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Emprego Doméstico: Guia Completo pela Categoria!

O emprego doméstico é uma categoria profissional que abrange diversas funções, como babás, motoristas, cuidadores de idosos, etc. É a prestação de serviços sem fins lucrativos por 3 ou mais vezes na semana. Por isso, requer assinatura em carteira de trabalho e registro no eSocial Doméstico.

Ao contrário do senso comum, o emprego doméstico não se refere apenas aos profissionais que realizam serviços de limpeza. A categoria reúne diversos tipos de profissionais, que exercem atividades diversas para o empregador e sua família, em âmbito residencial.

Por isso, diversos detalhes e informações vêm junto, às quais o empregador deve se atentar todos os meses e anos. Afinal, junto ao dia a dia corrido dos empregadores e suas famílias, é comum esquecer ou ter dificuldades na hora de lembrar tudo isso.

Então, que tal contar com uma ajudinha especializada?

Para te auxiliar em todos os processos e te ajudar com todas as informações, o Hora do Lar preparou este artigo completo para você. Continue até o final e descubra tudo sobre o emprego doméstico. Boa leitura.

emprego domestico
Guia completo sobre o emprego doméstico: o que é, quais são as categorias, leis, encargos, direitos e muito mais – Foto: Freepik.

O que é emprego doméstico?

Emprego doméstico é o trabalho para um mesmo empregador e família durante 3 ou mais dias na semana, sem fins lucrativos para o contratante. Por isso, as atividades são contínuas e, em geral, no âmbito residencial daquele que emprega.

Por isso, o emprego doméstico se caracteriza pela diversidade de funções, desde que elas sejam exercidas no lar do empregador. O objetivo é o benefício próprio e de sua família, além de não trazer nenhum tipo de lucro.

O emprego doméstico e todos os seus profissionais são regidos pela Lei Complementar 150, conhecida como PEC das Domésticas. De acordo com o texto legal:

Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

Assim como nas demais modalidades de trabalho, é vetada a contratação de menores de 18 anos para qualquer atividade remunerada, seja ela doméstica ou não.

Além disso, por ser disposta em lei, a categoria oferece uma série de direitos para a empregada doméstica. Contudo, para tal e a fim de tornar a atividade legal, o contratante deve assinar a CTPS da funcionária.

Quais funções são consideradas emprego doméstico?

O emprego doméstico abrange diversas funções, não se limitando apenas a serviços de limpeza. São as atividades que se enquadram como trabalho doméstico:

  • Mordomo;
  • Motorista;
  • Governanta;
  • Babá;
  • Jardineiro;
  • Copeira;
  • Arrumadores;
  • Cuidadores;
  • Caseiro;
  • Etc.

O caseiro também é considerado trabalhador doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.

Contratação do empregado doméstico

Ao contratar uma nova funcionária, o empregador deve se atentar às diferentes etapas do processo. Assim, garante-se que tudo está nos conformes legais.

Por isso, o Hora do Lar preparou as três etapas fundamentais para isso. Confira todas elas aqui: Como Registrar Empregada Doméstica 2023: contrato, CTPS e eSocial.

Contrato de trabalho no emprego doméstico

Formular um contrato de trabalho é fundamental para o emprego doméstico. O documento deve ser celebrado por escrito e conter informações sobre o trabalho a ser feito.

Por isso, além de dados do empregador e do empregado, é preciso detalhar as atividades e funções, a remuneração, o local de trabalho, etc.

Ainda, é muito importante registrar no contrato quais são os limites, deveres, obrigações e responsabilidades de cada uma das partes. Assim, evita-se desentendimentos entre os dois, o que, por sua vez, diminui as chances de processos trabalhistas.

Por último, é importante que o empregador e a empregada assinem o documento, a fim de demonstrar reconhecimento de todas as informações ali dispostas.

Registro em carteira de trabalho

Para que a situação do empregado doméstico esteja dentro dos parâmetros legais, é importante que o empregador preencha a carteira de trabalho da empregada. Nesta etapa, o empregador deve registrar todas as informações dispostas e acordadas no contrato de trabalho.

Essa medida assegura os direitos do empregado doméstico e resguarda o empregador de qualquer prejuízo financeiro decorrentes de multas.

A Reforma Trabalhista fixou a multa de R$ 3.000,00 para o empregador que não registrar o empregado doméstico, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Cadastro no eSocial Doméstico

O cadastro no eSocial Doméstico é outra etapa fundamental para a regularização do funcionário. Afinal, trata-se de uma plataforma do Governo Federal para unificar todas as informações sobre os empregados e empregadores brasileiros.

Assim, a partir desse sistema, você consegue recolher os encargos mensais referentes à sua empregada. Eles se encontram em um único documento – a Guia DAE – que você deve pagar todos os meses.

Além disso, o empregador também deve registrar todos os processos nessa plataforma. Férias, 13° salário, acidentes de trabalho, etcodas as informações referentes ao emprego doméstico devem constar aqui.

Por isso, assim como na CTPS, é importante registrar todos os acordos que constam no contrato de trabalho. Assim, você garante a legalidade e transparência da relação trabalhista perante o Governo.

Ainda, um detalhe valioso para o empregador é a integração com a CTPS Digital. Ou seja, todas as informações preenchidas no eSocial irão para a CTPS Digital da empregada de forma automática.

Jornada de trabalho no emprego doméstico

O emprego doméstico prevê três tipos de possibilidade de jornada, sendo elas:

  • Jornada integral: 8 horas diárias e 44 semanais, com descanso de 1 a 2 horas e limite de 2 horas extras por dia;
  • Jornada parcial: 6 horas diárias e 30 semanais, com descanso de 15 minutos e limite de 1 hora extra por dia;
  • 12×36: o funcionário presta serviços por 12 horas seguidas e descansa por 36 antes de retornar às atividades.

O tipo de jornada é definido pelo empregador no momento da contratação. Por isso, ele pode definir a que melhor atende às suas demandas e necessidades. Assim, caso ele precise alterá-la, basta chegar em um acordo com o trabalhador e formular um novo contrato.

Registro de ponto no emprego doméstico

O registro de ponto do empregado doméstico é obrigatório, previsto pela PEC das Domésticas. De acordo com o Art. 12:

É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo”

A partir dos horários registrados pelo funcionário, o empregador se certifica de que todas as horas de trabalho estão nos conformes acordados. Além disso, monitora a existência de horas extras, adicional noturno, faltas, etc.

Em outras palavras, o controle de ponto traz mais segurança ao empregado e ao empregador. Afinal, serve como comprovante para eventuais questionamentos.

Quais são os direitos trabalhistas do empregado doméstico?

Por prever assinatura em carteira de trabalho, o emprego doméstico garante uma série de direitos trabalhistas àqueles que atuam na área. São eles:

  • Contrato de trabalho, registro em CTPS e no eSocial Doméstico;
  •  Salário mínimo nacional ou regional, fixado em lei;
  • Jornada de trabalho de, no máximo, 44 horas semanais;
  • Seguro contra acidentes de trabalho;
  • Irredutibilidade do salário;
  • Horas Extras – com 50% de acréscimo sobre o valor da hora normal;
  • Adicional noturno –  20% a mais que o valor da hora normal;
  • 13° salário;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Férias;
  • Férias vencidas, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • Salário-família;
  • Vale-transporte, nos termos da lei;
  • FGTS equivalente a 8% da remuneração do empregado;

Quais são os deveres do empregado doméstico?

A legislação trabalhista assegura os direitos do empregado doméstico, mas também estipula alguns deveres que devem ser seguidos pelos empregados:

  • Cumprir e desempenhar as funções definidas no contrato de trabalho com qualidade e zelo;
  • Não publicar ou divulgar informações sobre o empregador ou sobre a família para qual presta serviços;
  • Ter cuidado com os pertences e propriedades do empregador, a fim de não quebrar, roubar ou degradar suas posses;
  • Ao receber o salário, assinar recibo que demonstra conhecimento do valor recebido;
  • Apresentar os devidos documentos no momento de contratação e rescisão;
  • Em caso de pedido de demissão, comunicar o aviso prévio em até 30 dias antes.

Quais são as obrigações do empregador doméstico?

O empregador doméstico possui uma série de responsabilidades para com a empregada. São elas:

  • Regularização da empregada doméstica;
  • Registro de todos os processos no eSocial;
  • Pagamento de salário com os devidos acréscimos e descontos;
  • Emissão da folha de pagamento, com todos os valores que incidem sobre o salário.
  • Emissão e pagamento da Guia DAE todos os meses;
  • 13° salário e férias – responsabilidades anuais;
  • Garantir um espaço de trabalho salubre e de qualidade.

Salário do empregado doméstico

Depois de um mês de exercício de suas atividades, o empregado doméstico tem direito a uma remuneração. Além do valor bruto acordado no momento da contratação, é importante se atentar aos descontos e acréscimos.

Por isso, o valor final é o chamado salário líquido, já com todos os devidos encargos. Então, é preciso que o empregador saiba como calcular o salário da doméstica.

Além disso, o pagamento pode ser feito via dinheiro físico, depósito bancário ou transferências. A data mais comum é o quinto dia útil de todos os meses.

O que pode ser descontado do salário do empregado doméstico?

O empregador pode realizar alguns descontos no salário do empregado doméstico, como:

  • Faltas ao serviço, não justificadas ou que não foram previamente autorizadas.
  • Até 6% do salário contratado, limitado ao montante de vale- transporte recebidos.
  • Os adiantamentos concedidos mediante recibo.
  • Contribuição previdenciária, de acordo com o salário recebido.

Quais encargos caem sobre a folha de pagamento do empregado doméstico?

Todos os encargos referentes à empregada doméstica são gerados em uma única guia do eSocial. Assim, as partes que cabem ao empregador doméstico podem ser descontados da folha de pagamento do empregado.

São elas:

  • FGTS – equivalente a 8% do salário do trabalhador (a cargo do empregador).
  • FGTS – Reserva Indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório – a cargo do empregador).
  • Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% do salário (a cargo do empregador).
  • INSS devido pelo empregador – 8% do salário (a cargo do empregador).
  • INSS devido pelo trabalhador – de 8% a 11%, dependendo do salário (a cargo do segurado empregado doméstico);
  • Imposto de Renda Pessoa Física – se o trabalhador receber acima de R$ 1.903,98. (a cargo do segurado empregado doméstico).

A parte dos encargos que cabe ao empregador totaliza 20% do salário do empregado doméstico.

Quais são os tipos de rescisão de contrato e o que o empregado deve receber?

No emprego doméstico, a rescisão do contrato pode ser feito de quatro maneiras diferentes. Cada uma delas prevê cálculos de rescisão, encargos e direitos diferentes para as partes. 

Para te ajudar, o Hora do Lar preparou, de modo geral, os detalhes e direitos do empregado doméstico em cada caso rescisório:

Pedido de demissão do empregado doméstico:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais, mais o terço constitucional de férias;
  • 13º Salário proporcional;
  • Aviso prévio – nesse caso, é o empregado quem paga o aviso prévio, ou seja, deverá trabalhar mais 30 dias para receber um mês de salário. Caso queira deixar o trabalho imediatamente, perde o direito de receber esse mês de salário e o empregador poderá descontar o aviso prévio não trabalhado na rescisão;
  • Nesse caso, o empregado não poderá sacar o seu FGTS e não terá direito ao Seguro-Desemprego.

Por justa causa:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas;
  • O empregado doméstico não terá direito a sacar o FGTS e nem a requerer o Seguro-Desemprego.

Sem justa causa:

  • Saldo de salário – pagamento pelos dias já trabalhados no mês da demissão;
  • Férias vencidas e proporcionais, com mais ⅓ constitucional de férias; 
  • 13º Salário proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão;
  • Aviso prévio: corresponde a um mês de salário — se indenizado, a empregada recebe sem ter trabalhado, caso contrário, a empregada deverá trabalhar mais 30 dias a partir da data do aviso da demissão;
  • O empregado doméstico pode sacar o FGTS e a indenização de 3,2% depositados, além de ter direito ao seguro-desemprego, caso atendidos os requisitos;

Demissão acordada:

  • Metade do aviso prévio;
  • A multa do FGTS de 40% passa para 20%, e o empregador doméstico deve sacar os outros 20%, pois ele antecipa os 40% da multa através do eSocial;
  • Empregado doméstico saca somente 80% do FGTS. Os outros 20% sacará futuramente em condições previstas pelo FGTS, tais como aposentadoria, compra de casa própria, etc;
  • Empregado doméstico perde o direito ao seguro desemprego, que são três parcelas de um salário mínimo federal, pagas pelo Governo.

Afastamento no emprego doméstico

Ao longo do tempo de trabalho, pode ser que ocorram algumas situações de afastamento no emprego doméstico. Por isso, o empregador deve se atentar e estar preparado para cada uma delas.

Afastamento por acidente de trabalho ou doenças relacionadas ao trabalho

O ocorrido deve ser comunicado ao CAT (Cadastramento de Comunicação de Acidente de Trabalho). A responsável pelo pagamento do auxílio-doença é a Previdência Social, desde o primeiro dia de afastamento do empregado doméstico.

Afastamento por doença ou acidente não relacionadas ao trabalho

Caso o empregado se afaste por doença ou acidentes não relacionados ao trabalho, ele tem direito ao recebimento do auxílio-doença. Neste caso, o pagamento fica a cargo do INSS desde o primeiro dia.

Gestação no emprego doméstico

Mais da metade das pessoas que atuam nas categorias de emprego doméstico são mulheres. Por isso, pode ser que, eventualmente, ocorra um caso de gravidez.

Vale lembrar que a adoção também deve ser considerada como maternidade. Afinal, a chegada de um novo membro à família requer adaptação e altera as estruturas familiares.

Então, caso a empregada doméstica seja gestante ou adote uma criança, ela tem assegurados:

Estabilidade no emprego

A gestante não pode ser demitida desde a data de concepção da gravidez (e não de sua descoberta) até 120 após o parto.

Consultas e exames

Por lei, a empregada doméstica tem direito de se consultar até seis vezes, sem justificativa, ao longo do exercício de suas atividades.

Licença maternidade

A empregada tem direito a 120 dias de licença-maternidade de forma remunerada. Contudo, o pagamento não é obrigação do empregador. Neste caso, o INSS é responsável pelo pagamento do benefício durante o período de afastamento.

Auxílio maternidade

Toda empregada tem, assegurado por Lei, o direito de receber o salário maternidade. Entretanto, a duração do recebimento vai depender da causa que deu origem ao benefício. Por exemplo:

  • 120 dias no caso de parto.
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade.
  • 120 dias, no caso de natimorto.
  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

Férias no emprego doméstico

Depois de um ano de atividade, a empregada doméstica tem direito a um período de férias. O tempo de descanso varia de acordo com a jornada de trabalho da funcionária.

Para calcular férias da empregada doméstica, o empregador deve adicionar ⅓ do valor ao próprio salário da funcionária. Conforme o exemplo abaixo:

salário mensal + 1/3 (valor correspondente às férias)

13° salário no emprego doméstico

O 13° salário é concedido a todo trabalhador que tenha carteira assinada. O benefício consiste no pagamento de um salário extra ao empregado ao final de cada ano.

Para isso, o cálculo do 13° é feito com base no último salário recebido pelo empregado doméstico. Dessa forma, ele deve receber o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado.

Qual a diferença entre diarista e empregada doméstica?

Por mais que os dois termos sejam usados de maneira semelhante, existem diferenças fundamentais entre diarista e empregada doméstica.

Empregada doméstica

Caracteriza-se empregada doméstica aquela que presta serviço de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, para o mesmo empregador por mais de 2 dias na semana. 

A categoria é regida pela PEC das Domésticas, além de garantir carteira assinada aos que atuam na área.

Portanto, se a empregada realiza suas atividades para o mesmo empregador por 3 ou mais vezes na semana, já se considera emprego doméstico. Assim, é importante seguir todas as regras previstas por Lei.

Diarista

Ao contrário da doméstica, é considerada diarista aquela que não trabalha de forma contínua e subordinada ao mesmo empregador. Se ela presta seus serviços somente 2 dias na semana ou de forma esporádica, é uma diarista.

Sendo assim, não há existência de uma relação trabalhista. Por isso, o empregador é isento do pagamento dos benefícios previdenciários ou trabalhistas para a trabalhadora. Assim, o empregador deve pagar somente o serviço prestado naquele dia de trabalho.

Como fazer a melhor gestão no emprego doméstico?

Ufa, deu para perceber que o emprego doméstico não é tão simples quanto parece, não é? São muitas informações e detalhes que, quando somadas à rotina agitada do empregador, podem causar dúvidas e confusões.

Então, que tal conhecer uma plataforma que te ajuda a ficar por dentro de tudo sobre o emprego doméstico? E mais: realiza a melhor gestão das empregadas todos os meses?

Você precisa conhecer o Hora do Lar.

Com o blog Hora do Lar, você se atualiza sobre todos os detalhes do emprego doméstico. Está com dúvida sobre algum assunto? Basta procurar em nosso site e encontrar todas as informações que você precisa.

Além disso, a plataforma Hora do Lar conta com funcionalidades exclusivas para todos os empregadores domésticos. São algumas delas:

  • Total integração com o eSocial Doméstico – o HDL transporta todas as informações que você registrar para o sistema do Governo;
  • Aplicativo para registro e controle de ponto dos empregados;
  • Cálculos automáticos de todos os encargos: férias, salário, rescisão, etc;
  • Muito mais.

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