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DIRF 2021 da Empregada Doméstica: Prazos e Procedimentos

Publicado por Samanta Cardoso Martins em 20 de janeiro de 202120 de janeiro de 2021

O prazo para entregar a DIRF 2021 da empregada doméstica acaba às 23h59min59s do dia 26 de fevereiro de 2021.

 

Em todo o começo de ano o empregador fica tranquilo por encerrar uma lista de obrigações de final de ano, contudo, elas recomeçam e não esperam as férias para isso. As obrigações se iniciam já no dia 1º de janeiro, quando a Receita Federal disponibiliza o programa para declarar o Imposto Retido na Fonte.

Mas não se preocupe, confira aqui todos os prazos corretos e todos os procedimentos que se deve fazer para que a DIRF 2021 da empregada doméstica seja enviada corretamente. Boa leitura!

Encontre no Hora do Lar

  • DIRPF ou DIRF?
  • Quem deve fazer a DIRF?
  • Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo Não se preocupe, não fazemos spam.
  • Como declarar a DIRF 2021 da empregada doméstica?
  • Como saber se foi enviado corretamente?
  • O que acontece com quem não entrega?

DIRPF ou DIRF?

Quem deve fazer a DIRF?

Antes de explicarmos o procedimento sobre a DIRF 2021, é importante conferir se todo empregador doméstico de fato tem obrigação de fazer a declaração. A Declaração de Imposto Retido na Fonte é obrigatória apenas para quem, de fato, recolheu imposto de renda.

Ou seja, o empregador doméstico que em algum mês no calendário de 2020 recolheu imposto de renda de sua funcionária deve declarar, mesmo que tenha sido apenas por um mês.

Se o salário da doméstica em algum mês passou de R$ 1.903,98 (pode ser somado salário, férias, 13º salário ou rescisão), o empregador deve ter recolhido imposto e esse valor precisa entrar na DIRF 2021 da empregada doméstica.

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Como declarar a DIRF 2021 da empregada doméstica?

O empregador deve, antes de mais nada, fazer o download do programa da Receita Federal. Verifique corretamente as informações do seu sistema para baixar o arquivo correto. A partir disso o empregador deve seguir:

  1. Informar ao programa que se trata de uma nova declaração. Caso o empregador tenha declarado no último exercício, ele pode optar por importar os dados da última declaração ou;
  2. Preencher os dados cadastrais da fonte pagadora, no caso do empregador doméstico;
  3. Informar os dados do beneficiário sendo eles: CPF ou CNPJ, nome do beneficiário e o código de receita do DARF (documento de arrecadação de tributos federais);
  4. Discriminar os pagamentos feitos e quais foram os rendimentos e retenções feitos;
  5. Ao conferir todas as informações, o empregador deve enviar a declaração.

Como saber se foi enviado corretamente?

Ao finalizar o processo, o empregador pode acompanhar a situação da declaração através do número do recibo. Esse número é disponibilizado no comprovante de entrega. As situações que podem ser acompanhadas são:

  • Em processamento: indica que o documento foi recebido;
  • Aceita: informa que o documento foi aceito com sucesso;
  • Rejeitada: indica que existem erros e que você precisa retificar a Declaração;
  • Retificada: informa que o documento foi substituído integralmente;
  • Cancelada: indica que a DIRF foi cancelada e não possui valor legal.

O que acontece com quem não entrega?

O empregador doméstico que não entregar a declaração até o dia 26 de fevereiro de 2021 terá multa de 2% sobre o montante dos tributos e das contribuições informadas, limitadas a 20%. Sendo o valor mínimo de R$ 200,00 (para pessoa física).

Para evitar isso, atente-se aos prazos, e, caso ainda não tenha solicitado, entre em contato com a empresa que te auxilia no processo de gestão para receber o informe de rendimentos da empregada doméstica.

Quer mais informações sobre as obrigações do empregador doméstico? Fique de olho nas nossas redes sociais e na nossa newsletter. Te lembramos mês a mês das obrigações, sem risco de perder prazos.

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