O novo valor do salário-família 2021 é de R$ 51,27 para empregadas domésticas que ganham até R$ 1.503,25, o benefício manteve as mesmas regras da Portaria 914, aprovada em 2019. A nova tabela de INSS 2021 também foi divulgada para empregados domésticos.
Novo ano chegando e os empregados que tiveram a prorrogação de suspensão do contrato até dezembro de 2020 voltarão a receber o valor em janeiro, considerando os reajustes previstos para serem aprovados pelo governo.
Então confira aqui qual o novo valor para o salário-família 2021, qual o novo teto e quais os procedimentos que o empregado precisa fazer para regularizar e receber o benefício. Boa leitura!
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- Tabela atualizada salário-família 2021
- Tabela de INSS 2021 para empregados domésticos
- Relembre a suspensão de contrato e suspensão do benefício em 2020
- Regras do benefício para empregados domésticos
- Como solicitar?
- Cadastro do salário-família no eSocial doméstico
- Quem faz o pagamento do benefício?
- Trabalhador afastado recebe salário-família?
- Como se dá a manutenção do benefício?
- Outras dúvidas sobre salário-família?
Tabela atualizada salário-família 2021
Ano | Salário | Valor unitário da quota (por filho) |
---|---|---|
2021 | R$ 1.503,25 | R$ 51,27 por filho |
2020 | R$ 1.425,56 | R$ 48,62 por filho |
De novembro até dezembro 2019 | até R$ 1.364,43 | R$ 46,54 por filho |
De janeiro até novembro 2019 | até R$ 907,77 de R$ 907,78 até R$ 1.364,43 acima de R$ 1.364,44 | R$ 46,54 R$ 32,80 - |
2018 | até R$ 877,67 de R$ 877,68 até R$ 1.319,18 acima de R$ 1.319,19 | R$ 45,00 R$ 31,71 - |
2017 | até R$ 859,88 de R$ 859,88 até R$ 1.292,43 acima de R$ 1.292,43 | R$ 44,09 R$ 31,07 - |
2016 | até R$ 806,80 de R$ 806,81 até R$ 1.212,64 acima de R$ 1.212,64 | R$ 41,37 R$ 29,16 - |
2015 | até R$ 725,02 de R$ 725,03 até R$ 1.089,72 acima de R$ 1.089,73 | R$ 37,18 R$ 26,20 - |
2014 | até R$ 682,50 de R$ 682,51 até R$ 1.025,81 acima de R$ 1.025,82 | R$ 35,00 R$ 24,66 - |
2013 | até R$ 646,55 de R$ 646,56 até R$ 971,78 acima de R$ 971,79 | R$ 33,16 R$ 23,36 - |
2012 | até R$ 608,80 de R$ 608,81 até R$ 915,05 acima de R$ 915,06 | R$ 31,22 R$ 22,00 - |
Janeiro 2011 | até R$ 573,58 de R$ 573,59 até R$ 862,11 acima de R$ 862,12 | R$ 29,41 R$ 20,73 - |
Julho 2011 | até R$ 573,91 de R$ 573,92 até R$ 862,60 acima de R$ 862,61 | R$ 29,43 R$ 20,74 - |
2010 | até R$ 539,03 de R$ 539,04 até R$ 810,18 acima de R$ 810,19 | R$ 27,64 R$ 19,48 - |
2009 | até R$ 500,40 de R$ 500,41 até R$ 752,12 acima de R$ 752,13 | R$ 25,66 R$ 18,08 - |
2008 | até R$ 472,43 de R$ 472,44 até R$ 710,08 acima de R$ 710,09 | R$ 24,23 R$ 17,07 - |
2007 | até R$ 449,93 de R$ 449,94 até R$ 676,27 acima de R$ 676,28 | R$ 23,08 R$ 16,26 - |
2006 | até R$ 435,56 de R$ 435,57 até R$ 654,67 acima de R$ 654,68 | R$ 22,34 R$ 15,74 - |
2005 | até R$ 414,78 de R$ 414,79 até R$ 623,44 acima de R$ 623,45 | R$ 21,27 R$ 14,99 - |
2004 | até R$ 390,00 de R$ 390,01 até R$ 586,19 acima de R$ 586,20 | R$ 20,00 R$ 14,09 - |
2003 | até R$ 560,81 acima de R$ 560,82 | R$ 13,48 - |
2002 | até R$ 468,47 acima de R$ 468,48 | R$ 11,26 - |
2001 | até R$ 429,00 acima de R$ 429,01 | R$ 10,31 - |
2000 | até R$ 398,48 acima de R$ 398,49 | R$ 9,58 - |
Janeiro 1999 | até R$ 360,00 acima de R$ 360,01 | R$ 8,65 - |
Junho 1999 | até R$ 376,00 acima de R$ 376,01 | R$ 9,05 - |
Junho 1998 | até R$ 324,45 acima de R$ 324,46 | R$ 8,65 R$ 1,07 |
Dezembro 1998 | até R$ 324,45 de R$ 324,46 até R$ 360,00 acima de R$ 360,01 | R$ 8,65 R$ 1,07 - |
1997 | até R$ 287,27 acima de R$ 287,28 | R$ 7,67 R$ 0,95 |
1996 | até R$ 287,27 acima de R$ 287,28 | R$ 7,66 R$ 0,95 |
1995 | até R$ 249,80 acima de R$ 249,81 | R$ 6,66 R$ 0,83 |
1994 | até R$ 174,86 acima de R$ 174,87 | R$ 4,66 R$ 0,58 |
Tabela de INSS 2021 para empregados domésticos
De acordo com a publicação no Diário Oficial da União (DOU), a partir de 1° de janeiro de 2021 a tabela de contribuição de INSS dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso será:
Salário de Contribuição | Alíquota de recolhimento |
---|---|
Até um salário mínimo (R$ 1.100,00) | 7,5% |
de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 | 9% |
de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 | 12% |
de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 | 14% |
Relembre a suspensão de contrato e suspensão do benefício em 2020
Tivemos no ano de 2020 uma situação completamente atípica no emprego doméstico, bem como em todo o mundo: a pandemia do Covid-19 alterou a rotina de empregadores e empregadas domésticas a partir das necessidades de reclusão social.
Neste ano, tivemos a MP 936 que falava sobre a suspensão de contrato da doméstica. Com isso, as regras sobre o recebimento do salário-família também foram impactadas. As empregadas domésticas que tiveram a suspensão de contrato durante um mês completo também tiveram a suspensão do beneficio.
Já nos meses em que houve suspensão parcial, ou seja, a doméstica trabalhou parte do mês, o pagamento do salário-família ocorreu normalmente. Contudo, a partir de janeiro, o salário-família 2021 retorna junto com a normalização das atividades doméstica.
Regras do benefício para empregados domésticos
Salário-família é um benefício previdenciário garantido a todos os empregados domésticos devidamente registrados em carteira de trabalho, que recebam salário bruto de até 1.503,25 e tenham filhos com até 14 anos, ou filho(s) com qualquer idade na condição de inválidos.
Além disso, é primordial que outras duas regras sejam seguidas para solicitar o benefício:
- caderneta de vacinação, ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
- comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade.
Como solicitar?
Para quem já utilizava do benefício em 2020, não é necessário refazer a solicitação ou renovar o pedido. Aos que estão fazendo a solicitação pela primeira vez, o procedimento é bem simples e deve ser feito diretamente com o empregador.
A empregada doméstica deve apresentar ao empregador os seguintes documentos e informações:
- nome completo do filho;
- data de nascimento;
- número do RG;
- número do CPF.
Após isso, o empregador deverá registrar todas as informações no eSocial doméstico para que no próximo pagamento de salário o benefício também seja pago. O empregador pode fazer esse procedimento no momento da contratação ou a qualquer momento a partir da solicitação e comprovação dos dados pela empregada doméstica.
Cadastro do salário-família no eSocial doméstico
O cadastro do salário-família no eSocial deve ser feito a partir da inclusão de dependentes na ficha do funcionário. O sistema exige que sejam preenchidas as informações de nome, CPF e data de nascimento do dependente e, nesse momento, selecionar a opção salário-família.
Quem faz o pagamento do benefício?
O empregador é quem deve fazer o pagamento do benefício junto com o salário mensal. Contudo, quando o empregador emitir a Guia DAE, constará o valor pago do benefício, que retorna como compensação na contribuição do empregado.
Ou seja, o empregador é quem se responsabiliza pelo cadastro e pagamento do valor. Contudo, o eSocial abate automaticamente os tributos a serem pagos. Por isso, é muito importante atenção aos procedimentos e conferência dos valores da Guia DAE para que não haja perda para o empregador.
Trabalhador afastado recebe salário-família?
O trabalhador que precisou ser afastado pelo INSS continuará tendo o benefício pago, contudo, será pago pelo próprio INSS a partir da data de afastamento até o seu retorno ao trabalho. Caso o afastamento tenha ocorrido no meio do mês, o empregador pagará o benefício integralmente, independente da quantidade de dias trabalhados.
Como se dá a manutenção do benefício?
De acordo com a Instrução Normativa 77 de 2015:
§ 2º A manutenção do salário-família está condicionada à apresentação:
I – anual, no mês de novembro, de caderneta de vacinação dos filhos e equiparados até os seis anos de idade; e
II – semestral, nos meses de maio e novembro, de frequência escolar para os filhos e equiparados a partir dos sete anos completos.
Outras dúvidas sobre salário-família?
Regras e benefícios sempre geram muitas dúvidas para o empregador e para a empregada doméstica. Por isso, o Hora do Lar está sempre atualizado sobre todas as informações. Assine a newsletter do HDL e receba em seu e-mail todas as atualizações sobre o tema e tudo mais sobre o mundo do empregador doméstico.