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Cálculo de Salário da Babá e Horas Extras: Confira os detalhes!

Para fazer o cálculo de salário da babá o empregador deve levar em consideração diversos aspectos, como as horas extras e adicional noturno feitos durante o mês, como também o valor do DSR (descanso semanal remunerado).

Cálculos fazem parte da rotina dos empregadores domésticos. Contudo, a tarefa de organizar todos os adicionais que devem ser inclusos no momento do cálculo de salário da babá não é fácil. Sabendo disso, preparamos um conteúdo para explicar melhor.

A questão é que muitos empregadores se confundem com as diversas regras que envolvem as horas extras e principalmente o adicional noturno, que faz uma contagem de horas especificas para os empregados que trabalham a noite.

No post de hoje você vai entender um pouco mais sobre as horas extras e adicional noturno e como fazer do jeito certo o cálculo de salário da babá.

calculo de salario da baba
Guia completo de cálculo do salário da babá e outros encargos – Foto: Freepik.

Babá é empregada doméstica?

Antes de tudo, é importante entender o que a legislação categoriza como empregado doméstico. O artigo 1° da Lei Complementar 150 (PEC das Domésticas), diz:

Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

Entende-se, então ,que empregado doméstico é aquele que presta serviços contínuos dentro da residência do empregador, por mais de dois dias na semana. Por isso, caso a babá trabalhe regularmente para um empregador doméstico, ela enquadra-se na classe doméstica.

Sendo considerada doméstica, a babá é assegurada por todos os direitos estabelecidos na PEC das doméstica, como férias, 13° salário, FGTS, adicional noturno etc.

Além disso, o empregador também deve registrar a babá em carteira e cadastrá-la no eSocial Doméstico, para que a relação trabalhista obedeça os parâmetros legais.

Saiba mais: Como Registrar Empregada Doméstica 2023: contrato, CTPS e eSocial

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Cálculo de salário da babá

Na hora de pagar o salário da babá o empregador deve estar atento para vários encargos que incidem nessa conta como INSS, FGTS, IR (em alguns casos) e horas extras.

Então, para facilitar todo o processo do cálculo de salário da babá, o Hora do lar desenvolveu uma calculadora exclusiva, que faz todo o cálculo de forma automática.

Clique no link abaixo e faça o cálculo de salário da babá.

Calculo de horas extras da babá

Horas extras são aquelas que ultrapassam a jornada de trabalho de 8 horas diárias estipuladas na CLT. Após exceder essa carga horária, o empregador entra em horas extras e deve ser remunerado em folha de pagamento pelas horas extras realizadas.

A legislação limita em duas horas diárias, as horas extras que podem ser feitas pelo empregado. Lembrando também que caso a babá trabalhe em domingos ou feriados, o valor hora da remuneração é dobrado.

Para fazer o cálculo de horas extras da babá, o empregador deve seguir alguns passos, por exemplo:

  • 1° Divida o salário mensal da babá pelas horas mensais.
  • 2° multiplique o resultado pela quantidade de horas extras acrescentando 50% ao resultado.

Vamos a um exemplo prático de uma babá que fez 10 horas extras durante o mês:

  • R$ 954,00/220 = 4,29 (salário hora).
  • R$ 4,29 * 50% = 6,43 (valor da hora extra).
  • R$ 6,43 * 10 = 64,35 (valor que deve constar em folha de pagamento).

Cálculo do adicional noturno da babá

Adicional noturno é um acréscimo no valor da hora trabalhada de empregados que tem seu expediente no horário noturno. Além disso, as horas extras ocorrem após o período diurno.

Então, para receber o adicional noturno o empregado deve trabalhar das 22h às 5h da manhã.

Assim, as regras para o cálculo do adicional noturno da babá, são:

  • 1° Dividir o salário mensal da babá pelas horas mensais.
  • 2° multiplicar o resultado pelo valor hora do adicional noturno que é acrescido de 20%.

Por exemplo:

  • Salário: R$ 954,00.
  • Horas mensais: 220.

Cálculo:

  • R$ 954,00/ 220 = 4,29 por hora.
  • R$ 4,29 + 20% = 5,14 (valor do adicional noturno).

Diferença entre a hora diurna e noturna

As contagem das horas diurnas e noturnas são feitas de formas diferentes. No trabalho diurno 1 hora equivale a 60 minutos. Enquanto isso, na contagem da hora noturna 52 minutos e 30 segundos equivale a 1 hora trabalhada.

Assim, por esta regra, a cada 7 horas trabalhadas no período noturno, são computadas 8 horas de serviço prestado.

Encargos em folha de pagamento

Os encargos são gerados em uma única guia do eSocial, que deve ser pago pelo empregador. Contudo, uma parte deles é responsabilidade da babá e deve ser descontado em folha.

Assim, são os encargos destinados ao empregador:

  • FGTS – equivalente a 8% do salário do trabalhador.
  • FGTS – reserva Indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador.
  • Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% do salário.
  • INSS devido pelo empregador – 8% do salário.

A parte dos encargos que cabe ao empregador totaliza 20% do salário da babá.

Dessa forma, são os encargos destinados a babá:

  • INSS devido pela babá – de 8% a 11%, dependendo do salário.
  • Imposto de Renda Pessoa Física – se a babá receber acima de R$ 1.903,98.

Inclusive, os encargos citados acima, tanto do empregador quanta da babá, são gerados em uma única guia do eSocial. Assim, os encargos destinados a babá devem ser descontados em folha de pagamento.

Apesar de serem complexos e envolverem diversos detalhes, o cálculo de salário da babá, horas extras e adicional noturno devem ser feitos com todo o cuidado pelo empregador.

Afinal, um ponto que fique de fora do cálculo pode comprometer a remuneração da babá. Além disso, pode afetar também o bolso do empregador.

Simplifique os cálculos em um clique

Só quem é empregador doméstico sabe como é difícil a rotina, pois além de questões legais os cálculos de salário, férias, 13° ou até mesmo rescisão se fazem presente na relação trabalhista.

Mas, com as mudanças tecnológicas já existem boas ferramentas para o gerenciamento do empregado doméstico.

Com elas, todos os serviços para o empregado, cálculos de salário, férias e rescisão são automáticos. Além disso, a geração da folha de pagamento e das Guias DAE são feitas em apenas um clique.

Todos esses recursos já são encontrados na melhor e mais avançada Plataforma Digital Hora do Lar. Assim, nosso serviço oferece toda assistência para o empregador doméstico, que ainda tem disponível um eficiente atendimento via WhatsApp.

Por isso, gerencie seu empregado com mais facilidade e segurança, conheça mais sobre o que a Plataforma Hora do Lar pode fazer pela sua gestão doméstica. Cadastre-se agora para otimizar seu tempo e automatizar processos na gestão de empregados domésticos.

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