A antecipação de férias da empregada doméstica em 2021 deve ser comunicada com 48 horas (dois dias) de antecedência e basear-se na MP 1.046.
Mesmo que o coronavírus não permita viagens e passeios turísticos, as férias das empregadas ainda devem ser planejadas e concedidas da maneira correta.
Contudo, e justamente por conta da pandemia, a antecipação de férias da empregada doméstica em 2021 tomou novas roupagens, que merecem enfoque e entendimento por parte dos empregadores.
Sendo assim, confira abaixo as Medidas Provisórias que guiam as novas maneiras para a inserção das férias antecipadas no eSocial. Boa leitura!
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Redução de salário e jornada e suspensão de contrato da doméstica
As disposições da Medida Provisória nº 927 regularam a antecipação de férias da doméstica até a metade de 2020.
A partir do dia 27 de abril desse ano, contudo, a Medida Provisória nº 1.046 é a que vigora para a antecipação de férias da empregada doméstica em 2021.
Sendo assim, merece leitura e entendimento claros por parte dos empregadores.
Agora, por sua vez, redução de jornada e suspensão de contrato da doméstica poderão durar até 120 dias e são reguladas pela MP 1.045, publicada no mesmo dia em que a MP 1.046, mas que condensa um objetivo diferente, sendo ele:
Instituir o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispor sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho.
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Antecipação de férias da empregada doméstica em 2021
A mesma segue a MP 1.046, que vale até o dia 21/02/2022. Esta, por sua vez, constitui diretrizes e resoluções tanto sobre casos relativos às férias, tanto para os cenários de teletrabalho, por exemplo.
Confira abaixo, na íntegra, o trecho que nos interessa:
Art. 2º Para o enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) e a preservação do emprego e da renda, poderão ser adotadas pelos empregadores, entre outras, as seguintes medidas:
I – o teletrabalho;
II – a antecipação de férias individuais;
III – a concessão de férias coletivas;
IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;
V – o banco de horas;
VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e
VII – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Em acordo ao apresentado pelo art. 2º, que libera a antecipação das férias individuais e coletivas, tem-se também que os empregados que pertençam ao grupo de risco do coronavírus serão priorizados quanto ao gozo de quaisquer tipos de férias.
Mudanças para o emprego doméstico
As principais mudanças para o emprego doméstico que estão na MP 1.046 e, por isso, merecem atenção especial de sua parte, são as seguintes:
- antecipação das férias individuais e feriados para zerar banco de horas;
- compensação da jornada de banco de horas;
- suspensão do recolhimento do FGTS e da obrigatoriedade da realização de exames médicos;
- possibilidade quaisquer acordos entre a doméstica e o empregador.
No eSocial Doméstico
Para antecipar as férias da empregada doméstica na plataforma do governo, o eSocial, o empregador deverá informar as férias referentes aos períodos aquisitivos.
Essa etapa precisa ser feita individualmente, já que cada informação registrada equivale a um único período aquisitivo.
O período aquisitivo, por sua vez, pode estar incompleto caso a empregada doméstica ainda não tenha adquirido esse direito a férias.
Nesse ponto, também vale ressaltar que o período de férias não pode ser inferior a 5 dias corridos!
Veja a seguir como devem ser preenchidas as telas para realizar a antecipação de férias da empregada doméstica em 2021 no eSocial.
- Clique em “Empregados > Gestão de empregados” e, logo após, no nome do funcionário.
- Abra o painel de períodos aquisitivos para férias e clique sobre o primeiro período em aberto cujos dias já concedidos sejam inferiores ao total de dias disponíveis.
- Entre no período aquisitivo, vencido ou não. Você deverá inserir a data de início das férias e a quantidade de dias.
Assim que os dias forem inseridos serão habilitados novos campos. Desse modo, basta preenchê-los com algumas de suas informações. Pronto!
A transformação do emprego doméstico
De fato o momento é de incertezas e mudanças, mas o empregador pode alterar a maneira de gerir o emprego doméstico tendo toda a certeza do resultado.
Sendo assim, com a plataforma Hora do Lar, tanto a emissão de recibos no dia a dia quanto a incorporação das informações ao eSocial ficam mais fáceis.
E o melhor de tudo: O HDL também conta com uma equipe de atendimento que proporciona as melhores orientações, tudo online e sem filas.
Não entendeu as resoluções de uma nova medida legal? Não encontrou algum tutorial no blog? Não sabe o nome do evento no eSocial? Fique tranquilo, pois o suporte estará pronto para te ajudar.
Por isso, seja digital: experimente o Hora do Lar e veja como promover a transformação da sua gestão doméstica.