O governo anunciou as novas alíquotas de INSS 2021 para empregada doméstica. Houveram alterações da faixas salariais e, embora a alteração do eSocial seja automática, o empregador deve verificar se não houve falha no recolhimento.
No ano passado, em meados de março, o empregador foi surpreendido com a mudança na tabela de INSS, passando de 3 para 4 faixas de recolhimento salarial. A mudança estava prevista acontecer a partir da Reforma Tributária em 2019.
Esse ano a alteração chegou mais cedo e já temos os valores das alíquotas de INSS 2021 para empregada doméstica – e todas as demais alterações sobre os pisos salariais. Quer conferir? Continue lendo esse artigo. Boa leitura!
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Tabela alíquotas de INSS 2021 para empregada doméstica
Salário de Contribuição | Alíquota de recolhimento |
---|---|
Até um salário mínimo (R$ 1.100,00) | 7,5% |
de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 | 9% |
de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 | 12% |
de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 | 14% |
Alteração da alíquota do INSS no eSocial Doméstico
Para a tranquilidade do empregador doméstico, a alteração do percentual das faixas salariais nas alíquotas de INSS 2021 para empregada doméstica não teve mudança. Contudo, o mesmo não pode ser dito dos valores recebidos, que tiveram reajustes conforme o salário mínimo.
Quanto à alteração da alíquota no eSocial doméstico, o sistema é atualizado automaticamente. O empregador deve apenas verificar se, na Guia DAE referente à competência 01/2021, o valor será descontado corretamente. Relembrando, os valores que devem ser conferidos nesse documento são:
- FGTS — 8% extraído do salário do trabalhador;
- FGTS — depósito compulsório de 3,2% do salário do trabalhador, referente à reserva indenizatória da perda de emprego;
- GILRAT — seguro contra acidentes de trabalho — 0,8% do salário;
- contribuição previdenciária — INSS patronal, paga pelo empregador — 8% do salário;
- contribuição previdenciária — INSS, paga pelo trabalhador — entre 7,5% e 14% dependendo do valor do salário;
- imposto de renda retido na fonte — IRRF — incide somente se o trabalhador recebe acima de R$ 1.903,98.
Salário-mínimo regional e piso salarial das alíquotas
Um grande ponto de atenção que o empregador doméstico deve ter, refere-se aos pisos regionais. Os estados que não trabalham com salário-mínimo regional, o valor do mínimo federal, ou seja, os R$ 1.100,00, serão considerados como piso para empregadas domésticas.
Já nos estados do Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo o piso regional deve ser considerado, o que altera o percentual da alíquota. Então, atenção na hora de conferir o valor correto do salário para não recolher percentual menor.
A partir de quando as mudanças na tabela serão aplicadas?
A portaria sobre as atualizações foi divulgada oficialmente hoje, mas as mudanças devem ser consideradas desde o dia 1º de janeiro, conforme artigo:
Art. 7º A contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2021, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, de acordo com a tabela constante do Anexo II, desta Portaria.
O empregador só não deverá pagar retroativo para mudanças de salário que ocorram posteriormente a esta data. Então, se algum piso regional for divulgado após isso, a mudança da alíquota, caso ocorra, será apenas para a folha de pagamento seguinte – ou deverá seguir a orientação de cada estado.
Mantenha-se sempre bem informado
Para quem esperava que novas mudanças nas alíquotas do INSS para empregada doméstica viriam só em março, janeiro começou com novidades. Por isso, é sempre bom manter-se atualizado e com uma fonte de informação confiável.
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