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Tributos da Guia DAE do eSocial: entenda como funciona o recolhimento

Publicado por Kezia Amaro em 6 de outubro de 20206 de outubro de 2020

Todos os meses empregadores abrem seus apps ou vão até agências bancárias pagar o Simples Doméstico. Nesse documento, estão os tributos da Guia DAE do eSocial que, basicamente, são os fios condutores da relação doméstica.

Por serem tão importantes, e claro, demandarem uma boa grana do empregador, é fundamental entender como funciona a Guia DAE e para quem é atribuído cada tributo desse documento. Quer saber mais? Então, bora ler o artigo até o final. Boa leitura!

Tributos da Guia DAE do eSocial

Encontre no Hora do Lar

  • O que é a Guia DAE?
  • Quais tributos que compõe a Guia devem ser recolhidos?
  • Quais são os valores atribuídos ao empregador?
  • Quais são os valores retidos do salário da empregada doméstica?
  • Para que serve cada tributo da Guia DAE?
    • FGTS
    • Seguro Acidente de Trabalho
    • INSS
  • Como fazer o cadastro no eSocial Doméstico?

O que é a Guia DAE?

O Documento de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE), tem a função de facilitar o pagamento dos encargos devidos pelos empregadores domésticos, assim como, viabilizar a inclusão dos domésticos ao FGTS.

Quais tributos que compõe a Guia devem ser recolhidos?

De maneira geral, a Guia DAE do eSocial é composta pelos seguintes tributos, a qual o empregador deve recolher:

  • FGTS – equivalente a 8%;
  • FGTS – reserva indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);
  • seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% ;
  • INSS devido pelo empregador – 8%;
  • INSS devido pelo trabalhador – varia de 8% a 11%;
  • imposto de renda pessoa física (se houver).

Aqui vale uma explicação: apesar da Guia DAE ser recolhida pelo empregador doméstico, existem tributos no documento que são de responsabilidade do empregado.

Em suma, o empregador recolhe os encargos atribuídos a empregada doméstica e logo em seguida abate os valores pagos do salário da trabalhadora.

Agora, entenda quais tributos são destinados a empregada doméstica e ao empregador na Guia DAE do eSocial.

Quais são os valores atribuídos ao empregador?

  • 8,0% de contribuição patronal previdenciária;
  • 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT);
  • 8,0% de FGTS;
  • 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS).

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

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Quais são os valores retidos do salário da empregada doméstica?

  • 8,0% a 11,0% de contribuição previdenciária;
  • imposto sobre a renda pessoa física, se incidente.

Para que serve cada tributo da Guia DAE?

Até aqui, vimos o que é devido a cada um na Guia DAE, mas e todos esses tributos, pra que eles servem? Confira abaixo a função de cada um na relação doméstica.

FGTS

O FGTS, como o nome sugere, é um fundo de garantia que o trabalhador poderá utilizar caso fique desempregado (ou outras situações previstas em lei).

Calculadora de Salário do Emprego Doméstico

Na prática, o fundo é associado a uma conta no nome do empregado, na qual o empregador deve depositar todo mês uma quantia calculada em cima do salário bruto.

Seguro Acidente de Trabalho

O SAT, ou seguro contra acidente de trabalho, tem como principal objetivo proteger a empregada doméstica caso aconteça alguma lesão dentro do ambiente de trabalho.

INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios previdenciários aos trabalhadores brasileiros.

Como fazer o cadastro no eSocial Doméstico?

O cadastro no eSocial Doméstico é um dos três pilares para regularizar a empregada, junto com a assinatura em carteira e do contrato de trabalho.

Segundo a Lei Complementar 150, deve ser feito o cadastro do empregador e também da empregada doméstica no sistema do Governo, mas para isso, é necessário estar munido de alguns documentos.

De acordo com o eSocial, os documentos para o empregador realizar seu cadastro são:

  • CPF
  • data de nascimento;
  • recibo de entrega das duas últimas declarações do imposto de renda;
  • título de eleitor.

Ao mesmo tempo, o empregador deve solicitar para a doméstica os seguintes documentos:

  • CPF;
  • data de nascimento;
  • data de admissão;
  • país de nascimento;
  • número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
  • raça/cor;
  • escolaridade;
  • número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • endereço de residência do trabalhador;
  • tipo de contrato (indeterminado ou determinado);
  • cargo;
  • salário e periodicidade de pagamento (por hora, dia, semana, quinzena ou mês);
  • jornada contratual.

Pagamento da DAE em dia é sinônimo de relação de trabalho em ordem, então, faça o recolhimento do documento na data certa. Além de evitar multar e juros, você se protege de multas trabalhistas.

Quer ficar expert nos principais assuntos do emprego doméstico? Então, assine a newsletter do Hora do Lar e receba toda semana ótimos conteúdos pra te ajudar com a gestão da sua empregada!

[Modelo] Recibo de pagamento do empregado doméstico
Categorias: Dicas Hora do LarGuia DAE

2 comentários

Rosângela · 1 de janeiro de 2020 às 17:18

Boa tarde
Estou gerando a DAE do mês de dezembro e levei um susto quanto ao valor que veio cobrado do FGTS. Sempre pago 88 reais e veio agora 148,00. O que aconteceu? Vcs podem me ajudar? Obg. Obs. O valor que minha empregada recebe é de 1200,00.

Responder

    Lucilia Mendes · 20 de janeiro de 2020 às 12:29

    Olá Rosângela, Tudo bem?

    Em dezembro é o mês de incidência do FGTS sobre a 2º parcela do 13º salário e por isso está rubrica vem com o valor a maior.

    Temos um post que pode te ajudar a compreender melhor o assunto clique aqui para conferir!

    Espero ter ajudado 🙂

    Responder

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