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Imposto de renda 2020 para Empregadores: Confira quem deve declarar e as mudanças

Publicado por Kezia Amaro em 5 de junho de 20205 de junho de 2020

Por mais que este ano não esteja dando mole para ninguém, ainda sim é preciso cumprir as obrigações de cidadãos que nos cabem. Por isso, não podemos esquecer do imposto de renda 2020 para empregadores.

O período de entrega começou faz um bom tempo, mas a reta final já se aproxima. Desta forma é bom o empregador que ainda não declarou saber das novidades e preparar os documentos. Com isso o Hora do Lar te ajuda, continue neste artigo e fique por dentro de tudo. Boa leitura!

Imposto de renda 2020 para Empregadores

Encontre no Hora do Lar

  • Regras para declarar
  • Mudanças no imposto de renda 2020
    • Prorrogação da data final de entrega
    • Lotes de restituição
    • Dedução de empregados domésticos
    • Programa

Regras para declarar

Quanto a quem deve declarar não houve mudanças, desta forma seguem os mesmos critérios do ano anterior, são eles:

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Mudanças no imposto de renda 2020

Confira a seguir as principais mudanças que aconteceram no imposto de renda 2020 para empregadores.

Prorrogação da data final de entrega

Por conta da pandemia de COVID-19 que tomou conta do país, o prazo da entrega final foi prorrogado. Agora os contribuintes têm até 30 de junho para apresentar a declaração de imposto de renda.

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Não se preocupe, não fazemos spam.

Lotes de restituição

Os lotes de restituição foram diminuídos e o pagamento adiantado. A partir deste ano, os lotes serão divididos em 5 e o pagamento terá início em maio.

Calculadora de Salário do Emprego Doméstico

A entrega dos lotes já começou no dia 29/05 para os contribuintes que declararam logo no início do período, mas ainda dá tempo de garantir a restituição.

Dedução de empregados domésticos

Até o ano anterior era possível fazer a dedução do INSS patronal, mas após decisão legislativa essa opção não será mais possível no imposto de renda 2020.

Programa

As habituais mudanças no programa da Receita aconteceram este ano. Agora os contribuintes tem mais campos para preencher, como no caso das informações bancárias de conta corrente ou poupança que será necessário incluir o código do banco.

Já na aba “Bens e Direitos”, na hora de inserir as informações bancárias e aplicações é preciso informar se o bem pertence ao titular ou a um dependente e o CNPJ relacionado ao item.

Com todas as mudanças alinhadas é hora de separar os documentos necessários e entrega-los para o nosso querido Leão. Fique atento ao prazo e verifique os dados da declaração antes de enviar para não cair na malha fina.

Curtiu as dicas do artigo? Então que tal compartilhar nas suas redes sociais e ajudar outros empregadores neste IRPF?!

[Modelo] Recibo de pagamento do empregado doméstico
Categorias: Dedução de INSS no IRPFDicas Hora do Lar

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