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DIRF 2025 do empregador doméstico tem prazo limite até 28/02

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 19/02/2025
  • Outros
  • 6 minutos

A DIRF 2025 do empregador doméstico deve ser entregue até as 23h59min do dia 28/02/2025, no mesmo modelo dos anos anteriores. O documento é responsabilidade anual do contratante, fundamental para a declaração do IR. Em 2026, com ano calendário de 2025, o processo sofrerá mudanças importantes.

Uma das principais responsabilidades anuais do empregador doméstico é a entrega da DIRF — Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte — à Receita Federal, para registrar os rendimentos tributáveis pagos para a empregada no decorrer do ano anterior.

A DIRF é fundamental para a declaração do IR da empregada, a partir das informações registradas pelo contratante no documento. Contudo, a DIRF entregue em 2025, com ano calendário referente aos ganhos de 2024, será a última no modelo usual. Afinal, para 2026, o Governo Federal já anunciou mudanças importantes, que impactam todo o processo de emissão e entrega da Declaração.

Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo com o passo a passo de como DIRF 2025 do empregador doméstico. Continue conosco até o final e confira as novidades e mudanças. Boa leitura.

dirf 2025 do empregador domestico
Para entregar a DIRF 2025 do empregador doméstico, baixe o programa disponibilizado pelo Governo Federal e registre os pagamentos com IRRF feitos em 2024 – Foto: Freepik.

Acesso rápido

  • O que é a DIRF?
  • Fim da DIRF do empregador doméstico?
  • Como emitir a DIRF 2025 do empregador doméstico?
  • Prazo para entregar a DIRF 2025
  • O que acontece se não entregar a DIRF?
  • Quem deve entregar a DIRF 2025?
  • O que preciso para emitir a DIRF doméstica 2025?
  • Preciso entregar a DIRF de uma empregada doméstica demitida?
  • Simplifique a DIRF 2025 do empregador doméstico e muito mais

O que é a DIRF?

DIRF é a sigla para Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte, um documento que registra e informa os rendimentos tributáveis pagos à empregada doméstica no decorrer do ano anterior. Portanto, a DIRF 2025 registra os ganhos referentes à 2024.

O empregador se responsabiliza pela emissão e entrega anual, diretamente à Receita Federal e à empregada. Dessa forma, a profissional pode declarar seu Imposto de Renda sem correr risco de inconsistências ou incompatibilidades de valores informados.

A Receita Federal, por sua vez, utiliza a DIRF para cruzar informações com as registradas no eSocial Doméstico. Dessa maneira, visa-se garantir o recolhimento e retenção correta dos valores pagos pelo empregador.

Fim da DIRF do empregador doméstico?

A partir de 2026, com ano calendário de 2025, os empregadores domésticos não precisarão mais emitir e enviar a DIRF. A partir do próximo ano, todo o processo ocorrerá pelo eSocial Doméstico, pelos eventos S-1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho) e S-2501 (Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista).

Contudo, atenção: em 2025, referente ao ano calendário de 2024, o empregador doméstico ainda precisa enviar a DIRF doméstica normalmente, visto que as alterações passam a valer a partir de 2026.

Como emitir a DIRF 2025 do empregador doméstico?

Antes de emitir a DIRF doméstica, você, empregador, precisa do Informe de Rendimentos em mãos. Afinal, você precisará destes documentos para garantir o registro correto das remunerações pagas à profissional no decorrer do ano anterior.

Então, o passo a passo completo para emitir a DIRF 2025 do empregador doméstico:

  • Baixe o Programa DIRF 2025 em seu computador;
  • Clique em “Nova Declaração”;
  • Selecione a opção “Declarante Pessoa Física”;
  • Preencha o CPF e o nome completo, e selecione o ano-calendário 2024;
  • Não seleciona nenhuma opção e clique em “Ok”;
  • Selecione a opção retificadora clicando em “Não” e informe o responsável pelo preenchimento da declaração, que pode ser o empregador, contador ou terceiros;
dirf 2025 domestica
  • Na aba “Beneficiários”, preencha o CPF e o nome da empregada doméstica;
  • Selecione o código “0561 — Rendimentos do trabalho assalariado”;
preencha os campos com as informacoes solicitadas
  • Com os recibos em mãos, clique em cada mês e preencher os campos:
    • Rendimento Tributável: informe o valor do salário bruto incluindo horas extras, férias, adicionais, etc;
    • Previdência Oficial: o valor descontado do INSS;
    • Previdência Complementar: mantenha zerado;
      • Dependentes: caso haja, insira o valor referente a cada um;
        • Atenção: os valores totais devem ser idênticos aos valores do informe de Rendimentos do eSocial.
dirf 2025 domestica
  • Se o empregador tiver mais de uma doméstica com IRRF retido, é possível adicioná-la na mesma declaração. Para isso, clique no botão “Incluir beneficiário”;
  • Então, clique em “Verificar pendências” e, se houver, retifique. As pendências serão elencadas em uma nova janela;
  • Em seguida “Grave a declaração”, leia os avisos que não são erros e clique em avançar
  • Por fim, clique em “Deseja transmitir a declaração agora?” e selecione “SIM”;
  • Em seguida, clique em “Avançar” e “Pronto!”.
  • Salve o Recibo de entrega da declaração DIRF 2025.
transmita a dirf e avance para concluir o processo

Prazo para entregar a DIRF 2025

O prazo limite de entrega da DIRF 2025 é às 23h59min do dia 28/02/2025. Por isso, programe-se para não deixar de entregar a Declaração.

O que acontece se não entregar a DIRF?

Se o empregador não entregar a DIRF e/ou perder o prazo, fica passível de notificação pela Receita Federal e aplicação de multa, com valor mínimo de R$ 200,00.

Quem deve entregar a DIRF 2025?

A entrega da DIRF 2025 é obrigatória caso houve retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) em pelo menos um pagamento da empregada doméstica no ano anterior. Além disso, se a profissional recebeu rendimentos superiores a R$ 30.639,90 durante o ano de referência, a declaração também é obrigatória.

Para verificar se houve retenção, basta verificar os recibos de pagamento de 2023, emitidos pelo eSocial Doméstico. A retenção pode ter ocorrido em qualquer evento, como salário, férias, 13° salário, rescisão contratual, entre outros.

Então, se a sua empregada não teve IRRF em nenhum pagamento, a entrega da DIRF não é obrigatória.

Quando o imposto de renda é retido?

Para 2024, os pagamentos da doméstica superiores a R$ 2.259,20 sofreram retenção do Imposto de Renda na fonte, conforme a tabela vigente para o ano anterior.

O que preciso para emitir a DIRF doméstica 2025?

Para garantir a conformidade de informações na DIRF 2025, o empregador precisa do Informe de Rendimentos, disponível para emissão via eSocial Doméstico. O documento registra todos os pagamentos à profissional, desde que as competências do ano calendário referido (neste caso, 2024) estejam encerradas e pagas — considerando a guia do 13° salário.

Dessa maneira, pode-se declarar o valor total de pagamentos, impostos e retenção, sem divergências na Receita Federal que podem colocar o empregador na malha fina e requerer a retificação da DIRF.

Preciso entregar a DIRF de uma empregada doméstica demitida?

Mesmo que a empregada doméstica não esteja mais em atividade e tenha sido desligada, o empregador precisa entregar a DIRF 2025 caso tenha havido retenção do IR na fonte em algum pagamento durante seu período trabalho em 2024.

Em outras palavras: se a empregada demitida trabalhou em algum mês de 2024 e teve Imposto de Renda Retido na Fonte, o empregador deve, obrigatoriamente, entregar a DIRF.

Simplifique a DIRF 2025 do empregador doméstico e muito mais

A entrega da DIRF doméstica é apenas uma das suas responsabilidades de empregador doméstico. Afinal, ao contratar uma profissional para seu lar, são diversas obrigações e deveres que vêm durante o período de contrato — o que pode causar dúvidas e dificuldades em sua rotina.

Então, que tal contar com a ajuda de uma plataforma especialista em trabalho doméstico?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

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