A suspensão de contrato da doméstica em 2021 é pautada pela Medida Provisória 1.045 e, para esse ano, o prazo máximo de suspensão é de 120 dias.
Os empregadores agora têm embasamento legal para decidirem sobre a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados. Estes, por sua vez, estão autorizados a recolher o Regime Geral de Previdência Social durante o período.
Quer entender todos os desdobramentos e deveres que essa medida trouxe para o emprego doméstico? Você está no lugar certo, é só continuar a leitura!
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O que é a suspensão temporária de contrato?
A suspensão de contrato é a situação na qual o empregado tem suas atividades temporariamente suspensas e, com isso, também não recebe salário. Em outras palavras, o empregador fica desobrigado de pagar o eSocial e, no caso do emprego doméstico, a doméstica recebe diretamente do governo uma quantia salarial baseada no valor do seguro-desemprego.
Essa é uma medida que foi frequentemente tomada por empregadores de todas as categorias do país ao longo do ano de 2020 em razão da crise econômica de coronavírus e das dificuldades de manutenção dos postos de trabalho advindas com ela.
Na lei
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) foi o responsável pela regularização dessas suspensões e, em abril de 2021, um ano após a implantação da MP 936 que lhe regularizou, o governo reeditou as disposições na MP 1.045, justificando as providências como meios de enfrentamento do estado de calamidade pública prorrogado após a segunda onda da pandemia.
Assim, conforme a Seção IV do documento:
Art. 8º – O empregador, durante o prazo previsto no art. 2º, poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por até cento e vinte dias.
Adiamento do FGTS em 2021
Ainda segundo outras disposições legais do tema, o empregador poderá adiar o recolhimento do FGTS em 2021 referente aos meses de abril, maio, junho e julho. Essas competências terão vencimento apenas a partir de setembro desse ano, e poderão ser parceladas.
Como é feito o acordo de suspensão?
O acordo de suspensão é feito a partir de convenção de trabalho ou também através de acordo individual, por escrito, entre empregador e empregado. É preciso que ambas as partes da relação trabalhista concordem com a situação e seus encaminhamentos, sendo que o empregado deve receber a proposta com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos.
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A doméstica tem estabilidade na suspensão de contrato?
Sim, a doméstica tem estabilidade na suspensão de contrato pelo mesmo período em que ficou sem trabalhar, desde que o limite seja de 120 dias. Desse modo, se a doméstica ficou suspensa por 90 dias, terá 90 dias de estabilidade ao voltar a prestar serviços e assim por diante.
A estabilidade, na verdade, é o objetivo principal da suspensão temporária de contrato. Aliás, vale a pena recordar todos os objetivos da medida, que o governo definiu como “preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto da covid”.
Quais são os deveres do empregador doméstico com a suspensão de contrato da doméstica em 2021?
Os deveres do empregador doméstico em relação à suspensão de contrato da doméstica em 2021 são inserir a suspensão de contrato no portal do Instituto Nacional do Seguro Social e no eSocial e conceder todos os benefícios dos empregados mesmo durante o período de suspensão.
Quanto à anotação em carteira de trabalho, o empregador pode ficar tranquilo. Não é necessário fazer o registro dessa situação e nem dos casos de redução de contrato.
Agora caso a doméstica mantenha as atividades durante a suspensão, parcial ou totalmente, o empregador sofrerá com penalidades previstas na legislação e deverá realizar o pagamento de todos os encargos que seriam suspensos. Por isso, todo o procedimento deve ser feito de modo coerente, transparente e conforme a lei.
Como inserir a suspensão de contrato no Meu INSS?
Para inserir a suspensão de contrato no Meu INSS, siga os passos abaixo:
Passo 1: acesse o site do Ministério da Economia e realize o cadastro ou entre na sua conta.
Passo 2: na “Área do Trabalhador” clique em “Benefício Emergencial”. Depois clique em “Empregador Doméstico”, e em “Novo Trabalhador Doméstico“ caso não apareça o nome do empregado. Caso ele esteja lá, selecione-o.
Passo 3: preencha os dados do empregado e as informações do benefício.
Passo 4: clique em “Cadastrar“ e pronto!
Como inserir a suspensão no eSocial?
Para inserir a suspensão de contrato no eSocial Doméstico, realize o tutorial abaixo:
Passo 1: entre no eSocial utilizando seu CPF, código de acesso e senha pessoal. Após isso, clique no menu “Empregados” e clique na opção “Gestão de Empregados”.
Passo 3: clique no nome do empregado e em “Afastamento Temporário”.
Passo 4: logo em seguida, clique no botão “Registrar Afastamento”.
Passo 5: informe a data de início do afastamento e a data de término e selecione o motivo “XX – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 1045/2021”. Logo em seguida, clique no botão “Salvar”.
O sistema vai informar que os dados foram salvos com sucesso. Pronto, a suspensão de contrato da doméstica em 2021 está registrada no eSocial! Com esse baita passo a passo fica até fácil, não é mesmo?
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