Em janeiro, como de costume, foi definido o aumento do salário mínimo 2020, o valor era de R$ 1.039,00. Contudo, no dia 14 de fevereiro houve um novo reajuste do salário mínimo estipulado em R$ 1.045, que começa a vale a partir de 1° de fevereiro.
Continue lendo esse artigo e entenda como o reajuste do salário mínimo nacional impacta em diversos pontos da relação empregatícia, como também, de que forma o empregador pode se preparar. Ótima leitura!
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Percentual de reajuste do salário mínimo 2020
No primeiro aumento do salário mínimo 2020 dos trabalhadores brasileiros, foi aplicado um percentual de reajuste de 4,1%.
Já no segundo reajuste, o percentual baseado no Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC) foi de 4,7%.
No entanto, vale lembrar que, o reajuste não é válido para todos os Estados brasileiros, visto que, alguns deles já estabelecem seus próprios pisos salariais regionais.
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Valor da aposentadoria após aumento do salário mínimo 2020
Com o valor do salário mínimo já reajustado para 2020, os empregados domésticos aposentados também terão mudanças no benefício do INSS.
Aposentados que recebem o salário mínimo, vão ter o valor reajustado para a nova quantia, e para os que recebem o teto do INSS também será aplicada correção.
Em resumo, os aposentados devem ficar de olho nas próximas notícias divulgadas pelo INSS. No dia 17/12/19, já foi revelado o calendário de pagamento do benefício para quem recebe o mínimo nacional ou também o teto. Confira:

Salário mínimo regional 2020
Primeiramente, é bom lembrar que, somente, o salário mínimo nacional foi reajustado para o ano de 2020. O novos salários mínimos regionais ainda serão divulgados.
Logo, os valores dos salários mínimos regionais de 2019 ainda são válidos, até que os respectivos Estados façam o reajuste.
Normalmente, os novos valores são liberados logo nos primeiros meses do ano.
Confira a tabela do salário mínimo regional:
Estado | Salário |
---|---|
São Paulo | R$ 1.163,55 |
Rio Grande do Sul | R$ 1.237,15 |
Paraná | R$ 1.355,20 |
Santa Catarina | R$ 1.158,00 |
Rio de Janeiro | R$ 1.238,11 |
Obrigações do empregador após o reajuste do salário mínimo nacional 2020
Independente se, para o seu trabalhador, vale o salário mínimo nacional ou regional, sempre vão existir pequenas obrigações para o empregador, quando acontecer reajuste no salário, aprovadas pelo Governo.
Em resumo, não são muitos passos, mas de qualquer maneira, devem ser feitos. O primeiro é alterar o valor na carteira de trabalho, e informar que o motivo foi o reajuste do salário mínimo nacional ou regional, feito pelo Governo ou Estado.
Logo após, os empregadores domésticos precisam alterar o valor no eSocial, para que a DAE de 2020 seja gerada com salário correto. Vale lembrar que, o sistema não faz o processo sozinho, então, cabe ao empregado realizá-lo.
Fique de olho nos cálculos
Com o aumento do salário mínimo 2020, o empregador deve ficar bem atento na hora de fazer os cálculos, principalmente o de férias, onde haverá o salário mais o acréscimo de 1/3 constitucional, sob o novo valor.
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