Na terça-feira do dia 08/02, o Hora do Lar em parceria com a advogada Liliana Delfino realizou uma Live no YouTube com o tema: Covid-19 e o futuro das domésticas. Com tantas mudanças decorrentes da pandemia, empregador e empregada podem contar com uma solução tecnológica para todas as dúvidas.
O Covid-19 faz parte da realidade de todos os empregadores e empregadas desde 2020, quando o mundo praticamente parou a seu favor. Porém, com o desenvolvimento e avanço da vacinação no Brasil, a vida volta à normalidade aos poucos.
Mas como fica o futuro das domésticas depois da pandemia do Covid-19? Não se preocupe, este foi o assunto principal no bate papo ao vivo entre o Hora do Lar, com Maurício García e Alexandre Bessa, e a advogada Liliana Delfino. Fique com a gente até o final e boa leitura!
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Qual é a situação da empregada doméstica no Brasil atual?
Segundo o CEO da plataforma Hora do Lar, Maurício Garcias, com a criação e validação da PEC das Domésticas – o conjunto de leis que regulamentam o emprego doméstico -, o empregador passou a ser o encarregado pela contratação e registro da empregada doméstica, pagamento, cumprimento das leis e muito mais.
“O empregador doméstico foi comparado como uma empresa, porque ele passou a ter que entender um pouco de departamento pessoal, de legislação, de direito do trabalho, um pouco de contabilidade…as empresas têm departamentos, e o empregador, na verdade, não tem nada disso.”
Ou seja, o empregador precisa aprender um pouco de tudo quando o assunto é emprego doméstico!
Além disso, para Maurício, a PEC trouxe uma verdadeira evolução! Isso porque, a partir dela, digitalizou-se ainda mais esta categoria profissional. E o maior exemplo disso é a criação do eSocial Doméstico.
Então, em um mundo cada vez mais online, o emprego doméstico também precisou se modernizar.
Porém, as mudanças vieram para quem conseguiu acompanhá-las – e, para Liliana, muitos não conseguiram seguir este ritmo.
Por isso, ainda existem muitas empregadas sem carteira assinada e sem receber seus direitos, e muitos empregadores não cumprem com suas funções e obrigações porque não as conhecem.
Sobretudo em um cenário de pandemia do Covid-19, muitas mudanças e alterações são feitas de forma constante, o que pode causar dúvidas por parte dos empregadores.
Afinal, em meio a tantas regras novas e Portarias que entram e saem da validade, como é possível manter a empregada doméstica na legalidade?
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Como posso fazer para conhecer as regras e leis do emprego doméstico?
Para não se perder e ficar por dentro de todas as mudanças sobre o emprego doméstico, o empregador pode contar com sua maior aliada: a tecnologia.
Pensando nisso, existe um aplicativo no qual tanto a empregada doméstica quanto o empregador têm acesso a todas as atualizações e novidades para ficar dentro da lei: o Hora do Lar.
Então, nas palavras de Maurício Garcias:
“[Hora do Lar] Ela beneficia os dois lados. Facilita a vida do empregador e torna mais justa, mais correta, a vida da empregada.”
Quando o assunto é Covid-19 e o futuro das domésticas, o empregador fica mais em dúvida ainda.
Mas não se preocupe! A advogada Liliana Delfino e o Hora do Lar responderam em live. Confira!
Preciso pagar o dia para a empregada doméstica que não veio trabalhar porque está com covid?
Segundo Alexandre Bessa, especialista em emprego doméstico, depende dos atestados médicos apresentados e dos dias de afastamento.
Então, se o afastamento for superior a 10 dias, ele é encaminhado para o INSS. Com isso, o órgão é responsável pelo pagamento do afastamento da empregada desde o primeiro dia!
Porém, se o afastamento for menor que 10 dias, o empregador deve efetuar o devido pagamento e abonar a falta sem prejuízo ao empregado.
Ainda, Liliana lembra um ponto importante: para ser afastada por motivos de Covid, a empregada deve realizar o teste e apresentar atestado médico.
Como fica o registro de ponto nos dias de afastamento por covid?
De acordo com Alexandre, quem paga a licença da doméstica é o INSS.
Já o Abono – atestado menor que 10 dias por covid ou 15 dias por outra doença – quem deve fazer o pagamento é o empregador.
Gestão da empregada doméstica
No eSocial todos os dados do empregado precisam ser inseridos, como dependentes de 0 a 14 anos, filhos inválidos(especiais) e também os dependentes de IR.
Já sobre a folha de pagamento é indispensável ter o controle de ponto para alimentar as verbas de pagamentos em casos de horas extras e adicional noturno, uma vez que estas verbas possuem reflexos, como DSR.
Na teoria parece simples, né? E deveria. Porém, essa não é a realidade.
Após 7 anos de seu lançamento, o eSocial ainda gera inúmeras dúvidas e reclamações aos empregadores, visto que a plataforma não realiza todos os cálculos necessários para uma gestão eficiente dos empregadores.
Porém, com o avanço da tecnologia, hoje existe uma ferramenta completa e disponível para solucionar esta dor do empregador doméstico, a plataforma Hora do Lar, onde todos os processos e cálculos são feitos de forma automática.
Hora do Lar para gestão da empregada doméstica
O Hora do Lar é uma plataforma com o objetivo de promover a transformação digital no emprego doméstico, e esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto!
Através dela é possível, por exemplo, emitir guias DAE, controlar o ponto do empregado doméstico, automatizar cálculos e resolver inúmeros outros problemas.
Junte-se a mais de 15 mil empregadores que simplificaram seu dia a dia e deixe o Hora do Lar fazer a gestão de sua empregada doméstica de forma correta, segura e tecnológica.
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