);
Hora do Lar
  • Site
  • Blog
  • Materiais gratuitos
    • [Checklist] Documentos para contratação
    • [Checklist] Cadastro no eSocial Doméstico
    • [Checklist] Cálculo de férias e rescisão
    • [eBook] Turnos de trabalho para cuidador
    • [Checklist] Cálculo de férias e rescisão do cuidador
    • [eBook] Contratação de enfermeiro
    • Outros materiais
  • Calculadora de salário
  • Contato
    • Formulário de contato
    • Facebook
    • Instagram
    • LinkedIn
    • YouTube
  • Cadastre-se

Carnaval 2021 para Empregada Doméstica: Confira as Regras

Publicado por Samanta Cardoso Martins em 3 de fevereiro de 20213 de fevereiro de 2021

O famoso ditado popular de que “o ano só começa depois do carnaval”, no estado de São Paulo e na cidade do Rio de Janeiro, por exemplo, terá de ser deixado de lado este ano. Isso porque o governo já anunciou que, em 2021, não terá ponto facultativo de carnaval e as atividades devem seguir normalmente.

Contudo, em outros estados o Carnaval se mantém firme e forte e o empregador segue no dilema de dispensa ou não. Por isso, confira aqui tudo sobre o carnaval 2021 para empregada doméstica e como deve ficar a rotina de trabalho nesse período. Boa leitura!

Carnaval 2021 para Empregada Doméstica

Encontre no Hora do Lar

  • Pontos facultativos e feriados para domésticas
  • Carnaval 2021 para empregada doméstica em São Paulo e no Rio de Janeiro
  • Compensação de banco de horas
  • Controle do banco de horas e registro de ponto da doméstica

Pontos facultativos e feriados para domésticas

MêsFeriadoPonto facultativo
Janeiro1 Confraternização Universal-
Fevereiro-24 de fevereiro
26 de fevereiro
Abril21 Tiradentes-
Maio1 Dia Trabalho-
Junho-11 de junho
14 de junho
Setembro7 Independência do Brasil-
Outubro12 Nossa Senhora Aparecida28 Dia do Servidor Público
Novembro2 Finados
15 Proclamação da República
-
Dezembro25 Natal24 Véspera de Natal
31 Véspera de Ano Novo 2020

Os pontos facultativos são datas em que a dispensa de trabalho pode ocorrer ou não. Logo, o empregador é quem decide se é necessário que a empregada doméstica preste serviço naquele período.

Situações como essa exigem bom senso e compreensão de ambos os lados, pois às vezes se faz necessário que o trabalho doméstico aconteça, mas em outras situações pode ser acordado uma folga ou uma compensação de horas.

Já para feriados, a regra é clara: é obrigatória a dispensa do trabalho da doméstica nesse dia e, caso seja uma situação de extrema urgência, a doméstica pode ser chamada para trabalhar, desde que seja pago o valor do dia com um acréscimo de 100%.

Calculadora de Salário do Emprego Doméstico

Carnaval 2021 para empregada doméstica em São Paulo e no Rio de Janeiro

Até o momento, o governo de São Paulo e a prefeitura do Rio foram os únicos a se pronunciarem sobre o assunto. Justificando a necessidade de evitar aglomerações durante o período, ambos resolveram revogar o ponto facultativo de Carnaval em 2021.

Ou seja, os empregadores domésticos desses dois estados deverão manter a rotina normal de trabalho, a menos que já tenham algum acordo sobre a data feito diretamente com a empregada doméstica. Nesse caso, o trabalho deverá ocorrer normalmente.

Compensação de banco de horas

De acordo com a Lei Complementar 150, o regime de compensação de horas funciona da seguinte maneira:

§ 4o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário e instituído regime de compensação de horas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, se o excesso de horas de um dia for compensado em outro dia.

§ 5o No regime de compensação previsto no § 4o:

I – será devido o pagamento, como horas extraordinárias, na forma do § 1o, das primeiras 40 (quarenta) horas mensais excedentes ao horário normal de trabalho;

II – das 40 (quarenta) horas referidas no inciso I, poderão ser deduzidas, sem o correspondente pagamento, as horas não trabalhadas, em função de redução do horário normal de trabalho ou de dia útil não trabalhado, durante o mês;

III – o saldo de horas que excederem as 40 (quarenta) primeiras horas mensais de que trata o inciso I, com a dedução prevista no inciso II, quando for o caso, será compensado no período máximo de 1 (um) ano.

Ou seja, as empregadas domésticas que forem dispensadas no período de carnaval podem fazer a compensação de horas posteriormente. Ou, se tiveram o banco de horas positivo, podem utilizar o abatimento dessas horas para folgar no período em questão.

Controle do banco de horas e registro de ponto da doméstica

Não há como fazer o abatimento, ou permitir o uso de banco de horas, quando não se faz o controle correto das horas trabalhadas. Então, o empregador deve ter uma forma de registro de ponto confiável e que permita o controle de todas as horas feitas durante o mês.

A plataforma do Hora do Lar permite esse controle, bem como mostra em relatório quais as horas e dias trabalhados, não só para banco de horas, mas também para situações de cálculos de horas extras e adicionais noturnos, por exemplo.

Conheça agora a plataforma e fique tranquilo quanto ao controle do registro de ponto da sua empregada doméstica.

[Modelo] Recibo de pagamento do empregado doméstico
Categorias: Controle de pontoDicas Hora do LarFeriados nacionais e datas comemorativas

Acesse nossos materiais

Posts relacionados

Carga Horária Semanal da Empregada Doméstica
Controle de ponto

Carga Horária Semanal da Empregada Doméstica: Qual o Máximo Permitido?

A carga horaria semanal da empregada doméstica deve ser decidida pelo empregador no momento da contratação e deve seguir a quantidade de horas máximas impostas pela regulamentação.   Na hora de contratar uma empregada doméstica Leia mais…

Dicas Hora do Lar

Como Fazer o Pagamento da Guia DAE via Pix? Confira Todas as Regras!

O empregador doméstico conta, em 2021, com a opção de pagamento da guia DAE via Pix, sistema de pagamentos e transferências do Banco Central.   O pagamento da guia DAE faz parte da rotina de Leia mais…

Empregada Doméstica pode Morar no Emprego
Controle de ponto

Você Sabe Se a Empregada Doméstica pode Morar no Emprego? Confira as Regras Sobre o Assunto!

A empregada doméstica pode morar no emprego, desde que, o empregador cumpras as regras estabelecidas pela Lei Complementar 150 e respeite férias, feriados e folgas.   Para cada empregador existe um tipo de necessidade diferente, Leia mais…

  • Facebook
  • Instagram
  • LinkedIn
  • YouTube
Feito com ❤ pelo time de marketing do Hora do Lar