O famoso ditado popular de que “o ano só começa depois do carnaval”, no estado de São Paulo e na cidade do Rio de Janeiro, por exemplo, terá de ser deixado de lado este ano. Isso porque o governo já anunciou que, em 2021, não terá ponto facultativo de carnaval e as atividades devem seguir normalmente.
Contudo, em outros estados o Carnaval se mantém firme e forte e o empregador segue no dilema de dispensa ou não. Por isso, confira aqui tudo sobre o carnaval 2021 para empregada doméstica e como deve ficar a rotina de trabalho nesse período. Boa leitura!
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Pontos facultativos e feriados para domésticas
Mês | Feriado | Ponto facultativo |
---|---|---|
Janeiro | 1 Confraternização Universal | - |
Fevereiro | - | 24 de fevereiro 26 de fevereiro |
Abril | 21 Tiradentes | - |
Maio | 1 Dia Trabalho | - |
Junho | - | 11 de junho 14 de junho |
Setembro | 7 Independência do Brasil | - |
Outubro | 12 Nossa Senhora Aparecida | 28 Dia do Servidor Público |
Novembro | 2 Finados 15 Proclamação da República | - |
Dezembro | 25 Natal | 24 Véspera de Natal 31 Véspera de Ano Novo 2020 |
Os pontos facultativos são datas em que a dispensa de trabalho pode ocorrer ou não. Logo, o empregador é quem decide se é necessário que a empregada doméstica preste serviço naquele período.
Situações como essa exigem bom senso e compreensão de ambos os lados, pois às vezes se faz necessário que o trabalho doméstico aconteça, mas em outras situações pode ser acordado uma folga ou uma compensação de horas.
Já para feriados, a regra é clara: é obrigatória a dispensa do trabalho da doméstica nesse dia e, caso seja uma situação de extrema urgência, a doméstica pode ser chamada para trabalhar, desde que seja pago o valor do dia com um acréscimo de 100%.
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Até o momento, o governo de São Paulo e a prefeitura do Rio foram os únicos a se pronunciarem sobre o assunto. Justificando a necessidade de evitar aglomerações durante o período, ambos resolveram revogar o ponto facultativo de Carnaval em 2021.
Ou seja, os empregadores domésticos desses dois estados deverão manter a rotina normal de trabalho, a menos que já tenham algum acordo sobre a data feito diretamente com a empregada doméstica. Nesse caso, o trabalho deverá ocorrer normalmente.
Compensação de banco de horas
De acordo com a Lei Complementar 150, o regime de compensação de horas funciona da seguinte maneira:
§ 4o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário e instituído regime de compensação de horas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, se o excesso de horas de um dia for compensado em outro dia.
§ 5o No regime de compensação previsto no § 4o:
I – será devido o pagamento, como horas extraordinárias, na forma do § 1o, das primeiras 40 (quarenta) horas mensais excedentes ao horário normal de trabalho;
II – das 40 (quarenta) horas referidas no inciso I, poderão ser deduzidas, sem o correspondente pagamento, as horas não trabalhadas, em função de redução do horário normal de trabalho ou de dia útil não trabalhado, durante o mês;
III – o saldo de horas que excederem as 40 (quarenta) primeiras horas mensais de que trata o inciso I, com a dedução prevista no inciso II, quando for o caso, será compensado no período máximo de 1 (um) ano.
Ou seja, as empregadas domésticas que forem dispensadas no período de carnaval podem fazer a compensação de horas posteriormente. Ou, se tiveram o banco de horas positivo, podem utilizar o abatimento dessas horas para folgar no período em questão.
Controle do banco de horas e registro de ponto da doméstica
Não há como fazer o abatimento, ou permitir o uso de banco de horas, quando não se faz o controle correto das horas trabalhadas. Então, o empregador deve ter uma forma de registro de ponto confiável e que permita o controle de todas as horas feitas durante o mês.
A plataforma do Hora do Lar permite esse controle, bem como mostra em relatório quais as horas e dias trabalhados, não só para banco de horas, mas também para situações de cálculos de horas extras e adicionais noturnos, por exemplo.
Conheça agora a plataforma e fique tranquilo quanto ao controle do registro de ponto da sua empregada doméstica.