A redução de jornada e a suspensão de contrato da doméstica em 2021 poderão durar até 120 dias, segundo a nova MP do governo.
Atenção, empregadores! Neste dia 27 de abril, o Diário Oficial da União (DOU) publicou a Medida Provisória 1.045, que traz disposições essenciais sobre questões de suspensão de contrato e jornada de trabalho. A medida pretende preservar os postos trabalhistas existentes, de modo a garantir que a população formalmente empregada mantenha sua renda em meio à crise econômica da pandemia.
Foram cerca de R$ 10 bilhões destinados ao Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) desse ano, que foi reeditado graças ao seu sucesso no ano passado. A MP 1.045 é válida de forma imediata e a grande mudança em 2021 ficou a cargo do FGTS.
Para entender tudo o que permanece inalterado e, em contrapartida, o que muda com mais essa providência do governo, é só continuar a leitura! O HDL separou as perguntas frequentes feitas pelos empregadores para que tudo fique às claras.
Encontre no Hora do Lar
- Quais são as regras para a redução de jornada, salário e a suspensão de contrato da doméstica?
- Como a redução de jornada e a suspensão de contrato da doméstica em 2021 devem ser comunicadas?
- O período de suspensão é contabilizado no período aquisitivo de férias?
- Qual foi a principal mudança instituída pela MP 1.045?
Quais são as regras para a redução de jornada, salário e a suspensão de contrato da doméstica?
O documento prevê novas regras e medidas para reduzir o impacto social do covid-19 para os celetistas sobre as seguintes situações: em casos de redução proporcional da jornada de trabalho e redução de salários e de suspensão temporária do contrato.
O que fica decidido é que o governo irá complementar o percentual que for reduzido da jornada ou a totalidade em caso de suspensão, o que corresponde ao valor do percentual reduzido tendo como referência a parcela do seguro-desemprego cujo empregado teria direito.
Assim, o empregador precisa firmar um comum acordo, escrito e assinado por ambas as partes da relação empregatícia, com até dois dias corridos (48 horas) de antecedência do início de suas vigências. Nesse acordo, devem estar claros o tipo de regime escolhido e o percentual ou a suspensão definitiva de contrato. Esse mesmo acordo pode ser reincidido caso ambas as partes também concordem.
Além disso, também é dever do empregador informar ao Ministério da Economia a redução da jornada, do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias a partir da data de consolidação do acordo.
Em todos os casos, empregador e doméstica devem necessariamente estar de acordo com a tomada de decisões.
Dito isso, confira abaixo como ficam as especificidades desses pontos que podem ser mediados por acordos assinados entre empregadores e empregados domésticos.
Redução de jornada
Nos casos de redução de jornada, ou seja, de redução da carga horária trabalhada para, obrigatoriamente, 25%, 50% ou 70%, o empregado doméstico receberá o correspondente à jornada efetivamente trabalhada pelo empregador e a complementação do valor será suprida pelo governo.
Redução de salário
Os acordos de redução de salário têm resoluções parecidas aos de redução de jornada, sendo que o valor do salário-hora de trabalho deve ser preservado.
Suspensão temporária de contrato
Nos casos de suspensão temporária de contrato, que poderá ser de 30 ou 60 dias, a empregada doméstica receberá do governo o valor de um salário mínimo.
Estabilidade na suspensão de contrato
A regra é clara: em casos de suspensão de contrato e redução de jornada e salário, o período de estabilidade deve equivaler aos dias da suspensão. Ou seja, caso empregador e empregada concordem em suspender o contrato de trabalho por 120 dias, quando esse período terminar devem ser concedidos mais 120 dias de estabilidade.
Como a redução de jornada e a suspensão de contrato da doméstica em 2021 devem ser comunicadas?
Os acordos individuais entre patrões e empregados devem ser comunicados ao governo. Caso você utilize plataformas de gestão como o Hora do Lar, também é indicada a formalização.
Para realizar os procedimentos, é preciso estar com todos os dados da empregada à mão – NIT/NIS, CPF, nome da mãe, data de nascimento, três últimos salários, data de admissão, data do acordo, agência, conta bancária e outros -, assim como a decisão por suspensão ou redução de jornada.
Isso é importante, pois, por conta dos milhares de acessos, a página cai caso o preenchimento dos dados demore muito, então fica a dica!
Vamos agora ao passo a passo?
Passo a passo: como comunicar o governo?
- acesse o site do Ministério da Economia e realize o cadastro ou entre na sua conta;
- na “Área do Trabalhador” clique em “Benefício Emergencial”;
- clique em “Empregador Doméstico”;
- clique em “Novo Trabalhador Doméstico“ caso não apareça o seu funcionário. Caso ele esteja lá, selecione-o;
- preencha os dados do empregado;
- preencha as informações do benefício;
- preencha os dados bancários do empregado e clique em “Cadastrar“.
Pronto! Você declarou ao governo. Mas atenção redobrada ao conferir o que foi preenchido: caso algum dado bancário esteja incorreto, não é possível retificar as informações durante o período reduzido ou suspenso, o que afetará futuramente o pagamento feito via carteira digital BB (Banco do Brasil).
Passo a passo: como comunicar o Hora do Lar?
- entre na plataforma Hora do Lar e, no menu, selecione “Funcionários” > “Redução de jornada” > “Selecionar o Funcionário”;
- insira a data de início do acordo e a quantidade de dias;
- selecione o tipo de acordo: “Redução” ou “Suspensão”;
- salve e depois direcione-se no menu “Documentos”;
- emita o acordo para assinatura.
Como preencher o eSocial Doméstico?
Para preencher essas informações no eSocial Doméstico, o empregador terá de aguardar alguns dias, já que o sistema ainda não foi atualizado para receber a redução de jornada e a suspensão de contrato da doméstica em 2021.
Como consultar o pagamento do benefício?
Para a empregada doméstica consultar o pagamento do benefício, deve acessar o site do Banco do Brasil e inserir tanto os seus dados quanto os do empregador. Esse canal de verificação funciona apenas quando tudo já foi comunicado ao governo e ao eSocial.
Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo
O período de suspensão é contabilizado no período aquisitivo de férias?
A suspensão ou a redução de jornada não impactam no cálculo para os períodos de férias. Assim, a cada um mês suspenso, o funcionário tem a prorrogação de mais um mês no período aquisitivo de férias.
Conforme o próprio Palácio do Planalto, o benefício será pago:
independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.
Horas extras
Entretanto, nesse ponto valem esclarecimentos em relação a um outro assunto: as horas extras. Em situações de redução de jornada, não é permitida ao funcionário a realização de horas extras ou banco de horas.
A decisão faz total sentido, já que, como explicamos anteriormente, o objetivo dessa ação do governo é justamente a manutenção do empregado em seu posto e a conservação de sua renda, com redução de custos para amenizar os impactos advindos da pandemia de covid-19.
Banco de horas
O banco de horas foi autorizado através da MP nº 1.046 sob as seguintes condições:
- o empregador poderá adotar um banco de horas estabelecido através de acordo individual por escrito para a compensação no prazo de até 18 meses, contado a partir do fim dos 120 dias de acordo;
- a compensação poderá ser feita por meio da prorrogação de jornada em até 2 horas e não poderá exceder 10 horas diárias. Também poderá ser realizada aos finais de semana;
- o saldo a ser compensado poderá ser determinado pelo empregador.
Antecipação de feriados
Caso o empregador queira aplicar em sua relação empregatícia a antecipação de feriados nacionais e estaduais a MP n.º 1.046 também permite este ato, desde que o empregado doméstico seja notificado com antecedência de, no mínimo, 48 horas, quais feriados estarão sendo antecipados. Os feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.
E no cálculo do 13º salário, o período de suspensão é contabilizado?
O período de suspensão também não é contabilizado no cálculo do 13º salário. Ou seja, se o período no qual o empregado doméstico estiver suspenso ocorrer em meses de 30 dias, em períodos superiores a 15 dias não serão contabilizados avos para 13º salário.
Qual foi a principal mudança instituída pela MP 1.045?
A principal mudança da MP 1.045 deu-se no FGTS, que teve o seu recolhimento suspenso temporariamente por quatro meses: abril, maio, junho e julho. Os valores deverão ser pagos até setembro de 2021, em até quatro parcelas. Ainda segundo a MP:
V – não integrará a base de cálculo do valor dos depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, instituído pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e de que trata a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.
Mesmo assim, é recomendável ficar de olho quanto à questão, que ainda pode sofrer alterações.
Assim, para todo o tipo de dúvida e atualizações legais sobre o emprego doméstico, você já sabe com quem contar! O Hora do Lar sempre pode te ajudar, e caso você ainda tenha mais alguma questão sobre a redução de jornada e a suspensão de contrato da doméstica em 2021, não hesite em deixar um comentário.