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Entenda Como Fica a Antecipação de Férias da Empregada Doméstica em 2021

Publicado por Lorena Severino em 15 de outubro de 202115 de outubro de 2021

A antecipação de férias da empregada doméstica em 2021 deve ser comunicada com 48 horas (dois dias) de antecedência e basear-se na MP 1.046.

 

Mesmo que o coronavírus não permita viagens e passeios turísticos, as férias das empregadas ainda devem ser planejadas e concedidas da maneira correta.

Contudo, e justamente por conta da pandemia, a antecipação de férias da empregada doméstica em 2021 tomou novas roupagens, que merecem enfoque e entendimento por parte dos empregadores.

Sendo assim, confira abaixo as Medidas Provisórias que guiam as novas maneiras para a inserção das férias antecipadas no eSocial. Boa leitura!

Encontre no Hora do Lar

  • Redução de salário e jornada e suspensão de contrato da doméstica
  • Antecipação de férias da empregada doméstica em 2021
    • Mudanças para o emprego doméstico
    • No eSocial Doméstico
  •  A transformação do emprego doméstico

Redução de salário e jornada e suspensão de contrato da doméstica

As disposições da Medida Provisória nº 927 regularam a antecipação de férias da doméstica até a metade de 2020.

A partir do dia 27 de abril desse ano, contudo, a Medida Provisória nº 1.046 é a que vigora para a antecipação de férias da empregada doméstica em 2021.

Sendo assim, merece leitura e entendimento claros por parte dos empregadores.

Agora, por sua vez, redução de jornada e suspensão de contrato da doméstica poderão durar até 120 dias e são reguladas pela MP 1.045, publicada no mesmo dia em que a MP 1.046, mas que condensa um objetivo diferente, sendo ele:

Instituir o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispor sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho.

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Não se preocupe, não fazemos spam.

Antecipação de férias da empregada doméstica em 2021

A mesma segue a MP 1.046, que vale até o dia 21/02/2022. Esta, por sua vez, constitui diretrizes e resoluções tanto sobre casos relativos às férias, tanto para os cenários de teletrabalho, por exemplo.

Confira abaixo, na íntegra, o trecho que nos interessa:

Art. 2º Para o enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) e a preservação do emprego e da renda, poderão ser adotadas pelos empregadores, entre outras, as seguintes medidas:

 

I – o teletrabalho;

 

II – a antecipação de férias individuais;

 

III – a concessão de férias coletivas;

 

IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;

 

V – o banco de horas;

 

VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e

 

VII – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Em acordo ao apresentado pelo art. 2º, que libera a antecipação das férias individuais e coletivas, tem-se também que os empregados que pertençam ao grupo de risco do coronavírus serão priorizados quanto ao gozo de quaisquer tipos de férias.

Mudanças para o emprego doméstico

As principais mudanças para o emprego doméstico que estão na MP 1.046 e, por isso, merecem atenção especial de sua parte, são as seguintes:

  • antecipação das férias individuais e feriados para zerar banco de horas;
  • compensação da jornada de banco de horas;
  • suspensão do recolhimento do FGTS e da obrigatoriedade da realização de exames médicos;
  • possibilidade quaisquer acordos entre a doméstica e o empregador.

No eSocial Doméstico

Para antecipar as férias da empregada doméstica na plataforma do governo, o eSocial, o empregador deverá informar as férias referentes aos períodos aquisitivos.

Essa etapa precisa ser feita individualmente, já que cada informação registrada equivale a um único período aquisitivo.

O período aquisitivo, por sua vez, pode estar incompleto caso a empregada doméstica ainda não tenha adquirido esse direito a férias.

Nesse ponto, também vale ressaltar que o período de férias não pode ser inferior a 5 dias corridos!

Veja a seguir como devem ser preenchidas as telas para realizar a antecipação de férias da empregada doméstica em 2021 no eSocial.

  1. Clique em “Empregados > Gestão de empregados” e, logo após, no nome do funcionário.Antecipação de Férias da Empregada Doméstica em 2021
  2. Abra o painel de períodos aquisitivos para férias e clique sobre o primeiro período em aberto cujos dias já concedidos sejam inferiores ao total de dias disponíveis.Antecipação de Férias da Empregada Doméstica em 2021
  3. Entre no período aquisitivo, vencido ou não. Você deverá inserir a data de início das férias e a quantidade de dias.Antecipação de Férias da Empregada Doméstica em 2021

Assim que os dias forem inseridos serão habilitados novos campos. Desse modo, basta preenchê-los com algumas de suas informações. Pronto!

 A transformação do emprego doméstico

De fato o momento é de incertezas e mudanças, mas o empregador pode alterar a maneira de gerir o emprego doméstico tendo toda a certeza do resultado.

Sendo assim, com a plataforma Hora do Lar, tanto a emissão de recibos no dia a dia quanto a incorporação das informações ao eSocial ficam mais fáceis.

E o melhor de tudo: O HDL também conta com uma equipe de atendimento que proporciona as melhores orientações, tudo online e sem filas.

Não entendeu as resoluções de uma nova medida legal? Não encontrou algum tutorial no blog? Não sabe o nome do evento no eSocial? Fique tranquilo, pois o suporte estará pronto para te ajudar.

Por isso, seja digital: experimente o Hora do Lar e veja como promover a transformação da sua gestão doméstica.

    Categorias: Férias e 13º

    Lorena Severino

    Meu nome é Lorena, tenho 19 anos e sou do interior (Jaú - SP), mas atualmente moro na capital com minhas duas gatas, Cleópatra e Nefertiti. Curso História na USP, mas sempre curti o mundo da publicidade e também de me relacionar com o público. Por isso, me prontifico a ajudar vocês com as questões trabalhistas através de meus posts!

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