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Alíquotas de INSS 2021 para Empregada Doméstica: Tabela Atualizada

Publicado por Samanta Cardoso Martins em 14 de janeiro de 2021

O governo anunciou as novas alíquotas de INSS 2021 para empregada doméstica. Houveram alterações da faixas salariais e, embora a alteração do eSocial seja automática, o empregador deve verificar se não houve falha no recolhimento.

 

 

No ano passado, em meados de março, o empregador foi surpreendido com a mudança na tabela de INSS, passando de 3 para 4 faixas de recolhimento salarial. A mudança estava prevista acontecer a partir da Reforma Tributária em 2019.

Esse ano a alteração chegou mais cedo e já temos os valores das alíquotas de INSS 2021 para empregada doméstica – e todas as demais alterações sobre os pisos salariais. Quer conferir? Continue lendo esse artigo. Boa leitura!

 

Calculadora de Salário do Emprego Doméstico

Encontre no Hora do Lar

  • Tabela alíquotas de INSS 2021 para empregada doméstica
  • Alteração da alíquota do INSS no eSocial Doméstico
  • Salário-mínimo regional e piso salarial das alíquotas
  • A partir de quando as mudanças na tabela serão aplicadas?
  • Mantenha-se sempre bem informado

Tabela alíquotas de INSS 2021 para empregada doméstica

Salário de ContribuiçãoAlíquota de recolhimento
Até um salário mínimo (R$ 1.100,00)7,5%
de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,489%
de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,2212%
de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,5714%

Alteração da alíquota do INSS no eSocial Doméstico

Para a tranquilidade do empregador doméstico, a alteração do percentual das faixas salariais nas alíquotas de INSS 2021 para empregada doméstica não teve mudança. Contudo, o mesmo não pode ser dito dos valores recebidos, que tiveram reajustes conforme o salário mínimo.

Quanto à alteração da alíquota no eSocial doméstico, o sistema é atualizado automaticamente. O empregador deve apenas verificar se, na Guia DAE referente à competência 01/2021, o valor será descontado corretamente. Relembrando, os valores que devem ser conferidos nesse documento são:

  • FGTS — 8% extraído do salário do trabalhador;
  • FGTS — depósito compulsório de 3,2% do salário do trabalhador, referente à reserva indenizatória da perda de emprego;
  • GILRAT — seguro contra acidentes de trabalho — 0,8% do salário;
  • contribuição previdenciária — INSS patronal, paga pelo empregador — 8% do salário;
  • contribuição previdenciária — INSS, paga pelo trabalhador — entre 7,5% e 14% dependendo do valor do salário;
  • imposto de renda retido na fonte — IRRF — incide somente se o trabalhador recebe acima de R$ 1.903,98.

Salário-mínimo regional e piso salarial das alíquotas

Um grande ponto de atenção que o empregador doméstico deve ter, refere-se aos pisos regionais. Os estados que não trabalham com salário-mínimo regional, o valor do mínimo federal, ou seja, os R$ 1.100,00, serão considerados como piso para empregadas domésticas.

Já nos estados do Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo o piso regional deve ser considerado, o que altera o percentual da alíquota. Então, atenção na hora de conferir o valor correto do salário para não recolher percentual menor.

A partir de quando as mudanças na tabela serão aplicadas?

A portaria sobre as atualizações foi divulgada oficialmente hoje, mas as mudanças devem ser consideradas desde o dia 1º de janeiro, conforme artigo:

Art. 7º A contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2021, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, de acordo com a tabela constante do Anexo II, desta Portaria.

O empregador só não deverá pagar retroativo para mudanças de salário que ocorram posteriormente a esta data. Então, se algum piso regional for divulgado após isso, a mudança da alíquota, caso ocorra, será apenas para a folha de pagamento seguinte – ou deverá seguir a orientação de cada estado.

Mantenha-se sempre bem informado

Para quem esperava que novas mudanças nas alíquotas do INSS para empregada doméstica viriam só em março, janeiro começou com novidades. Por isso, é sempre bom manter-se atualizado e com uma fonte de informação confiável.

Quer saber tudo o que acontece no mundo do empregador doméstico? Mudanças de regras, novidades de valores, INSS, FGTS, eSocial e tudo mais? Siga o Hora do Lar no Instagram, Facebook e LinkedIn. Te manteremos informado todos os dias.

[Modelo] Recibo de pagamento do empregado doméstico
Categorias: Dicas Hora do LarINSS e FGTSTabela INSS

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