O pagamento do INSS da empregada doméstica é feito mensalmente por meio da Guia DAE do eSocial Doméstico, junto com os demais tributos devidos ao empregador. O recolhimento é de responsabilidade do empregador e caso não o faça fica sujeito a pagar juros e multas.
O INSS é um dos benefícios mais importantes para a empregada doméstica, afinal, é ele que garante a aposentadoria no final da carreira da trabalhadora, por isso, entender como funciona o seu pagamento é tão importante.
Neste artigo, além de entender o modo de pagamento do benefício, vamos esclarecer a importância do INSS para a relação empregatícia e porquê o empregador deve manter o recolhimento sempre em dia. Continue por aqui e tenha uma ótima leitura.
Acesso rápido
Instituto Nacional de Seguro Social (INSS)
O INSS é responsável pelo pagamento da aposentadoria, auxílio doença, licença maternidade, salário família entre outros benefícios aos trabalhadores brasileiros, com exceção de servidores públicos.
Para ter direito ao benefício a aposentadoria, o trabalhador deverá pagar uma contribuição mensal durante um determinado período ao INSS, variando de acordo com o tipo de aposentadoria. Já os demais benefícios são garantidos a partir do momento que a doméstica recolhe o INSS na relação trabalhista,
Pagamento do INSS da empregada doméstica
O pagamento do INSS da doméstica é feito por meio da Guia DAE, o recolhimento deste documento é feito mensalmente pelo empregador doméstico. Através do pagamento da DAE é que a doméstica tem acesso a todos os benefícios previdenciários desde a aposentadoria ao salário família.
Cadastro no eSocial
Ao iniciar a relação de trabalho, além de fazer o contrato de trabalho e assinar a CTPS da empregada doméstica, também é necessário fazer o cadastro do empregador e empregadora no sistema do Simples Doméstico.
É por meio do cadastro que será possível fazer a emissão mensal da Guia DAE e por consequência o recolhimento de todos os tributos presentes no documento.
Ao fazer o cadastro o empregador deve gerar mensalmente a Guia DAE, nela estão todos os encargos trabalhistas que são de responsabilidade do empregador, como também da empregada doméstica.
Recolhimento da Guia DAE
O pagamento desta Guia deverá ser feito pontualmente no dia 7 de cada mês, entretanto se está data for feriado ou fim de semana, o recolhimento dos encargos deve ser feito um dia antes do vencimento.
A recusa em pagar a Guia DAE, pode gerar algumas dores de cabeça ao empregador que fica propenso, por exemplo a pagar uma multa, além de ter de pagar com juros as Guias DAE atrasadas.
Tributos que compõe a Guia DAE
Como vimos o recolhimento da Guia DAE é obrigatório e de responsabilidade única do empregador, além disso é muito importante que o empregador saiba o que compõe este documento. Veja abaixo a relação de valores:
- FGTS — 8% extraído do salário do trabalhador;
- FGTS — depósito compulsório de 3,2% do salário do trabalhador, referente à reserva indenizatória da perda de emprego;
- GILRAT — seguro contra acidentes de trabalho — 0,8% do salário;
- contribuição previdenciária — INSS patronal, paga pelo empregador — 8% do salário;
- contribuição previdenciária — INSS, paga pelo trabalhador — entre 8% e 11% dependendo do valor do salário;
- imposto de renda retido na fonte — IRRF — incide somente se o trabalhador recebe acima de R$ 1.903,98.
É importante que o empregador sempre tenha em mente a importância de manter os direitos trabalhistas em dia, para que a empregada doméstica tenha acesso aos benefícios do INSS, por exemplo, quando precisar.
Por isso, mantenha o recolhimento da DAE em dia, desta forma você fica livre de juros de multas decorrentes do não pagamento do documento e ainda mantém a empregada doméstica com todos os seus direitos em pleno vigor.
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