Com a chegada de um novo integrante à família, seja por gravidez ou adoção, a empregada tem direito a um período de licença-maternidade. Então, quem paga o afastamento da doméstica gestante é a Previdência Social pelo salário-maternidade, desde que a profissional atenda aos critérios do INSS.
A gestação e a adoção são momentos delicados na vida das trabalhadoras, trazendo muita alegria acompanhada de medos, instabilidade e insegurança. Por isso, parte da responsabilidade dos contratantes é assegurar um ambiente de trabalho seguro e o amparo necessário para que tudo ocorra bem durante este período.
Durante este período, a empregada tem acesso a uma série de direitos constitucionais e direitos previdenciários, como a licença e o salário-maternidade e a estabilidade provisória. O objetivo é garantir uma maior segurança à profissional e à criança, sem colocar sua fonte de renda em risco por conta da gestação.
Mas quem paga o afastamento da doméstica gestante? Por quanto tempo ela deve se ausentar do trabalho e quais as regras?
Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- Quais os direitos da empregada doméstica gestante?
- Como funciona o afastamento da doméstica gestante?
- Quem paga o afastamento da doméstica gestante?
- Qual o valor do salário-maternidade?
- Como solicitar o salário-maternidade?
- Quais são as responsabilidades do empregador com a doméstica gestante?
- Não perca nenhuma responsabilidade de empregador doméstico
Quais os direitos da empregada doméstica gestante?
No período de gestação e por um determinado tempo após o nascimento, os direitos da empregada doméstica são:
- Acompanhamento pré-natal: as faltas e ausências para exames e consultas são justificadas e não podem ser descontadas do salário da profissional, desde que comprovadas por atestado médico;
- Tarefas adaptadas: mudanças nas atribuições da empregada para garantir uma segurança maior à profissional, evitando acidentes e problemas à gravidez;
- Estabilidade: a partir do comunicado de gestação ao empregador, a profissional tem estabilidade garantida — ou seja, não pode ser demitida, exceto em situações de justa causa;
- Licença-maternidade: afastamento do trabalho por até 120 dias, que pode começar em até 28 dias anteriores à data prevista para o parto ou até o nascimento da criança.
- Salário-maternidade: durante todo o período de afastamento por gestação, a empregada recebe seu salário, evitando uma instabilidade financeira e perda da renda em decorrência da gravidez;
- Pausas para amamentação: durante sua jornada de trabalho, a empregada doméstica pode realizar 2 pausas diárias de até 30 minutos cada, para fins de amamentação e cuidados com o bebê.
Conforme o Art. 25 e seu parágrafo único, da Lei Complementar 150:
Art. 25. A empregada doméstica gestante tem direito a licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário, nos termos da Seção V do Capítulo III do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
Parágrafo único. A confirmação do estado de gravidez durante o curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea “b” do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Como funciona o afastamento da doméstica gestante?
O período de afastamento da empregada doméstica gestante é chamado de licença-maternidade. Trata-se de um direito constitucional oferecido à profissional durante a gravidez, em vias de garantir uma gestação, parto e pós-parto seguros e tranquilos, sem prejuízo ao emprego e à renda familiar.
A licença-maternidade da doméstica tem duração de, pelo menos, 120 dias. O período pode ser estendido em casos de parto prematuro ou situações especiais de saúde da mãe, ou do bebê. Seu início pode ser em 28 dias anteriores ao previsto para o parto ou a partir do nascimento.
Mesmo afastada de seu trabalho e sem realizar atividades, todo o período é remunerado. Ou seja, ela continua recebendo seu salário, mesmo que se ausente de seu serviço para cuidar do bebê.
Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este guia completo sobre a licença-maternidade da empregada doméstica:
É comum que muitos empregadores domésticos tenham dúvidas sobre quem paga o afastamento da doméstica gestante. Preparamos os detalhes a seguir para encerrar seus questionamentos no assunto.
Quem paga o afastamento da doméstica gestante?
Durante todo o período de licença-maternidade, quem paga o afastamento da doméstica gestante é a Previdência Social (INSS). Para isso, todas as contribuições da profissional devem estar em dia.
A solicitação deve ser feita pela empregada em 28 dias anteriores ao parto ou a partir do nascimento. Para tal, basta requerer junto ao INSS com apresentação dos documentos necessários.
Então, você, empregador doméstico, não precisa se preocupar em pagar o salário da empregada durante os meses de afastamento — o INSS se responsabiliza pelo salário-maternidade. Além disso, enquanto a empregada estiver afastada, você não precisa realizar a contribuição previdenciária patronal (INSS patronal) de 8%.
Contudo, atenção: mesmo que não haja recolhimento do INSS patronal, o pagamento da Guia DAE se mantém normal e mensal. Os tributos ficam: FGTS mensal, INSS da profissional e antecipação da multa do FGTS.
Qual o valor do salário-maternidade?
O valor pago pelo INSS como salário-maternidade equivale a sua última remuneração integral. Isso significa que, durante os 120 dias de afastamento, a doméstica recebe o mesmo valor do seu último salário.
Então, se ela recebeu, por exemplo, R$ 1.500,00 como último salário antes da licença, este será o valor pago pela Previdência Social como salário-maternidade.
Atenção: o salário-maternidade não pode ser menor que um salário mínimo nacional. Em 2024, a doméstica só pode receber a partir de R$ 1.412,00 ao longo da licença.
Como solicitar o salário-maternidade?
A empregada doméstica pode solicitar o salário-maternidade das seguintes maneiras:
- Online — pelo portal o pelo aplicativo Meu INSS;
- Presencialmente:
- Entre em contato com a Previdência Social discando o telefone 135 ou pelo portal/aplicativo do Meu INSS;
- Agende o atendimento presencial na agência mais próxima;
- Na data marcada, compareça ao local com a documentação necessária;
- Após a solicitação, acompanhe pelos canais online da Previdência Social.
Documentos para solicitar o salário-maternidade
- RG e CPF;
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de recolhimentos do INSS;
- Atestado médico.
Documentos específicos:
- Em caso de pessoa que se afasta 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.
- Situação de guarda: Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
- Em caso de adoção: apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Quais são as responsabilidades do empregador com a doméstica gestante?
Ainda que você, enquanto empregador, não seja quem paga o afastamento da doméstica gestante, existem algumas responsabilidades durante o período:
- Registrar a licença-maternidade e o salário no eSocial Doméstico, bem como na folha de pagamento;
- Manter o pagamento mensal da Guia DAE — mesmo sem o recolhimento do INSS patronal;
- Em casos de atividade por mais de 15 dias no mês de entrada da licença-maternidade, o avo referente ao 13° salário da competência é sua responsabilidade. Para os meses de licença, a Previdência Social paga.
Não perca nenhuma responsabilidade de empregador doméstico
O período de gestação é delicado para ambos os lados da relação trabalhista, trazendo responsabilidades ao empregador que, por vezes, podem causar confusões. Estar atento às suas obrigações é fundamental para uma relação trabalhista saudável e legal.
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos, que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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