eSocial Doméstico 2026: cadastro, folha, DAE e obrigações

DOCUMENTOS PARA CADASTRO NO eSOCIAL DOMÉSTICO

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Homem em casa analisando documentos e usando notebook sobre a mesa, enquanto trabalha em uma rotina de escritório; tema eSocial Doméstico para controle de atividades.

O eSocial Doméstico é o sistema oficial para registrar e manter as obrigações do emprego doméstico, como admissão, folha, férias, 13º, afastamentos, DAE e rescisão. Em 2026, o DAE mensal vence até o dia 20 do mês seguinte, e o empregador deve manter os dados do vínculo atualizados para evitar erros nos cálculos e recolhimentos.

O eSocial Doméstico é o sistema oficial usado pelo empregador para registrar informações do contrato de trabalho e cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e relacionadas ao FGTS.

É pelo sistema que o empregador registra ou acompanha etapas como admissão, alterações contratuais, folha de pagamento, férias, afastamentos, 13º salário, Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) e desligamento do empregado doméstico.

Na prática, manter o eSocial em dia exige mais do que gerar uma guia todos os meses. Os dados da jornada, remuneração e demais eventos do contrato precisam chegar corretamente à folha antes do fechamento da competência.

Neste guia, você entende como funciona cada etapa, quais prazos merecem atenção e o que conferir para evitar que um erro de cadastro ou lançamento se repita nos meses seguintes.

Resumo rápido do eSocial Doméstico

Principais etapas da gestão no eSocial Doméstico

Veja o que o empregador precisa acompanhar em cada etapa, do acesso à plataforma até admissões, folha, DAE, férias, rescisão e correções.

1

Acesso

O login é feito pela conta Gov.br de nível prata ou ouro.

2

Admissão

O registro deve ser feito até um dia antes do início das atividades.

3

Folha

Deve refletir salário, jornada e todos os eventos ocorridos na competência.

4

DAE mensal

Vence até o dia 20 do mês seguinte; se a data não for útil, o vencimento é antecipado.

5

Férias, 13º e afastamentos

Devem ser registrados nas funcionalidades correspondentes.

6

Rescisão

O desligamento precisa ser informado e as verbas rescisórias devem ser pagas no prazo legal.

7

Correções

Dependendo do erro, pode ser necessário reabrir folhas e recalcular guias.

Quer apenas acessar o sistema?

Acesse o Portal oficial do eSocial Doméstico. Se a dúvida é sobre o que lançar, quando lançar ou como organizar a rotina, continue neste guia.

O que é o eSocial Doméstico?

O eSocial Doméstico é o módulo do eSocial destinado às relações de emprego doméstico. Ele funciona como o ambiente oficial no qual o empregador informa e mantém os registros do vínculo entre a pessoa ou família contratante e o trabalhador.

Sua implementação está ligada ao Simples Doméstico, instituído pela Lei Complementar nº 150/2015 para unificar o recolhimento dos principais tributos e encargos incidentes sobre o emprego doméstico.

Após o fechamento da folha, o sistema gera o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). A guia pode reunir:

O que pode compor a DAE do empregador doméstico?

A guia reúne encargos do empregador e descontos do trabalhador, conforme a remuneração e as incidências aplicáveis à competência.

Encargos do empregador

8%

Contribuição previdenciária patronal

Sobre a remuneração sujeita à incidência.

0,8%

GILRAT

Seguro contra acidentes do trabalho.

8%

FGTS mensal

Depósito mensal do vínculo doméstico.

3,2%

Indenização compensatória do FGTS

Valor recolhido mensalmente para a indenização compensatória.

Descontos do trabalhador

Faixas progressivas

INSS do trabalhador

Calculado pelas faixas progressivas aplicáveis à remuneração.

Quando houver incidência

Imposto de Renda Retido na Fonte — IRRF

Aplicável somente quando a remuneração se enquadra nas regras de retenção.

Resumo prático: os percentuais fixos ajudam a prever parte do custo mensal, enquanto INSS do trabalhador e IRRF dependem da remuneração e das regras aplicáveis à competência.

Os valores não são necessariamente iguais todos os meses. Horas extras, adicional noturno, faltas, férias, 13º salário, afastamentos e outros eventos podem modificar tanto a remuneração quanto os encargos apurados no DAE.

Por isso, o eSocial deve ser entendido como parte da gestão do vínculo — e não apenas como o lugar onde o empregador entra para emitir uma guia.

Quem deve usar o eSocial Doméstico?

O eSocial Doméstico deve ser utilizado por quem mantém uma relação de emprego doméstico.

A Lei Complementar nº 150/2015 considera empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, sem finalidade lucrativa, à pessoa ou à família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana.

Isso pode incluir profissionais como:

  • Empregada doméstica.
  • Babá.
  • Cuidador.
  • Cozinheiro.
  • Jardineiro.
  • Motorista particular.
  • Caseiro.

O nome da função, isoladamente, não determina a existência do vínculo. O que importa é a forma como o trabalho é prestado.

Por isso, uma diarista que trabalha até dois dias por semana se enquadra em uma situação diferente da contratação de uma empregada doméstica que atende aos requisitos previstos pela legislação.

Como acessar o eSocial Doméstico?

O acesso ao eSocial Doméstico pode ser feito pelo Portal oficial do eSocial.

Atualmente, o acesso pelo Gov.br exige conta de nível prata ou ouro. O antigo código de acesso foi descontinuado.

O Governo Federal também disponibiliza o aplicativo oficial eSocial Doméstico para dispositivos móveis, com funcionalidades relacionadas à rotina do empregador, como folha de pagamento, emissão de guia, admissão, reajuste salarial, férias, afastamentos e desligamento.

Antes de começar qualquer lançamento, vale conferir os dados do empregador, do trabalhador e do contrato. Informações incorretas na admissão podem repercutir posteriormente na folha, nas férias e até no cálculo do desligamento.

Como cadastrar o empregador e admitir o trabalhador?

O cadastro e a admissão formam a base do histórico do empregado dentro do eSocial.

Para empregados contratados atualmente, o registro no eSocial deve ocorrer até um dia antes do início das atividades.

Caminho geral para admitir no eSocial Doméstico

Antes de concluir o cadastro, organize os dados do empregador, da trabalhadora e do vínculo para reduzir erros no lançamento.

1

Acesse o eSocial Simplificado Pessoa Física com a conta Gov.br.

2

Confira os dados do empregador antes de iniciar o cadastro da trabalhadora.

3

Acesse a opção para admitir ou cadastrar um empregado.

4

Informe os dados pessoais solicitados, como CPF e data de nascimento.

5

Preencha as informações principais do vínculo:

Data de admissão Função Salário Jornada Local de trabalho Tipo de contrato
6

Revise todas as informações antes de concluir, principalmente dados pessoais, data de admissão, salário, jornada e tipo de contrato.

A data de admissão precisa refletir o início real do vínculo. Salário, jornada e demais informações também devem corresponder ao contrato efetivamente praticado.

É possível corrigir informações posteriormente, mas alterações retroativas podem afetar folhas e outros eventos que já foram processados.

Ainda está estruturando a contratação?

Veja o passo a passo para registrar a empregada doméstica corretamente desde o início do vínculo.

Ver como registrar doméstica

O vínculo já começou e ainda não foi informado?

Nesse caso, o procedimento exige mais cuidado. Consulte também o conteúdo sobre admissão retroativa no eSocial Doméstico.

Entender admissão retroativa

Como lançar a folha de pagamento no eSocial Doméstico todos os meses?

A folha é uma das tarefas mais recorrentes dentro do eSocial Doméstico.

O sistema considera as informações do contrato e os eventos registrados para apurar a remuneração da competência. O empregador precisa revisar esses dados, acrescentar o que ocorreu no mês e somente então encerrar a folha.

Antes do fechamento, confira principalmente:

  1. Salário contratual.
  2. Dias trabalhados.
  3. Horas extras e adicional noturno.
  4. Faltas e atrasos.
  5. Descontos.
  6. Férias e afastamentos.
  7. Alterações salariais ou contratuais ocorridas na competência.

Se a dúvida estiver nos valores que compõem a remuneração do mês, fazer essa apuração antes do lançamento ajuda a separar salário, adicionais, descontos e encargos do valor que será processado pelo eSocial.

Confira o salário antes de fechar a folha

Use a calculadora para estimar os valores da competência antes de fazer o fechamento no eSocial.

Calcule o salário líquido da doméstica

Simule o valor líquido com descontos e adicionais antes de fechar o mês, com mais clareza para organizar o pagamento.

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Dados essenciais
R$
! Atenção ao salário mínimo nacional O valor informado está abaixo de R$ 1.621,00. Verifique o piso nacional, eventual piso regional e a convenção coletiva antes de fechar o pagamento.
Ajustes do cálculo
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%
🔒 Seus dados ficam no navegador durante este cálculo.
Prévia do salário líquido estimado R$ 0,00
Salário bruto considerado R$ 0,00
Adicional por acúmulo R$ 0,00
Desconto INSS R$ 0,00
Desconto IRRF R$ 0,00
Desconto vale-transporte R$ 0,00
Salário-família estimado R$ 0,00

Resultado estimativo. O valor final pode variar conforme contrato, jornada, descontos autorizados, dependentes de IRRF, piso regional, convenção coletiva e lançamentos no eSocial.

Depois de conferir os valores:

  1. Revise a remuneração apresentada.
  2. Encerre a folha da competência.
  3. Emita o DAE.
  4. Confira os valores e a data de vencimento.
  5. Faça o recolhimento no prazo.
  6. Mantenha recibos e comprovantes organizados.

A legislação também determina que o empregador forneça mensalmente ao empregado doméstico uma cópia do DAE.

O fechamento da folha no eSocial não substitui o pagamento do salário. São etapas relacionadas, mas diferentes: o sistema registra e apura as informações da competência, enquanto o empregador continua responsável pelo pagamento efetivo das verbas devidas ao trabalhador.

A parte que se repete todo mês começa agora

Depois de calcular a folha, jornada, adicionais, remuneração e DAE precisam continuar coerentes entre si.

No Hora do Lar, essas etapas fazem parte do mesmo fluxo de gestão, reduzindo a necessidade de conferir uma informação em um lugar, calcular em outro e reconstruir tudo no fechamento.

Qual é o prazo para pagar o DAE do eSocial Doméstico?

O DAE mensal vence até o dia 20 do mês seguinte à competência.

Se o dia 20 não for dia útil, o vencimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

!

Prazo do DAE em 2026

A competência do mês deve ser paga até o dia 20 do mês seguinte. Se o dia 20 não for útil, antecipe o recolhimento para evitar atraso.

Essa regra merece atenção porque ainda existem conteúdos antigos indicando vencimento no dia 7. Desde a competência março de 2024, o prazo passou para o dia 20 do mês subsequente.

Por exemplo: os eventos referentes ao trabalho realizado em setembro fazem parte da competência de setembro. Depois de fechar essa folha, o DAE correspondente deve ser recolhido até o dia 20 de outubro — ou antes, caso a data não seja útil.

Antes de pagar, confira:

  • Competência.
  • Empregado.
  • Remuneração.
  • Encargos.
  • Valor total.
  • Vencimento.

O pagamento da guia não transforma automaticamente os lançamentos da folha em informações corretas. Se havia um erro na remuneração ou em algum evento, ele pode continuar registrado mesmo depois do recolhimento.

Por isso, a conferência precisa acontecer antes do pagamento.

Precisa emitir a guia DAE?

Veja o procedimento completo para gerar a guia DAE do eSocial Doméstico.

Ver como emitir a DAE

Quer entender o impacto no orçamento?

Consulte também quanto os recolhimentos do eSocial representam no custo mensal do empregador doméstico.

Entender o custo do eSocial

Como registrar férias, 13º salário e afastamentos no eSocial?

Eventos que fogem da rotina mensal precisam ser registrados nas funcionalidades correspondentes.

Não é adequado simplesmente alterar o valor do salário na folha para representar uma situação que deveria ter sido informada como férias, afastamento ou outro evento do contrato.

Férias

As férias devem ser registradas no eSocial com o período correto.

O módulo simplificado utiliza esses dados para integrar as férias à folha e considerar a remuneração do período e o adicional constitucional de um terço.

Antes de concluir o registro, confira:

  • Período aquisitivo.
  • Quantidade de dias.
  • Data de início.
  • Eventual abono pecuniário, quando aplicável.
  • Valores apresentados pelo sistema.

Depois, verifique se as informações foram refletidas corretamente na folha correspondente.

A dúvida é operacional?

Veja o passo a passo para lançar férias no eSocial Doméstico e registrar corretamente o período de descanso.

Ver como lançar férias no eSocial

Precisa conferir os valores antes?

Consulte também o conteúdo sobre cálculo de férias da empregada doméstica para revisar remuneração, terço constitucional e demais valores.

Ver cálculo de férias da doméstica

13º salário

O 13º salário possui tratamento próprio no eSocial Doméstico.

A primeira parcela pode ser paga entre fevereiro e novembro e deve ser quitada até 30 de novembro. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.

O sistema utiliza rubricas e competências específicas para calcular os encargos relacionados ao décimo terceiro.

Por isso, não é recomendável deixar a conferência desse evento para depois do fechamento das folhas de dezembro.

Precisa lançar o 13º no eSocial?

Veja também o passo a passo para lançar o 13º salário no eSocial Doméstico e manter essa obrigação registrada corretamente.

Afastamentos e acidente de trabalho

Doença, licença-maternidade e outros afastamentos devem ser informados na funcionalidade específica do eSocial.

Motivo e período de afastamento podem interferir diretamente na folha, na remuneração e nos encargos. O registro deve acompanhar o fato que efetivamente ocorreu e os documentos correspondentes.

Em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, também pode existir a obrigação de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Como os procedimentos variam conforme o evento, situações de dúvida sobre afastamento, benefício previdenciário ou acidente de trabalho merecem conferência nas orientações oficiais antes do fechamento da competência.

Precisa lançar um atestado no eSocial?

Para uma situação recorrente na rotina do empregador, veja também como lançar atestado médico da doméstica no eSocial e mantenha o afastamento registrado corretamente.

Como fazer o desligamento no eSocial Doméstico?

Quando o vínculo termina, o desligamento também precisa ser registrado no eSocial.

O empregador deve informar dados como motivo e data do desligamento e, conforme a modalidade da rescisão, conferir aviso-prévio e verbas rescisórias.

O procedimento normalmente envolve:

  1. Identificar corretamente a modalidade da rescisão.
  2. Conferir a data do desligamento.
  3. Informar os dados do aviso-prévio, quando aplicável.
  4. Registrar o desligamento.
  5. Conferir saldo de salário.
  6. Revisar férias vencidas ou proporcionais.
  7. Revisar 13º proporcional.
  8. Acrescentar outras verbas aplicáveis à rescisão.
  9. Verificar as guias geradas pelo sistema.
  10. Ajustar a folha da competência final, quando necessário.

As verbas rescisórias devem ser pagas até o 10º dia contado da data do desligamento.

A rescisão não deve ser estimada apenas a partir do salário mensal. O motivo do desligamento, aviso-prévio, férias, 13º, horas extras e outros eventos do histórico podem alterar o valor final.

Precisa registrar a rescisão no eSocial?

Veja o passo a passo específico para fazer a rescisão no eSocial Doméstico e registrar corretamente o desligamento da empregada doméstica.

O que fazer quando precisar corrigir um lançamento no eSocial?

Erros de cadastro, remuneração, datas ou eventos devem ser corrigidos no próprio eSocial de forma compatível com o histórico do contrato.

A sequência dos eventos importa. O sistema admite diferentes tipos de retificação, mas não aceita alterações que criem inconsistências lógicas — como registrar uma alteração contratual com data anterior à própria admissão.

Se a folha ainda estiver aberta, normalmente é possível ajustar os lançamentos antes do fechamento.

Se a competência já tiver sido encerrada, pode ser necessário:

  • Reabrir a folha.
  • Corrigir o evento.
  • Encerrar novamente.
  • Verificar se houve alteração no DAE.
  • Recolher eventual diferença.

Veja também como reabrir a folha de pagamento no eSocial Doméstico.

Quando a guia já foi paga, o tratamento dependerá do tipo de correção e dos valores envolvidos.

Evite excluir eventos apenas para refazer toda a sequência sem antes entender o impacto sobre períodos posteriores. Isso é especialmente importante em casos de admissão retroativa, alterações salariais, férias, afastamentos, várias competências em atraso ou rescisão.

Consulte o procedimento certo para cada situação

Alguns ajustes no eSocial Doméstico exigem caminhos específicos. Veja o conteúdo mais adequado conforme o tipo de pendência.

Admissão fora do prazo

Entenda o que fazer quando o vínculo já começou e ainda não foi informado no sistema.

Ver admissão retroativa

Guia DAE em atraso

Veja como regularizar uma competência em aberto e emitir a guia correspondente.

Regularizar DAE em atraso

Dados cadastrais incorretos

Confira como alterar informações do cadastro no eSocial Doméstico.

Alterar dados cadastrais

Checklist mensal do empregador doméstico no eSocial

Diagnóstico rápido

Checklist mensal antes de pagar a DAE

Uma rotina simples reduz a chance de perceber um problema apenas quando a guia já foi paga. Use a sequência abaixo para conferir as principais informações da competência antes de encerrar a folha e pagar a DAE.

Progresso do diagnóstico 0 de 10 verificados

Resultado do diagnóstico

Comece marcando os pontos que já foram conferidos.

O diagnóstico será atualizado automaticamente conforme suas respostas para indicar o nível de segurança antes do pagamento da DAE.

Grau de risco antes da DAE Aguardando respostas

Importante: este checklist não substitui a legislação ou o Manual do Empregador Doméstico. A função dele é transformar obrigações recorrentes em uma sequência que possa ser conferida todos os meses.

O que o eSocial faz e o que continua sendo responsabilidade do empregador?

O eSocial centraliza os registros oficiais do vínculo, mas não acompanha sozinho tudo o que aconteceu durante o mês.

O eSocial registra. O empregador confere, informa e guarda.

O sistema oficial processa os eventos enviados, mas a rotina real da casa ainda precisa ser acompanhada pelo empregador doméstico.

O eSocial faz

Registra a admissão

→

O empregador precisa

Reunir e conferir os dados da contratação.

O eSocial faz

Mantém os eventos do contrato

→

O empregador precisa

Informar alterações quando elas acontecem.

O eSocial faz

Processa a folha

→

O empregador precisa

Controlar jornada, adicionais, faltas e descontos.

O eSocial faz

Gera o DAE

→

O empregador precisa

Conferir a apuração e fazer o pagamento.

O eSocial faz

Registra férias e afastamentos

→

O empregador precisa

Acompanhar períodos e ocorrências reais.

O eSocial faz

Processa o desligamento

→

O empregador precisa

Conferir motivo, histórico e verbas rescisórias.

O eSocial faz

Guarda os eventos enviados

→

O empregador precisa

Manter recibos, comprovantes e demais documentos organizados.

Resumo: o eSocial é o ambiente oficial de registro e processamento. O empregador continua responsável por informar corretamente, conferir a rotina e preservar os comprovantes.

Essa diferença explica por que o trabalho do empregador normalmente começa antes de entrar no portal do eSocial.

Como simplificar a gestão do eSocial Doméstico?

O portal oficial permite cumprir as obrigações do vínculo, mas a dificuldade operacional costuma aparecer antes do acesso ao eSocial.

O empregador precisa controlar jornada, identificar faltas e horas extras, calcular a remuneração, acompanhar férias e alterações do contrato e somente então transformar essas informações nos lançamentos da competência.

Quando os dados ficam espalhados entre anotações, planilhas e diferentes sistemas, cada fechamento exige reconstruir o que aconteceu ao longo do mês.

O Hora do Lar é uma plataforma de gestão de empregados domésticos integrada ao eSocial. Entre os recursos estão controle de ponto, cálculo de salário e adicionais, folha, férias, rescisão e emissão da guia DAE.

A utilidade da integração está justamente na sequência da rotina: jornada → remuneração → folha → DAE.

O que acontece em uma etapa interfere diretamente na seguinte.

Assim, em vez de reconstruir essas informações manualmente a cada fechamento, o empregador consegue concentrar etapas relacionadas em um mesmo fluxo.

Quer reduzir o retrabalho na gestão doméstica?

Veja como o Hora do Lar integra a rotina da gestão doméstica com o eSocial e ajuda o empregador a centralizar obrigações, registros e conferências.

Mantenha o eSocial Doméstico como parte da rotina, não como uma tarefa isolada

O eSocial Doméstico concentra o registro oficial do vínculo, mas a qualidade das informações enviadas depende do que aconteceu durante todo o mês.

Por isso, a rotina mais segura é contínua: registrar corretamente o contrato, acompanhar jornada e eventos, revisar a remuneração, fechar a folha, conferir o DAE e fazer o recolhimento no prazo.

O DAE mensal deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte, com antecipação quando a data não for útil.

Quando o problema deixa de ser entender a obrigação e passa a ser repetir manualmente ponto, cálculos, folha e eSocial mês após mês, vale centralizar a operação.

No Hora do Lar, essas etapas fazem parte do mesmo fluxo de gestão, para que informações do dia a dia não precisem ser reconstruídas a cada fechamento.

Quer escolher uma gestão mais adequada para sua rotina?

Veja os planos do Hora do Lar e compare as opções para organizar obrigações, registros e conferências do emprego doméstico com mais segurança.

Perguntas frequentes sobre eSocial Doméstico

O eSocial Doméstico é obrigatório?

Sim, para relações que se enquadram legalmente como emprego doméstico.
O empregador precisa registrar o vínculo e prestar pelo sistema as informações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e relacionadas ao FGTS aplicáveis ao contrato.

O DAE é a mesma coisa que a folha de pagamento?

Não.
A folha de pagamento reúne a remuneração e os eventos da competência. Já o DAE é a guia de arrecadação gerada a partir dessas informações e reúne tributos e encargos devidos.
Por isso, fechar a folha e pagar o DAE são etapas relacionadas, mas diferentes.

Qual é o vencimento do DAE do eSocial Doméstico?

Desde a competência março de 2024, o DAE mensal vence até o dia 20 do mês seguinte.
Se a data não for útil, o vencimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Posso usar o eSocial apenas para gerar a guia DAE?

Não.
O eSocial também registra admissão, alterações contratuais, remuneração, férias, afastamentos, 13º salário e desligamento.
Gerar a guia sem manter os eventos do contrato atualizados pode deixar o histórico inconsistente.

É possível fazer o eSocial Doméstico pelo celular?

Sim.
O Governo Federal oferece o aplicativo eSocial Doméstico, com funcionalidades relacionadas à folha, guia, admissão, salário, férias, afastamentos e desligamento.

O que acontece se eu perder o prazo do DAE?

Uma guia emitida após o vencimento deverá considerar os acréscimos correspondentes.
O próprio eSocial permite gerar o DAE atualizado para pagamento.

Preciso guardar os comprovantes do eSocial?

Sim.
Mantenha organizados folhas, recibos, DAE, comprovantes de pagamento e documentos relacionados ao vínculo.
Esse histórico é importante tanto para conferências rotineiras quanto para correções posteriores e comprovação dos pagamentos realizados.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.

[2] eSocial. Elaborar folha de pagamento no eSocial Simplificado — Pessoa Física — Empregador Doméstico.

[3] eSocial. Manual do Empregador Doméstico.

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