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Tabela do INSS 2016 para Empregados Domésticos

Publicado por Mauricio Garcias em 18 de janeiro de 201618 de janeiro de 2016

Tabela INSS 2016 para Empregadas Domésticas

Encontre no Hora do Lar

  • Tabela do INSS 2016 -para Empregado CLT, Empregados Domésticos e Trabalhador Avulso
  • Tabela do INSS 2016 – para Contribuinte Individual e Facultativo

Tabela do INSS 2016 -para Empregado CLT, Empregados Domésticos e Trabalhador Avulso

Salário de Contribuição (R$)Alíquota
Até R$ 1.556,948%
De R$1.556,95 até R$2.594,929%
De R$2.594,93 até R$5.189,8211%

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Tabela do INSS 2016 – para Contribuinte Individual e Facultativo

Salário de Contribuição (R$)AlíquotaValor
R$ 880,005% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)*R$ 44,00
R$ 880,0011% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)**R$ 96,80
R$ 880,00 até R$5.189,8220%Entre R$ 176,00 (salário mínimo) e R$ 1.037,96 (teto)

Fonte: INSS

A Tabela do INSS 2016 para Empregados Domésticos ou tabela de contribuição mensal é atualizada todo ano pelo Previdência Social. A tabela foi criada com a finalidade de ser referência dos descontos que serão feitos no salário dos trabalhadores.

Portanto a  Tabela do INSS 2016 para Empregados Domésticos poderá ser utilizada para cálculo da contribuição a ser paga ao INSS. Assim sendo, sua função é servir para consulta sobre as faixas de salários e respectivas alíquotas de incidência.

Dessa forma, em função do aumento de salário mínimo, o Diário Oficial publicou as novas alíquotas do INSS. Contudo, as novas alíquotas irão impactar no recolhimento da guia do eSocial de Janeiro/2016, com vencimento em fevereiro.

Entretanto, nesse caso, para os empregadores domésticos nada muda. Os percentuais que compõe os recolhimentos previdenciários do patrão doméstico na guia do eSocial são:

  • 8,0% de INSS sobre o salário de contribuição;
  • 0,8% de GILRAT (seguro-acidente);

Ou seja, as alíquotas permanecem as mesmas, independente da faixa salarial da doméstica e o recolhimento deverá ser feito através da guia do eSocial.

Por fim, não se esqueça de manter-se atualizado sobre as informações deste tema. Para isso você pode conectar-se com o Hora do Lar nas redes sociais!

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