Aviso prévio no emprego doméstico
Qual a Diferença de Aviso Prévio Trabalhado e Indenizado
Existem dois tipos de aviso prévio para empregada doméstica, o trabalhado e o indenizado. No aviso prévio trabalhado, a empregada presta serviço por mais 30 dias após o comunicado de demissão, que pode partir dela ou do empregador. Já no aviso indenizado, a empregada recebe a quantia referente ao período Leia mais…