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Guia DAE do 13° Salário: Veja Como Emitir e Pagar!

Publicado por Kezia Amaro em 10 de dezembro de 201910 de dezembro de 2019

Fim de ano chegando, a árvore de natal, provavelmente, já está montada na sala, mas as obrigações do empregador ainda não acabaram. Para poder dar aquele suspiro de alívio falta muito pouco. Emitir a Guia DAE do 13° salário é um dos últimos compromissos do ano.

Se você está precisando de uma ajudinha para entender como funciona essa Guia e quais são os passos para emitir o documento, saiba que está no lugar certo. No artigo a seguir, vamos te dar de presente de natal ótimas dicas para lidar com a Guia do décimo.

Guia DAE do 13° salário

Encontre no Hora do Lar

  • Como emitir a guia DAE do 13° salário no eSocial Doméstico?
  • Quando pagar a guia DAE do 13° salário?
  • Quais encargos incidem na guia DAE do 13° salário?
  • Parcelar o 13° da doméstica é permitido?
  • Existe desconto nas parcelas do 13° salário?

Como emitir a guia DAE do 13° salário no eSocial Doméstico?

A guia do décimo terceiro é emitida de forma separada, mas, o processo é igual ao que o empregador faz para gerar as demais guias. Confira o passo a passo.

1° – Faça o login no sistema do eSocial Doméstico;

2° – clique na aba “Folha/recebimento e pagamento, logo após em “dados de folha/recebimento e pagamento”. Clique na opção “décimo terceiro”;

3° – escolha o nome do empregado;

4° – nesta tela, o empregador deve informar o valor integral do 13° salário da doméstica. As vezes, o sistema inclui o valor automaticamente, então é bom conferir se os valores batem.

5° – clique em “Salvar remuneração”. Logo em seguida, irá aparecer uma mensagem de confirmação de todo o processo;

6° após isso, o sistema vai abrir uma nova tela de “Remunerações mensais”. Logo após, clique em “Encerrar folha”;

7° confirme se todas as bases salariais estão corretas e por último clique em “Emitir Guia”, pronto, será feito um download no seu dispositivo.

Quando pagar a guia DAE do 13° salário?

O recolhimento acontece no dia 7 de janeiro, assim como, a guia do mês de dezembro. Lembrando que atrasar o pagamento não é uma boa ideia, já que gera juros e multas por cada dia não pago.

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Quais encargos incidem na guia DAE do 13° salário?

Diferente das Guias DAE que o empregador está acostumado a recolher, que tem muitos encargos, na guia do décimo terceiro salário é um pouco diferente.

Nesta guia incide, somente, os valores das contribuições previdenciárias, que são:

  • INSS
  • seguro contra acidente de trabalho;

Parcelar o 13° da doméstica é permitido?

Sim, o parcelamento é totalmente permitido, inclusive, consta em lei, as regras que o empregador doméstico precisa seguir para não ter erro.

A primeira parcela pode ser paga de fevereiro até o último dia de novembro. Já a segunda parte do 13° salário, precisa ser paga, obrigatoriamente, no mês de dezembro.

Existe desconto nas parcelas do 13° salário?

Sim, no entanto, o desconto não se aplica a todas as parcelas do beneficio. Por exemplo, na primeira parcela, o empregador não pode fazer nenhum tipo de desconto, isso está na lei e é proibido.

Já na segunda parcela serão descontados os valores referentes ao INSS e IR ( se houver). Neste caso, estes descontos estão previstos em lei, e o empregador, está liberado para fazer.

O final de ano, normalmente é momento de muita festa e descontração, mas não esqueça das obrigações que ainda restam neste finzinho de ano, para pular as sete ondinhas com toda tranquilidade.

Curtiu as dicas do artigo? Então conheça a plataforma Hora do Lar para gestão do seus empregados domésticos, que podem automatizar todo o processo de emissão das guia DAE.

Categorias: 13º salárioDeveres do empregadorGuia DAE

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