O Documento de Arrecadação do eSocial reúne todos os encargos que o empregador deve pagar referente às suas empregadas domésticas. Por isso, os tributos da Guia DAE do eSocial são parte fundamental da vida do empregador doméstico.
Ser um empregador doméstico vem com uma série de responsabilidades mensais e anuais, às quais é preciso prestar atenção e tomar cuidado com eventuais erros.
Uma das principais responsabilidades mensais do empregador doméstico é realizar o pagamento da Guia DAE. Isso porque o documento traz todos os encargos referentes à empregada doméstica, e confere transparência perante o governo federal.
Então, quer saber mais sobre os tributos da Guia DAE do eSocial? Não se preocupe! O Hora do Lar te ajuda com tudo o que você precisa saber! Fique conosco até o final e boa leitura!
Encontre no Hora do Lar
- O que é eSocial?
- O que é a Guia DAE do eSocial Doméstico?
- Quais são os tributos da Guia DAE do eSocial?
- Tributos da Guia DAE do eSocial – Empregador
- Tributos da Guia DAE do eSocial retidos do salário da empregada doméstica?
- Para que serve cada tributo da Guia DAE?
- Hora do Lar para gestão da empregada doméstica
O que é eSocial?
eSocial é a abreviação de Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
De modo geral, é um projeto do Governo Federal que tem o objetivo de reunir e unificar as informações dos empregados e empregadores brasileiros.
Por isso, todos os empregadores devem ter o cadastro na plataforma, e são responsáveis por registrar seus empregados e suas funções.
Além disso, é através deste sistema que o empregador realiza todos os processos de seus empregados, como o lançamento de férias e emissão da folha de pagamento.
Dessa maneira, confere-se transparência e legalidade ao trabalho!
Ainda, um detalhe importante é que o registro dos funcionários na plataforma transporta todas as informações contratuais para a CTPS Digital do empregado. Dessa forma, o registro em carteira é automático.
O que é a Guia DAE do eSocial Doméstico?
A Guia DAE do eSocial doméstico é um documento que deve ser emitido e pago de forma mensal pelo empregador, que traz todos os encargos referentes à empregada doméstica.
Ela é emitida através do site do eSocial, e contém os valores corretos para todas as empregadas. Ou seja, ainda que o empregador possua mais de uma funcionária doméstica, ele deve emitir apenas uma Guia.
Por isso, o empregador deve pagar a Guia DAE do eSocial doméstico até o dia 07 de cada mês. Contudo, caso não pague, o valor fica sujeito a multas e alterações.
Além disso, é preciso se atentar que a Guia DAE apenas pode ser emitida quando a competência e a folha de pagamento estão encerradas.
Quais são os tributos da Guia DAE do eSocial?
Os tributos da Guia DAE do eSocial, os quais o empregador deve recolher, são:
- FGTS – equivalente a 8%;
- FGTS – reserva indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);
- Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% ;
- INSS devido pelo empregador – 8%;
- INSS devido pelo trabalhador – varia de 7,5% a 14% ;
- Imposto de renda pessoa física (se houver).
Assim, aqui, vale uma explicação: apesar de a Guia DAE ser recolhida pelo empregador doméstico, existem tributos no documento que são de responsabilidade do empregado.
Então, o empregador recolhe os encargos atribuídos a empregada doméstica e logo em seguida abater os valores pagos do salário da trabalhadora.
Por isso, é importante entender quais são os valores atribuídos ao empregador e quais são atribuídos à empregada.
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Tributos da Guia DAE do eSocial – Empregador
Os valores atribuídos ao empregador são:
- Contribuição patronal previdenciária – 8%;
- FGTS – 8%;
- Indenização compensatória (Multa FGTS) – 3,2%.
- Seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT) – 0,8%;
Tributos da Guia DAE do eSocial retidos do salário da empregada doméstica?
Os valores que o empregador deve pagar na Guia DAE e descontar do salário da empregada doméstica são:
- Contribuição previdenciária – 8% a 11%;
- Imposto sobre a renda pessoa física – se incidir.
Para que serve cada tributo da Guia DAE?
Até aqui, vimos o que é devido a cada um na Guia DAE. Entretanto, para que servem todos esses tributos?
Atualmente, a regra atual da guia DAE é 20% de toda remuneração bruto paga à empregada + o repasse dos descontos de INSS e IRRF descontado na folha de pagamento do empregado doméstico.
Então, confira abaixo a função dos tributos da Guia DAE do eSocial na relação doméstica:
FGTS
O FGTS é um fundo de garantia, que o trabalhador poderá utilizar caso fique desempregado (ou outras situações previstas em lei).
Assim, o fundo é associado a uma conta no nome do empregado, na qual o empregador deve depositar todo mês uma quantia calculada em cima do salário bruto.
Seguro Acidente de Trabalho
O SAT, ou seguro contra acidente de trabalho, tem como principal objetivo proteger a empregada doméstica caso aconteça alguma lesão no ambiente de trabalho.
INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios previdenciários aos trabalhadores brasileiros.
Hora do Lar para gestão da empregada doméstica
Ser empregador doméstico não é uma tarefa simples, com tantos detalhes e regras a se lembrar. Afinal, são tantas responsabilidades que você pode se sentir confuso e perdido.
Por isso, conte com a ajuda do Hora do Lar – a plataforma mais completa quando se trata de emprego doméstico, que ajuda mais de 15 mil empregadores brasileiros todos os meses!
A plataforma do Hora do Lar é 100% integrada ao eSocial doméstico. Assim, todo e qualquer registro ou lançamento feito no sistema será transportado de forma automática para o sistema do governo!
Por isso, o Hora do Lar faz a emissão mensal da sua Guia do eSocial, e te envia o documento pronto para pagamento por e-mail e com toda a competência tratada e encerrada de maneira correta e automática!
Dessa forma, o HDL garante a simplificação e a legalidade de todos os processos!
O Hora do Lar oferece funcionalidades como:
- Emissão da folha e recibo de pagamento;
- Cálculo automático de encargos da empregada doméstica;
- Aplicativo para registro de ponto;
- Muito mais!
Descubra o que mais o Hora do Lar pode fazer, e encontre o melhor plano para você! Faça seu cadastro agora e ganhe 30 dias de teste grátis!
Boa tarde
Estou gerando a DAE do mês de dezembro e levei um susto quanto ao valor que veio cobrado do FGTS. Sempre pago 88 reais e veio agora 148,00. O que aconteceu? Vcs podem me ajudar? Obg. Obs. O valor que minha empregada recebe é de 1200,00.
Olá Rosângela, Tudo bem?
Em dezembro é o mês de incidência do FGTS sobre a 2º parcela do 13º salário e por isso está rubrica vem com o valor a maior.
Temos um post que pode te ajudar a compreender melhor o assunto clique aqui para conferir!
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia! Costumo monitorar o eSocial de minha filha e tenho percebido nos últimos meses, que apesar dela vir preenchendo corretamente a folha de pagamento, onde consta a devida compensação do tributo, quando baixo o DAE do site da Receita, tenho observado que não tem constado o desconto previdenciário de sua doméstica. Não estou conseguindo identificar o erro, nem tampouco corrigir. Teria alguma ideia a respeito?
Olá, Adecio!
Ficamos felizes que tenha escolhido nosso blog para tirar suas dúvidas.
O recolhimento de INSS da parte do funcionário é obrigatório e é incluído automaticamente na guia DAE do eSocial.
O desconto é feito em seguida na folha de pagamento. No eSocial essa rubrica de desconto é sempre calculada, mas em plataformas de gestão do emprego doméstico como o Hora do Lar esse desconto e outros podem ser personalizados.
Espero ter ajudado!
Abraços,
Adriano Lauton
Olá, estou com uma duvida, pois eu percebi um aumento no DAE que pago de nossa empregada doméstica, pagávamos, R$ 175,00 e agora está vindo R$ 345,89…
Notei que apareceu mais alguns itens que não havia antes, quero saber se tem como remover essas arrecadações que vieram para mais?
1082 CP DESCONTADA DE SEGURADOS – EMPREGADO/A 78,37 78,37
03 CP SEGURADOS – EMPREGADO DOMÉSTICO
1138 CONTRIB PREVIDENCIÁRIA EMPRESA/EMPREGADO 83,60 83,60
08 CP PATRONAL – EMPREGADO DOMÉSTICO
1646 CONTRIB PREV RISCO AMBIENTAL/APOSENT ESP 8,36 8,36
09 CP PATRONAL – GILRAT – EMP DOMÉSTICO
1251 FGTS -INDENIZAÇÃO PERDA DE EMPREGO- DOMÉ 50,16 50,16
01 FGTS – DEP COMPENSATÓRIO MENSAL
1718 FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – 125,40 125,40
01 FGTS – DEPÓSITO MENSAL
Totais 345,89 345,89
Olá, Leandro!
Ficamos felizes que tenha escolhido nosso blog para tirar suas dúvidas!
Para ter certeza do que se referem esses valores preciso consultar a folha de pagamento, para isso recomendo o uso da nossa plataforma de gestão do emprego doméstico.
Um motivo provável desse aumento é que a base de cálculo pode ter aumentado por férias, horas extras ou 13º salário.
Espero ter ajudado 🙂
Abraços,
Adriano Lauton