O Salário-família é o benefício pago pela Previdência aos trabalhadores de baixa renda, para auxiliar no sustento de filhos de até 14 anos de idade. Em 2021 o valor equivale a R$ 51,27 por filho com até 14 anos ou idade superior para casos de invalidez e deficiência.
O valor do salário-família 2021 aumentou assim como outros benefícios, sendo um percentual de reajuste de 2,65% este ano.
Porém, é necessário atender alguns requisitos para recebê-lo. Sendo assim, para entender mais sobre o salário-família 2021, fique por aqui e tenha uma boa leitura!
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- O que é o salário-família?
- Tabela atualizada do salário-família 2021
- Tabela do INSS 2021 para empregadas domésticas
- Regras do benefício para empregadas domésticas
- Solicitação do benefício
- Pagamento do salário-família
- O salário-família precisa ser renovado?
- O salário-família dura para sempre?
- A doméstica pode receber mais de um benefício com o salário-família?
- Conte com uma plataforma especializada em gestão do emprego doméstico
O que é o salário-família?
O salário-família é um benefício concedido a todos os trabalhadores brasileiros com registro na carteira que recebem até R$ 1.503,25 no mês (incluindo salário, horas extras, férias e outros) e possuam filho com até 14 anos ou com alguma doença que o considere inválido.
Então, por conta do registro na carteira, as empregadas domésticas também têm direito a esse benefício.
O valor a ser recebido equivale à quantidade de filhos, e o empregador registra tudo através de seu próprio cadastro no eSocial Doméstico.
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Para conferir os valores atualizados referente ao ano de 2022 clique aqui.
O que a lei diz sobre o salário-família?
De acordo com a Lei n° 4.266 de 3 de Outubro de 1963:
Art. 1º. O salário-familia, instituído por esta lei, será devido, pelas empresas vinculadas à Previdência Social, a todo empregado, como tal definido na Consolidação das Leis do Trabalho, qualquer que seja o valor e a forma de sua remuneração, e na proporção do respectivo número de filhos.
Art. 2º. O salário-família será pago sob a forma de uma quota percentual, calculada sobre o valor do salário-mínimo local, arredondado esta para o múltiplo de mil seguinte, por filho menor de qualquer condição, até 14 anos de idade.
Art. 3º. O custeio do salário-família será feito mediante o sistema de compensação, cabendo a cada empresa, qualquer que seja o número e o estado civil de seus empregados, recolher, para esse fim, ao Instituto ou Institutos de Aposentadoria e Pensões a que estiver vinculada, a contribuição que for fixada em correspondência com o valor da quota percentual referida no art. 2º.
Tabela atualizada do salário-família 2021
Ano | Salário | Valor unitário da quota (por filho) |
---|---|---|
2021 | R$ 1.503,25 | R$ 51,27 por filho |
2020 | R$ 1.425,56 | R$ 48,62 por filho |
Por exemplo: caso a doméstica tenha uma filha de 6 anos, uma de 12 e um filho saudável de 15, ela vai receber o equivalente a dois filhos (51,27 X 2 = R$ 102,54) todos os meses.
Tabela do INSS 2021 para empregadas domésticas
Conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU), a partir de 1° de janeiro de 2021 a tabela de contribuição de INSS dos segurados empregados, empregadas domésticas e trabalhadores avulsos será:
Salário de Contribuição | Alíquota a recolher | Percentual de desconto da empregada doméstica | Percentual de recolhimento do empregador |
---|---|---|---|
Até um salário mínimo (R$ 1.100,00) | 15,5% | 7,5% | 8% |
de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 | 17% | 9% | 8% |
de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 | 20% | 12% | 8% |
de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 | 22% | 14% | 8% |
Para conferir os valores atualizados referente ao ano de 2022 clique aqui.
Regras do benefício para empregadas domésticas
As regras do salário-família para empregadas domésticas são:
- receber menos do que R$ 1.503,25;
- ter filho com até 14 anos ou com alguma doença que o considere inválido (mediante laudo);
- ter registro em carteira.
Observação importante: o enteado ou menor tutelado também equivale ao filho. Por fim, atendendo a todos esses requisitos, a doméstica pode receber o benefício.
Além disso, é primordial que dois documentos sejam apresentados para solicitá-lo:
- caderneta de vacinação, ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos;
- comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos.
Solicitação do benefício
Para quem já utilizava o benefício em 2020, a renovação pode ser facultativa para o empregador, pois ele precisa estar com o cartão de vacina atualizado para os menores de 6 anos e/ou declaração de frequência escolar para até 14 anos.
Aos que estão fazendo a solicitação pela primeira vez, o procedimento é bem simples e deve ser feito diretamente com o empregador.
A empregada doméstica deve apresentar ao empregador os seguintes documentos e informações:
- nome completo do filho;
- data de nascimento;
- número do RG;
- número do CPF.
Após isso, o empregador deverá registrar todas as informações no eSocial Doméstico para que no próximo pagamento de salário o benefício também seja pago.
É possível fazer esse procedimento no momento da contratação ou a qualquer momento a partir da solicitação e comprovação dos dados pela empregada doméstica.
Cadastro do salário-família 2021 no eSocial Doméstico
O cadastro do salário-família no eSocial deve ser feito a partir da inclusão de dependentes na ficha do funcionário.
O sistema exige que sejam preenchidas as informações de nome, CPF e data de nascimento do dependente e que, nesse momento, seja selecionada a opção salário-família.
Pagamento do salário-família
O empregador é quem deve fazer o pagamento do benefício com o salário mensal.
Desse modo, quando o empregador emitir a guia DAE, constará o valor pago do benefício, que retorna como compensação na contribuição do empregado.
Ou seja, o empregador é quem se responsabiliza pelo cadastro e pagamento do valor. Contudo, o eSocial abate automaticamente os tributos a serem pagos.
Por isso, é muito importante prestar atenção aos procedimentos e realizar a conferência dos valores da guia DAE para que não haja perdas para o empregador.
O salário-família precisa ser renovado?
Sim, o salário-família precisa ser renovado todos os anos.
Isso porque é necessário que o filho da doméstica esteja frequentando a escola e com a carteira de vacinação em dia, então todos os anos ela precisa mostrar esses documentos para o empregador.
Geralmente a renovação acontece em novembro.
O salário-família dura para sempre?
Não, ele não dura para sempre. Ele acaba quando:
- o filho doente se recupera;
- o filho saudável completa 14 anos;
- a empregada perde o emprego;
- o filho vem a óbito.
A ideia é que esse benefício seja uma ajuda extra para a família em uma situação difícil, portanto, é temporário.
A doméstica pode receber mais de um benefício com o salário-família?
Sim, a doméstica pode receber mais de um benefício estando com o salário-família: ele pode ser acumulado com qualquer benefício do INSS, como salário maternidade e auxílio-doença.
Além disso, um bom ponto é que também é possível receber a aposentadoria junto com o salário-família.
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