Portaria reduz o afastamento do trabalhador por COVID-19 de 15 para 10 dias, de acordo com texto publicado pelo governo na quarta-feira (20/01/2022).
O Ministério da Saúde e o Ministério do Trabalho e Previdência publicaram, na quarta-feira (20), uma portaria que reduz o tempo de afastamento de funcionários em razão da Covid-19.
De acordo com o texto, o período de afastamento por COVID-19 agora é de10 dias, para os trabalhadores com casos confirmados, suspeitos ou que tiveram contatos com pessoas contaminadas.
Além disso, há possibilidade de redução do afastamento para 7 dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular.
A licença também diminui nos casos em que o colaborador teste negativo nos testes método antígeno a partir do quinto dia após o contato.
Nesse caso, é importante estar atento ao tipo de exame que você precisa realizar, conforme momento de contaminação, período de isolamento, etc.
A redução para 7 dias também é válida em casos de suspeita sem apresentação de febre nas últimas 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios.
Atualmente, com a nova portaria, o empregador pode adotar as medidas que considerar mais relevantes, como alternativa para evitar aglomerações.
Medidas de proteção do COVID-19
Apesar da flexibilização das medidas de afastamento, o texto evidencia a necessidade de manter a conscientização para prevenção da doença. Disponibilizando recursos para higienização, como sabonete, álcool 70%, toalhas descartáveis, etc.
Quanto a disposição do ambiente, o empregador precisa implantar medidas que obedeçam ao distanciamento social e a utilização de máscaras.
Além disso, é necessário informar os órgãos responsáveis em casos suspeitos, confirmados e trabalhadores que tiverem contato com pessoas contaminadas.
Sendo assim, aqueles que tiveram contato com suspeitos ou contaminados devem comunicar imediatamente o empregador, principalmente em casos com surgimento de sintomas respectivos à doença.