Desde o começo da pandemia, diversas medidas foram tomadas tentar diminuir o impacto nas relações empregatícias. Mas mesmo assim diversos empregadores sentiram o impacto econômico da atual situação, e não sabiam ao certo se demitir doméstica na pandemia é correto ou não.
A dúvida é plausível, afinal, essa é uma situação completamente nova e as medidas do Governo estão sendo tomadas gradativamente. Bom, mas agora chega de dúvida, neste artigo mostramos o que pode ou não ser feito pelo empregador. Boa leitura.
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Demitir Doméstica na Pandemia é Permitido ou Não?
Sim é permitido, isso porque não há nenhuma lei que determine estabilidade a empregada doméstica durante a pandemia. Com isso, pode haver demissão com a devidas verbas rescisórias pagas.
Mas aqui vale um adendo, no caso da suspensão de contrato ou redução de jornada e salário a empregada doméstica ganha estabilidade automaticamente, de acordo com a Medida Provisória (MP) 936.
Por exemplo, a suspensão de contrato tem período máximo de 60 dias, pode ser divido em duas partes de 30 dias. Caso o empregador suspenda o contrato por 30 dias, ao voltar a suas atividade a doméstica terá o mesmo período, ou seja 30 dias, de estabilidade.
Entenda melhor como funciona a suspensão de contrato e redução de jornada com nosso artigo.
Licença maternidade
Este direito não foi modificado por conta da pandemia, desta forma a doméstica continua tento estabilidade desde a concepção da gravidez até 5 meses após o parto. Então durante este período não pode haver demissão, somente em casos de justa causa.
Afastamento médico
Nada mudou no caso de afastamento, o empregador só precisa continuar seguindo as regras básicas para cada tipo.
Caso a doméstica seja afastada por acidente de trabalho, o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser assinado, com isso a empregada ganha 12 meses de estabilidade após voltar a suas atividades.
Já no afastamento sem relação á acidente de trabalho, a doméstica obtém estabilidade enquanto estiver afastada, após o retorno não existe garantia de estabilidade com isso a mesma pode ser demitida por justa causa ou não.
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Quais as verbas rescisórias a doméstica deve receber ao ser demitida?
Quando o empregador decide desligar a doméstica, é devido a ela as seguintes verbas rescisórias:
- aviso prévio indenizado (se houver);
- saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas;
- férias proporcionais;
- 1/3 sobre férias vencidas e proporcionais;
Já se a doméstica for demitida por justa causa, ela perde direito de receber grande parte dos direito citados acima, inclusive o seguro desemprego, e recebe somente:
- saldo de salários;
- férias vencidas. (se houver)
Como facilitar a rescisão?
Pensar em rescisão é sinônimo de múltiplos processos que não ficam somente no cálculo, vai muito além, por isso o empregador precisa ter uma orientação e um serviço que o ajude na hora do aperto.
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