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Confira a Nova Tabela do INSS 2020 Doméstica

Publicado por Kezia Amaro em 29 de maio de 202029 de maio de 2020

A nova tabela de INSS 2020 doméstica começou a valer a partir de março deste ano. Certamente, você, meu caro empregador, deve estar confuso afinal, tivemos duas tabelas de INSS vigentes em menos de um ano.

Isso aconteceu porque no ano anterior foi aprovada a Emenda Constitucional 103/2019, mais conhecida como reforma previdenciária, que alterou diversos pontos e entre eles previa o aumento de mais uma faixa de alíquota de INSS.

Alguns pontos da reforma só tiveram validade a partir de março, por exemplo a nova tabela de INSS 2020 doméstica. Veja como ficou a tabela com as alterações e os impactos no eSocial. Boa leitura!

Encontre no Hora do Lar

  • Alíquotas de INSS antes da Reforma
  • Tabela de INSS da empregada doméstica 2020
  • eSocial Doméstico

Alíquotas de INSS antes da Reforma

A principal mudança está relacionada as faixas de alíquotas, antes da reforma previdência a tabela de INSS era divida em três. Veja como era:

Valor do salário ou Contribuição (R$)Alíquota do INSS do
Empregador Doméstico
Alíquota do INSS a ser descontada da
Empregada Doméstica
Recolhimento Total
Até 1.751,8116%
8%
8%
De 1.751,82 a 2.919,7217%9%8%
De 2.919,73 até 5.839,4519%11%8%

Tabela de INSS da empregada doméstica 2020

Confira a seguir as novas faixas de alíquotas e como fica a porcentagem para cada um dentro da relação trabalhista, de acordo com a faixa salarial.

Salário de Contribuição (R$)
Alíquota a Recolher
% Empregado
% Empregador
Até 1.045,00
15,5%
7,5%
8%
De 1.045,00 a 2.089,60
17%
9%
8%
De 2.089,60 até 3.134,40
20%
12%
8%
De 3.134,40 até 6.101,06
22%
14%
8%

eSocial Doméstico

Com as novas faixas de alíquotas, o empregador deve se preparar para um novo valor de recolhimento previdenciário daqui para frente, aliás, a empregada também, porque parte do recolhimento é pago por ela.

Nenhuma mudança manual precisará ser feita, isso porque, o sistema já foi atualizado de acordo com a alteração de alíquotas. Caso o empregador tenha problema deve entrar em contato com o eSocial.

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Categorias: Deveres do empregadorINSS e FGTSTabela INSS

1 comentário

rita · 29 de maio de 2020 às 11:50

excelente esse informativo

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