O salário-família 2021 para doméstica deve ser solicitado ao empregador doméstico, que tem a obrigação de fazer o cadastro dos dependentes e incluí-los no eSocial Doméstico.
Desde que o eSocial virou obrigação entre os empregadores, muitos serviços foram facilitados e o cadastramento de dependentes para o salário-família foi um desses. A empregada doméstica que tiver direito deve solicitar a inclusão e apresentar todos os documentos necessários ao empregador.
Quer saber mais sobre a solicitação do salário-família 2021 para a doméstica? Continue lendo e tire todas as suas dúvidas. Boa leitura!
Encontre no Hora do Lar
Qual a regra para recebimento do benefício?
O salário-família é um benefício previdenciário que existe, oficialmente, desde 1963. O objetivo desse benefício é auxiliar famílias de baixa renda que tem filhos de até 14 anos, em condições escolares ou acima de 14 anos, mas que sejam considerados inválidos.
No geral essa é a regra básica: ter filhos nessa faixa de idade e receber um salário que não atinja o teto estipulado. Para 2021, o teto estipulado é de R$ 1.503,25 e é preciso que sejam contribuintes do INSS. Ou seja, tenham carteira de trabalho registrada.
Quais documentos são necessários para receber o salário-família?
- Documento de identificação com foto e o número do CPF;
- Termo de responsabilidade;
- Certidão de nascimento de cada dependente;
- Caderneta de vacinação, ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
- Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
- Requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).
Fonte: Instituto Nacional de Seguro Social
Como solicitar o salário-família 2021 para doméstica?
Quem deve fazer a solicitação do benefício é o empregador doméstico através do sistema do eSocial. Porém, essa solicitação acontece somente quando a empregada doméstica apresenta toda documentação necessária ao empregador.
Feito isso, após conferência da veracidade dos documentos, o empregador deve, no sistema do eSocial, fazer a inclusão de dependentes na ficha do funcionário. O sistema exige que sejam preenchidas as informações de nome, CPF e data de nascimento do dependente e, nesse momento, selecionar a opção salário-família.
É importante ressaltar que, em primeira instância, quem paga o salário família é o empregador no recolhimento da Guia DAE e depois é ressarcido pelo INSS.
Existe salário-família retroativo?
Partindo do Artigo 361 da Instrução Normativa 77 de 2015, o salário-família será devido a partir do mês em que for apresentada ao empregador toda a documentação necessária.
Logo, antes disso não há qualquer direito ao benefício. Portanto, nesses casos não há pagamento retroativo. Contudo, o empregador tem o dever de solicitar o pagamento e iniciá-lo a partir do mês em que os documentos forem entregues.
Quer manter-se informado?
Nós do Hora do Lar estamos sempre à frente quando o assunto é salário-família para doméstica. Temos todas as informações para que o empregador possa assumir essa reponsabilidade com segurança e tranquilidade.
Assine a nossa newsletter e receba em primeira mão todas as informações pertinentes sobre o mundo do empregador doméstico.