O prazo do imposto de renda 2021 para o empregador estendee-se até o dia 31 de maio, às 23h59min59s, após nova alteração. Devem declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma for superior a R$ 28.559,70.
O imposto de renda é o tributo mais famoso do país. Ele instituiu-se no Brasil na década de 20 e em 1979 já se figurava como a contribuição número um em arrecadações. Desde então, compõe as receitas orçamentárias destinadas às políticas públicas. Porém, para que todo esse processo continue funcionando, é preciso que cada um declare e pague os valores do IR corretamente.
Neste ano, por conta da pandemia, o prazo para declarar o imposto de renda sofreu alterações. Na situação particular dos empregadores domésticos, todo ano são levantadas algumas questões específicas, sendo que a maior dúvida sempre gira entorno da possibilidade de dedução de empregados domésticos.
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Quem declara o imposto de renda em 2021?
Estão obrigados a declarar o imposto de renda em 2021 as pessoas físicas (IRPF) que se enquadram nas seguintes categorias:
- receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2020, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros;
- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40.000,00 durante o ano de 2020, como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros;
- quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incidir – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
- teve até 31/12/2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens;
- aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31/12/2020;
- todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
- quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020.
- e a novidade para a declaração de 2021 é a inclusão nas obrigatoriedades de quem recebeu o Auxílio Emergencial em função da Covid-19 e, além disso, teve rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 22.847,76.
Fonte: Receita Federal
Como pudemos ver, a novidade desse ano ficou por conta do auxílio emergencial. Assim, é preciso atenção redobrada quanto ao assunto!
Tabela de dedução do imposto de renda
Na tabela de dedução do imposto de renda de 2021 estão isentos os rendimentos mensais inferiores a R$ 1.903,98. Veja como ficou a tabela na íntegra:
- faixa 1: até R$ 1.903,98: isento
- faixa 2: de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: 7,5%
- faixa 3: de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%
- faixa 4: de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
- faixa 5: acima de R$ 4.664,68: 27,5%
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Houve alteração do prazo do imposto de renda 2021 para o empregador?
Sim, houve uma alteração do prazo do imposto de renda 2021 para o empregador: de 30 de abril, o prazo final passou a ser 31 de maio. A Receita Federal publicou a mudança no Diário Oficial da União (DOU). Essa prorrogação foi aprovada devido à continuação do estado de calamidade pública pelo qual o país tem passado dado à pandemia de covid-19, já que as unidades de atendimento poderiam sofrer com superlotação.
Os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) das cotas, por sua vez, podem ser emitidos a partir do Extrato da Declaração disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) do site da Receita. Os DARFs são devidos quando o empregador não recolhe algum encargo trabalhista – com exceção do FGTS – ou deixa de pagar a guia DAE.
A dedução de empregados domésticos é possível?
A dedução de INSS dos empregados domésticos não é mais permitida desde 2019. Anteriormente a essa resolução, era autorizada a dedução de até R$ 1.200,32 do IR dos empregadores em nome do INSS. Contudo, a dedução passou a ser considerada benéfica apenas pela população mais rica, o que levou o Governo a suspender a possibilidade desse abatimento.
Os empregadores que acompanham o Hora do Lar estão sempre à frente, e com certeza já sabiam que deduzir os empregados domésticos no IR não é mais uma prática permitida. Por isso, que tal assinar a newsletter do blog para não perder nenhuma atualização do emprego doméstico? Não perca tempo, faça parte da comunidade HDL e acompanhe todos os posts.