Foi divulgado no dia 18 de março que será feita a antecipação dos feriados em São Paulo 2021. A medida, anunciada pelo prefeito Bruno Covas, visa tentar frear a onda crescente de mortos pelo novo coronavírus.
No ano passado, o empregador doméstico se viu em meio a antecipações regionais e medidas provisórias nacionais, modificando a rotina do emprego doméstico. Em outras palavras, o empregador doméstico pode entender que, além do conhecimento técnico, as habilidades pessoais foram muito importantes para a gestão em meio a tantas mudanças.
Por isso, o Hora do Lar mantém as informações sempre atualizadas e com as melhores dicas para a gestão doméstica. Continue lendo e veja o calendário da antecipação dos feriados em São Paulo 2021 e veja também como acertar a rotina de trabalho da doméstica nesse período. Boa leitura!
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Antecipação dos feriados em São Paulo 2021
data/dia da semana | data comemorativa |
---|---|
26/03 - sexta-feira | Corpus Christi 2021 |
27/03 - sábado | -- |
28/03 - domingo | -- |
29/03 - segunda-feira | Corpus Christi 2022 |
30/03 - terça-feira | Consciência Negra 2021 |
31/03 - quarta-feira | Consciência Negra 2022 |
01/04 - quinta-feira | Aniversário de São Paulo 2022 |
02/04 - sexta-feira | Sexta-feira da Paixão 2021 |
03/04 - sábado | |
04/04 - domingo |
Ao total, foram 5 feriados municipais antecipados para a última semana de março. Além da medida de antecipação dos feriados em São Paulo 2021, o prefeito da cidade também mudou algumas regras sobre o rodízio de veículos, com o objetivo de diminuir a circulação de carros.
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Rotina da empregada doméstica na semana de feriados
O empregador foi pego de surpresa, bem como muita empresas e outros setores da economia. Mesmo sendo um decreto válido apenas para a cidade de São Paulo, a legislação que diz sobre os dias trabalhados aos feriados deve ser aplicada.
Logo, o empregador doméstico que reside ou administra uma doméstica na cidade de São Paulo deverá rever a rotina de trabalho durante os dias 29 de março e 02 de abril.
Caso a dispensa da empregada doméstica não seja uma opção cabível, o empregador pode propor que haverá compensação com folga em outros cinco dias, ou terá de fazer o pagamento do adicional de 100% sobre o valor da hora trabalhada.
Como calcular adicionais de feriados no salário da doméstica?
Para compreender o valor do dia de trabalho da empregada doméstica, existem duas fórmulas propostas pela Lei Complementar 150:
§ 2o O salário-hora normal, em caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal por 220 (duzentas e vinte) horas, salvo se o contrato estipular jornada mensal inferior que resulte em divisor diverso.
§ 3o O salário-dia normal, em caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal por 30 (trinta) e servirá de base para pagamento do repouso remunerado e dos feriados trabalhados.
Quanto aos trabalhos em feriados e domingos, se não forem compensados, devem ser pagos em dobro, ou seja, com acréscimo de 100% do valor/hora, como no exemplo abaixo:
- R$ 1100,00 / 220 = R$ 5,00 valor do salário por hora;
- R$ 5,00 + acréscimo de 100% = R$ 10,00 valor de cada hora extra;
- R$ 10,00 x 44 = R$ 440,00 quantia a ser paga ao final da semana de feriados.
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