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Novo Cronograma eSocial 2019

Publicado por Diana Hada em 2 de janeiro de 20192 de janeiro de 2019

No final do ano passado, foi divulgado o novo cronograma eSocial 2019. Nele, foram definidos prazos para envio de eventos para empresas e pessoas físicas.

Além das festas e comemorações, o início de ano também é marcado pelas contas de IPVA, IPTU, imposto de renda 2019, etc. Para o empregador doméstico, por exemplo, outro item a se atender são as rotinas e contas a prestar com o eSocial Doméstico.

Portanto, os contribuintes que optaram em 2018 pelo simples nacional, vale se atentar ao novo cronograma do eSocial. E para quem deve declarar o IRPF 2019 nesse modelo e não quer ser pego desprevenido, leia o texto a seguir.

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  • Novo cronograma eSocial
    • 1º GRUPO –  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00
    • 2º GRUPO –  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional
    • 3º GRUPO  – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos
    • 4º GRUPO –  entes públicos e organizações internacionais
  • Cronograma eSocial para empregadores domésticos

Novo cronograma eSocial

Em outubro, o chamado Comitê Diretivo do eSocial publicou a Resolução CDES nº 05 no Diário Oficial da União alterando a Resolução CDES nº 02. Na nova Resolução, novos prazos para o envio de eventos foram estabelecidos.

O intuito da mudança foi melhorar a implantação do sistema. Segundo o próprio eSocial:

Após a conclusão da sua 1ª etapa, que envolveu as 13.115 maiores empresas do País, foi possível fazer um diagnóstico conclusivo das reais dificuldades que as empresas enfrentam para ajustar seus sistemas e processos ao novo modelo de informação. A nova norma atende demandas das entidades representativas dos contribuintes que solicitaram, em diversos expedientes, ampliação dos prazos do processo de implantação do sistema.

Confira na tabela abaixo como ficou estabelecido os novos prazos de implantação:

Novo Cronograma eSocial 2019

Veja também como emitir o informe de rendimento no eSocial Doméstico.

1º GRUPO –  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00

  • tabelas: 08/01/2018;
  • não periódicos: 01/03/2018;
  • periódicos: 08/05/2018 (dados desde o dia 1º);
  • substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018;
  • substituição GFIP FGTS: fevereiro/2019  (ver Circular CAIXA nº 832/2018);
  • SST: julho/2019.

2º GRUPO –  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional

  • tabelas: 16/07/2018;
  • não periódicos: 10/10/2018;
  • periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º);
  • substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019;
  • substituição GFIP FGTS: abril/2019;
  • SST: janeiro/2020.

3º GRUPO  – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos

  • tabelas: 10/01/2019;
  • não periódicos: 10/04/2019;
  • periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º);
  • substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019;
  • substituição GFIP FGTS: outubro/2019;
  • SST: julho/2020.

4º GRUPO –  entes públicos e organizações internacionais

  • tabelas: janeiro/2020;
  • não periódicos: Resolução específica, a ser publicada;
  • periódicos: Resolução específica, a ser publicada;
  • substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada;
  • substituição GFIP FGTS: Circular CAIXA específica;
  • SST: janeiro/2021.

Fonte: Portal eSocial

Cronograma eSocial para empregadores domésticos

Empregadores domésticos e contribuintes pessoas físicas integrarão no eSocial ainda em janeiro de 2019. Entretanto, como esclarecido em Resolução do Comitê Diretivo do eSocial, as mudanças efetuadas não se extendem aos empregadores domésticos. Que, por sua vez, são integrantes desde 2015.

Isso significa que, não há mudanças no que diz respeito aos deveres e prazos dos empregadores domésticos.

Assim, o empregador doméstico só precisa manter as rotinas de pagamentos já existente. Ou seja: preencher o cadastro de empregados domésticos no sistema, possíveis admissões, afastamentos, férias e desligamentos (se houver).

Além disso, não deve esquecer de continuar a gerar as guias de pagamento sobre a folha de pagamento mensal. Saiba como Como Emitir as Guias DAE eSocial de Dezembro e 13º Salário.

Categorias: Deveres do empregadoreSocial Doméstico

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