O eSocial doméstico é um sistema de escriturações fiscais, onde todas as informações do trabalhador referentes a contribuições previdenciárias, folha de pagamento, acidente de trabalho e emissão da guia DAE são unificadas e enviadas pelo empregador.
O sistema do eSocial Doméstico é de extrema importância para a gestão doméstica, através dele é possível gerar a guia DAE, documento que reúne todos o tributos que devem ser recolhidos mensalmente pelo empregador doméstico. Entretanto, apesar de sua importância o sistema é bem complexo tanto para novos quanto experientes empregadores.
Por isso, é sempre bom estar atualizado quanto ao uso do eSocial, pois isso pode tornar mais simples as ações do dia a dia e também o funcionamento da plataforma. Fique por aqui até o final e responda todas as suas dúvidas sobre o sistema, desde o cadastro do empregador até à rescisão no eSocial. Boa leitura!

Encontre no Hora do Lar
- Guia completo sobre o eSocial Doméstico
- O que é eSocial Doméstico e como utilizá-lo
- Cadastro do empregador no eSocial Doméstico
- Cadastro do empregado doméstico no eSocial Doméstico
- Lançamento da folha de pagamento no eSocial Doméstico
- Guia DAE
- O que é pago no DAE doméstico
- Quando fazer o recolhimento da guia DAE
- Devo emitir uma guia para cada empregado que tenho cadastrado?
- Como fazer o desligamento do empregado no eSocial Doméstico
- Paguei a guia do eSocial em duplicidade, o que fazer?
- DAE em atraso: o que devo fazer?
- Como verificar as guias DAE do eSocial não pagas?
- Devo guardar todos os comprovantes de pagamento do eSocial doméstico?
- Manual eSocial doméstico: o que é?
- Quais os canais de atendimento do eSocial?
- Gerenciamento prático e seguro do empregado doméstico
Guia completo sobre o eSocial Doméstico
A seguir você encontra respostas, desde as questões mais básicas às complexas do eSocial Doméstico, e aprende a resolvê-las de maneira prática.
O que é eSocial Doméstico e como utilizá-lo
O eSocial Doméstico ou Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, é um programa do Governo Federal que tem como objetivo unificar as informações de empregadores e trabalhadores.
Disponível desde 01/10/2015, esta ferramenta possibilita também o recolhimento unificado dos tributos e do Fundo de Garantia – FGTS para os empregadores domésticos no Módulo Empregador Doméstico.
Cadastro do empregador no eSocial Doméstico
Para a relação trabalhista ganhar validade, é necessário que empregador e doméstica tenham cadastro no sistema. O cadastro do empregador é composto pelos seguintes documentos:
- CPF;
- data de nascimento;
- recibo de entrega das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
- título de eleitor.
Em síntese, ao informar o CPF e a data de nascimento, o sistema verifica na base de dados do Imposto de Renda a existência ou não de declaração e disponibiliza a tela para preenchimento dos campos complementares para o empregador, que poderão ser o recibo de entrega do Imposto de Renda ou o título de eleitor, caso não tenha realizado declarações nos últimos 2 anos.
Cadastro do empregado doméstico no eSocial Doméstico
Em seguida, deve ser providenciado o cadastro da empregada doméstica com os seguintes documentos:
- CPF;
- data de nascimento;
- data de admissão;
- país de nascimento;
- número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
- raça/cor;
- escolaridade;
- número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- endereço de residência do trabalhador;
- endereço do local de trabalho;
- tipo de contrato (indeterminado ou determinado);
- cargo;
- salário e periodicidade de pagamento (por hora, dia, semana, quinzena ou mês);
- jornada contratual.
Lançamento da folha de pagamento no eSocial Doméstico
O empregador deve acessar mensalmente o eSocial para lançar a folha de pagamentos da competência atual. No módulo de folha, ele pode especificar horas extras, faltas e outros registros importantes. Para isso, basta que acesse o menu “Folha/Recebimentos e Pagamentos”, na barra superior da tela principal.
Posteriormente, deve selecionar a competência desejada, preencher todos os campos e encerrar a folha.
Logo depois, o próximo passo é gerar a guia DAE.
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Guia DAE
Documento de Arrecadação do eSocial – DAE, nele constam todos os tributos e o FGTS relacionados à folha de pagamento do empregador doméstico, que deverão ser recolhidos em apenas uma guia, de acordo com a Lei Complementar nº 150/2015.
Fonte: Portal eSocial
O que é pago no DAE doméstico
Os tributos que compõe a guia DAE do eSocial doméstico são os seguintes:
- FGTS – equivalente a 8% do salário do trabalhador;
- FGTS – Reserva Indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);
- Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% do salário;
- INSS devido pelo empregador – 8% do salário;
- INSS devido pelo trabalhador – de 8% a 11%, dependendo do salário;
- Imposto de Renda Pessoa Física – se o trabalhador receber acima de R$ 1.903,98;
Quando fazer o recolhimento da guia DAE
O recolhimento da guia do eSocial Doméstico deve ser feito no dia 7 de cada mês. Porém, se o dia 7 cair num feriado ou fim de semana, o pagamento deve ser realizado no dia imediatamente anterior ao dia 7.
Devo emitir uma guia para cada empregado que tenho cadastrado?
Em síntese, não. É gerada uma única guia com os valores de todos os empregados cadastrados no nome do empregador. Desde maio de 2016, o empregador conta com um demonstrativo anexo ao recibo de cada empregado doméstico, individualizando as respectivas rubricas e discriminando os valores de FGTS e tributos incluídos no DAE.
Como fazer o desligamento do empregado no eSocial Doméstico
Afinal, para fazer o desligamento do empregado doméstico, o empregador deve acessar o site do eSocial. Em seguida, basta clicar na aba “trabalhador” e selecionar a opção “desligamento”, como no exemplo:
Logo depois, será aberta uma guia com os nomes dos empregados cadastrados no sistema do eSocial. A partir daí, clique no empregado que deseja fazer o desligamento:
Ao clicar no nome do empregado, será aberta uma tela onde você deve preencher informações como data de desligamento, remuneração e o motivo pelo qual o empregado está sendo desligado:
Logo depois desse preenchimento, será aberta outra tela onde o empregador deve preencher os valores relacionados as verbas rescisórias. Aliás, vale lembrar que alguns campos são preenchidos automaticamente.
Agora, o preenchimento do campo referente às férias também é de responsabilidade do próprio empregador. Abaixo, segue um exemplo:
Por fim, imprima a guia rescisória referente ao FGTS. Além dela, o termo de rescisão que o empregado deve assinar também deve ser impresso:
Caso o empregado tenha pedido demissão, ao finalizar o processo de desligamento o empregador não irá precisar imprimir a guia de recolhimento (FGTS), somente o termo de rescisão:
Paguei a guia do eSocial em duplicidade, o que fazer?
Caso o empregador passe por essa situação, deve fazer o pedido de ressarcimento da guia paga para os respectivos órgãos arrecadadores, conforme o exemplo:
FGTS
O empregador deve acessar o site da Caixa (www.caixa.gov.br) e selecionar a opção downloads.

Logo depois o empregador será redirecionado para uma página de documentos. No campo de busca o empregador deve procurar por “FGTS – extrato e retificação de dados” e baixar o formulário “RDF – retificação com devolução do FGTS”.
Após o preenchimento do formulário, o empregador deve ir a uma agência da Caixa Econômica e levar as seguintes cópias que posteriormente serão ressarcido dos valores. cópias de:
- guia paga
- comprovante de conta bancária de titularidade do empregador
Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda
O empregador deve:
- assinalar o formulário ANEXO I – Pedido de Restituição ou ressarcimento;
- preencher o tópico “pagamento indevido ou a maior”;
- após o preenchimento, anexar o formulário aos comprovantes das guias pagas e ir até uma unidade de atendimento ao contribuinte da Receita Federal.
DAE em atraso: o que devo fazer?
Ao fazer o recolhimento atrasado da guia DAE, o empregador irá pagar os valores vencidos com acréscimo. Assim, a multa é de 0,33% a cada dia de atraso, com o limite de 20% (INSS) mais juros de 1%. Inclusive, existe a cobrança de multa referente ao FGTS. Sendo essa de 10% a partir do primeiro dia em atraso e juros de 0,5% ao mês, caso a guia tenha sido recolhida dentro do mês de vencimento.
Como verificar as guias DAE do eSocial não pagas?
Para fazer a verificação das guias DAE do eSocial não pagas, o empregador deve acessar o sistema eCAC (Centro Virtual de Atendimento) e fazer o requerimento das guias. Dessa forma, preparamos um passo a passo que pode te ajudar nesta tarefa.
Devo guardar todos os comprovantes de pagamento do eSocial doméstico?
Em conclusão, é recomendável que o empregador guarde os comprovantes de pagamento das guias do eSocial mensalmente. Essa prática pode dar mais segurança ao empregador em casos de processos trabalhistas, pois terá como comprovar que o pagamento foi feito realizado corretamente.
Manual eSocial doméstico: o que é?
O manual do eSocial doméstico é um documento fornecido para os empregadores, através do próprio site do eSocial, com o objetivo de facilitar o uso do sistema. Neste manual é possível encontrar por exemplo, o que é e para que serve cada aba do sistema, como o empregador pode navegar em cada uma delas, assim como tutoriais de recuperação de senha
Compreender como funciona o eSocial Doméstico é fundamental para o empregador, afinal isso ajuda a manter a situação do empregado em dia e evitar possíveis problemas trabalhistas.
Quais os canais de atendimento do eSocial?
Central de Atendimento por telefone 0800 730 0888 ou envie mensagem através do Portal do eSocial Doméstico.
Gerenciamento prático e seguro do empregado doméstico
A rotina de um empregador doméstico não é nada fácil, pois existem uma porção de obrigações trabalhistas que devem ser cumpridas com o empregado e em nenhuma delas pode haver erros. Por isso, grande parte dos empregadores sentem falta de uma ajuda.
A Plataforma Hora do Lar é atualmente a mais segura e tecnológica ferramenta quando se trata de gestão eficiente do empregado doméstico, isso por que nosso sistema é um dos únicos que é totalmente digital e automatizado, ou seja, da emissão do contrato, guia do eSocial e cálculos, tudo é feito em um clique com toda segurança e excelência que oferecemos ao empregador.
Conheça um pouco mais da Plataforma Hora do Lar e descubra como a ferramenta mais avançada e digital pode ajudar na gestão do seu empregado doméstico.
6 comentários
joao · 3 de abril de 2019 às 15:29
Ola tudo bem!?
Gostei bastante, parabens!
Forte Abraço.
Kezia Amaro · 31 de julho de 2019 às 16:00
Oii João, tudo bem?
Que bom que você está gostando do blog Hora do Lar, a nossa equipe fica muito feliz <3! Que tal receber os conteúdos mais quentinhos do HDL em primeira mão? Inscreva-se na nossa newsletter e fique por dentro de todas as regras do emprego doméstico :).
Zenobia Willms · 20 de novembro de 2019 às 07:40
Prezei este web-site. a idéia é bastante bom. Vou voltar mais vezes.
Lucilia Mendes · 30 de dezembro de 2019 às 14:59
Olá Zenobia, tudo bem?
Que bom que você está gostando do blog Hora do Lar, a nossa equipe fica muito feliz <3! Que tal receber os conteúdos mais quentinhos do HDL em primeira mão? Inscreva-se na nossa newsletter e fique por dentro de todas as regras do emprego doméstico 🙂
elismar primo moreira · 18 de fevereiro de 2020 às 19:53
estão me cobrando o esocial domestico desde 2015 e ja paguei , porem nao tenho os comprovantes , encontrei apenas um de 2017. o que devo fazer?
Maria Lalicia · 20 de fevereiro de 2020 às 15:49
Olá Elisamar, tudo bem?
Neste caso você deve consultar o eCac caso conste como pendência de pagamento, você deve conferir no eSocial se as competências estão fechadas.
Esse post pode ter ajudar Clique aqui 🙂
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