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eSocial Doméstico: guia completo e atualizado!

O eSocial Doméstico é um sistema do Governo Federal que reúne as informações e recolhimentos trabalhistas, fiscais e previdenciários das domésticas. Por meiol da plataforma, o empregador garante a legalidade e transparência da relação e dos processos trabalhistas.

O eSocial Doméstico é parte fundamental da rotina dos empregadores domésticos. Funcionando desde 2015, é uma ferramenta do Governo Federal pelo qual o contratante registra a admissão da profissional, calcula a folha de pagamento mensal, emite a Guia DAE com os tributos fiscais e previdenciários, etc.

Em dezembro de 2022, a plataforma recebeu novas atualizações com o propósito de se integrar ainda mais com os demais sistemas do Governo. Por isso, a principal mudança foi o login com os dados gov.br, liberado para contas nível prata e ouro.

Mesmo sendo tão importante aos empregadores, é comum que muitos tenham dúvidas e dificuldades com o sistema. Então, quer saber todos os detalhes sobre o eSocial Doméstico?

O Hora do Lar preparou este conteúdo com as melhores dicas para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

esocial domestico
O eSocial Doméstico é uma plataforma do Governo Federal que unifica todas as informações trabalhistas dos empregadores e empregadas domésticas brasileiros, garantindo a conformidade legal de toda a relação trabalhista – Fonte: Freepik.

O que é o eSocial Doméstico?

O eSocial Doméstico, também chamado de Simples Doméstico, é a abreviação de Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas.

Criado em 2015 e instituído pela Lei das Domésticas (Lei Complementar 150), a plataforma do Governo Federal reúne e unifica as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias dos contratantes e empregadas.

Assim, o principal objetivo da plataforma é simplificar a rotina dos empregadores, reunindo todos os processos em um único sistema, com todos os tributos pagos por uma única guia.

Por isso, o empregador deve registrar todas as informações e eventos da relação tabalhista na plataforma. Desse modo, garante-se a legalidade do vínculo, o cumprimento da Lei Complementar 150 e o acesso aos direitos trabalhistas pela profissional.

Como fazer o cadastro do empregador no eSocial Doméstico?

O cadastro do empregador doméstico no eSocial ocorre a partir do primeiro acesso com os dados gov.br. Ao fazer login com estas credenciais, você automaticamente se cadastra como empregador.

Atenção: o acesso ao eSocial apenas é liberado para os empregadores com conta nível ouro ou prata do gov.br.

Como acessar o eSocial Doméstico?

Atualmente, existem 2 fomas de acessar o eSocial Doméstico:

  • Pela internet – a partir dos seus dados gov.br, no site https://login.esocial.gov.br/login.aspx.
  • Pelo aplicativo do eSocial Doméstico – disponível para Android e iOS, acessível pelo CPF e senha cadastrados.

Se você já conta com o Hora do Lar para te ajudar com todos os processos do eSocial Doméstico, não se preocupe. A nova forma de acesso por terceiros é permitida por meio da Procuração.

Como funciona a conta no portal gov.br?

O portal gov.br garante o seu acesso a uma série de plataformas do Governo Federal, como o ConecteSUS e a Carteira de Trabalho Digital. Trata-se de uma forma identificação pelo Governo para todos os serviços públicos que você solicitar nos meios digitais.

Então, para criar uma conta gov.br:

  1. Acesse o site ou baixe o aplicativo;
  2. No site, clique na opção “criar conta gov.br”;
  3. No aplicativo, selecione “entrar com gov.br”;
  4. Informe seu CPF;
  5. Siga as orientações finais para criar sua conta.

Aplicativo eSocial Doméstico

O empregador doméstico pode fazer o download do aplicativo do eSocial Doméstico em seus dispositivos móveis, como celular e tablet. Ele está disponível tanto para sistemas Android quanto para iOS desde 2020.

Com o aplicativo, você tem acesso ao gerenciamento da folha de pagamento a partir de qualquer dispositivo, além de outras funcionalidades da gestão. Para o login, basta usar as mesmas informações gov.br.

Mudança no acesso ao eSocial

Em dezembro de 2022, o eSocial Doméstico sofreu alterações, trazendo principalmente o fim do código de acesso. Agora, os empregadores podem fazer login no sistema a partir de seus dados gov.br — utilizado para as demais plataformas do Governo Federal.

Além disso, apenas os contratantes com nível ouro ou prata podem acessar o eSocial. Atenção: os níveis bronze ou usuários que já possuíam código de acesso não poderão mais acessar a plataforma, sendo necessário o upgrade da conta.

Vale lembrar que a mudança no acesso visa trazer mais segurança e unidade ao empregador. Afinal, você pode acessar diversos serviços oferecidos pelo Governo Federal por meio do gov.br, promovendo integração entre as diferentes plataformas.

Saiba todos os detalhes aqui: mudança no acesso do eSocial Doméstico.

Calendário da mudança do eSocial

  • De 12/12/2022 em diante: o login gov.br nível bronze não será aceito para os módulos web do eSocial. O login será feito exclusivamente por gov.br níveis ouro ou prata, ou por código de acesso e senha.
  • A partir de 19/12/2022: o login passa a ser pelos dados registrados no gov.br para níveis ouro e prata, apenas para informar admissões e/ou desligamentos. Além disso, o aplicativo eSocial Empregador Doméstico passa a exigi-los para todas as funcionalidades;
  • A partir de 13/02/2023: é necessário o login por gov.br ouro e prata para informar todos os eventos e processos trabalhistas (admissões, desligamentos, férias, afastamentos, alterações contratuais e cadastrais);
  • Desde abril de 2023: por fim, houve o encerramento definitivo do acesso por código, limitado a contas gov.br nível prata ou ouro.

Como aumentar o nível da minha conta gov.br?

São 3 níveis de conta previstos pelo Governo Federal:

  • Bronze;
  • Prata;
  • Ouro.

Contudo, apenas os níveis prata ou ouro podem acessar a plataforma. Por isso, caso sua conta não tenha o grau necessário, você pode tomar as seguintes atitudes para aumentar sua confiabilidade:

  • Nível prata:
    • Internet Banking;
    • Validação com biometria facial da CNH;
    • Validação de dados com usuário e senha do SIGEPE, caso seja servidor público federal.
  • Nível ouro:
    • Certificado Digital de Pessoa Física;
    • Validação com biometria facial da Justiça Eleitoral.

O que fazer quando o eSocial é acessado por terceiro?

A mudança no acesso individual, o acesso por terceiros também sofreu alterações. No emprego doméstico, é comum que os empregadores contem com contadores ou empresas e softwares especializados — como o Hora do Lar — para cuidar do registro de informações no eSocial Doméstico.

Então, basta que você ofereça a permissão para acessar seu eSocial Doméstico por meio de uma procuração em nome da empresa. Você pode acessar o cadastro e assinatura do documento de forma digital, através do Portal e-CAC.

Atenção: não ofereça os seus dados da conta gov.br aos terceiros, visto que as informações são a chave para acessar uma série de funcionalidades e plataformas do governo federal.

Como fazer uma procuração para acesso do eSocial

Se o empregador doméstico tiver um certificado digital, acesse o e-CAC e cadastre a procuração:

  1. Senhas e procurações;
  2. Cadastro, consulta e cancelamento – Procuração para e-CAC.

Contudo, se você não tiver o certificado digital, é preciso fazer a procuração a partir do formulário da Receita Federal, seja pelo empregador ou pelo contador:

  1. Preencha os dados do outorgante e do outorgado;
  2. Informe uma palavra-chave que será usada para consulta ou cancelamento da procuração;
  3. Registre a vigência do documento, sendo limite máximo de 5 anos;
  4. Selecione os serviços;
  5. Cadastre a procuração — nesta etapa, emite-se um documento com as informações registradas no formulário;
  6. A fins de conferir legalidade à procuração, o outorgante deve assinar e reconhecer firma em cartório.
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Depois de fazer login no eSocial Doméstico usando seus dados gov.br, o empregador pode realizar todos os processos e registrar todos os eventos da relação trabalhista — Foto: Freepik.

Deveres do empregador doméstico

  • Registrar a admissão, alterações contratuais e cadastrais, afastamentos, rescisão, férias e outros eventos referentes à relação trabalhista;
  • Preencher a carteira de trabalh da empregada;
  • Registrar o ponto diário da profissional;
  • Emitir e assinar os recibos de pagamentos da doméstica;
  • Oferecer uma via assinada da Guia DAE à profissional;
  • Garantir todos os direitos trabalhistas da empregada.

Direitos da empregada doméstica

Os principais direitos da empregada doméstica são:

  • Contrato de trabalho;
  • Registro em Carteira de Trabalho e no eSocial Doméstico;
  • Salário mínimo ou superior;
  • Jornada de trabalho fixa;
  • Horário de almoço (pausa intrajornada);
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • Hora extra e adicional noturno remunerados;
  • Vale-transporte;
  • 13° Salário;
  • Férias;
  • INSS e FGTS;
  • Aviso prévio;
  • Benefícios e auxílios previdenciários. 

Leia também: Direitos da Empregada Doméstica: lista completa.

Processos no eSocial Doméstico

Uma vez com acesso ao sistema do eSocial Doméstico, o empregador pode realizar uma série de processos na plataforma e registrar diversos eventos trabalhistas, como:

Como registrar empregada doméstica no eSocial?

Ao admitir uma empregada doméstica, o empregador deve registrá-la no eSocial Doméstico:

  1. Com o login feito, acesse o menu “Trabalhadores”;
  2. Clique na opção para cadastrar uma nova profissional;
  3. Preencha os campos de registro com as informações acordadas em contrato;
  4. Salve o processo para que você possa avançar ou voltar nas etapas.

O registro da funcionária na plataforma faz parte do processo de contratação, sendo um dos direitos da empregada e deveres do empregador.

Confira a relação completa de documentos aqui: documentos para cadastrar empregada doméstica no eSocial.

Lançamento da folha de pagamento no eSocial Doméstico

Todos os meses, uma das responsabilidades do empregador é lançar as folhas de pagamento no sistema do eSocial. A partir disso, é possível especificar as horas extras, faltas e demais informações importantes.

Para isso, basta:

  • Acessar o menu “Folha/Recebimentos e Pagamentos” no lado superior da tela principal do eSocial;
  • Selecionar a competência desejada;
  • Preencher todos os campos;
  • Encerrar a folha.

Assim, o próximo passo é gerar a Guia DAE, que reúne todos os encargos referentes à prestação de serviços.

Guia DAE

A guia DAE é um dos principais documentos da relação trabalhista, já que nela constam todos os tributos relacionados à folha de pagamento do empregado doméstico.

A Lei das Domésticas, nome popular dado à Lei Complementar 150, os tributos previdenciários devem ser recolhidos em uma guia única, de responsabilidade do empregador doméstico.

O empregador deve emiti-la pelo eSocial Doméstico e pagar até o dia 07 de cada mês, em uma casa lotérica ou via PIX. Contudo, se o dia 07 for um feriado ou fim de semana, o recolhimento deve ser realizado no dia útil anterior.

Assim, os tributos da Guia DAE do eSocial são:

  • FGTS — 8% do salário do trabalhador;
  • INSS da doméstica — de 7,5% a 14%, a depender do salário;
  • Seguro contra acidentes de trabalho — 0,8% do salário;
  • INSS devido pelo empregador — 8% do salário;
  • Imposto de Renda Pessoa Física — se o trabalhador receber acima de R$ 1.903,98;
  • Reserva Indenizatória da perda de emprego — 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório).

Então, saiba mais: Como Emitir a Guia DAE do eSocial Doméstico? Guia Completo!

Manual eSocial Doméstico: o que é?

O manual do eSocial Doméstico é um documento oferecido para os empregadores através do próprio site do eSocial. Assim, seu principal objetivo é facilitar o uso do sistema.

Quais os canais de atendimento do eSocial?

O eSocial possui alguns canais de atendimento através dos quais o empregador pode entrar em contato. Assim, você pode ligar para a Central de Atendimento pelo telefone 0800 730 0888, ou acessar o Portal do eSocial Doméstico.

FAQ – Dúvidas frequentes

Para te ajudar com todos os detalhes do eSocial Doméstico, o Hora do Lar respondeu às dúvidas frequentes dos contratantes:

Qual o prazo para cadastrar minha empregada doméstica no eSocial?

O registro da doméstica no sistema do eSocial deve ocorrer em até 24 horas anteriores ao início da prestação de serviços.

O recomendado é que o empregador cadastre a profissional na plataforma assim que a admitir formalmente.

É possível registrar empregada doméstica com data retroativa?

Sim, o empregador pode realizar o registro retroativo de sua empregada doméstica, caso não o tenha feito no tempo adequado. Afinal, se a profissional estiver prestando serviços de maneira irregular, o contratante fica sujeito a diversos riscos.

Neste cenário, o contratante deve recolher os encargos referente aos meses desde a data inserida na admissão retroativa, com a devida aplicação de juros e multas pelo atraso.

Então, para registrar a empregada com data retroativa, confira: Registro Retroativo da Doméstica.

É preciso emitir uma guia DAE para cada empregado registrado?

O empregador não precisa emitir uma guia para cada empregado cadastrado. Afinal, o sistema gera uma única guia, com os valores de todos os empregados cadastrados no nome do empregador.

Assim, desde maio de 2016 o empregador conta com um demonstrativo anexo ao recibo de cada empregado doméstico. Dessa maneira, individualiza-se apenas as respectivas rubricas e discrimina-se os valores de FGTS e tributos incluídos no DAE.

Você pode se interessar:

Qual a data de vencimento da Guia DAE?

A data de vencimento da Guia DAE é todo dia 07 seguinte à competência encerrada. Ou seja, o empregador doméstico deve pagar a Guia DAE até o dia 07 de cada mês.

Contudo, caso a data seja um domingo ou feriado, o contratante deve pagar o documento no último dia útil anterior.

E se a Guia DAE estiver atrasada?

Se o empregador doméstico atrasar o pagamento da Guia DAE, ele fica exposto a alguns riscos, visto que não cumpriu com as determinações legais e deixou de recolher os devidos tributos referentes à empregada.

Então, para emitir a Guia DAE em atraso:

  1. Vá para a aba “Folha/Recebimentos e pagamentos”;
  2. Selecione o mês e o ano da Guia atrasada;
  3. Nesta etapa, a Guia irá aparecer como “encerrada”. Clique em “Editar Guia”
  4. Selecione “Emitir Guia DAE”;
  5. O sistema liberará a nova guia com vencimento na mesma data da emissão em atraso, com multa e juros já calculados.

Saiba mais: Como Pagar eSocial Doméstico Atrasado.

E se eu pagar a Guia DAE duas vezes?

Se o empregador pagar a Guia DAE duas vezes, é possível solicitar a restituição do valor pelo site da Receita Federal, através de um formulário de Pedido de Restituição ou ressarcimento.

Você pode conferir todos os detalhes aqui: Guia DAE do eSocial paga Duas Vezes.

Ajuda especializada na gestão de sua empregada doméstica

Administrar os empregados domésticos não é uma tarefa fácil, ainda mais com diversos processos, obrigações e detalhes para lembrar. Em meio a tudo isso, é comum que o empregador sinta dificuldade em se encontrar no eSocial Doméstico, sobretudo em meio a tantas mudanças.

Há quase 10 anos, existe uma solução 100% integrada ao eSocial Doméstico: o Hora do Lar. Somos especialistas em gestão de empregados domésticos no Brasil, trazendo segurança e praticidade em todos os momentos e processos da relação trabalhista, desde a admissão até a rescisão.

Nosso objetivo é te ajudar a fazer uma gestão completa e livre de erros. Por isso, atualmente mais de 15.000 empregadores contam com o Hora do Lar em todas as etapas. Afinal, ao contratar nossa solução, você tem acesso a diversos benefícios como:

  • Integração total com o eSocial Doméstico;
  • Controle de ponto;
  • Geração de guias e comprovantes de pagamento automáticos;
  • Cálculos automáticos de férias, 13º, rescisão e adicionais.
  • Geração de informe de rendimentos;
  • Suporte especializado multicanal e muito mais.

Então, aproveite o período de teste e conheça a solução definitiva e inteligente para empregadores domésticos. Faça seu cadastro hoje.

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