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Guia Completo De Como Pagar eSocial Doméstico Atrasado

Publicado por Henrique Mattos em 11 de junho de 201911 de junho de 2019

Para pagar eSocial Doméstico atrasado, basta ir no site da Receita e verificar quais documentos estão pendentes. É importante que o recolhimento seja feito o mais rápido possível, pois a cada dia de atraso o documento gera juros e multas.

Muitos empregadores acabam perdendo o prazo para pagar a guia DAE do eSocial, alguns por falta de tempo, outros por dificuldade em gerar a guia e até mesmo desconhecimento do assunto. Veja abaixo como proceder para pagar o eSocial doméstico atrasado e como verificar as guias que já foram pagas.

Sempre lembrando que o documento é mensal e de emissão obrigatória para os contratantes. E, caso você esteja com a guia DAE do eSocial em atraso, a regularização deve ser feita o mais rápido possível!

Pagar eSocial Doméstico Atrasado

Encontre no Hora do Lar

  • Guia DAE do eSocial em atraso
  • Como emitir a guia DAE do eSocial em atraso
  • Por que a guia DAE do eSocial é tão importante?
  • Quais são as consequências do não pagamento da guia DAE?
  • Gestão inteligente e tecnológica

Guia DAE do eSocial em atraso

No status “Situação” do site do eSocial doméstico não é possível ver quais estão pagas ou não, pois o status “Encerrado” significa apenas que o prazo daquela guia já passou, estando paga ou não. Já o “Pendente” refere-se a meses ainda não apurados.

Assim, para identificar a guia DAE do eSocial em atraso, é preciso acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, da seguinte forma:

  1. na página de acesso, digite CPF, código de acesso e senha — ou acesse utilizando o certificado digital e-CPF;
  2. no menu do e-CAC, selecione “Pagamentos e parcelamentos”;
  3. no tópico “Pagamento”, selecione o item “consulta comprovante de pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE”;
  4. na próxima tela, em “Tipo de pagamento”, selecione a DAE;
  5. preencha o período, em meses, da pesquisa desejada, os demais dados da DAE e clique em “Consultar”.

Após seguir esses passos, o sistema vai indicar quais guias foram quitadas corretamente e os meses que não aparecerem são referentes aos pagamentos que estão em atraso. Pronto! Agora, com essas informações, você consegue gerar a guia DAE do eSocial em atraso!

Como emitir a guia DAE do eSocial em atraso

As guias DAE emitidas após o vencimento são geradas com multas e juros, calculados diariamente.

A guia DAE deve ser gerada e paga no mesmo dia, por isso programe-se e fique sempre em dia.

Para vários meses em atraso, deve-se gerar a guia DAE de cada competência, por isso, acesse e gere mês a mês. Lembrando que guias atrasadas serão sempre geradas com vencimento para o mesmo dia, com juros e multas calculados automaticamente.

Também não é difícil emitir a guia DAE do eSocial em atraso. Basta selecionar o ano e o mês da apuração quando estiver no campo “consulta comprovante de pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE”, escolher o mês em atraso cuja situação estará como “Encerrado”.

Assim que clicar na guia, a tela seguinte terá a opção “Editar guia”, no lado direito. Então clique nessa opção e em “Emitir DAE” das próximas telas. Ao final, o sistema liberará a nova guia com vencimento na mesma data da emissão em atraso, com multa e juros já calculados. Vale lembrar que o eSocial gera uma guia por mês/competência que está em aberto, ou seja, não é possível incluir todos os pagamentos atrasados em um único documento.

Por que a guia DAE do eSocial é tão importante?

Emitir e pagar corretamente esse documento é obrigatório. Além disso, os comprovantes servem de prova do recolhimento dos tributos incluídos no eSocial, que pode ser fundamental após a demissão do empregado.

Infelizmente podem acontecer alguns erros no sistema que não contabilizam corretamente todos os pagamentos efetuados. Assim, por exemplo, quando o trabalhador tenta realizar o saque do FGTS ou requere algum benefício do INSS, pode ser surpreendido com a informação de que faltam pagamentos.

Com as guias do eSocial e os comprovantes de pagamento, fica fácil comprovar os recolhimentos, garantindo os direitos do empregado doméstico.

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Não se preocupe, não fazemos spam.

Quais são as consequências do não pagamento da guia DAE?

A primeira consequência de não pagar a guia DAE é a incidência de multa e juros. Quanto a percentuais, a multa por atraso de pagamento é de 0,33% ao dia, que incide até somar o limite de 20% sobre o valor devido, além de juros de 1% ao mês. Para o FGTS a multa é de 10%, aplicável a partir do primeiro dia de vencimento, e juros de 0,5% ao mês.

Outro ponto que merece atenção é que deixar de recolher os tributos pode resultar em uma ação judicial movida pelo governo, que é o merecedor desses valores, e a inscrição do nome do empregador na Dívida Ativa da União. Nesses casos, além dos valores de tributos em aberto, o processo também gera custas judiciais e honorários advocatícios, trazendo vários prejuízos.

Emitir a guia DAE do eSocial em atraso corretamente e entendê-la é importante, mas não é a única obrigação do contratante de empregado doméstico. Lembre-se de que também é importante ficar atento a todos os direitos trabalhistas e guardar todas as guias pagas, pois elas servem como prova do recolhimento.

Gestão inteligente e tecnológica

Como vimos acima, o não pagamento da Guia DAE no mesmo dia incide em multas diárias, o que é um gasto extra desnecessário para o empregador, causado muitas vezes por esquecimento ou mau gerenciamento.

Com o serviço HDL você gera as guias DAE atuais e atrasadas em apenas 1 clique. Isso porque a Plataforma e o aplicativo do empregador são totalmente integradas ao eSocial doméstico, além dele também enviar todas as guias para o e-mail do empregador todo mês.

Descubra como é possível fazer uma gestão inteligente e segura, conheça mais sobre o Hora do Lar e ganhe 30 dias de gratuidade.

Categorias: Deveres do empregadoreSocial Doméstico

30 comentários

Fernando Antonio Monteiro de Melo · 28 de junho de 2019 às 23:05

É muto interessante estas informações, porém preciso saber como faço o codigo de acesso ara obter guias em atraso, visto que estou nas mãos de contador o que onera mais ainda meu orçamento, e o mesmo não me da o código de acesso.

Responder

Simone · 8 de agosto de 2019 às 23:15

Preciso gerar boletos atrasados com urgência. Como estava na mão de um contador, não faço ideia de quantos foram pagos e muito menos gerar os boletos

Responder

    Lucilia Mendes · 12 de agosto de 2019 às 17:38

    Olá Simone, tudo bem?

    O primeiro passo é descobrir quais guias estão pendentes, este procedimento é feito no portal eCac e você irá encontrar o passo a passo neste artigo: Como pagar eSocial doméstico atrasado

    Após descobrir quais são as pendências você poderá gerar devido boleto no eSocial, o passo a passo de como gerar está neste artigo: Como emitir guia DAE em atraso

    Espero ter ajudado!

    Responder

Laíssa · 12 de agosto de 2019 às 21:49

Parece muito simples, mas de fato não é!
Quando consulto os comprovantes de pagamento, não aparece nenhuma opção referente a DAE que está em atraso.

Como emito o boleto atualizado? Onde está essa opção?

“Também não é difícil emitir guia DAE do eSocial em atraso. Basta selecionar o ano e o mês da apuração quando estiver no campo “consulta comprovante de pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE”, escolher o mês em atraso cuja situação estará como “Encerrado”

Não aparece essa opção de ENCERRADO

Responder

    Lucilia Mendes · 15 de agosto de 2019 às 11:21

    Olá Larissa, tudo bem?

    No portal eCac você irá encontrar a relação das guias que estão pendentes após seguir os passos do artigo “Como pagar eSocial doméstico atrasado”, o sistema vai indicar quais guias foram quitadas corretamente e os meses que não aparecem são referentes aos pagamentos que estão em atraso.

    Após descobrir quais são as pendências você poderá gerar devido boleto atualizado no eSocial, o passo a passo de como gerar está neste artigo: Como emitir guia DAE em atraso

    Espero ter ajudado!

    Responder

JULIANA SALDANHA · 13 de agosto de 2019 às 08:49

Bom dia,
estou tentando emitir o DAE que venceu dia 07/08/2019, entretanto, aparece a mensagem “Não existe índice de atualização monetária cadastrado no sistema para o dia 13/08/2019. Tente gerar a guia no próximo dia útil”.
Porém não consigo gerar a guia para nenhum outro dia.
O que devo fazer???

Responder

    Lucilia Mendes · 14 de agosto de 2019 às 15:50

    Olá Juliana, tudo bem?

    O eSocial estava instável nos últimos dias e por isso não havia a possibilidade de fazer a geração das guias em atraso.

    Aparentemente o sistema já voltou ao normal então tente novamente fazer a emissão do documento.

    Espero ter ajudado!

    Responder

      JULIANA SALDANHA · 16 de agosto de 2019 às 13:12

      Muito obrigada!!
      Deu certo!!

      Responder

Tiago NASCIMENTO · 9 de setembro de 2019 às 12:37

Existe algum tipo de parcelamento de guias em atraso?

Responder

    Lucilia Mendes · 25 de setembro de 2019 às 15:52

    Olá Thiago, tudo bem?

    Só é possível fazer o parcelamento dos encargos das contribuições previdenciárias patronais. O restante (FGTS e contribuições previdenciárias do empregado) devem ser pagos por meio da emissão da guia atualizada do eSocial.

    Este parcelamento das contribuições previdenciária patronais é feito junto a Unidade de Atendimento da Receita Federal

    Obs: ao emitir a guia atualizada do eSocial deve ser feito o abatimento do débitos das contribuições patronais já pagas no parcelamento, para que o valor não seja pago de forma duplicada.

    Espero ter ajudado

    Responder

Michelle · 17 de setembro de 2019 às 14:02

Consigo colocar os DAEs gerados no e-social em débito em conta?

Responder

    Lucilia Mendes · 18 de setembro de 2019 às 15:24

    Olá Michelle, tudo bem?

    As guias do eSocial devem ser emitidas pelo empregador ao final de cada mês e então pagas por meio da rede bancária.

    O Hora do Lar pode te ajudar na emissão dessas guias, ao escolher o plano Vida Fácil o HDL irá te enviar ao final de cada mês todos os documentos para pagamento. clique aqui para se cadastrar!

    Espero ter ajudado 🙂

    Responder

Felipe Marques · 19 de setembro de 2019 às 12:26

Consigo somar todos os debitos que tenho de Esocial e fazer um parcelamento junto a receita?

Responder

    Lucilia Mendes · 25 de setembro de 2019 às 15:08

    Olá Felipe, tudo bem?

    Só é possível fazer o parcelamento dos encargos das contribuições previdenciárias patronais. O restante (FGTS e contribuições previdenciárias do empregado) devem ser pagos por meio da emissão da guia atualizada do eSocial.

    Obs: ao emitir a guia atualizada do eSocial deve ser feito o abatimento do débitos das contribuições patronais já pagas no parcelamento, para que o valor não seja pago de forma duplicada.

    Espero ter ajudado 🙂

    Responder

ana lucia · 24 de setembro de 2019 às 10:40

posso parcelar os debitos do e-social em atraso?

Responder

    Lucilia Mendes · 25 de setembro de 2019 às 15:15

    Olá Ana, tudo bem?

    Só é possível fazer o parcelamento dos encargos das contribuições previdenciárias patronais. O restante (FGTS e contribuições previdenciárias do empregado) devem ser pagos por meio da emissão da guia atualizada do eSocial.

    Este parcelamento das contribuições previdenciária patronais é feito junto a Unidade de Atendimento da Receita Federal

    Obs: ao emitir a guia atualizada do eSocial deve ser feito o abatimento do débitos das contribuições patronais já pagas no parcelamento, para que o valor não seja pago de forma duplicada.

    Espero ter ajudado 🙂

    Responder

Juliana · 24 de setembro de 2019 às 10:43

Olá, me vejo numa situação complicada, porque estou com vários DAEs atrasados.
Quero dispensar a minha empregada doméstica, pois a cada dia os encargos se acumulam mais, mas sei que sem pagar os DAEs não conseguirei fazer isso.
Há uma forma de parcelar os débitos com DAEs?

Responder

    Lucilia Mendes · 25 de setembro de 2019 às 15:20

    Olá Juliana, tudo bem?

    Só é possível fazer o parcelamento dos encargos das contribuições previdenciárias patronais. O restante (FGTS e contribuições previdenciárias do empregado) devem ser pagos por meio da emissão da guia atualizada do eSocial.

    Este parcelamento das contribuições previdenciária patronais é feito junto a Unidade de Atendimento da Receita Federal.

    Obs: ao emitir a guia atualizada do eSocial deve ser feito o abatimento do débitos das contribuições patronais já pagas no parcelamento, para que o valor não seja pago de forma duplicada.

    Espero ter ajudado 🙂

    Responder

ALDAIR · 26 de setembro de 2019 às 10:23

Olá Lucilia Mendes, FAVOR ME INFORMAR COMO FAÇO PARA EMITIR A GUIA SOMENTE DO FGTS EM ATRASO PORQUE VOU PARCELAR OS VALORES INSS DIRETAMENTE DO ECAC , NÃO ESTOU SABENDO EMITIRA GUIA PAGTO FGTS ABATENDO OS VALORES DE INSS QUE VOU PARCELAR.

Responder

    Lucilia Mendes · 11 de outubro de 2019 às 12:11

    Olá Aldair,

    Tudo bem?

    Percebemos que a sua dúvida é muito comum e preparamos um artigo que explica passo a passo de como realizar o processo, clique aqui para conferir!

    Por fazer o parcelamento no eCac você irá conseguir parcelar todos os encargos relativo ao INSS, então basta selecionar os encargos do FGTS seguindo os passos do post.

    Espero ter ajudado 🙂

    Responder

AFONSO LIMA DA CRUZ JÚNIOR · 2 de outubro de 2019 às 20:33

Tem como ser efetuado o pagamento da guia das férias atrasadas, muito embora tenha pago o funcionário.

Responder

    Lucilia Mendes · 9 de outubro de 2019 às 09:57

    Olá Afonso,

    tudo bem?

    Sim, é possível fazer o pagamento dos encargos de férias atrasados, para isso, no eSocial, as folhas de pagamento referente ao período de férias devem ser reabertas, as férias devem ser lançadas, e em caso de já ter ocorrido o pagamento de alguma guia referente ao período o valor deve ser abatido da nova guia.

    A plataforma Hora do Lar pode te ajudar com todos os procedimentos e emissão da guia em atraso, clique aqui e cadastre-se

    Espero ter ajudado 🙂

    Responder

sérgio luiz de andrade · 10 de dezembro de 2019 às 08:27

PORQUE AS GUIAS EM ATRASO DO E-SOCIAL ATUALMENTE ESTÃO CALCULANDO SOMENTE OS CÓDIGOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL? COMO FAÇO PARA RECOLHER OS CÓDIGOS DO fGTS?

Responder

    Maria Lalicia · 20 de fevereiro de 2020 às 15:20

    Olá Sérgio, tudo bem?

    eCac é o portal do contribuinte da Receita Federal, e esta é responsável apenas pelos encargos da Previdência Social.

    Portanto quando guia é emitida pelo eCac,é discriminado apenas os códigos das contribuições previdenciárias.

    Para emitir uma guia apenas com os códigos do FGTS confira Clicando aqui!

    Espero ter ajudado 🙂

    Responder

Marta Vianna · 12 de dezembro de 2019 às 10:07

Prezada Lucilia,
Minhas empregadas tiraram férias em outubro/19. Ainda não paguei esta guia. Está em aberto e em atraso. Tenho como pagá-la incluindo o terço constitucional? Faço manualmente a inclusão do terço? Qual (is) a descrição que devo escolher para gerar a guia? Obrigada pela ajuda.

Responder

    Lucilia Mendes · 30 de dezembro de 2019 às 14:27

    Olá Marta, tudo bem?

    Sobre sua dúvida: Ao lançar as férias no eSocial o mesmo já faz o calculo dos valores a pagar e importa para a folha de pagamento automaticamente, para isso basta as respectivas folhas estarem abertas

    Temos um post que ensina o passo a passo de como lançar as férias no eSocial, clique aqui para conferir!

    Espero ter ajudado 🙂

    Responder

ANDREA D SILVA · 17 de dezembro de 2019 às 14:17

FIZ UM RECOLHIMENTO DO ESOCIAL E GEROU DUPLICIDADE COMO ABATER ESTA GUIA PAGA A MAIOR NO ESOCIAL NO PROXIMO PAGAMENTO

Responder

    Lucilia Mendes · 30 de dezembro de 2019 às 14:50

    Olá Andrea,

    Não é possível abater guias de competências diferentes e portanto você não conseguirá abater o valor pago a maior no próximo pagamento, Mas você pode pedir a restituição do valor.

    Temos um post que ensina quais são os procedimentos para requerer a restituição, clique aqui para conferir!

    Espero ter ajudado 🙂

    Responder

Marcelo Sebeff · 26 de dezembro de 2019 às 21:59

Como faço pra pagar somente o FGTS, pois os demais encargos, gerei as guias pelo site da RFB e fiz o pagamento. Só que agora, quando vou gerar as guias das competências, aparece todos os encargos para pagamento.

Responder

    Lucilia Mendes · 19 de fevereiro de 2020 às 17:08

    Olá Marcelo,

    Temos um post que pode explica o passo a passo de como selecionar os débitos desejados da guia do eSocial para pagamento, no seu caso o FGTS, clique aqui para conferir!

    Espero ter ajudado 🙂

    Responder

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