A Portaria 914 atualizou a tabela de INSS 2020 da empregada doméstica, do mesmo modo que reajustou o percentual de recebimento dos segurados da Previdência.
No entanto, vale ressaltar que, essa atualização na tabela de INSS é válida somente até o dia 29 de fevereiro de 2020. Pois, a partir de março deste ano, será aplicada uma nova tabela, baseada na Reforma da Previdência aprovada em 2019.
Confira no artigo a seguir, o percentual de cada tabela do INSS 2020 da doméstica e também, as respectivas vigências. Boa leitura!
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Tabela INSS 2020 da Empregada Doméstica, a partir de 1° de janeiro
Para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos, o valor da tabela de INSS válida até 29 de fevereiro é de:
Salário de contribuição | Alíquota de recolhimento |
---|---|
até R$ 1.830,29 | 8% |
Entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52 | 9% |
Entre R$ 3.050,53 a R$ 6.101,06 | 11% |
Tabela de INSS 2020 da doméstica, a partir de 1º de março
Após o período de janeiro e fevereiro, a nova tabela de INSS 2020, com 4 alíquotas, para empregadas domésticas com carteira assinada, fica sendo assim:
Salário de Contribuição | Alíquota de recolhimento |
---|---|
Até um salário mínimo (R$ 1.045) | 7,5% |
De R$ 1.039 até 2.089,60 | 9% |
De 2.089,61 até R$ 3.134,40 | 12% |
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 | 14% |

Salário família
Este beneficio do INSS, também garantido aos empregados domésticos, passou por alterações com a Reforma Previdenciária.
O pagamento aos trabalhadores era feito por faixas salariais, após a Reforma, houve a unificação e quem recebe até R$ 1.425,56, irá ganhar R$ 48,62 de beneficio, por filho.
Reajuste conforme data de início do benefício
Em resumo, confira o percentual de reajuste, de acordo com as datas de início do benefício:
- Até janeiro de 2019: 4,48%
- fevereiro de 2019: 4,11%
- março de 2019: 3,55%
- abril de 2019: 2,76%
- maio de 2019: 2,14%
- junho de 2019: 1,99%
- julho de 2019: 1,98%
- agosto de 2019: 1,88%
- setembro de 2019: 1,76%
- outubro de 2019: 1,81%
- novembro de 2019: 1,77%
- dezembro de 2019: 1,22%
Salário mínimo 2020 da empregada doméstica
O salário mínimo passou por alguma reviravoltas neste início do ano, isso porque, houve dois reajustes no salário dos trabalhadores com carteira assinada.
Em dezembro de 2019 foi divulgado o salário mínimo 2020 de R$ 1.039 que começou a valer desde o dia 1° de janeiro.
Contudo, após a divulgação oficial do Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC), o salário mínimo passou por um segundo reajuste. Agora o novo valor é de R$ 1.045,00, mas só começa a valer a partir de 1° de fevereiro de 2020.
Os empregadores devem alterar, novamente, o valor do salário mínimo na carteira de trabalho e também no eSocial Doméstico. A mudança no sistema é essencial, afinal, será baseado no valor do salário mínimo que a Guia DAE será calculada.
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Com quanto tempo de trabalho posso pedir para me mandar embora?
Olá Edinalva, tudo bem?
Caso tenha contrato de experiência ou prazo determinado, seria descontado do seu termo rescisão metade do salario que você teria direito até o fim do contrato
Caso tenha contrato por prazo indeterminado, você teria que cumprir aviso prévio de 30 dias ou caso não queira cumprir será descontado do seu termo de rescisão.
Espero ter ajudado 🙂