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Gravidez da Empregada Doméstica: Tudo sobre!

A gravidez da empregada doméstica é um momento de realização, mas também de adaptação, principalmente no âmbito de trabalho, afinal, como fica a rotina de trabalho e quais são as regras previstas para esta situação em especifico. 

Na verdade, nem empregada muito menos empregador sabem bem como lidar de forma correta, isso porque, as inúmeras determinações previstas na LC 150 ou na CLT são tantas que chegam a confundir. Mas essa situação vai mudar a partir de agora, neste artigo vamos tratar de tudo sobre a gravidez da doméstica e como o empregador deve agir. Boa leitura!

gravidez da empregada domestica
Tudo sobre a gravidez da empregada doméstica e como proceder durante a gestação da empregada – Foto: Freepik.

Estabilidade no emprego

A estabilidade no emprego é um direito concedido a toda empregada doméstica gestante e adotante.

Isso significa que, durante a gravidez da empregada doméstica, ela não pode ser demitida, inclusive 150 dia após o parto.

Entretanto, a demissão da gestante é válida se for por justa causa ou de iniciativa própria da doméstica. Ressaltamos que a empregada adotante também tem assegurado o direito de estabilidade.

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Demissão por justa causa

A demissão por justa causa está prevista no artigo 482 da CLT. Nela, são apresentados 9 itens que descrevem as situações com base legal para uma demissão por justa causa. Veja abaixo os motivos que amparados pela Lei para a demissão por justa causa.

  • Ato de improbidade, quando o empregado furta objetos do local de trabalho.
  • Incontinência de conduta ou mau comportamento: define-se basicamente como uma conduta imoral. Por exemplo, acesso a sites impróprios.
  • Condenação criminal do empregado passado em julgado, caso não tenha havido suspensão de execução e pena: nada mais é do que quando o empregado é detido e está impossibilitado de trabalhar.
  • Desídia no desempenho das funções: é quando o empregado faz coisas não relacionadas as suas atividades laborais, prejudicando o seu desempenho no trabalho.
  • Embriaguez habitual ou em serviço: é quando o empregado se mantém embriagado ou drogado durante o horário de trabalho;
  • Ato de improbidade ou subordinação: é quando o empregado não respeita ordens e/ou normas.
  • Abandono de emprego: é quando o empregado simplesmente desaparece do trabalho ou quando se afasta por doença e é visto exercendo outras atividades.
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama: nada mais é do que agressão física ou verbal a colegas de trabalho ou fornecedores;
  • Prática constante de jogos de azar: é quando o empregado joga cassino online, pôquer, entre outros jogos, de dentro do local de trabalho.

Consultas e exames na gravidez da empregada doméstica

A CLT prevê que durante a gravidez a empregada doméstica pode se ausentar do trabalho sem necessidade de justificativa por seis vezes para se submeter aos exames de rotina, como o pré-natal, por exemplo.

Acordos com o empregador podem garantir extensões a uma quantidade maior de procedimentos, se as duas partes concordarem.

Gravidez de risco

Em caso de gravidez de alto risco em que a doméstica necessite de repouso total por longos períodos, a empregada terá direito a receber auxilio doença. Neste caso, para receber o auxílio a empregada doméstica deverá obter o afastamento médico.

Os primeiros 15 dias de afastamento correm por conta do empregador. A partir do 16° o pagamento do pedido de licença fica a cargo do INSS, a gestante deverá fazer o pedido do auxílio junto a entidade. Saiba mais no site do INSS.

Licença maternidade

A licença maternidade é um direito assegurado no artigo 7 da Constituição Federal a todas as mulheres que possuem vínculo empregatício com carteira assinada.

O período de afastamento tem o objetivo de assegurar a recuperação da mulher após o parto e também aos primeiros cuidados com o bebê.

Este benéfico prevê o afastamento da empregada doméstica de forma remunerada por 120 dias sem prejuízo ao emprego ou salário.

Vale ressaltar que acordos sindicais ou individuais, entre empregada e empregador, podem estender o período de licença maternidade para além de 120 dias.

Início da licença maternidade

A licença maternidade pode acontecer até 28 dias antes do parto ou a partir do nascimento do bebê.

Licença paternidade

O empregado doméstico também tem direito a licença paternidade de até cinco dias contados a partir do nascimento do bebê.

A contagem dos cinco dias de licença começa a valer no primeiro dia útil após o nascimento da criança.

Salário maternidade

A empregada doméstica tem direito assegurado por lei de receber o salário maternidade. Porém os custos desse auxílio não ficam a cargo do empregador doméstico, é o INSS o responsável por garantir o salário-maternidade ao longo do período em que o benefício for concedido.

Para ter acesso ao benefício é necessário que a empregada doméstica tenha 10 meses de contribuição junto ao INSS.

A duração do salário maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:

  • 120 dias no caso de parto.
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade.
  • 120 dias, no caso de natimorto.
  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

Valor do salário maternidade

A empregada doméstica irá receber o valor do salário maternidade que corresponda a sua última contribuição social.

Caso a empregada tenha registro em carteira, o valor do salário maternidade será igual ao salário mensal. Ou seja, se a empregada recebe um salário mínimo, o valor do salário maternidade será o mesmo.

Amamentação

Ao retornar as suas atividades, a empregada tem garantido o direito de amamentar seu bebê mesmo em horário de trabalho.

São previstas duas pausas diárias, com o limite de meia hora cada para amamentação do recém-nascido. As pausas devem acontecer até os 6 meses de vida do bebê.

Caso seja acordado, as pausas podem ser flexibilizadas. Assim, a empregada poderá juntar os dois intervalos de meia hora e fazer uma pausa de uma hora para amamentar o bebê. Ou ainda, sair uma hora mais cedo do trabalho.

Empregada doméstica adotante

A empregada doméstica que adota, tem assegurado os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários de uma trabalhadora que passou por uma gestação.

O período de licença maternidade para mães adotantes é de 120 dias independente da idade da criança adotada. O afastamento começa a valer no momento que os pais recebem a guarda da criança.

Ressaltamos que a licença só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.

Substituição da empregada doméstica

Durante o período de licença maternidade da empregada, caso queira, o empregador pode contratar uma empregada para substituir a empregada doméstica que está afastada e não comprometer a organização da casa.

A melhor opção para o empregador é fazer um contrato de trabalho com prazo determinado, onde deve especificar os seguintes termos:

  • qualificação das partes;
  • especificação do serviço a ser prestado;
  • prazo da prestação de serviços, quando for o caso;
  • valor.

O pagamento de férias e 13° salário serão proporcionais aos dias trabalhados e recebem os acréscimos devidos.

Como conciliar a rotina médica da empregada com o exercício da sua função?

A partir do momento que a empregada descobre a gravidez uma série de obrigações médicas tendem a surgir. Por isso, um dilema dos empregadores é fazer com que a rotina de cuidados médicos seja conciliada com a função da empregada.

No entanto, o jeito mais simples de se adequar a essa situação é fazer um planejamento em conjunto. Ou seja, durante a gravidez da empregada doméstica, recomenda-se acordar os dias em que haverá consulta médica. O objetivo é organizar as demais tarefas da semana de modo a não atrapalhar o desempenho da função. Além disso, mantém a rotina médica em dia.

Empregada doméstica que entrou no emprego grávida, tem direito a estabilidade?

Sim, a empregada doméstica que entrou no emprego grávida tem a estabilidade de gestante assegurada por Lei. Além disso, também conta com os demais direitos concedidos a domésticas gestantes.

Empregada doméstica que engravidou no período de experiência tem algum direito?

Sim, mesmo no período de experiência a empregada doméstica tem direito a estabilidade no trabalho. O período corresponde à data de confirmação da gravidez até 5 meses após o nascimento do bebê. Nesse período, o empregador não pode encerrar o contrato da empregada, estando sujeito a multa se cometer tal ação.

Durante o período de licença devo continuar pagando vale transporte ou alimentação?

O pagamento do vale transporte ou vale alimentação devem ser pagos mediantes a prestação de serviço. Ou seja, durante o afastamento por gravidez da empregada doméstica, o empregador fica isento do pagamento de vale transporte ou refeição.

O que ocorre quando o empregador demite a empregada doméstica sem o conhecimento da gestação?

Se a empregada descobriu a gestação depois de já ter sido demitida, mas pode comprovar que a fecundação foi feita enquanto ainda era funcionária, ela tem direito à readmissão e a todos os demais direitos garantidos durante a gravidez.

Os direitos da empregada doméstica gestante, devem ser respeitados pelo empregador e aplicados na relação trabalhista. Afinal, é importante que esse o período de gestação ocorra da forma mais tranquila possível. Além, claro, de estar de acordo com a Lei.

Como fazer a gestão doméstica de forma simples e tecnológica? 

Sim, meu querido empregador, se você chegou até deve estar com a visão turva com tantas responsabilidades que devem ser cumpridas durante a gravidez da empregada doméstica, mas é isso, fazer o que a lei manda é o melhor caminho e ter uma ajudinha é melhor ainda.

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