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Feriados da Empregada Doméstica 2020: veja o calendário!

Publicado por Samanta Cardoso Martins em 30 de janeiro de 202030 de janeiro de 2020

Você sabe quais são os feriados da empregada doméstica em 2020? Acompanhar essas datas e as regras aplicáveis é fundamental para controlar as folgas que devem ser concedidas e se planejar para essas épocas.

Além disso, o empregador deve conhecer os direitos garantidos ao trabalhador caso ele seja convocado para o trabalho, para que consiga quitar todas as verbas devidas sem erros.

Para auxiliar o seu planejamento, neste conteúdo você vai conferir quais são os feriados de 2020 e quais são as regras aplicáveis no emprego doméstico. Boa leitura!

feriados da empregada doméstica 2020

Encontre no Hora do Lar

  • Quais são os feriados da empregada doméstica em 2020?
  • Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?
  • Quais são as regras da quarta-feira de cinzas?
  • Como deve ser a remuneração do empregado caso trabalhe no feriado?

Quais são os feriados da empregada doméstica em 2020?

A Lei n.º 605/1949 trata do repouso semanal remunerado, garantindo um dia de descanso (24 horas consecutivas) aos empregados. Esse direito foi estendido ao empregado doméstico pela Lei Complementar (LC) n.º 150/2015, que previu a concessão do descanso aos domingos e feriados.

Por isso mesmo, é preciso acompanhar quais datas são consideradas feriados nacionais, exigindo a dispensa do trabalhador. Eles são divulgados anualmente por meio de Portaria emitida pelo Ministério da Economia. Confira quais são as datas previstas para 2020:

  • 1º janeiro, quarta-feira: Confraternização Universal;
  • 10 de abril, sexta-feira: Paixão de Cristo;
  • 21 de abril, terça-feira: Tiradentes;
  • 1º de maio, sexta-feira: Dia do Trabalho;
  • 7 de setembro, segunda-feira: Dia da Independência;
  • 12 de outubro, segunda-feira: Nossa Senhora Aparecida (Dia das Crianças);
  • 2 de novembro, segunda-feira: Finados;
  • 15 de novembro, domingo: Proclamação da República;
  • 25 de dezembro, sexta-feira: Natal.

É importante lembrar de que os estados e municípios podem determinar alguns feriados adicionais, então é necessário consultar as regras divulgadas anualmente para não errar no planejamento. No caso de jornada de trabalho 12×36, essas datas já são consideradas compensadas, conforme previsto no artigo 10 da LC 150.

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Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?

Além dos feriados, existem datas consideradas pontos facultativos. Nelas, o empregador é quem decide se haverá ou não trabalho, tendo a opção de negociar folgas compensadas com a empregada doméstica ou conceder um descanso remunerado.

Em 2020 foram previstos os seguintes pontos facultativos:

Calculadora de Salário do Emprego Doméstico
  • 24 e 25 de fevereiro, segunda e terça-feira: Carnaval;
  • 26 de fevereiro, quarta-feira: Cinzas (trabalho após as 14 horas);
  • 11 de junho, quinta-feira: Corpus Christi;
  • 24 de dezembro, quinta-feira: Véspera de Natal (trabalho após as 14 horas);
  • 31 de dezembro, quinta-feira: Véspera de Ano Novo (trabalho após as 14 horas).

Quais são as regras da quarta-feira de cinzas?

Essa é uma das datas mais conhecidas em todo o país, sendo que o expediente em algumas empresas só iniciam após o meio dia. Contudo, ase engana que metade do dia é feriado, isso porque, a quarta-feira de cinzas é um ponto facultativo.

Com isso, os empregados domésticos podem iniciar sua função normalmente pela manhã sem que haja acréscimo no salário, visto que a data não é feriado.

Como deve ser a remuneração do empregado caso trabalhe no feriado?

Se você precisar que a empregada trabalhe durante o feriado, existem algumas medidas que você deve adotar para cumprir a legislação. Nesses casos, o empregador conta com duas opções: remunerar o dia de trabalho com adicional de 100% ou conceder uma folga compensatória.

Essa regra deve ser observada mesmo nas jornadas reduzidas ou com menos dias na semana. Por exemplo, se a empregada trabalha 3 dias e o feriado cair nessas datas, ela deve ser dispensada do trabalho normalmente.

Já nos pontos facultativos, se o empregador decidir dispensar o trabalho por conta própria, não poderá exigir que o dia seja compensado nem fazer descontos salariais. Por outro lado, caso o empregado solicite o descanso nessas datas e o patrão aceite o pedido, é possível negociar a compensação normalmente.

Finalmente, em caso de faltas injustificadas em um ponto facultativo, o empregado pode realizar o desconto salarial referente a um dia de trabalho e ao repouso semanal remunerado.

Depois de conhecer os feriados da empregada doméstica em 2020, fique atento ao controle de jornada para garantir o pagamento correto de todas as verbas ao término do mês. Assim, ficará mais fácil cumprir todas as obrigações trabalhistas.

Este conteúdo esclareceu as suas dúvidas? Então, compartilhe nas suas redes sociais e espalhe essas informações!

[Modelo] Recibo de pagamento do empregado doméstico
Categorias: Dicas Hora do LarFeriados nacionais e datas comemorativas

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