Assinar carteira de doméstica — física ou digital — é uma das etapas fundamentais da contratação da empregada. No documento físico, basta preencher a primeira página em branco da seção “Contrato de Trabalho” com as informações acordadas em contrato. No documento digital, basta registrar a profissional no eSocial Doméstico.
Saber como assinar a carteira de trabalho da empregada doméstica é uma das obrigações do empregador, visto que esta é uma das 3 etapas da admissão de uma profissional. A ação é prevista pela Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas, garantindo legalidade à relação trabalhista.
O processo é simples e segue todos os acordos estabelecidos entre as partes e registrados no contrato de trabalho. Além disso, o empregador tem 2 opções à sua disposição: assinar a CTPS física ou a digital, vigente desde 2019. Ambas são válidas e reconhecidas legalmente.
Então, quer saber como assinar carteira de doméstica? Fique com o Hora do Lar até o final e descubra todos os detalhes. Boa leitura.
Acesso rápido
Assinar carteira da doméstica é obrigatório?
Sim, a assinatura da carteira de trabalho da empregada doméstica é obrigatório e prevista pela Lei Complementar 150. A ação é uma das 3 principais atitudes do contratante na admissão de uma profissional, ao lado da elaboração do contrato e do registro no eSocial Doméstico.
A LCP 150, conhecida como Lei das Domésticas, dispõe:
Art. 9.º A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo empregado ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e, quando for o caso, os contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o.
O contratante pode assinar a carteira física ou digital da empregada. Ambas garantem a legalidade da relação trabalhista, bem como o amparo legal e o acesso aos direitos trabalhistas das profissionais.
Multa por não assinar carteira de doméstica
A multa por não assinar a carteira da empregada varia de R$800,00 a R$3.000,00 por empregada sem registro. Os valores são previstos pela Lei 13.467:
Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
§ 1º Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Como assinar carteira de doméstica — física
Para assinar a carteira física da empregada de doméstica, solicite o documento e preencha a primeira folha em branco da sessão “Contrato de Trabalho”. Dessa forma, registre as seguintes informações:
- Empregador;
- CNPJ/MF;
- Rua e n.º: nome da rua e número do imóvel de trabalho;
- Município e est.: nome do município e estado do imóvel onde a doméstica trabalha;
- Esp. do estabelecimento: “residência”, “casa de praia” etc;
- Cargo: discriminar a função da trabalhadora, como “emprego doméstico” ou afins;
- CBO n.º: colocar o número da CBO de acordo com a função;
- Data de admissão: no formato “(dia / número) de (mês / extenso) de (ano / número)”;
- Remuneração especificada: valor do salário bruto na data da contratação (sem vales). O empregador deve informar o numeral e o por extenso;
- Ass. do empregador ou rogo c/test: assinatura do empregador.
- Data saída: data de rescisão, no formato (dia / número) de (mês / extenso) de (ano / número);
- Ass. do empregador ou rogo c/test: assinatura do empregador (deixar esse campo em branco na contratação e apenas assinar na rescisão);
Atenção: não se esqueça de preencher os campos conforme as informações registradas no contrato de trabalho da doméstica, para não haver inconsistências. Além disso, a data de saída e o segundo campo de assinatura apenas devem ser preenchidos em caso de rescisão contratual.
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Como assinar carteira de doméstica — digital
A carteira de trabalho digital da doméstica serve como substituta para o documento físico desde sua criação em 2019. O objetivo é unificar as informações contratuais em um sistema único, conferindo mais segurança e praticidade para os dois lados da relação trabalhista.
Então, na hora de assinar a carteira de trabalho da doméstica, o contratante pode optar pelo documento físico ou digital. Contudo, muitas pessoas mais velhas, que possuem e utilizam o documento físico, por vezes não têm a versão digital ou não se sentem seguras e confortáveis. Por isso, converse com a trabalhadora e lembre-se que ambas as opções são válidas perante a lei.
Então, para preencher a carteira de trabalho digital da empregada doméstica:
- Cadastre-se e/ou faça login no sistema usando seus dados gov.br;
- No menu “Trabalhadores”, inclua uma nova empregada;
- Preencha todos os campos com as informações solicitadas, tanto acordadas em contrato de trabalho quanto os documentos da empregada doméstica;
- Salve.
Aqui vai um detalhe importante: a CTPS Digital possui integração com o eSocial Doméstico. Ou seja, todos os dados contratuais registrados no eSocial são automaticamente transportados para a carteira de trabalho digital.
Você pode conferir mais detalhes aqui: como assinar carteira de trabalho digital da doméstica: guia 2023.
Como assinar carteira de doméstica em contrato de experiência?
Mesmo que a empregada doméstica esteja sob contrato de experiência, o empregador deve registrar este tipo de contrato em sua CTPS.
Lembre-se de preencher todas as informações na página de Contrato de Trabalho. Anote seu nome, o cargo ou a função, o código CBO 5121 – 05 — referente à empregada doméstica que desempenha serviços gerais —, a data da admissão e a assinatura.
Depois, vá para a página de Anotações Gerais e escreva:
A portadora dessa carteira foi admitida em caráter de experiência por (x) dias, podendo ser prorrogado por mais (x) dias, conforme a legislação em vigor.
Após isso, basta datar e assinar. Pronto, você acaba de assinar carteira de doméstica com contrato de experiência da forma correta.
Documentos para assinar carteira de doméstica
Para registrar a empregada doméstica em carteira de trabalho, o empregador precisa ter os seguintes documentos em mãos:
- Nome do empregador;
- CPF/CNPJ do empregador;
- Endereço do empregador: rua, número, município;
- Especificação do estabelecimento (residência, escritório comercial);
- Cargo (descriminar a função, por exemplo: empregado doméstico);
- Número do CBO (Classificação Brasileira de Ocupações);
- Data da admissão (data que iniciou o trabalho);
- Remuneração especificada (valor bruto, em numeral e por extenso);
- E por fim, a assinatura do empregador.
Além disso, vale lembrar que todas as eventuais alterações contratuais e períodos de férias devem ser atualizados na CTPS da empregada.
Conte com uma ajuda especialista em trabalho doméstico
Os serviços domésticos são essenciais para muitos empregadores. Por isso, é importante que eles saibam como assinar carteira de doméstica e como fazer o registro de todas as informações corretamente, a fim de evitarem prejuízos e problemas com a Justiça do Trabalho.
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