Ano | Salário | Valor unitário da quota (por filho) |
---|---|---|
2021 | R$ 1.503,25 | R$ 51,27 por filho |
2020 | R$ 1.425,56 | R$ 48,62 por filho |
A partir de 1° de janeiro, o salário-família 2021 será de R$ 51,27 para trabalhadores com renumeração mensal de até R$ 1.503,25. O valor será pago por filho com até 14 anos ou idade superior para os casos de invalidez e deficiência.
Foi aprovado o novo valor do salário-família 2021 para os trabalhadores, incluindo a categoria doméstica. O percentual do reajuste é de 4,48%, ou seja, um aumento de R$ 51,27 para quem tem renda até R$1.425,56. Nesse caso, é válido reforçar que o recebimento do benefício inclui outros fatores, como ter filhos menores de14 anos ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade.
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Tabela atualizada do salário-família 2021
Ano | Salário | Valor unitário da quota (por filho) |
---|---|---|
2021 | R$ 1.503,25 | R$ 51,27 por filho |
2020 | R$ 1.425,56 | R$ 48,62 por filho |
De novembro até dezembro 2019 | até R$ 1.364,43 | R$ 46,54 por filho |
De janeiro até novembro 2019 | até R$ 907,77 de R$ 907,78 até R$ 1.364,43 acima de R$ 1.364,44 | R$ 46,54 R$ 32,80 - |
2018 | até R$ 877,67 de R$ 877,68 até R$ 1.319,18 acima de R$ 1.319,19 | R$ 45,00 R$ 31,71 - |
2017 | até R$ 859,88 de R$ 859,88 até R$ 1.292,43 acima de R$ 1.292,43 | R$ 44,09 R$ 31,07 - |
2016 | até R$ 806,80 de R$ 806,81 até R$ 1.212,64 acima de R$ 1.212,64 | R$ 41,37 R$ 29,16 - |
2015 | até R$ 725,02 de R$ 725,03 até R$ 1.089,72 acima de R$ 1.089,73 | R$ 37,18 R$ 26,20 - |
2014 | até R$ 682,50 de R$ 682,51 até R$ 1.025,81 acima de R$ 1.025,82 | R$ 35,00 R$ 24,66 - |
2013 | até R$ 646,55 de R$ 646,56 até R$ 971,78 acima de R$ 971,79 | R$ 33,16 R$ 23,36 - |
2012 | até R$ 608,80 de R$ 608,81 até R$ 915,05 acima de R$ 915,06 | R$ 31,22 R$ 22,00 - |
Janeiro 2011 | até R$ 573,58 de R$ 573,59 até R$ 862,11 acima de R$ 862,12 | R$ 29,41 R$ 20,73 - |
Julho 2011 | até R$ 573,91 de R$ 573,92 até R$ 862,60 acima de R$ 862,61 | R$ 29,43 R$ 20,74 - |
2010 | até R$ 539,03 de R$ 539,04 até R$ 810,18 acima de R$ 810,19 | R$ 27,64 R$ 19,48 - |
2009 | até R$ 500,40 de R$ 500,41 até R$ 752,12 acima de R$ 752,13 | R$ 25,66 R$ 18,08 - |
2008 | até R$ 472,43 de R$ 472,44 até R$ 710,08 acima de R$ 710,09 | R$ 24,23 R$ 17,07 - |
2007 | até R$ 449,93 de R$ 449,94 até R$ 676,27 acima de R$ 676,28 | R$ 23,08 R$ 16,26 - |
2006 | até R$ 435,56 de R$ 435,57 até R$ 654,67 acima de R$ 654,68 | R$ 22,34 R$ 15,74 - |
2005 | até R$ 414,78 de R$ 414,79 até R$ 623,44 acima de R$ 623,45 | R$ 21,27 R$ 14,99 - |
2004 | até R$ 390,00 de R$ 390,01 até R$ 586,19 acima de R$ 586,20 | R$ 20,00 R$ 14,09 - |
2003 | até R$ 560,81 acima de R$ 560,82 | R$ 13,48 - |
2002 | até R$ 468,47 acima de R$ 468,48 | R$ 11,26 - |
2001 | até R$ 429,00 acima de R$ 429,01 | R$ 10,31 - |
2000 | até R$ 398,48 acima de R$ 398,49 | R$ 9,58 - |
Janeiro 1999 | até R$ 360,00 acima de R$ 360,01 | R$ 8,65 - |
Junho 1999 | até R$ 376,00 acima de R$ 376,01 | R$ 9,05 - |
Junho 1998 | até R$ 324,45 acima de R$ 324,46 | R$ 8,65 R$ 1,07 |
Dezembro 1998 | até R$ 324,45 de R$ 324,46 até R$ 360,00 acima de R$ 360,01 | R$ 8,65 R$ 1,07 - |
1997 | até R$ 287,27 acima de R$ 287,28 | R$ 7,67 R$ 0,95 |
1996 | até R$ 287,27 acima de R$ 287,28 | R$ 7,66 R$ 0,95 |
1995 | até R$ 249,80 acima de R$ 249,81 | R$ 6,66 R$ 0,83 |
1994 | até R$ 174,86 acima de R$ 174,87 | R$ 4,66 R$ 0,58 |
Tabela de INSS 2021 para empregados domésticos
De acordo com a publicação no Diário Oficial da União (DOU), a partir de 1° de janeiro de 2021 a tabela de contribuição de INSS dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso será:
Salário de Contribuição | Percentual de desconto da empregada doméstica | Valor total de INSS |
---|---|---|
Até um salário mínimo (R$ 1.100,00) | 7,5% | 15,5% |
de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 | 9% | 17% |
de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 | 12% | 20% |
de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 | 14% | 22% |
Regras do benefício para empregados domésticos
Salário-família é um benefício previdenciário garantido a todos os empregados domésticos devidamente registrados em carteira de trabalho, que recebam salário bruto de até 1.503,25 e tenham filhos com até 14 anos, ou filho(s) com qualquer idade na condição de inválidos.
Além disso, é primordial que outras duas regras sejam seguidas para solicitar o benefício:
- caderneta de vacinação, ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos;
- comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos.
Solicitação do benefício
Para quem já utilizava o benefício em 2020, não é necessário refazer a solicitação ou renovar o pedido. Aos que estão fazendo a solicitação pela primeira vez, o procedimento é bem simples e deve ser feito diretamente com o empregador.
A empregada doméstica deve apresentar ao empregador os seguintes documentos e informações:
- nome completo do filho;
- data de nascimento;
- número do RG;
- número do CPF.
Após isso, o empregador deverá registrar todas as informações no eSocial doméstico para que no próximo pagamento de salário o benefício também seja pago. O empregador pode fazer esse procedimento no momento da contratação ou a qualquer momento a partir da solicitação e comprovação dos dados pela empregada doméstica.
Cadastro do salário-família no eSocial doméstico
O cadastro do salário-família no eSocial deve ser feito a partir da inclusão de dependentes na ficha do funcionário. O sistema exige que sejam preenchidas as informações de nome, CPF e data de nascimento do dependente e, nesse momento, selecionar a opção salário-família.
Pagamento do salário-família
O empregador é quem deve fazer o pagamento do benefício com o salário mensal. Contudo, quando o empregador emitir a Guia DAE, constará o valor pago do benefício, que retorna como compensação na contribuição do empregado.
Ou seja, o empregador é quem se responsabiliza pelo cadastro e pagamento do valor. Contudo, o eSocial abate automaticamente os tributos a serem pagos. Por isso, é muito importante atenção aos procedimentos e conferência dos valores da Guia DAE para que não haja perda para o empregador.
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