);
Hora do Lar
  • Site
  • Blog
  • Materiais gratuitos
    • [Checklist] Documentos para contratação
    • [Checklist] Cadastro no eSocial Doméstico
    • [Checklist] Cálculo de férias e rescisão
    • [eBook] Turnos de trabalho para cuidador
    • [Checklist] Cálculo de férias e rescisão do cuidador
    • [eBook] Contratação de enfermeiro
    • Outros materiais
  • Calculadora de salário
  • Contato
    • Formulário de contato
    • Facebook
    • Instagram
    • LinkedIn
    • YouTube
  • Cadastre-se

Confira as Mudanças do Novo Cronograma eSocial 2019

Publicado por Diana Hada em 2 de janeiro de 20192 de janeiro de 2019

No final do ano passado, foi divulgado o novo cronograma eSocial 2019. Nele, foram definidos prazos para envio de eventos para empresas e pessoas físicas.

Além das festas e comemorações, o início de ano também é marcado pelas contas de IPVA, IPTU, imposto de renda 2019, etc. Para o empregador doméstico, por exemplo, outro item a se atender são as rotinas e contas a prestar com o eSocial Doméstico.

Portanto, os contribuintes que optaram em 2018 pelo simples nacional, vale se atentar ao novo cronograma do eSocial. E para quem deve declarar o IRPF 2019 nesse modelo e não quer ser pego desprevenido, leia o texto a seguir.

Novo Cronograma eSocial 2019

Encontre no Hora do Lar

  • Novo cronograma eSocial
    • 1º GRUPO –  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00
    • 2º GRUPO –  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional
    • 3º GRUPO  – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos
    • 4º GRUPO –  entes públicos e organizações internacionais
  • Cronograma eSocial para empregadores domésticos

Novo cronograma eSocial

Em outubro, o chamado Comitê Diretivo do eSocial publicou a Resolução CDES nº 05 no Diário Oficial da União alterando a Resolução CDES nº 02. Na nova Resolução, novos prazos para o envio de eventos foram estabelecidos.

O intuito da mudança foi melhorar a implantação do sistema. Segundo o próprio eSocial:

Após a conclusão da sua 1ª etapa, que envolveu as 13.115 maiores empresas do País, foi possível fazer um diagnóstico conclusivo das reais dificuldades que as empresas enfrentam para ajustar seus sistemas e processos ao novo modelo de informação. A nova norma atende demandas das entidades representativas dos contribuintes que solicitaram, em diversos expedientes, ampliação dos prazos do processo de implantação do sistema.

Confira na tabela abaixo como ficou estabelecido os novos prazos de implantação:

Veja também como emitir o informe de rendimento no eSocial Doméstico.

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Não se preocupe, não fazemos spam.

1º GRUPO –  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00

  • tabelas: 08/01/2018;
  • não periódicos: 01/03/2018;
  • periódicos: 08/05/2018 (dados desde o dia 1º);
  • substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018;
  • substituição GFIP FGTS: fevereiro/2019  (ver Circular CAIXA nº 832/2018);
  • SST: julho/2019.

2º GRUPO –  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional

  • tabelas: 16/07/2018;
  • não periódicos: 10/10/2018;
  • periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º);
  • substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019;
  • substituição GFIP FGTS: abril/2019;
  • SST: janeiro/2020.

3º GRUPO  – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos

  • tabelas: 10/01/2019;
  • não periódicos: 10/04/2019;
  • periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º);
  • substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019;
  • substituição GFIP FGTS: outubro/2019;
  • SST: julho/2020.

4º GRUPO –  entes públicos e organizações internacionais

  • tabelas: janeiro/2020;
  • não periódicos: Resolução específica, a ser publicada;
  • periódicos: Resolução específica, a ser publicada;
  • substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada;
  • substituição GFIP FGTS: Circular CAIXA específica;
  • SST: janeiro/2021.

Fonte: Portal eSocial

Cronograma eSocial para empregadores domésticos

Empregadores domésticos e contribuintes pessoas físicas integrarão no eSocial ainda em janeiro de 2019. Entretanto, como esclarecido em Resolução do Comitê Diretivo do eSocial, as mudanças efetuadas não se extendem aos empregadores domésticos. Que, por sua vez, são integrantes desde 2015.

Isso significa que, não há mudanças no que diz respeito aos deveres e prazos dos empregadores domésticos.

Assim, o empregador doméstico só precisa manter as rotinas de pagamentos já existente. Ou seja: preencher o cadastro de empregados domésticos no sistema, possíveis admissões, afastamentos, férias e desligamentos (se houver).

Além disso, não deve esquecer de continuar a gerar as guias de pagamento sobre a folha de pagamento mensal. Saiba Como Emitir as Guias DAE eSocial de Dezembro e 13º Salário.

Categorias: eSocial Doméstico

Subscribe
Login
Notify of
guest
Você tem empregado doméstico?
guest
Você tem empregado doméstico?
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
Receba nossos conteúdos gratuitamente!

Não te mandaremos spam!

Posts relacionados

Entenda Como Funciona o Recolhimento os Tributos da Guia DAE do eSocial
eSocial Doméstico

Entenda Como Funciona o Recolhimento os Tributos da Guia DAE do eSocial

O Documento de Arrecadação do eSocial reúne todos os encargos que o empregador deve pagar referente às suas empregadas domésticas. Por isso, os tributos da Guia DAE do eSocial são parte fundamental da vida do Leia mais…

recolher-inss-atrasado-da-domestica
eSocial Doméstico

Como Recolher INSS Atrasado da Doméstica? Saiba Mais e Evite Multas

Não recolher INSS atrasado da doméstica causa grandes prejuízos ao empregador, com altas multas e juros, e além disso, deixa-o passível de sofrer com processos trabalhistas.   As obrigações do empregador doméstico para se manter Leia mais…

eSocial Doméstico

Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre Empregada Doméstica!

Empregada doméstica é aquela que presta serviços para o mesmo empregador durante 3 ou mais dias na semana. Ela deve ser registrada, o que lhe garante diversos direitos trabalhistas. Além disso, todos os processos são Leia mais…

  • Facebook
  • Instagram
  • LinkedIn
  • YouTube
Feito com ❤ pelo time de marketing do Hora do Lar
wpDiscuz