O salário-família 2021 tem valor de R$51,27, para empregados com remuneração até R$1.503,25. As domésticas também têm acesso, e o requerimento deve ser feito pelo eSocial.
O salário-família é um benefício previdenciário que existe, oficialmente, desde 1963. Dessa forma, foi um benefício criado com o objetivo de fornecer um subsídio aos trabalhadores com baixa renda mensal.
Neste sentido, o salário-família se coloca como uma ajuda oferecida de acordo com o número de dependentes de cada família!
Quer saber mais sobre a solicitação do salário-família 2021 para a doméstica? Continue lendo e tire todas as suas dúvidas. Boa leitura!
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- O que é o salário-família?
- Qual o valor do salário-família 2021 para doméstica?
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- Qual o limite de remuneração para receber o salário-família?
- Quem tem direito ao salário-família 2021?
- Como solicitar o salário-família 2021 para doméstica?
- Quais documentos são necessários para receber o salário-família?
- Quando a doméstica recebe o salário-família?
- O salário-família pode ser acumulado?
- É preciso renovar o salário-família?
- Quando a doméstica deixa de receber o salário-família?
- Quer manter-se informado?
O que é o salário-família?
O salário-família é um auxílio fornecido pelo INSS aos trabalhadores de baixa renda que possuem filhos.
Além disso, é um direito garantido pela Constituição Brasileira:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XII – salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
Qual o valor do salário-família 2021 para doméstica?
Para o ano de 2021, o valor do salário-família ficou decidido em R$51,27 (cinquenta e um reais e vinte e sete centavos).
O novo valor passou a valer a partir do dia 01 de Janeiro, conforme prevê a Portaria n°477/21:
Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2021, é de R$ 51,27 (cinquenta e um reais e vinte e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25 (um mil quinhentos e três reais e vinte e cinco centavos).
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Qual o limite de remuneração para receber o salário-família?
Portanto, o limite de remuneração para ter acesso ao salário-família em 2021 é de R$ 1.503,25.
Ou seja, caso a doméstica receba um salário inferior a este valor mensalmente, ela pode requerer o salário-família.
Quem tem direito ao salário-família 2021?
Os trabalhadores que têm direito ao salário-família são aqueles com filhos até 14 anos e em condições escolares, ou acima dos 14 anos que sejam portadores de deficiência.
Portanto, para ter acesso ao salário-família, é preciso que a família tenha pelo menos um dependente nesta faixa etária e um salário menor que o teto estipulado – R$1.503,25.
Vale lembrar que o valor do salário-família é aplicado por filho da doméstica. Ou seja, para cada filho nos quadros citados, a doméstica tem direito a R$51,27.
Logo, caso a doméstica tenha 3 filhos, ela deverá receber uma quantia no valor de R$153,81.
Além disso, é necessário ser contribuinte do INSS, ou seja, ter a carteira de trabalho assinada.
Enteado também garante o direito ao salário-família?
Sim, enteado também garante direito ao salário-família.
Para isso, ele deve ser considerado dependente e se encaixar nos quadros para recebimento do benefício.
A doméstica pode receber salário-família se o marido também recebe?
Sim, ambos os pais podem receber o salário-família, desde que os dois possuam remuneração mensal inferior a R$1.503,25.
Porém, em caso de divórcio ou abandono da criança, apenas quem possui a guarda tem direito ao benefício.
Como solicitar o salário-família 2021 para doméstica?
Quem deve fazer a solicitação do benefício é o empregador doméstico através do sistema do eSocial.
Porém, essa solicitação acontece somente quando a empregada doméstica apresenta a documentação necessária ao empregador.
Feito isso, após conferência da veracidade dos documentos, o empregador deve fazer a inclusão de dependentes na ficha do funcionário no eSocial.
O sistema exige que sejam preenchidas as informações de nome, CPF e data de nascimento do dependente e, nesse momento, selecionar a opção salário-família.
Assim, é preciso informar a admissão ou nascimento do filho como dependente apto para o benefício.
Com isso, o cálculo é feito de modo automático, bem como a inserção do valor na folha de pagamento do empregado.
Portanto, por ser um programa do governo, este valor pago ao empregado é 100% do descontado na guia DAE como crédito.
Ou seja, o empregador paga o salário-família ao funcionário, mas o mesmo valor se torna um crédito que abate o valor final dos encargos previdenciários de INSS e Gilrat.
Além disso, vale lembrar que salários acima de R$1.503,25 não são elegíveis ao recebimento, mesmo com o cadastro de filhos aptos e dependentes.
Quais documentos são necessários para receber o salário-família?
Os documentos para o requerimento do salário-família devem ser apresentados ao empregador.
São eles:
- Documento de identificação com foto e o número do CPF;
- Termo de responsabilidade;
- Certidão de nascimento de cada dependente;
- Caderneta de vacinação, ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos;
- Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos;
- Requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).
Fonte: Instituto Nacional de Seguro Social
Quando a doméstica recebe o salário-família?
O salário-família deve ser pago mensalmente junto com o salário da doméstica. Portanto, a doméstica recebe também no quinto dia útil do mês.
Como visto, quem paga é o empregador, até ter o valor restituído no pagamento da Guia DAE.
O salário-família pode ser acumulado?
Sim, o salário-família pode ser acumulado, assim como os demais benefícios do INSS.
Além disso, ele também pode ser acumulado com aposentadoria, em três situações:
- Aposentadoria por invalidez ou idade;
- Aposentadoria com 65 anos, para os homens, ou 60, para as mulheres.
- Aposentado e trabalhar com carteira assinada;
Dessa forma, nas duas primeiras, o valor do salário-família é recebido junto à aposentadoria. No último caso, o empregador fica encarregado de pagar o benefício.
É preciso renovar o salário-família?
Sim, o salário-família deve ser renovado todos os anos, obrigatoriamente, para que o acesso ao benefício continue sendo garantido.
Portanto, para que ocorra a renovação, o responsável pelos dependentes deve apresentar:
- Carteira de vacinação – para dependentes com até 6 anos de idade;
- Frequência escolar – para dependentes de 7 a 14 anos de idade;
Quais os prazos para a renovação do benefício?
Caso o dependente tenha até 6 anos de idade, sua carteira de vacinação deve ser apresentada até o mês de novembro.
Assim, caso o dependente tenha de 7 a 14 anos, o histórico escolar deve ser apresentado a cada semestre, valendo até o mês de novembro.
Existe salário-família retroativo?
Partindo do Artigo 361 da Instrução Normativa 77 de 2015, o salário-família será devido a partir do mês em que for apresentada ao empregador toda a documentação necessária.
Logo, antes disso não há nenhum direito ao benefício. Portanto, nesses casos não há pagamento retroativo. Contudo, o empregador tem o dever de solicitar o pagamento e iniciá-lo a partir do mês em que os documentos forem entregues.
Quando a doméstica deixa de receber o salário-família?
A doméstica deixa de receber o salário-família nos seguintes casos:
- Morte do dependente;
- Dependente sem deficiência atinge os 14 anos;
- Caso o dependente se recupere de sua deficiência.
Nestes quadros, a doméstica perde o direito ao benefício no mês seguinte.
Além disso, a perda do acesso também ocorre caso a doméstica perca seu emprego.
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