O novo salário mínimo 2018 começou a valer no dia 1 de janeiro para todos os empregados domésticos. O valor foi alterado para R$ 954, um aumento de R$ 17 em relação ao salário mínimo do ano anterior. Em comparação ao ano anterior, o reajuste foi mais baixo porque a fórmula de correção leva em conta a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Vale lembrar que o cálculo é feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.
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- Como ficou o aumento no salário mínimo 2018?
- Alteração de salário na carteira de trabalho
- Piso Salarial para Empregada Doméstica
- Salário Mínimo Regional
- Consulte o salário mínimo regional dos empregados doméstico 2018
- Reajustes do Salário Mínimo nos últimos 10 anos
- Salário Líquido 2018
- Cálculo do salário mínimo
Como ficou o aumento no salário mínimo 2018?
- R$954,00 de salário mínimo mensal.
- R$31,80 de salário mínimo diário.
- R$4,34 de salário mínimo por hora.
Alteração de salário na carteira de trabalho
Com a carteira de trabalho do empregado em mãos o empregador deve procurar pela seção “alteração de salário”. Em seguida, preencher os campos como as informações abaixo:
- Aumentado em: dia em que o aumento ocorreu.
- O novo valor do reajuste.
- Na função de: a função que o empregado doméstico exerce em sua residência.
- CBO: o número de identificação da função que o empregado exercer na sua residência.
- Por motivo de: o porquê do aumento do salário. Os motivos variam, podem ser por mudança de função, antiguidade, merecimento, etc.
Por exemplo:
Piso Salarial para Empregada Doméstica
O salário mínimo 2018 é também o valor mínimo para o pagamento de empregados domésticos em vários Estados brasileiros. O novo valor foi definido em R$ 954 em 2018. Vale lembrar que esse mínimo não é aplicável em diversos Estados da União, onde há salário mínimo regional. Por isso, é importante manter a atenção a esses detalhes.
Salário Mínimo Regional
Nem todos os estados da federação seguem o salário estipulado pelo Governo Federal. Em alguns estados, a legislação estabelece o Salário Mínimo Regional. Ou seja, o piso salarial para empregada doméstica deverá ser respeitado dentro de todo o Estado. Vale lembrar que o piso estadual nunca poderá ser inferior ao valor do piso salarial nacional.
Consulte o salário mínimo regional dos empregados doméstico 2018
- Salário mínimo de São Paulo 2018 para empregado doméstico
- Salário mínimo do Rio de Janeiro 2018 para empregado doméstico
- Salário mínimo de Santa Catarina 2018 para empregado doméstico
- Salário mínimo do Rio Grande do Sul 2018 para empregado doméstico
- Salário mínimo do Paraná para empregados domésticos
Inclusive, o caso de benefícios sociais e trabalhistas federais, o trabalhador continuará recebendo de acordo com o mínimo Federal. Independente de seu Estado ter um valor superior estabelecido como Mínimo Regional. Isso porque os Estados devem obedecer a legislação Federal, e não o contrário.
Reajustes do Salário Mínimo nos últimos 10 anos
Ano | Valor | Lei | Reajuste do salário |
---|---|---|---|
2018 | R$ 954,00 | Decreto | 1,81% |
2017 | R$ 937,00 | Decreto 8.948/2016 | 6,48 % |
2016 | R$ 880,00 | Decreto 8.618/2015 | 11,68 % |
2015 | R$ 788,00 | Decreto 8.381/2014 | 8,84 % |
2014 | R$ 724,00 | Decreto 8.166/2013 | 6,78 % |
2013 | R$ 678,00 | Decreto 7.872/2012 | 9,00 % |
2012 | R$ 622,00 | Decreto 7.655/2011 | 14,13 % |
2011 | R$ 545,00 | Lei 12.382/2011 | 0,93 % |
2011 | R$ 540,00 | MP 516/2010 | 5,88 % |
2010 | R$ 510,00 | Lei 12.255/2010 | 9,68 % |
2009 | R$ 465,00 | Lei 11.944/2009 | 12,05 % |
2008 | R$ 415,00 | Lei 11.709/2008 | 9,21 % |
Fonte: planalto.gov.br
Salário Líquido 2018
Um detalhe importante que não é mencionado por muita gente é que o valor do Salário Mínimo 2018 não é o valor que chega necessariamente à mão do trabalhador. Isso acontece porque o Governo Federal cobra uma série de descontos no holerite que, no final das contas, acaba recebendo menos do que esperava.
Ao vencimento efetivo que chega às mãos do trabalhador, dá-se o nome de Salário Líquido 2018. Para exemplificar, confira os descontos que os vencimentos do trabalhador sofrem antes de chegar em suas mãos.
- Alíquota do INSS – Incide sobre 8 a 11% do valor do salário do empregado, dependendo de quanto esse receba.
- IRRF (Imposto de renda retido na fonte) – A alíquota varia de acordo com o vencimento do trabalhador. Caso seu vencimento seja de 1 salário mínimo, estará isento de IRRF.
- Vale Transporte – 0 a 6%.
- Pensão alimentícia – É descontada dos rendimentos do trabalhador, caso esse seja obrigado a pagar pela justiça.
- Assistência Médica.
- Faltas e atrasos.
- É muito importante que o trabalhador conheça os seus descontos para cobrar, em caso de desconto indevido de sua folha de pagamentos.
Para tirar as suas dúvidas, confira abaixo a cálculo do salário 2018.
Cálculo do salário mínimo
Desde a aprovação da PEC de reajuste dos Gastos da União, o salário mínimo 2018 é calculado da seguinte forma:
Soma-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior com o resultado do crescimento do produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Caso algum desses valores seja negativo, desconsidera-se. Assim, evita-se o risco de redução dos salários.
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1 comentário
Priscila · 31 de março de 2019 às 22:59
Prezados boa noite,
Exemplo eu recebo 1.400,00 ” Mil e quatrocentos”
Séria 1.400,00 * 220= 6,36 + 50%= 954.
Por gentileza verifica se possível passa por mensagem se está certo .