Todos os meses empregadores abrem seus apps ou vão até agências bancárias pagar o Simples Doméstico. Nesse documento, estão os tributos da Guia DAE do eSocial que, basicamente, são os fios condutores da relação doméstica.
Por serem tão importantes, e claro, demandarem uma boa grana do empregador, é fundamental entender como funciona a Guia DAE e para quem é atribuído cada tributo desse documento. Quer saber mais? Então, bora ler o artigo até o final. Boa leitura!

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O que é a Guia DAE?
O Documento de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE), tem a função de facilitar o pagamento dos encargos devidos pelos empregadores domésticos, assim como, viabilizar a inclusão dos domésticos ao FGTS.
Tipos de tributos que compõe a Guia?
Basicamente, a DAE é composta pelos seguintes tributos:
- FGTS – equivalente a 8%;
- FGTS – reserva indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);
- seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% ;
- INSS devido pelo empregador – 8%;
- INSS devido pelo trabalhador – varia de 8% a 11%;
- imposto de renda pessoa física.
Aqui vale uma explicação: apesar da Guia DAE ser recolhida pelo empregador doméstico, existem tributos no documento que são de responsabilidade do empregado.
Em suma, o empregador recolhe os encargos atribuídos a empregada doméstica e logo em seguida abate os valores pagos do salário da trabalhadora.
Agora, entenda quais tributos são destinados a empregada doméstica e ao empregador na Guia DAE do eSocial.
Quais são os valores atribuídos ao empregador?
- 8,0% de contribuição patronal previdenciária;
- 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT);
- 8,0% de FGTS;
- 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS).
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Quais são os valores retidos do salário da empregada doméstica?
- 8,0% a 11,0% de contribuição previdenciária;
- imposto sobre a renda pessoa física, se incidente.
Para que serve cada tributo da Guia DAE?
Até aqui, vimos o que é devido a cada um na Guia DAE, mas e todos esses tributos, pra que eles servem? Confira abaixo a função de cada um na relação doméstica.
FGTS
O FGTS, como o nome sugere, é um fundo de garantia que o trabalhador poderá utilizar caso fique desempregado (ou outras situações previstas em lei).
Na prática, o fundo é associado a uma conta no nome do empregado, na qual o empregador deve depositar todo mês uma quantia calculada em cima do salário bruto.
Seguro Acidente de Trabalho
O SAT, ou seguro contra acidente de trabalho, tem como principal objetivo proteger a empregada doméstica caso aconteça alguma lesão dentro do ambiente de trabalho.
INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios previdenciários aos trabalhadores brasileiros.
Como fazer o cadastro no eSocial Doméstico?
O cadastro no eSocial Doméstico é um dos três pilares para regularizar a empregada, junto com a assinatura em carteira e do contrato de trabalho.
Segundo a Lei Complementar 150, deve ser feito o cadastro do empregador e também da empregada doméstica no sistema do Governo, mas para isso, é necessário estar munido de alguns documentos.
De acordo com o eSocial, os documentos para o empregador realizar seu cadastro são:
- CPF
- data de nascimento;
- recibo de entrega das duas últimas declarações do imposto de renda;
- título de eleitor.
Ao mesmo tempo, o empregador deve solicitar para a doméstica os seguintes documentos:
- CPF;
- data de nascimento;
- data de admissão;
- país de nascimento;
- número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
- raça/cor;
- escolaridade;
- número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- endereço de residência do trabalhador;
- tipo de contrato (indeterminado ou determinado);
- cargo;
- salário e periodicidade de pagamento (por hora, dia, semana, quinzena ou mês);
- jornada contratual.
Pagamento da DAE em dia é sinônimo de relação de trabalho em ordem, então, faça o recolhimento do documento na data certa. Além de evitar multar e juros, você se protege de multas trabalhistas.
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2 comentários
Rosângela · 1 de janeiro de 2020 às 17:18
Boa tarde
Estou gerando a DAE do mês de dezembro e levei um susto quanto ao valor que veio cobrado do FGTS. Sempre pago 88 reais e veio agora 148,00. O que aconteceu? Vcs podem me ajudar? Obg. Obs. O valor que minha empregada recebe é de 1200,00.
Lucilia Mendes · 20 de janeiro de 2020 às 12:29
Olá Rosângela, Tudo bem?
Em dezembro é o mês de incidência do FGTS sobre a 2º parcela do 13º salário e por isso está rubrica vem com o valor a maior.
Temos um post que pode te ajudar a compreender melhor o assunto clique aqui para conferir!
Espero ter ajudado 🙂