...

Licença-Maternidade da Empregada Doméstica: tire suas dúvidas!

A licença-materindade da empregada doméstica são, no mínimo, 120 dias de afastamento, conforme a Lei Complementar 150. Durante o período, ela tem direito ao salário-materindade pago pela Previdência Social, desde que devidamente inscrita no INSS pelo empregador.

A gravidez da empregada doméstica é um momento delicado e de ansiedade, visto que são diversas emoções e responsabilidades que vêm com a maternidade. O empregador, ao se informar sobre as determinações legais, oferece um ambiente de trabalho saudável para a profissional.

Durante este período, a Lei das Domésticas garante estabilidade e afastamento teporário para a profissional. Por um determinado tempo, a empregada gestante fica isenta de atividades para cuidar de saúde e se dedicar ao bebê.

O pagamento do salário-maternidade, por sua vez, é oferecido pela Previdência Social a todas as empregadas contribuintes do INSS.

Quer saber tudo sobre a licença maternidade da empregada doméstica? Não se preocupe, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

licenca-maternidade da empregada domestica
Conforme a Lei das Domésticas, a empregada tem direito a uma licença-maternidade de, pelo menos, 120 dias. O salário-maternidade é pago pela Previdência Social durante todo o período de afastamento – Foto: Freepik.

Como funciona a licença-maternidade da empregada doméstica?

A Lei Complementar 150 prevê uma licença-maternidade da empregada doméstica de, pelo menos, 120 dias. Em situações de parto prematuro ou condições especiais da saúde do bebê ou da mãe, o tempo de afastamento pode ser estendido.

Entende-se o período como de adaptação e cuidado com o novo integrante da família. Por isso, as mães adotantes também tem direito à licença-maternidade, com mesma duração e regras.

O pedido legal de afastamento pode ocorrer a partir dos 28 dias anteriores ao parto ou a partir da data do nascimento. Em caso de adoção, o início é a partir da chegada do novo membro à casa.

De acordo com o texto legal:

Art. 25.  A empregada doméstica gestante tem direito a licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário, nos termos da Seção V do Capítulo III do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. 

Durante a licença, a empregada continua recebendo seu salário, desde que devidamente registrada e contribuindo para a Previdência Social (INSS).

Mesmo no período de afastamento, o empregador doméstico deve recolher o INSS. O valor é de 8%, referente somente à parte do segurado. A alíquota equivalente ao salário é descontada do próprio salário-maternidade.

Direitos da empregada gestante

  • Acompanhamento pré-natal – durante o período de gestação, a empregada pode se ausentar de suas atividades para realização de examees e consultas médicas mediante apresentação de atestado;
  • Salário-maternidade;
  • Adaptação das atividades – durante a gestação, é possível fazer mudanças na rotina de trabalho para garantir melhores condições e um ambiente saudável à empregada;
  • Estabilidade – desde a comunicação da gestação ao empregador e por mais 5 meses após o parto, a empregada não pode ser demitida.

Situações que garantem o direito à licença-maternidade da doméstica

A duração da licença-maternidade da doméstica depende da situação, sendo:

  • Parto normal ou cesariana: 120 dias;
  • Adoção (com até 12 anos) ou guarda judicial para fins de adoção: 120 dias;
  • Natimorto: 120 dias;
  • Casos de aborto espontâneo ou em situações previstas em lei (estupro ou risco para a mãe): 14 dias.

Licença-maternidade em casos de adoção

A empregada que adotar ou obtiver a guarda judicial de uma criança também tem direito à licença-maternidade. O período de afastamento de 120 dias se mantém e passa a ser chamado de licença-adotante.

Para ter o direito, a empregada doméstica deve apresentar um Termo de Guarda, comprovando a adoção da criação. Entretanto, em caso de adoção definitiva, deverá ser apresentada certidão de nascimento expedida após a decisão na justiça.

Quanto tempo dura a licença-maternidade da empregada doméstica?

A duração da licença-maternidade da empregada doméstica é de até 120 dias corridos. Entretanto, acordos coletivos ou individuais entre empregador e empregada podem ampliar a duração do afastamento.

O tempo de licença-maternidade pode ter mais ou menos dias?

Ainda que a LCP 150 preveja 120 dias de licença, a duração pode variar. Para os casos em que a mãe ou o bebê tem alguma complicação médica, a contagem da licença começa a partir do dia de alta.

Além disso, a licença-maternidade da empregada doméstica pode ser prolongada mediante atestado médico, caso alguma doença acometa a mãe durante o período. O período aumenta em 15 dias, desde que a profissional apresente o atestado para comprovação do INSS.

Ainda, o período de licença pode sofrer variações conforme estabelecido por convenção coletiva para sua região.

Seja como for, o ideal é que o empregador consulte se existe alguma regra no sindicato da sua cidade ou região que amplie a licença-maternidade. Por exemplo, alguns locais estipulam licença-maternidade de 6 meses.

Quem paga o salário durante a licença-maternidade da empregada doméstica?

Durante os 120 dias de licença-maternidade da empregada doméstica, a Previdência Social (INSS) é responsável pelo pagamento do salário-maternidade da profissional.

Por isso, além de ser registrada em CTPS e no eSocial, suas contribuições ao INSS devem estar em dia. Contudo, ao longo da licença, o empregador não precisa fazer a contribuição previdenciária patronal de 8%.

Valor do salário-maternidade da empregada doméstica

O valor do salário-maternidade recebido pela empregada doméstica é fixo na quantia de sua última remuneração integral. Então, durante todos os 120 dias de licença, a profissional recebe o mesmo valor de seu último salário.

Que tal um exemplo prático? Suponhamos que o último salário de contribuição da doméstica antes do início da licença foi de R$ 1.500,00. Ao longo dos 120 dias afastada, ela recebe essa quantia como salário-maternidade.

Aqui, um detalhe importante: o salário-maternidade não pode ser menor que um salário mínimo nacional. Em 2024, a doméstica só pode receber a partir de R$ 1.412,00 ao longo da licença.

Como solicitar a licença-maternidade da doméstica?

Para a licença-maternidade, a empregada doméstica pode preencher o requerimento pelo Portal Meu INSS ou pelo número de telefone 135.

Em caso de atendimento presencial, a empregada precisa:

  1. Entre em contato com a Previdência Social discando o telefone 135 ou pelo portal/app do Meu INSS;
  2. Agende o atendimento presencial na agência mais próxima;
  3. Na data marcada, compareça ao local com a documentação necessário;
  4. Depois de solicitado, acompanhe o andamento pelo portal ou app do Meu INSS.

Além disso, ela deve comunicar ao empregador, que deve registrar o evento no eSocial Doméstico.

Mesmo assim, o contratante precisa fazer o recolhimento do FGTS, pagar o seguro contra acidente de trabalho, assim como a antecipação da multa do FGTS para demissões sem justa causa.

Documentação necessária

Os documentos necessários para solicitar licença-maternidade da empregada doméstica são:

  • Número do CPF;
  • Em caso de pessoa que se afasta 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.
  • Situação de guarda: Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
  • Em caso de adoção: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

Estabilidade após licença-maternidade

Com a licença-maternidade da empregada doméstica, a profissional tem 5 meses de estabilidade. Ou seja, durante o período de licença, enquanto estiver afastada de seu trabalho, a doméstica não pode ser demitida — a não ser por motivos de justa causa, nos casos em que cometer uma falta danosa para com o empregador.

Além disso, se a empregada gestante for demitida durante sua gestação por falta de conhecimento do empregador, ela deve ser readmitida. Ainda, se a demissão ocorrer durante seu período de estabilidade, ela deve receber uma indenização.

Dúvidas frequentes:

Para te ajudar com todos os detalhes, o Hora do Lar respondeu às dúvidas mais frequentes:

licenca maternidade da empegada domestica
FAQ – Perguntas e respostas sobre a licença-maternidade da empregada doméstica – Foto: Freepik.

Quais são as responsabilidades do empregador doméstico durante a licença-maternidade da doméstica?

  1. Registrar a licença-maternidade da doméstica no eSocial e na folha de pagamento.
  2. Manter o pagamento mensal da Guia DAE;
  3. Em casos de atividade por mais de 15 dias no mês de entrada da licença-maternidade, o avo referente ao 13° salário daquela competência é de responsabilidade do empregador. Já os demais meses de licença são pagos pela Previdência Social.

Como ficam as férias na licença-maternidade da empregada doméstica?

É importante ressaltar que o período em que a empregada doméstica estiver de licença-maternidade não conta como férias.

Esses direitos que não interferem um no outro, ou seja, mesmo com férias vencidas, elas não podem ser contabilizadas dentro do período de afastamento por maternidade. Alguns empregadores e domésticas, no entanto, optam por emendar as férias logo após a licença-maternidade.

Entretanto, é importante ressaltar que as normas das férias da empregada doméstica devem ser seguidas conforme as leis, assim como as regras da licença-maternidade.

Posso juntar as férias com a licença-maternidade?

Não há nenhuma previsão sobre o tema na legislação. Portanto, caso ambas as partes da relação trabalhista concordem, a empregada poderá juntar sua licença-maternidade com as férias vencidas, basta emendá-las.

Para que isso aconteça, apenas é necessário que a empregada doméstica tenha férias vencidas, ou seja, tenha trabalhado durante 12 meses para o mesmo empregador. Entretanto, é preciso tomar cuidado para não haver duas férias vencidas na hora de conceder a licença-maternidade.

Como fica o recolhimento da Guia DAE durante a licença-maternidade da empregada doméstica?

Apesar do período de afastamento, o empregador deve continuar recolhendo a Guia DAE durante todo o período de licença-maternidade da empregada doméstica. 

Entretanto, o recolhimento previdenciário e o seguro contra acidente de trabalho não devem acontecer. O empregador deve recolher somente a sua parte, de 8,8% — 8% referentes ao INSS e 0,8% do seguro contra acidente de trabalho.

Ou seja, o empregador apenas paga os tributos patronais durante o período de licença.

Isso se deve ao fato de a parte correspondente à empregada já ser descontada no salário-maternidade pago pelo INSS. Ainda, os encargos como FGTS e antecipação da multa do FGTS para demissões sem justa causa devem ser recolhidos. 

13º salário no período de licença-maternidade da empregada doméstica

O pagamento do 13° salário enquanto a empregada estiver afastada é de responsabilidade do INSS. 

Dessa maneira, o empregador tem a obrigação de pagar somente os meses em que a empregada tenha efetivamente trabalhado. Entretanto, é importante não esquecer de manter tudo atualizado e registrado no eSocial e na carteira de trabalho da empregada doméstica.

Posso contratar uma empregada doméstica substituta durante a licença-maternidade

É possível que o empregador contrate uma empregada substituta temporária enquanto a doméstica que estiver em licença-maternidade. No entanto, é preciso arcar com as obrigações previstas em lei.

A contratação temporária só pode ocorrer com um registro conforme o motivo do afastamento da empregada doméstica titular, ou seja, a licença-maternidade.

Na carteira de trabalho da nova funcionária deve constar essa justificativa. Além disso, por se tratar de uma contratação temporária, a rescisão dispensa a multa de 40% do FGTS e o aviso prévio. Assim, basta fazer o depósito do valor referente à rescisão normalmente.

Gestão completa da empregada doméstica em todos os momentos

Conhecer os detalhes da licença-maternidade da empregada doméstica é fundamental para preservar uma boa relação trabalhista entre as partes e garantir os direitos da gestante. Dessa forma, esse conhecimento também previne que o empregador cometa algum erro que acarrete penalidades como multas.

Esse é apenas um dos diversos processos que precisam ser feitos pelo empregador doméstico. Por exemplo, documentação, prazos, cadastros, pagamentos, cálculos, etc. Todas essas responsabilidades não podem ser negligenciadas, visto que podem trazer ações trabalhistas e prejuízos financeiros ao contratante.

Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 4.8 / 5. Número de votos: 23

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Categorias

Mais recentes

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

© 2015-2024 Hora do Lar. CNPJ 21.011.165/0001-39.
Todos os direitos reservados.

Feito com ❤ pelo time HDL.
Política de Privacidade.

Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.