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Portaria Reduz Afastamento Do Trabalhador Por Covid-19 De 15 Para 10 dias

Publicado por Gabriela Bium em 28 de janeiro de 202228 de janeiro de 2022

Portaria reduz o afastamento do trabalhador por COVID-19 de 15 para 10 dias, de acordo com texto publicado pelo governo na quarta-feira (20/01/2022).

Portaria reduz afastamento do trabalhador por Covid-9

 

O Ministério da Saúde e o Ministério do Trabalho e Previdência publicaram, na quarta-feira (20), uma portaria que reduz o tempo de afastamento de funcionários em razão da Covid-19.

De acordo com o texto, o período de afastamento por COVID-19 agora é de10 dias, para os trabalhadores com casos confirmados, suspeitos ou que tiveram contatos com pessoas contaminadas.

Além disso,  há possibilidade de redução do afastamento para 7 dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular.

A licença também diminui nos casos em que o colaborador teste negativo nos testes método antígeno a partir do quinto dia após o contato.

Nesse caso, é importante estar atento ao tipo de exame que você precisa realizar, conforme momento de contaminação, período de isolamento, etc.

A redução para 7 dias também é válida em casos de suspeita sem apresentação de febre nas últimas 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios.

Atualmente, com a nova portaria, o empregador pode adotar as medidas que considerar mais relevantes, como alternativa para evitar aglomerações.

Medidas de proteção do COVID-19

Apesar da flexibilização das medidas de afastamento, o texto evidencia a necessidade de manter a conscientização para prevenção da doença. Disponibilizando recursos para higienização, como sabonete, álcool 70%, toalhas descartáveis, etc.

Quanto a disposição do ambiente, o empregador precisa implantar medidas que obedeçam ao distanciamento social e a utilização de máscaras.

Além disso, é necessário informar os órgãos responsáveis em casos suspeitos, confirmados e trabalhadores que tiverem contato com pessoas contaminadas.

Sendo assim, aqueles que tiveram contato com suspeitos ou contaminados devem comunicar imediatamente o empregador, principalmente em casos com surgimento de sintomas respectivos à doença.

Categorias: Outros

Gabriela Bium

Oii! Sou Gabriela, tenho 21 anos, sou produtora de conteúdo nas plataformas Hora do Lar, Tio Digital e Universo Maker. Curso Publicidade e Propaganda no Mackenzie e estou pronta para me comunicar e ajudar vocês em suas questões através dos meus posts!

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