O prazo para entregar a DIRF 2021 da empregada doméstica acaba às 23h59min59s do dia 26 de fevereiro de 2021.
Em todo o começo de ano o empregador fica tranquilo por encerrar uma lista de obrigações de final de ano, contudo, elas recomeçam e não esperam as férias para isso. As obrigações se iniciam já no dia 1º de janeiro, quando a Receita Federal disponibiliza o programa para declarar o Imposto Retido na Fonte.
Mas não se preocupe, confira aqui todos os prazos corretos e todos os procedimentos que se deve fazer para que a DIRF 2021 da empregada doméstica seja enviada corretamente. Boa leitura!
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DIRPF ou DIRF?
Quem deve fazer a DIRF?
Antes de explicarmos o procedimento sobre a DIRF 2021, é importante conferir se todo empregador doméstico de fato tem obrigação de fazer a declaração. A Declaração de Imposto Retido na Fonte é obrigatória apenas para quem, de fato, recolheu imposto de renda.
Ou seja, o empregador doméstico que em algum mês no calendário de 2020 recolheu imposto de renda de sua funcionária deve declarar, mesmo que tenha sido apenas por um mês.
Se o salário da doméstica em algum mês passou de R$ 1.903,98 (pode ser somado salário, férias, 13º salário ou rescisão), o empregador deve ter recolhido imposto e esse valor precisa entrar na DIRF 2021 da empregada doméstica.
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Como declarar a DIRF 2021 da empregada doméstica?
O empregador deve, antes de mais nada, fazer o download do programa da Receita Federal. Verifique corretamente as informações do seu sistema para baixar o arquivo correto. A partir disso o empregador deve seguir:
- Informar ao programa que se trata de uma nova declaração. Caso o empregador tenha declarado no último exercício, ele pode optar por importar os dados da última declaração ou;
- Preencher os dados cadastrais da fonte pagadora, no caso do empregador doméstico;
- Informar os dados do beneficiário sendo eles: CPF ou CNPJ, nome do beneficiário e o código de receita do DARF (documento de arrecadação de tributos federais);
- Discriminar os pagamentos feitos e quais foram os rendimentos e retenções feitos;
- Ao conferir todas as informações, o empregador deve enviar a declaração.
Como saber se foi enviado corretamente?
Ao finalizar o processo, o empregador pode acompanhar a situação da declaração através do número do recibo. Esse número é disponibilizado no comprovante de entrega. As situações que podem ser acompanhadas são:
- Em processamento: indica que o documento foi recebido;
- Aceita: informa que o documento foi aceito com sucesso;
- Rejeitada: indica que existem erros e que você precisa retificar a Declaração;
- Retificada: informa que o documento foi substituído integralmente;
- Cancelada: indica que a DIRF foi cancelada e não possui valor legal.
O que acontece com quem não entrega?
O empregador doméstico que não entregar a declaração até o dia 26 de fevereiro de 2021 terá multa de 2% sobre o montante dos tributos e das contribuições informadas, limitadas a 20%. Sendo o valor mínimo de R$ 200,00 (para pessoa física).
Para evitar isso, atente-se aos prazos, e, caso ainda não tenha solicitado, entre em contato com a empresa que te auxilia no processo de gestão para receber o informe de rendimentos da empregada doméstica.
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