empregada doméstica
- Cálculo de férias da empregada doméstica com adicionais
- Automatize o cálculo de férias da empregada doméstica
- Lançar férias da empregada doméstica no eSocial
- Abono pecuniário/venda das férias da doméstica
- FAQ – Perguntas frequentes sobre as férias da doméstica
- Cálculo automático das férias da empregada doméstica
Como funcionam as férias da empregada doméstica?
A cada 12 meses de trabalho (1 ano de período aquisitivo), a empregada doméstica tem direito a um período de descanso que pode chegar a 30 dias. As férias da profissional são garantidas pela Lei Complementar 150, que determina:
Art. 17. O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3o do art. 3o, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família.
A Constituição Federal Brasileira determina o pagamento remunerado das férias, com o acréscimo de 1/3 ao valor do salário registrado da profissional. Isso significa que, por força de Lei, você deve remunerar sua empregada que sair de férias.
Além disso, o início das férias da doméstica não ocorrer:
- 2 dias antes do descanso semanal remunerado;
- Em vésperas de feriados;
- Vésperas do fim de semana.
É muito importante deixar claro para a empregada que as férias são pagas de forma antecipada. Assim, na data de pagamento depois do descanso, ela não receberá o valor integral do salário. Em vez disso, contará com o proporcional aos dias do mês nos quais trabalhou.
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Férias da empregada doméstica em regime parcial
A quantidade de dias de férias da doméstica varia conforme sua jornada de trabalho. Ou seja, as férias na jornada parcial da empregada doméstica são proporcionais à sua carga horária diária:
Horas de trabalho semanais | Tempo de férias |
---|---|
22 – 25 horas/semana | 18 dias de férias |
20 -22 horas/semana | 16 dias de férias |
15 – 20 horas/semana | 14 dias de férias |
10 -15 horas/semana | 12 dias de férias |
5 – 10 horas/semana | 10 dias de férias |
Menos que 5 horas/semana | 8 dias de férias |
Período aquisitivo e concessivo
O período aquisitivo é o tempo de trabalho necessário para a empregada doméstica ter direito às férias. Ele tem duração de 1 ano e começa sempre no dia seguinte à contratação da profissional.
Já período concessivo são os 12 meses que você, empregador, tem para oferecer o descanso à trabalhadora. Ele começa 1 dia depois do fim do período aquisitivo.
Caso o descanso remunerado não ocorra nos 12 meses de período concessivo, consideram-se como férias vencidas. Neste caso, segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), você fica sujeito ao pagamento em dobro referente ao período.
Cálculo de férias da empregada doméstica
Para fazer o cálculo de férias da empregada doméstica, você precisa pagar o valor do salário + 1/3, conforme previsto por lei.
Então, para calcular férias da doméstica, basta dividir o salário por 3 e, depois, somar o resultado ao valor cheio inicial. Deve-se notar que, em caso de uso parcial das férias, o cálculo é proporcional aos dias aproveitados.
Assim, além dos descontos, o cálculo considera os seguintes encargos:
- Adiantamento do salário referente ao período de uso;
- Adicionais médios do período aquisitivo (horas extras, adicional noturno, etc);
- 1/3 constitucional sobre a soma dos itens acima.
Com relação aos descontos no recibo, deve-se aplicar a alíquota do INSS (de 8% a 11%). Ainda, ressalta-se que férias em dobro e abono pecuniário (vendas de férias) não devem fazer parte da base de cálculo para este encargo.
Você também deve se atentar ao IRRF (Imposto de Renda Retido a Fonte). Afinal, dependendo do valor a receber, é preciso calcular e abater também essa taxa, conforme a tabela do Governo. Assim, a base de cálculo é o valor líquido total do recibo, já abatido o INSS.
Exemplo prático de como calcular férias da doméstica
Suponhamos uma empregada com salário-base de R$ 1.500,00. Além disso, consideremos que a profissional não cumpriu com nenhuma hora extra e/ou adicional noturno.
Neste caso, o cálculo de férias da empregada doméstica fica:
- R$ 1.500,00 de adiantamento das férias — referente ao salário da doméstica;
- 1.500 / 3 = R$ 500,00 do terço constitucional.
- 1.500 + 500 = R$ 2.000,00.
Então, essa empregada doméstica deve receber o valor de R$ 2.000,00 referente às suas férias. Deste valor total, será abatida a parte do funcionário relativa ao recolhimento do INSS.
Exemplo prático de como calcular férias da doméstica com salário mínimo nacional
Atualmente, o salário mínimo nacional da empregada doméstica é de R$ 1.412,00. Então, para calcular o valor das férias, sem considerar adicionais, você precisa:
- R$ 1.412,00 de adiantamento das férias – referente ao salário da doméstica;
- 1.412 / 3 = R$ 470,66 do terço constitucional;
- 1.412 + 470,66 = R$ 1.882,60.
Cálculo de férias da empregada doméstica com adicionais
As verbas remuneratórias fazem parte do cálculo de férias da empregada doméstica. Dentre elas, as principais são o adicional noturno e as horas extras exercidas durante o período aquisitivo.
Então, para calcular as férias com adicionais, basta considerar a média de horas trabalhadas com adicional durante o período.
Suponhamos, então, que a mesma profissional utilizada como exemplo anterior cumpriu 24 horas noturnas e 120 horas extras durante os 12 meses de período aquisitivo. Para calcular a média, basta dividir as quantidades por 12:
- Horas extras: 120 ÷ 12 = 10;
- Adicional noturno: 24 ÷ 12 = 2.
Depois, basta multiplicar os resultados pela respectiva porcentagem de cada adicional, sendo 20% para horas noturnas e 50% para horas extras. Por isso, é fundamental saber o valor/hora pago à empregada.
- Cálculo do valor/hora: salário ÷ 220 — R$ 1.500,00 / 220 = R$ 6,81/hora;
- Hora extra: R$ 6,81 + 50% = R$ 10,21;
- Hora noturna: R$ 6,81 + 20% = R$ 8,17.
Então, uma vez com os valores individuais em mãos, basta multiplicar pela média obtida:
- Hora extra: 10 x R$ 10,21 = R$ 102,10;
- Horas noturnas: 2 x R$ 8,17 = R$ 16,34.
Por fim, basta somar os adicionais ao valor do salário e, então, acrescentar o terço constitucional:
- R$ 1.500,00 + R$ 102,10 + R$ 16,34 = R$ 1.618,44;
- R$ 1.618,44 ÷ 3 = R$ 539,48;
- R$ 1.618,44 + R$ 539,48 = R$ 2.157,92.
Então, neste caso, o cálculo de férias da empregada doméstica com adicionais resulta em R$2.157,92.
Automatize o cálculo de férias da empregada doméstica
Ufa, deu para perceber que são diversos detalhes e regras para lembrar, não é? Mas e se eu te disser que existe um jeito mais fácil, rápido e até automático para fazer o cálculo de férias da empregada doméstica?
Para otimizar sua rotina e simplificar processos, o Hora do Lar faz o cálculo de férias da empregada doméstica de forma automática para você. Tudo isso por meio de uma calculadora especializada.
Além disso, o HDL também oferece todos os documentos que você precisa para concluir esse processo da melhor maneira possível.
Lançar férias da empregada doméstica no eSocial
Ao conceder o período de descanso à trabalhadora, é crucial registrar as datas e o valor pago referente à férias da empregada doméstica no eSocial.
Não sabe como fazer isso? Então confira este conteúdo completo que preparamos para você:
Abono pecuniário/venda das férias da doméstica
Também chamado de venda de férias, o abono pecuniário consiste na conversão do período de férias em dinheiro. O valor pago pelo empregador referente ao abono equivale à remuneração dos dias que seriam trabalhados pela empregada.
Em outras palavras, a profissional recebe uma quantia ao invés de tirar as férias, mantendo-se, assim, prestando serviço.
Além disso, a venda é um dos direitos da empregada garantidos por lei. Isso significa que, independente da vontade do empregador, ele deve concedê-lo caso a doméstica realize o requerimento.
Contudo, você não pode coagir ou impor a venda. Essa iniciativa deve partir inteiramente da empregada.
Ainda, não se pode vender todos os 30 dias de férias. A legislação trabalhista permite a venda de, no máximo, 1/3 do período total.
FAQ – Perguntas frequentes sobre as férias da doméstica
Para te ajudar com todos os detalhes e eliminar todas as dúvidas, respondemos às perguntas mais frequentes sobre o período e o cálculo de férias da empregada doméstica:
Como funciona o pagamento de férias da doméstica?
O pagamento de férias da empregada doméstica ocorre em até 2 dias anteriores ao seu início. Então, se o descanso começar na quarta-feira, o empregador deve pagá-la na segunda-feira.
O valor consiste no salário + 1/3 de seu valor.
Quando a empregada volta de férias tem direito ao salário?
A empregada que volta de férias apenas tem direito ao salário caso tenha trabalhado durante algum dia no mês anterior. Então, a empregada que teve 30 dias de férias e passou um mês todo sem prestar serviços não recebe quaisquer valores de salário.
Agora, em casos em que, por exemplo, ela teve férias na metade de um mês e início do seguinte, mas trabalho pela última metade, ela tem direito a receber pela metade trabalhada.
O que é o terço de férias?
O terço de férias, conforme determina a legislação trabalhista, é a terça parte do valor adicionada ao salário da empregada. Em outras palavras, consiste na divisão por 3 partes iguais.
Cálculo automático das férias da empregada doméstica
O cálculo de férias da empregada doméstica pode ser um tanto complexo, não é? Ainda mais para os empregadores que não estão acostumados ou que nunca passaram pelo processo antes, é comum ter dificuldades e dúvidas.
Mas e se você pudesse contar com uma plataforma que te ajudasse em todos os processos do emprego doméstico?
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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