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Salário-Família 2021: Veja o Novo Valor e Tabela do INSS para Doméstica!

Publicado por Samanta Cardoso Martins em 24 de janeiro de 202224 de janeiro de 2022

O Salário-família é o benefício pago pela Previdência aos trabalhadores de baixa renda, para auxiliar no sustento de filhos de até 14 anos de idade. Em 2021 o valor equivale a R$ 51,27 por filho com até 14 anos ou idade superior para casos de invalidez e deficiência.

 

O valor do salário-família 2021 aumentou assim como outros benefícios, sendo um percentual de reajuste de 2,65% este ano.

Porém, é necessário atender alguns requisitos para recebê-lo. Sendo assim, para entender mais sobre o salário-família 2021, fique por aqui e tenha uma boa leitura!

Salário-Família 2021

Encontre no Hora do Lar

  • O que é o salário-família?
    • Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo Não se preocupe, não fazemos spam.
    • O que a lei diz sobre o salário-família?
  • Tabela atualizada do salário-família 2021
  • Tabela do INSS 2021 para empregadas domésticas
  • Regras do benefício para empregadas domésticas
  • Solicitação do benefício
    • Cadastro do salário-família 2021 no eSocial Doméstico
  • Pagamento do salário-família
  • O salário-família precisa ser renovado?
  • O salário-família dura para sempre?
  • A doméstica pode receber mais de um benefício com o salário-família?
  • Conte com uma plataforma especializada em gestão do emprego doméstico

O que é o salário-família?

O salário-família é um benefício concedido a todos os trabalhadores brasileiros com registro na carteira que recebem até R$ 1.503,25 no mês (incluindo salário, horas extras, férias e outros) e possuam filho com até 14 anos ou com alguma doença que o considere inválido. 

Então, por conta do registro na carteira, as empregadas domésticas também têm direito a esse benefício.

O valor a ser recebido equivale à quantidade de filhos, e o empregador registra tudo através de seu próprio cadastro no eSocial Doméstico.

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Não se preocupe, não fazemos spam.

Para conferir os valores atualizados referente ao ano de 2022 clique aqui. 

O que a lei diz sobre o salário-família?

De acordo com a Lei n° 4.266 de 3 de Outubro de 1963: 

Art. 1º. O salário-familia, instituído por esta lei, será devido, pelas empresas vinculadas à Previdência Social, a todo empregado, como tal definido na Consolidação das Leis do Trabalho, qualquer que seja o valor e a forma de sua remuneração, e na proporção do respectivo número de filhos.

 

Art. 2º. O salário-família será pago sob a forma de uma quota percentual, calculada sobre o valor do salário-mínimo local, arredondado esta para o múltiplo de mil seguinte, por filho menor de qualquer condição, até 14 anos de idade.

 

Art. 3º. O custeio do salário-família será feito mediante o sistema de compensação, cabendo a cada empresa, qualquer que seja o número e o estado civil de seus empregados, recolher, para esse fim, ao Instituto ou Institutos de Aposentadoria e Pensões a que estiver vinculada, a contribuição que for fixada em correspondência com o valor da quota percentual referida no art. 2º.

Tabela atualizada do salário-família 2021

AnoSalárioValor unitário da quota (por filho)
2021R$ 1.503,25R$ 51,27 por filho
2020R$ 1.425,56R$ 48,62 por filho

Por exemplo: caso a doméstica tenha uma filha de 6 anos, uma de 12 e um filho saudável de 15, ela vai receber o equivalente a dois filhos (51,27 X 2 = R$ 102,54) todos os meses.

Tabela do INSS 2021 para empregadas domésticas

Conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU), a partir de 1° de janeiro de 2021 a tabela de contribuição de INSS dos segurados empregados, empregadas domésticas e trabalhadores avulsos será:

Salário de ContribuiçãoAlíquota a recolherPercentual de desconto da empregada domésticaPercentual de recolhimento do empregador
Até um salário mínimo (R$ 1.100,00)15,5%7,5%8%
de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,4817%9%8%
de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,2220%12%8%
de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,5722%14%8%

Para conferir os valores atualizados referente ao ano de 2022 clique aqui. 

Regras do benefício para empregadas domésticas

As regras do salário-família para empregadas domésticas são:

  • receber menos do que R$ 1.503,25;
  • ter filho com até 14 anos ou com alguma doença que o considere inválido (mediante laudo);
  • ter registro em carteira.

Observação importante: o enteado ou menor tutelado também equivale ao filho. Por fim, atendendo a todos esses requisitos, a doméstica pode receber o benefício.

Além disso, é primordial que dois documentos sejam apresentados para solicitá-lo:

  • caderneta de vacinação, ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos;
  • comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos.

Solicitação do benefício

Para quem já utilizava o benefício em 2020, a renovação pode ser facultativa para o empregador, pois ele precisa estar com o cartão de vacina atualizado para os menores de 6 anos e/ou declaração de frequência escolar para até 14 anos.

Aos que estão fazendo a solicitação pela primeira vez, o procedimento é bem simples e deve ser feito diretamente com o empregador. 

A empregada doméstica deve apresentar ao empregador os seguintes documentos e informações:

  • nome completo do filho;
  • data de nascimento;
  • número do RG;
  • número do CPF.

Após isso, o empregador deverá registrar todas as informações no eSocial Doméstico para que no próximo pagamento de salário o benefício também seja pago.

É possível fazer esse procedimento no momento da contratação ou a qualquer momento a partir da solicitação e comprovação dos dados pela empregada doméstica.

Cadastro do salário-família 2021 no eSocial Doméstico

O cadastro do salário-família no eSocial deve ser feito a partir da inclusão de dependentes na ficha do funcionário.

O sistema exige que sejam preenchidas as informações de nome, CPF e data de nascimento do dependente e que, nesse momento, seja selecionada a opção salário-família.

Pagamento do salário-família

O empregador é quem deve fazer o pagamento do benefício com o salário mensal.

Desse modo, quando o empregador emitir a guia DAE, constará o valor pago do benefício, que retorna como compensação na contribuição do empregado.

Ou seja, o empregador é quem se responsabiliza pelo cadastro e pagamento do valor. Contudo, o eSocial abate automaticamente os tributos a serem pagos.

Por isso, é muito importante prestar atenção aos procedimentos e realizar a conferência dos valores da guia DAE para que não haja perdas para o empregador.

O salário-família precisa ser renovado?

Sim, o salário-família precisa ser renovado todos os anos.

Isso porque é necessário que o filho da doméstica esteja frequentando a escola e com a carteira de vacinação em dia, então todos os anos ela precisa mostrar esses documentos para o empregador.

Geralmente a renovação acontece em novembro.

O salário-família dura para sempre?

Não, ele não dura para sempre. Ele acaba quando:

  • o filho doente se recupera;
  • o filho saudável completa 14 anos;
  • a empregada perde o emprego;
  • o filho vem a óbito.

A ideia é que esse benefício seja uma ajuda extra para a família em uma situação difícil, portanto, é temporário.

A doméstica pode receber mais de um benefício com o salário-família?

Sim, a doméstica pode receber mais de um benefício estando com o salário-família: ele pode ser acumulado com qualquer benefício do INSS, como salário maternidade e auxílio-doença. 

Além disso, um bom ponto é que também é possível receber a aposentadoria junto com o salário-família.

Conte com uma plataforma especializada em gestão do emprego doméstico

O emprego doméstico possui regras que podem gerar muitas dúvidas para o empregador. Por isso, que tal contar com uma solução pensada para você?

Dessa forma, conheça o Hora do Lar: a plataforma completa que, integrada ao eSocial, gera cálculos automáticos de recibos de pagamentos, férias, rescisão e ainda tem um app para controle de ponto eletrônico do seu empregado. 

Além disso, você ainda conta com um time de especialistas para tirar todas as suas dúvidas sobre emprego doméstico via WhatsApp.

Então teste grátis por 30 dias e prove você mesmo!

Categorias: Salário e VT

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