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Salário-Família 2021: Confira Tudo Sobre o Novo valor e a Tabela de INSS

Publicado por Samanta Cardoso Martins em 13 de janeiro de 202113 de janeiro de 2021

O novo valor do salário-família 2021 é de R$ 51,27 para empregadas domésticas que ganham até R$ 1.503,25, o benefício manteve as mesmas regras da Portaria 914, aprovada em 2019. A nova tabela de INSS 2021 também foi divulgada para empregados domésticos. 

 

Novo ano chegando e os empregados que tiveram a prorrogação de suspensão do contrato até dezembro de 2020 voltarão a receber o valor em janeiro, considerando os reajustes previstos para serem aprovados pelo governo.

Então confira aqui qual o novo valor para o salário-família 2021, qual o novo teto e quais os procedimentos que o empregado precisa fazer para regularizar e receber o benefício. Boa leitura!

Encontre no Hora do Lar

  • Tabela atualizada salário-família 2021
  • Tabela de INSS 2021 para empregados domésticos
  • Relembre a suspensão de contrato e suspensão do benefício em 2020
  • Regras do benefício para empregados domésticos
  • Como solicitar?
  • Cadastro do salário-família no eSocial doméstico
  • Quem faz o pagamento do benefício?
  • Trabalhador afastado recebe salário-família?
  • Como se dá a manutenção do benefício?
  • Outras dúvidas sobre salário-família?

Tabela atualizada salário-família 2021

AnoSalárioValor unitário da quota (por filho)
2021R$ 1.503,25R$ 51,27 por filho
2020R$ 1.425,56R$ 48,62 por filho
De novembro até dezembro 2019até R$ 1.364,43R$ 46,54 por filho
De janeiro até novembro 2019até R$ 907,77
de R$ 907,78 até R$ 1.364,43
acima de R$ 1.364,44
R$ 46,54
R$ 32,80
-
2018até R$ 877,67
de R$ 877,68 até R$ 1.319,18
acima de R$ 1.319,19
R$ 45,00
R$ 31,71
-
2017até R$ 859,88
de R$ 859,88 até R$ 1.292,43
acima de R$ 1.292,43
R$ 44,09
R$ 31,07
-
2016até R$ 806,80
de R$ 806,81 até R$ 1.212,64
acima de R$ 1.212,64
R$ 41,37
R$ 29,16
-
2015até R$ 725,02
de R$ 725,03 até R$ 1.089,72
acima de R$ 1.089,73
R$ 37,18
R$ 26,20
-
2014até R$ 682,50
de R$ 682,51 até R$ 1.025,81
acima de R$ 1.025,82
R$ 35,00
R$ 24,66
-
2013até R$ 646,55
de R$ 646,56 até R$ 971,78
acima de R$ 971,79
R$ 33,16
R$ 23,36
-
2012até R$ 608,80
de R$ 608,81 até R$ 915,05
acima de R$ 915,06
R$ 31,22
R$ 22,00
-
Janeiro 2011até R$ 573,58
de R$ 573,59 até R$ 862,11
acima de R$ 862,12
R$ 29,41
R$ 20,73
-
Julho 2011até R$ 573,91
de R$ 573,92 até R$ 862,60
acima de R$ 862,61
R$ 29,43
R$ 20,74
-
2010até R$ 539,03
de R$ 539,04 até R$ 810,18
acima de R$ 810,19
R$ 27,64
R$ 19,48
-
2009até R$ 500,40
de R$ 500,41 até R$ 752,12
acima de R$ 752,13
R$ 25,66
R$ 18,08
-
2008até R$ 472,43
de R$ 472,44 até R$ 710,08
acima de R$ 710,09
R$ 24,23
R$ 17,07
-
2007até R$ 449,93
de R$ 449,94 até R$ 676,27
acima de R$ 676,28
R$ 23,08
R$ 16,26
-
2006até R$ 435,56
de R$ 435,57 até R$ 654,67
acima de R$ 654,68
R$ 22,34
R$ 15,74
-
2005até R$ 414,78
de R$ 414,79 até R$ 623,44
acima de R$ 623,45
R$ 21,27
R$ 14,99
-
2004até R$ 390,00
de R$ 390,01 até R$ 586,19
acima de R$ 586,20
R$ 20,00
R$ 14,09
-
2003até R$ 560,81
acima de R$ 560,82
R$ 13,48
-
2002até R$ 468,47
acima de R$ 468,48
R$ 11,26
-
2001até R$ 429,00
acima de R$ 429,01
R$ 10,31
-
2000até R$ 398,48
acima de R$ 398,49
R$ 9,58
-
Janeiro 1999até R$ 360,00
acima de R$ 360,01
R$ 8,65
-
Junho 1999até R$ 376,00
acima de R$ 376,01
R$ 9,05
-
Junho 1998até R$ 324,45
acima de R$ 324,46
R$ 8,65
R$ 1,07
Dezembro 1998até R$ 324,45
de R$ 324,46 até R$ 360,00
acima de R$ 360,01
R$ 8,65
R$ 1,07
-
1997até R$ 287,27
acima de R$ 287,28
R$ 7,67
R$ 0,95
1996até R$ 287,27
acima de R$ 287,28
R$ 7,66
R$ 0,95
1995até R$ 249,80
acima de R$ 249,81
R$ 6,66
R$ 0,83
1994até R$ 174,86
acima de R$ 174,87
R$ 4,66
R$ 0,58

Tabela de INSS 2021 para empregados domésticos

De acordo com a publicação no Diário Oficial da União (DOU), a partir de 1° de janeiro de 2021 a tabela de contribuição de INSS dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso será:

Salário de ContribuiçãoAlíquota de recolhimento
Até um salário mínimo (R$ 1.100,00)7,5%
de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,489%
de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,2212%
de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,5714%

Relembre a suspensão de contrato e suspensão do benefício em 2020

Tivemos no ano de 2020 uma situação completamente atípica no emprego doméstico, bem como em todo o mundo: a pandemia do Covid-19 alterou a rotina de empregadores e empregadas domésticas a partir das necessidades de reclusão social.

Neste ano, tivemos a MP 936 que falava sobre a suspensão de contrato da doméstica. Com isso, as regras sobre o recebimento do salário-família também foram impactadas. As empregadas domésticas que tiveram a suspensão de contrato durante um mês completo também tiveram a suspensão do beneficio.

Já nos meses em que houve suspensão parcial, ou seja, a doméstica trabalhou parte do mês, o pagamento do salário-família ocorreu normalmente. Contudo, a partir de janeiro, o salário-família 2021 retorna junto com a normalização das atividades doméstica.

Regras do benefício para empregados domésticos

Salário-família é um benefício previdenciário garantido a todos os empregados domésticos devidamente registrados em carteira de trabalho, que recebam salário bruto de até 1.503,25 e tenham filhos com até 14 anos, ou filho(s) com qualquer idade na condição de inválidos. 

Calculadora de Salário do Emprego Doméstico

Além disso, é primordial que outras duas regras sejam seguidas para solicitar o benefício:

  • caderneta de vacinação, ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade.

Como solicitar?

Para quem já utilizava do benefício em 2020, não é necessário refazer a solicitação ou renovar o pedido. Aos que estão fazendo a solicitação pela primeira vez, o procedimento é bem simples e deve ser feito diretamente com o empregador.

A empregada doméstica deve apresentar ao empregador os seguintes documentos e informações:

  • nome completo do filho;
  • data de nascimento;
  • número do RG;
  • número do CPF.

Após isso, o empregador deverá registrar todas as informações no eSocial doméstico para que no próximo pagamento de salário o benefício também seja pago. O empregador pode fazer esse procedimento no momento da contratação ou a qualquer momento a partir da solicitação e comprovação dos dados pela empregada doméstica.

Cadastro do salário-família no eSocial doméstico

O cadastro do salário-família no eSocial deve ser feito a partir da inclusão de dependentes na ficha do funcionário. O sistema exige que sejam preenchidas as informações de nome, CPF e data de nascimento do dependente e, nesse momento, selecionar a opção salário-família.

Quem faz o pagamento do benefício?

O empregador é quem deve fazer o pagamento do benefício junto com o salário mensal. Contudo, quando o empregador emitir a Guia DAE, constará o valor pago do benefício, que retorna como compensação na contribuição do empregado.

Ou seja, o empregador é quem se responsabiliza pelo cadastro e pagamento do valor. Contudo, o eSocial abate automaticamente os tributos a serem pagos. Por isso, é muito importante atenção aos procedimentos e conferência dos valores da Guia DAE para que não haja perda para o empregador.

Trabalhador afastado recebe salário-família?

O trabalhador que precisou ser afastado pelo INSS continuará tendo o benefício pago, contudo, será pago pelo próprio INSS a partir da data de afastamento até o seu retorno ao trabalho. Caso o afastamento tenha ocorrido no meio do mês, o empregador pagará o benefício integralmente, independente da quantidade de dias trabalhados.

Como se dá a manutenção do benefício?

De acordo com a Instrução Normativa 77 de 2015:

§ 2º A manutenção do salário-família está condicionada à apresentação:

I – anual, no mês de novembro, de caderneta de vacinação dos filhos e equiparados até os seis anos de idade; e

II – semestral, nos meses de maio e novembro, de frequência escolar para os filhos e equiparados a partir dos sete anos completos.

Outras dúvidas sobre salário-família?

Regras e benefícios sempre geram muitas dúvidas para o empregador e para a empregada doméstica. Por isso, o Hora do Lar está sempre atualizado sobre todas as informações. Assine a newsletter do HDL e receba em seu e-mail todas as atualizações sobre o tema e tudo mais sobre o mundo do empregador doméstico.

[Modelo] Recibo de pagamento do empregado doméstico
Categorias: Dicas Hora do LarSalário família

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