A tabela INSS 2021 para empregada doméstica terá a divisão de 4 faixas salariais e os valores de recolhimento obrigatório serão contabilizados a partir de um salário mínimo.
O empregador doméstico tem como responsabilidade fazer o recolhimento previdenciário da empregada doméstica desde o período de contrato de experiência, caso seja utilizado. Ou seja, a partir do momento em que há regularização do contrato, há necessidade de recolhimento do INSS.
Quer saber quais são os percentuais de recolhimento da tabela INSS 2021 para empregada doméstica? Continue lendo e saiba como fazer o desconto corretamente. Boa leitura!
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Tabela INSS 2021 para empregada doméstica
Salário de Contribuição | Percentual de desconto da empregada doméstica | Valor total de INSS |
---|---|---|
Até um salário mínimo (R$ 1.100,00) | 7,5% | 15,5% |
de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 | 9% | 17% |
de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 | 12% | 20% |
de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 | 14% | 22% |
O recolhimento é sobre o valor bruto ou líquido do salário?
Sobre o valor bruto do salário. Na hora de fazer o recolhimento previdenciário, seguindo a tabela INSS 2021, o empregador deve considerar o valor do salário mais os adicionais legais, como horas extras e adicional noturno, por exemplo.
Valores como as férias e a segunda parcela do décimo terceiro também terão recolhimento do INSS e também devem ser considerados na folha de pagamento. Ou seja, o percentual de contribuição pode mudar no mês em que a doméstica tiver aumento nos vencimentos.
Não esqueça do IRPF da doméstica!
No mês em que os vencimentos forem superiores aos comuns, e por isso, existirem mudanças no percentual do recolhimento previdenciário, também deve-se verificar a necessidade do recolhimento de imposto de renda.
Com isso, mesmo que esse recolhimento seja em um único mês, o empregador deve, no exercício seguinte, declarar a DIRF (Declaração de Imposto Retido na Fonte). Então, além de se atentar ao valores da tabela INSS 2021 para empregada doméstica, o IRPF não pode ser esquecido.
Atualizando o INSS no eSocial
Os valores das alíquotas, conforme faixa salarial, são corrigidos automaticamente pelo sistema do eSocial. Boa notícia para o empregador, que tem diversas responsabilidades no seu dia a dia.
O que o empregador precisa fazer é apenas conferir na Guia DAE se o valor do percentual foi descontado corretamente. Além de, é claro, informar sempre ao sistema valores de horas extras, adicionais, férias e décimo terceiro. Pois, caso algum desses valores não sejam informados, mesmo que pagos para a empregada, podem caracterizar crime e gerar multar ao empregador.
Outros descontos da Guia DAE
Não só o valor da tabela INSS 2021 para empregada doméstica irá constar na Guia DAE, mas todos os descontos previstos em lei, sendo eles:
- FGTS — 8% extraído do salário do trabalhador;
- FGTS — depósito compulsório de 3,2% do salário do trabalhador, referente à reserva indenizatória da perda de emprego;
- GILRAT — seguro contra acidentes de trabalho — 0,8% do salário;
- contribuição previdenciária — INSS patronal, paga pelo empregador — 8% do salário;
- contribuição previdenciária — INSS, paga pelo trabalhador — entre 7,5% e 14% dependendo do valor do salário;
- imposto de renda retido na fonte — IRRF — incide somente se o trabalhador recebe acima de R$ 1.903,98.
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