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Valor do Salário-Família 2021: Confira Atualização e Regra do Cálculo

Publicado por Samanta Cardoso Martins em 14 de janeiro de 202114 de janeiro de 2021

O valor do salário-família 2021 é de R$ 51,27 por cada filho, válido para pagamento a partir da folha de janeiro, conforme publicado pela Portaria nº 477. 

 

 

O empregador doméstico que tem o salário-família como parte de suas responsabilidades mensais deve se atentar à atualização do valor e conferir o repasse no sistema do eSocial através da Guia DAE.

Sempre que há alteração no salário-mínimo nacional, já costumamos a ficar de olho no valor do salário-família. Quer entender qual a regra para esse cálculo? Então siga a leitura e tire essas e outras dúvidas sobre o assunto. Boa leitura!

Encontre no Hora do Lar

  • Confira como é calculado o valor do salário-família 2021
  • Salário-família na folha de pagamento
  • Teto salarial para recebimento do benefício
  • Regra do reembolso para o empregador doméstico
  • Mantenha-se sempre bem informado

Confira como é calculado o valor do salário-família 2021

De acordo com a Lei de 1963, que institui o salário-família:

Calculadora de Salário do Emprego Doméstico

Art. 2º. O salário-família será pago sob a forma de uma quota percentual, calculada sobre o valor do salário-mínimo local, arredondado esta para o múltiplo de mil seguinte, por filho menor de qualquer condição, até 14 anos de idade.

A quota referente ao salário-mínimo desse ano ficou em 4,66%, já em 2020, por exemplo, o valor ficou um pouco menor, sendo de 4,63%. Lembrando que a base de cálculo é o valor nacional do salário, não considerando os pisos regionais.

Salário-família na folha de pagamento

A empregada doméstica que recebe o valor deverá ter a discriminação do valor pago na folha de pagamento, contudo, o valor não deve ser utilizado como base de cálculo. Ou seja, o empregador fará os descontos devidos referente ao salário bruto e não considerará o valor do benefício.

Entretanto, como dissemos, o valor deverá constar na folha, pois o reembolso para o empregador será feito apenas se comprovado o pagamento.

Teto salarial para recebimento do benefício

Atualmente, o teto salarial para recebimento do benefício é de R$ 1.503,25. Esse valor refere-se ao salário bruto da empregada doméstica. Não integram os valores recebidos de décimo terceiro salário e adicional de férias. Demais verbas, como horas extras e adicional noturno, devem ser contabilizados.

O teto salarial existe desde que o programa foi instituído, porém, apenas a partir de 2019 unificou-se o valor para o recebimento. Antes dessa data existiam categorias para o recebimento, não sendo uma quota de percentual única.

Regra do reembolso para o empregador doméstico

Art. 5º. As empresas serão reembolsadas, mensalmente, dos pagamentos das quotas feitos aos seus empregados, na forma desta lei, mediante desconto do valor respectivo no tal das contribuições recolhidas ao Instituto ou Institutos de Aposentadoria e Pensões a que forem vinculadas.

Na prática, o empregador fará o acréscimo do pagamento do próprio bolso. O reembolso desse valor será por meio do abatimento de tributos que devem ser pagos mensalmente através da Guia DAE.

Mantenha-se sempre bem informado

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[Modelo] Recibo de pagamento do empregado doméstico
Categorias: Dicas Hora do LarSalário família

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