...

Calcular Férias da Empregada Doméstica: Confira como!

Para calcular férias da empregada doméstica, é preciso considerar o ⅓ constitucional. Basta dividir o valor do salário referente aos dias de férias por 3 e somar o resultado à quantia inicial! O empregador deve pagar em até 2 dias antes.

Após prestar serviços por um ano, a empregada doméstica tem direito a um período de férias. Durante este tempo, sem prestar nenhum tipo de serviço ao empregador, a doméstica pode descansar, se recuperar e se preparar para mais um ano de trabalho. 

Assim, no momento que ela retorna de suas férias, tem-se o fim de seu período concessivo e a continuação de seu período aquisitivo.

Neste momento o empregador deve prestar atenção a alguns detalhes, a fim de garantir que a empregada receba todos os seus devidos direitos, dentro da lei.

E um dos principais pontos – um dos que podem causar mais dúvidas aos empregadores – é entender como calcular férias da empregada doméstica. 

Fique com o Hora do Lar até o final e nós te ensinaremos como calcular férias da empregada doméstica de forma automática, simples e rápida.

Boa leitura.

como-calcular-ferias-da-empregada-domestica
Guia completo do cálculo de férias da empregada doméstica: todos os detalhes – Foto: Freepik.

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Não se preocupe, não fazemos spam.

Férias da empregada doméstica

Todas as empregadas domésticas têm direito a um período de férias após seu período aquisitivo e dentro de seu período concessivo. Calma, não entendeu?

Quando você contrata uma empregada doméstica, em seu primeiro dia de trabalho tem-se início o período aquisitivo. Ele tem duração de 12 meses, e é o tempo durante o qual a empregada deve prestar serviços para ter direito ao descanso.

Então, depois desses 12 meses, finaliza-se o primeiro período aquisitivo e começa o período concessivo – durante o qual ela tem direito a esse tempo sem trabalhar.

Assim, as férias remuneradas da empregada doméstica são um direito garantido pela PEC das Domésticas, promulgada em 2015, que traz:

Art. 17.  O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3o do art. 3o, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família. 

Por isso, é dever do empregador doméstico conceder um período de férias à empregada.

Quer saber tudo e muito mais sobre as férias da empregada doméstica? Então você precisa conferir esse artigo que o Hora do Lar preparou para você.

Quanto tempo a empregada doméstica fica de férias?

O tempo de férias da empregada doméstica é proporcional à quantidade de faltas não justificadas que teve durante o período aquisitivo.

Assim, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT):

Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;            

II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;             

III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;                       

IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

Por isso, é importante saber quais motivos e justificativas não abonam a falta.

O que pagar nas férias da doméstica?

Antes de sair de férias, a empregada doméstica tem direito a receber alguns valores. O mais comum é que o empregador os pague 2 dias antes de a empregada iniciar seu período de férias.

Assim, o valor das férias é composto por:

  • Adiantamento do salário;
  • Adicionais legais;
  • ⅓ constitucional sobre os valores.

Mas como calcular férias da empregada doméstica?

Calcular férias da empregada doméstica

Como vimos no tópico anterior, o valor de férias nada mais é que o salário mensal da empregada com o acréscimo de ⅓ constitucional. 

Então, para calcular férias da empregada doméstica, basta dividir o salário bruto mensal por 3, e somar o resultado à quantia inicial.

Por exemplo, se a empregada doméstica recebe o salário mínimo nacional de R$1.212,00, o cálculo fica: 1212/3 = 404; 1212 + 404 = R$1.616,00. Assim, o valor referente às férias é de R$1.616,00.

Em linhas gerais, você pode calcular férias da empregada doméstica da seguinte maneira:

valor do salário bruto / 3 = resultado

resultado + valor do salário bruto = valor das férias da doméstica

Um detalhe importante é que as férias tem descontos de INSS e IR sobre o valor total!

Como calcular férias da empregada doméstica com adicionais

Para calcular férias da empregada doméstica, você precisa considerar os adicionais legais que incidem sobre o valor. Por isso, se a empregada doméstica cumprir horas extras ou adicional noturno, é preciso inseri-los na conta.

A fim de fazer o cálculo, você precisa saber quantas horas extras e noturnas a empregada cumpriu, calcular o valor de cada um destes encargos com base na hora de trabalho e, finalmente, somar ao cálculo de férias.

Então, ao calcular férias da empregada doméstica com adicionais, basta dividir a quantidade total de cada um deles por 12, realizar seu devido acréscimo e, depois, multiplicar pelo valor da hora de trabalho!

Ufa, complicado, não é? Então vamos a um exemplo.

Aqui, vamos supor que a empregada doméstica que ganha R1.212,00 fez um total de 144 horas extras e 48 horas noturnas ao longo de seu ano de trabalho (período aquisitivo). O cálculo fica o seguinte:

  • Horas extras: 144/ 12 = 12 horas;
  • Adicional noturno: 48/ 12 = 4 horas.

A próxima etapa é descobrir o valor da hora de trabalho. Para isso, basta dividir o salário total por 220!

  • Hora de trabalho: 1.212 / 220 = R$5,51.

Sobre as horas extras, há o adicional de 50% do valor hora; já para a hora noturna, o acréscimo é de 20%.

  • Horas extras: 5,51 + 50% = 8,26;
  • Adicional noturno: 5,51 + 20% = 6,61.

Agora que estamos na reta final, basta multiplicar pelas horas!

  • Horas extras: 8,26 x 12 = 99,12;
  • Adicional noturno: 6,61 x 4 = 26,44.

Então, para terminar todos os cálculos, basta somar todos os valores!

  • Cálculo das férias com adicionais: 1.212 + 99,12 + 26,44 = R$1.337,56;
  • Com o adicional de ⅓ = 445,85 + 1.337,56 = R$1.783,41.

Como calcular férias da empregada doméstica automática?

Em meio à correria do dia e todas as obrigações que vem com o emprego doméstico, é totalmente compreensível que o empregador sinta dificuldades com todos os detalhes e processos.

Afinal, são diversos deveres e responsabilidades para lembrar, que podem passar batido por causa de um pequeno desvio de atenção e se tornar um problema no futuro.

Pensando em te ajudar e simplificar toda a sua gestão, o Hora do Lar preparou um sistema para calcular férias da empregada doméstica de forma automática, simples e rápida! Confira:

Calculadora de Rescisão e Férias da Empregada Doméstica

Gestão completa e automática da empregada doméstica

Em meios a tantos cálculos e valores, correria do dia a dia, pode ser que a gestão de sua empregada doméstica fique de lado – o que pode trazer muitas consequências prejudiciais no futuro.

Por isso, que tal contar com uma plataforma que faz a gestão completa e automática da sua empregada doméstica? 

Então, você precisa conhecer o Hora do Lar!

O HDL conta com diversas funcionalidades para além da calculadora automática, como:

  • Aplicativo para registro de ponto da empregada doméstico;
  • Integração total com o sistema do eSocial;
  • Emissão da folha de pagamento;
  • Muito mais!

Faça como outros 15 mil empregadores domésticos brasileiros, e conheça a melhor gestão de suas empregadas! Faça seu cadastro hoje mesmo.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Categorias

Mais recentes

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

© 2015-2024 Hora do Lar. CNPJ 21.011.165/0001-39.
Todos os direitos reservados.

Feito com ❤ pelo time HDL.
Política de Privacidade.

Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.