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Prazo do Imposto de Renda 2021 para o Empregador: Confira as Novas Datas!

Publicado por Lorena Severino em 14 de abril de 202114 de abril de 2021

O prazo do imposto de renda 2021 para o empregador estendee-se até o dia 31 de maio, às 23h59min59s, após nova alteração. Devem declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma for superior a R$ 28.559,70.

 

 

 

O imposto de renda é o tributo mais famoso do país. Ele instituiu-se no Brasil na década de 20 e em 1979 já se figurava como a contribuição número um em arrecadações. Desde então, compõe as receitas orçamentárias destinadas às políticas públicas. Porém, para que todo esse processo continue funcionando, é preciso que cada um declare e pague os valores do IR corretamente.

Neste ano, por conta da pandemia, o prazo para declarar o imposto de renda sofreu alterações. Na situação particular dos empregadores domésticos, todo ano são levantadas algumas questões específicas, sendo que a maior dúvida sempre gira entorno da possibilidade de dedução de empregados domésticos.

Prazo do Imposto de Renda 2021 para o Empregador

Encontre no Hora do Lar

  • Quem declara o imposto de renda em 2021?
    • Tabela de dedução do imposto de renda
  • Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo Não se preocupe, não fazemos spam.
  • Houve alteração do prazo do imposto de renda 2021 para o empregador?
  • A dedução de empregados domésticos é possível?

Quem declara o imposto de renda em 2021?

Estão obrigados a declarar o imposto de renda em 2021 as pessoas físicas (IRPF) que se enquadram nas seguintes categorias:

  • receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2020, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros;
  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40.000,00 durante o ano de 2020, como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros;
  • quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incidir – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
  • teve até 31/12/2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens;
  • aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31/12/2020;
  • todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
  • quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020.
  • e a novidade para a declaração de 2021 é a inclusão nas obrigatoriedades de quem recebeu o Auxílio Emergencial em função da Covid-19 e, além disso, teve rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 22.847,76.

Fonte: Receita Federal

Como pudemos ver, a novidade desse ano ficou por conta do auxílio emergencial. Assim, é preciso atenção redobrada quanto ao assunto!

Tabela de dedução do imposto de renda

Na tabela de dedução do imposto de renda de 2021 estão isentos os rendimentos mensais inferiores a R$ 1.903,98. Veja como ficou a tabela na íntegra:

  • faixa 1: até R$ 1.903,98: isento
  • faixa 2: de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: 7,5%
  • faixa 3: de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%
  • faixa 4: de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
  • faixa 5: acima de R$ 4.664,68: 27,5%

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Houve alteração do prazo do imposto de renda 2021 para o empregador?

Sim, houve uma alteração do prazo do imposto de renda 2021 para o empregador: de 30 de abril, o prazo final passou a ser 31 de maio. A Receita Federal publicou a mudança no Diário Oficial da União (DOU). Essa prorrogação foi aprovada devido à continuação do estado de calamidade pública pelo qual o país tem passado dado à pandemia de covid-19, já que as unidades de atendimento poderiam sofrer com superlotação.

Os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) das cotas, por sua vez, podem ser emitidos a partir do Extrato da Declaração disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) do site da Receita. Os DARFs são devidos quando o empregador não recolhe algum encargo trabalhista – com exceção do FGTS – ou deixa de pagar a guia DAE.

A dedução de empregados domésticos é possível?

A dedução de INSS dos empregados domésticos não é mais permitida desde 2019. Anteriormente a essa resolução, era autorizada a dedução de até R$ 1.200,32 do IR dos empregadores em nome do INSS. Contudo, a dedução passou a ser considerada benéfica apenas pela população mais rica, o que levou o Governo a suspender a possibilidade desse abatimento.

Os empregadores que acompanham o Hora do Lar estão sempre à frente, e com certeza já sabiam que deduzir os empregados domésticos no IR não é mais uma prática permitida. Por isso, que tal assinar a newsletter do blog para não perder nenhuma atualização do emprego doméstico? Não perca tempo, faça parte da comunidade HDL e acompanhe todos os posts.

Categorias: Outros

Lorena Severino

Meu nome é Lorena, tenho 19 anos e sou do interior (Jaú - SP), mas atualmente moro na capital com minhas duas gatas, Cleópatra e Nefertiti. Curso História na USP, mas sempre curti o mundo da publicidade e também de me relacionar com o público. Por isso, me prontifico a ajudar vocês com as questões trabalhistas através de meus posts!

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