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Como Registrar um Cuidador de Idosos? Tudo sobre!

Saber como registrar um cuidador de idosos é crucial na relação empregatícia. Ele deve ter registro na CTPS, sob o CBO 5162-10, com detalhes sobre a jornada de trabalho e atividades. Além disso, é preciso registrar o profissional no eSocial Doméstico.

Contratar um cuidador de idosos não é uma tarefa fácil. Além de ser um processo delicado, que requer atenção e paciência, ainda há toda a parte burocrática. Por isso, uma dúvida comum entre os empregadores domésticos é como registrar um cuidador de idosos.

Com o envelhecimento da população brasileira, espera-se que o número de idosos aumente cada vez mais. Aqueles com 65 anos ou mais já representam a cerca de 10% do total de brasileiros. Ou seja, mais de 32,9 milhões de idosos em todo o país.

Além disso, segundo estudos do IBGE, a população idosa no Brasil continuará a aumentar e deve triplicar até 2050, chegando a 63 milhões de pessoas.

Por isso, é comum que cada vez mais pessoas precisem dos cuidados de um cuidador, conforme vão envelhecendo. Então, para te ajudar a descobrir como registrar um cuidador de idosos, o Hora do Lar preparou este artigo completo para você. Fique conosco até o final e boa leitura.

como registrar um cuidador de idosos
Como contratar um cuidador de idosos? – Foto: Freepik.

Cuidador de idosos é empregado doméstico?

Os cuidadores de idosos são considerados empregados domésticos. Por isso, a Lei Complementar 150 também rege esta categoria profissional, o que lhes garante um amparo legal e direitos trabalhistas.

A categoria profissional de cuidador inclui:

  • Acompanhante de idosos;
  • Cuidador de pessoas idosas e dependentes;
  • Cuidador de idosos domiciliar;
  • Dama de companhia;
  • Cuidador institucional.

Os cuidadores de idosos são pessoas que se dedicam a auxiliar na vida de uma pessoa da terceira idade. Então, suas funções são bastante amplas, sendo algumas delas:

  • Fazer companhia, eliminando a sensação de solidão;
  • Fornecer remédios de acordo com prescrição;
  • Auxiliar em tarefas domésticas;
  • Auxiliar na higiene pessoal;
  • Preparar e servir as refeições;
  • Contatar a família em caso de ocorrências importantes;
  • Melhorar a qualidade de vida do idoso.

Por isso, ao contratar um cuidador de idosos, o empregador deve ter em mente e seguir os mesmos processos e etapas que para os demais empregados domésticos. É preciso elaborar um contrato de trabalho, fazer o registro no eSocial Doméstico e assinar a CTPS do cuidador.

Além disso, ele não pode receber menos que o salário mínimo nacional da doméstica no ano vigente. Todos os demais direitos dos empregados domésticos lhe são garantidos.

Como registrar um cuidador de idosos?

Saber como registrar um cuidador de idosos é crucial para o empregador domético. Dessa maneira, ele garante a legalidade do trabalho e transparência perante o governo, além de evitar futuros problemas trabalhistas.

O processo de registro é feito em etapas, as quais devem ser feitas com cuidado e atenção pelo empregador.

Contrato de trabalho para cuidador de idosos

Elaborar um contrato de trabalho para os cuidadores de idosos é essencial e previsto por lei. O documento deve ser celebrado por escrito e assinado pelas duas partes, a fim de mostrar que ambos reconhecem os acordos ali registrados.

Além disso, o empregador deve registrar as regras, limites, deveres e obrigações de cada uma das partes, para que não haja desentendimentos futuros. É importante que informações sobre a atividade sejam registradas, como a função, a carga horária, os horários de entrada, saída e pausa, etc.

Jornada de trabalho e horários

Definir a jornada de trabalho e os horários do cuidador é uma tarefa que requer análise prévia por parte do empregador.

É importante entender as necessidades do idoso e em quais horários ele mais irá precisar dos cuidados. A partir disso, o empregador tem 3 opções de jornada para escolher:

  • Integral: 8 horas por dia, com direito a uma pausa de 1 à 2 horas, e limite de 44 semanais;
  • Parcial: 6 horas por dia, com direito a uma pausa de 15 minutos, e limite de 30 horas semanais;
  • Jornada 12 x 36: o cuidador cumpre um turno de 12 horas e, depois, fica 36 horas de folga.

Registro em Carteira de Trabalho

Depois da contratação, o empregador tem até 48 horas para assinar a carteira de trabalho do cuidador de idosos.

Para registrar o cuidador de idoso em carteira de trabalho, o empregador deve ir até a página de contratos e preencher as seguintes informações:

  • Nome do empregador;
  • Endereço;
  • CPF/CNPJ;
  • Local de trabalho;
  • Função do cuidador;
  • CBO (para acompanhantes ou cuidadores de idosos, o CBO é 5162-10)

O empregador também pode preencher a área de anotações gerais com algumas informações importantes, como os horários de trabalho e dias estimados de folga e descanso.

Ainda, o registro em carteira é um dever do empregador e um direito da empregada, caso não seja feito, a empregada trabalha de forma informal e traz riscos de ações trabalhistas ao empregador.

Registro no eSocial Doméstico

O eSocial Doméstico reúne todas as informações e encargos referentes à relação trabalhista. Por se tratar de uma plataforma do Governo Federal, o registro do cuidador de idosos no sistema é fundamental para garantir a legalidade do trabalho.

Então, para registrar o cuidador de idoso no eSocial Doméstico, basta fazer login na plataforma e ir para a aba de “Cadastro/Admissão de Trabalhador”. A partir daqui, você irá precisar das seguintes informações e documentos do cuidador:

  • Número do CPF.
  • Data de nascimento.
  • Estado civil.
  • Pais de nascimento.
  • Número do NIS (NIT/PIS/PASEP).
  • Cor/etnia.
  • Escolaridade.
  • Número, série e UF da CTPS.
  • Data da admissão.
  • Data da opção pelo FGTS.
  • Número do telefone celular do trabalhador.
  • E-mail de contato.
  • Salário.
  • Jornada.
  • Tipo de contrato.
  • Endereço de trabalho.
  • Endereço do trabalhador.
  • E por fim, a relação de dependentes.

Todos os processos devem ser informados na plataforma, como registro, férias, 13° salário, etc. Os tributos e encargos são pagos por meio da Guia DAE do eSocial doméstico. Além disso, o documento deve ser pago até o dia 07 de cada mês.

Além disso, vale ressaltar que não realizar o registro fará com que você tenha que pagar todas as obrigações acrescentadas de multas bastante onerosas.

Gestão segura e inteligente do cuidador de idosos

Contratar um cuidador de idosos para um familiar pode ser uma das soluções encontradas pela família para atender às necessidades do idoso. Contudo, com a admissão de um cuidador, diversas responsabilidades como empregador doméstico aparecem em meio à rotina já agitada de todos.

Há mais de 5 anos, existe uma solução completa e inteligente para o empregador, o Hora do Lar. Somos especialistas em gestão de empregados domésticos no Brasil, e ajudamos mais de 1500 empregadores todos os meses.

Por isso, ao contratar nossa solução, você tem acesso à diversos benefícios:

  • Controle de ponto do cuidador;
  • Geração de guias e comprovantes de pagamento;
  • Cálculos automáticos de férias, 13º, rescisão e adicionais;
  • Geração de informe de rendimentos;
  • Suporte especializado multicanal;
  • Integração total ao eSocial Doméstico e muito mais.

Então, aproveite o período de teste e conheça a solução definitiva para empregadores domésticos. Faça seu cadastro hoje e ganhe 30 dias grátis.

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