Fim de ano chegando, a árvore de natal, provavelmente, já está montada na sala, mas as obrigações do empregador ainda não acabaram. Para poder dar aquele suspiro de alívio falta muito pouco. Emitir a Guia DAE do 13° salário é um dos últimos compromissos do ano.
Se você está precisando de uma ajudinha para entender como funciona essa Guia e quais são os passos para emitir o documento, saiba que está no lugar certo. No artigo a seguir, vamos te dar de presente de natal ótimas dicas para lidar com a Guia do décimo.

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Como emitir a guia DAE do 13° salário no eSocial Doméstico?
A guia do décimo terceiro é emitida de forma separada, mas, o processo é igual ao que o empregador faz para gerar as demais guias. Confira o passo a passo.
1° – Faça o login no sistema do eSocial Doméstico;
2° – clique na aba “Folha/recebimento e pagamento, logo após em “dados de folha/recebimento e pagamento”. Clique na opção “décimo terceiro”;
3° – escolha o nome do empregado;
4° – nesta tela, o empregador deve informar o valor integral do 13° salário da doméstica. As vezes, o sistema inclui o valor automaticamente, então é bom conferir se os valores batem.
5° – clique em “Salvar remuneração”. Logo em seguida, irá aparecer uma mensagem de confirmação de todo o processo;
6° após isso, o sistema vai abrir uma nova tela de “Remunerações mensais”. Logo após, clique em “Encerrar folha”;
7° confirme se todas as bases salariais estão corretas e por último clique em “Emitir Guia”, pronto, será feito um download no seu dispositivo.
Quando pagar a guia DAE do 13° salário?
O recolhimento acontece no dia 7 de janeiro, assim como, a guia do mês de dezembro. Lembrando que atrasar o pagamento não é uma boa ideia, já que gera juros e multas por cada dia não pago.
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Quais encargos incidem na guia DAE do 13° salário?
Diferente das Guias DAE que o empregador está acostumado a recolher, que tem muitos encargos, na guia do décimo terceiro salário é um pouco diferente.
Nesta guia incide, somente, os valores das contribuições previdenciárias, que são:
- INSS
- seguro contra acidente de trabalho;
Parcelar o 13° da doméstica é permitido?
Sim, o parcelamento é totalmente permitido, inclusive, consta em lei, as regras que o empregador doméstico precisa seguir para não ter erro.
A primeira parcela pode ser paga de fevereiro até o último dia de novembro. Já a segunda parte do 13° salário, precisa ser paga, obrigatoriamente, no mês de dezembro.
Existe desconto nas parcelas do 13° salário?
Sim, no entanto, o desconto não se aplica a todas as parcelas do beneficio. Por exemplo, na primeira parcela, o empregador não pode fazer nenhum tipo de desconto, isso está na lei e é proibido.
Já na segunda parcela serão descontados os valores referentes ao INSS e IR ( se houver). Neste caso, estes descontos estão previstos em lei, e o empregador, está liberado para fazer.
O final de ano, normalmente é momento de muita festa e descontração, mas não esqueça das obrigações que ainda restam neste finzinho de ano, para pular as sete ondinhas com toda tranquilidade.
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