DIRF 2025 Empregador Doméstico: Guia Essencial

Em 2025, a DIRF é obrigatória para o empregador doméstico que reteve Imposto de Renda do salário da sua empregada em 2024. O prazo final para entrega à Receita Federal é 28 de fevereiro de 2025. A partir do ano-calendário de 2025, o eSocial passará a substituir a DIRF.