A licença-maternidade da empregada doméstica é um afastamento com o objetivo de restabelecer a saúde da trabalhadora, bem como cuidar do recém-nascido ou da criança adotada. Essa licença, dada através da apresentação de atestado médico ou certidão de nascimento, tem duração de 120 dias.
Conforme a legislação brasileira, a licença-maternidade é um direito de toda trabalhadora de carteira assinada. Esse período importante tem uma série de normas de responsabilidade do empregador, como, por exemplo, a estabilidade da funcionária desde a concepção até o fim da licença-maternidade.
Dessa forma, as mesmas regras são impostas a licença-maternidade da empregada doméstica, e o empregador deve atentar-se às exigências previstas no eSocial Doméstico nesse momento.
Quer saber tudo sobre a licença-maternidade da empregada doméstica? Fique nesse artigo que o HDL preparou para você e veja como agir conforme a Lei. Boa leitura!

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- Licença-maternidade da empregada doméstica
- Qual a duração da licença-maternidade da empregada doméstica?
- Início da licença-maternidade da empregada doméstica
- Empregada doméstica tem direito ao salário-maternidade?
- Pagamento da licença-maternidade
- Contabilização das férias no período de licença-maternidade
- Pode juntar as férias com a licença-maternidade?
- Licença-maternidade em casos de adoção
- Recolhimento da guia DAE durante a licença-maternidade
- Estabilidade da empregada doméstica após a licença-maternidade
- Afastamento da empregada doméstica em caso de aborto espontâneo
- 13° salário no período de licença-maternidade da empregada doméstica
- Empregada doméstica substituta durante a licença-maternidade
- Gestão da empregada doméstica
Licença-maternidade da empregada doméstica
A licença-maternidade é um benefício previsto na legislação trabalhista para trabalhadores formalmente registrados, inclusive empregadas domésticas. Assim, assegura-se esse benefício a empregadas domésticas em casos de nascimento ou adoção de um filho.
O pedido legal de afastamento pode acontecer nos 28 dias que antecedem o parto ou na data do nascimento.
Além desse período de ausência do trabalho, ainda é possível receber o salário-maternidade, um benefício dado através da Previdência Social para trabalhadores em casos de nascimento de filhos, guarda judicial para fins de adoção ou aborto legal. Por sua vez, o pagamento do salário-maternidade é feito pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).
Mesmo no período de afastamento, o empregador doméstico deve recolher o INSS. O valor é de 8%, já que se refere somente à parte do segurado. A alíquota equivalente ao salário é descontada do próprio salário-maternidade.
Qual a duração da licença-maternidade da empregada doméstica?
A duração da licença-maternidade da empregada doméstica é de até 120 dias corridos. Entretanto, acordos coletivos ou individuais entre empregador e empregada podem ampliar a duração do afastamento.
Seja como for, o ideal é o empregador consultar se existe alguma regra no sindicato da sua cidade ou região que amplie a licença-maternidade. Por exemplo, alguns locais estipulam licença-maternidade de seis meses.
Início da licença-maternidade da empregada doméstica
A empregada pode requerer o benefício de salário-maternidade nos 28 dias que antecedem o parto ou a partir do nascimento do bebê. Assim, o pedido pode ser feito pela Previdência Social (no número 135 ou pelo site) na qual deverá ser enviado os documentos necessários.
Caso a empregada doméstica precise se afastar antes do período previsto, ela deverá entrar em contato com a Previdência Social e dar entrada no auxílio-doença, que só será concedido após perícia. E então, após o tempo de licença, então ela poderá informar o começo da licença-maternidade.
Ainda, ao empregador cabe a obrigação de informar a situação no eSocial, na carteira de trabalho e na folha de pagamento da sua funcionária.
Empregada doméstica tem direito ao salário-maternidade?
Toda empregada doméstica tem direito a receber o salário-maternidade. Porém, a duração do benefício dependerá de cada caso, por exemplo:
- 120 dias no caso de parto normal ou cesariana;
- 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O adotado, porém, deverá ter no máximo 12 anos de idade;
- 120 dias, no caso de natimorto;
- 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe).
Caso a funcionária precise de períodos extras, deverá solicitar o auxílio-doença após perícia médica.
Pagamento da licença-maternidade
O pagamento do salário-maternidade para a empregada é feito pelo INSS. Contudo, para ter acesso ao benefício é necessário que a empregada se cadastre no site do INSS e faça o requerimento.
Para fazer esse processo, será preciso apresentar a seguinte documentação:
- Número do CPF;
- Se for pessoa que se afasta 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.
- Se for em caso de guarda: Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
- Se for em caso de adoção: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Mesmo assim, o empregador precisa fazer o recolhimento do FGTS, pagar o seguro contra acidente de trabalho, assim como a antecipação da multa do FGTS para demissões sem justa causa.
Contabilização das férias no período de licença-maternidade
É importante ressaltar que o período em que a empregada doméstica estiver de licença-maternidade não conta como gozo de férias.
Esses direitos que não interferem um no outro, ou seja, mesmo com férias vencidas, elas não podem ser contabilizadas dentro do período de afastamento por maternidade. Alguns empregadores e domésticas, no entanto, optam por emendar as férias logo após a licença-maternidade.
Entretanto, é importante ressaltar que as normas das férias da empregada doméstica devem ser seguidas conforme as leis, assim como as regras da licença-maternidade.
Pode juntar as férias com a licença-maternidade?
Não há nenhuma previsão sobre o tema na legislação. Portanto, caso ambas as partes da relação trabalhista concordem, a empregada poderá juntar sua licença-maternidade com as férias vencidas, basta emendá-las.
Para que isso aconteça, apenas é necessário que a empregada doméstica tenha férias vencidas, ou seja, tenha trabalhado durante 12 meses para o mesmo empregador. Entretanto, é preciso tomar cuidado para que não haja duas férias vencidas na hora de conceder a licença-maternidade.
Licença-maternidade em casos de adoção
A empregada que adotar ou obtiver a guarda judicial de uma criança também tem direito à licença-maternidade. O período de afastamento de 120 dias se mantém e passa a ser chamado de licença-adotante.
Para ter o direito, a empregada doméstica deverá apresentar um Termo de Guarda, mostrando que esta se destina à adoção da criação. Entretanto, caso já seja a adoção definitiva, deverá ser apresentada certidão de nascimento expedida após a decisão na justiça.
Recolhimento da guia DAE durante a licença-maternidade
Apesar do período de afastamento, a guia DAE deve continuar sendo recolhida normalmente durante a licença-maternidade da empregada doméstica.
Entretanto, o recolhimento previdenciário e o seguro contra acidente de trabalho não devem acontecer na totalidade. O empregador deve recolher somente a sua parte, que é de 8,8% — 8% referentes ao INSS e 0,8% do seguro contra acidente de trabalho.
Isso se deve ao fato de a parte correspondente à empregada já ser descontada no salário-maternidade que é pago pelo INSS. Ainda, os encargos como FGTS e antecipação da multa do FGTS para demissões sem justa causa devem ser recolhidos
Confira a tabela que o HDL preparou para entender as porcentagens do recolhimento com base no salário mínimo em períodos normais:
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Estabilidade da empregada doméstica após a licença-maternidade
A estabilidade é direito da empregada doméstica desde o conhecimento da gravidez até o final da licença-maternidade. Além disso, a mesma regra se aplica quando a empregada retornar às suas atividades, tendo cinco meses de estabilidade.
A empregada doméstica só poderá ser demitida, portanto, com a comprovação de justa causa. Essa é uma forma de não penalizar a funcionária por tirar uma licença que é de seu direito. Por isso, aja sempre de acordo com a lei.
Afastamento da empregada doméstica em caso de aborto espontâneo
Caso a empregada sofra um aborto espontâneo, ela terá direito a uma licença por 14 dias e ao recebimento do salário-maternidade no mesmo período.
Ainda, na situação de bebê natimorto (sem vida) a partir da 23ª semana de gestação, a empregada doméstica tem o direito de receber a licença-maternidade integral.
13° salário no período de licença-maternidade da empregada doméstica
O pagamento do 13° salário enquanto a empregada estiver afastada é de responsabilidade do INSS.
Dessa maneira, o empregador tem a obrigação de pagar somente os meses em que a empregada tenha efetivamente trabalhado. Entretanto, é importante não esquecer de manter tudo atualizado e registrado no eSocial e na carteira de trabalho da empregada doméstica.
Empregada doméstica substituta durante a licença-maternidade
É possível que o empregador contrate uma substituta temporária para a empregada doméstica que estiver em licença-maternidade. No entanto, é necessário arcar com as obrigações previstas em lei.
A contratação temporária só pode ser feita com um registro de acordo com o motivo do afastamento da empregada doméstica titular, ou seja, a licença-maternidade.
Na carteira de trabalho da nova funcionária deve constar essa justificativa. Além disso, por se tratar de uma contratação temporária, a rescisão dispensa a multa de 40% do FGTS e o aviso prévio. Assim, basta fazer o depósito do valor referente à rescisão normalmente.
Gestão da empregada doméstica
Conhecer os detalhes da licença-maternidade da empregada doméstica é fundamental para preservar uma boa relação trabalhista entre as partes e garantir os direitos da gestante. Dessa forma, esse conhecimento também previne que o empregador cometa algum erro que acarrete penalidades como multas.
Esse é apenas um dos diversos processos que precisam ser feitos pelo empregador doméstico. Por exemplo, documentação, prazos, cadastros, pagamentos, cálculos… todas essas responsabilidades não podem ser negligenciadas, o que é demais para empregadores.
Pensando nisso, a plataforma Hora do Lar reuniu o melhor da tecnologia para solucionar seus problemas e garantir agilidade na gestão da empregada doméstica.
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Além disso, a integração da plataforma do Hora do Lar com o eSocial garante que todas as informações necessárias sejam passadas para a folha do eSocial com seus encargos correspondentes.
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Fiquei com uma duvida. Quando a domestica estiver de licença maternidade esses 120 conta como periodo aquisitivo de ferias ou interrompe o prazo?
Olá, Bárbara!
Ficamos felizes que tenha escolhido nosso blog para tirar suas dúvidas!
A licença remunerada conta para o período aquisitivo de férias normalmente.
Espero ter ajudado.
Abraços,
Adriano Lauton
Qual o valor a ser recebido? O salário da carteira ou o salário mínimo?
Olá, Elaine!
Ficamos felizes que tenha escolhido nosso blog para tirar suas dúvidas.
Se é um empregado doméstico autônomo (ex: diarista) o valor será uma média dos últimos 12 salários de contribuição. Se é um empregado doméstico com carteira assinada, o valor é o mesmo registrado.
Espero ter ajudado!
Abraços,
Adriano Lauton
Se assinar carteira a empregada gravida 07 meses, ela tem direito, sem nunca ter contribuido para INSS
Boa noite!
Quanto ao décimo terceiro salário entendi que o empregador paga somente proporcional aos meses trabalhados,ou seja, 8/12 para a funcionária que teve 120 dias de licença maternidade. É isso?
Preciso fazer algum registro ou requerimento para a funcionária receber a parte relativa ao INSS? Em que momento?
Olá, Marilda!
Ficamos felizes que tenha escolhido o nosso blog para tirar suas dúvidas.
Isso mesmo, você está correta sobre o pagamento de 13º salário que deve ser proporcional ao período trabalhado.
Precisa registrar o afastamento por motivo de maternidade no eSocial, com data de início e fim, para que a funcionária receba a outra parte restante do 13º salário de responsabilidade do INSS.
Espero ter ajudado!
Abraços,
Adriano Lauton
Olá!
Que bom que escolheu nosso blog para tirar suas dúvidas!
Se a funcionária é uma autônoma (diarista) é necessário contribuir por 10 meses. Se é uma doméstica com carteira assinada não há período de carência, sendo necessário manter o eSocial com os registros de afastamento.
Espero ter ajudado!
Abraços,
Adriano Lauton
Boa tarde!
A empregada domestica registrada em carteira ficara afastada recebendo pelo o INSS. Terei que recolher os valores de INSS e do FGTS da mesma?
Olá, Adriano!
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Se a doméstica ficar afastada o mês todo com remuneração paga pelo INSS, o empregador está isento de pagar a guia DAE naquela competência.
Espero ter ajudado!
Abraços,
Adriano Lauton
Bom dia! UMa duvida: Quanto tempo depois do parto a empregada domestica pode ser dispensada sem justa causa?
Olá, Thelma!
Ficamos felizes que tenha escolhido nosso blog para tirar suas dúvidas.
A doméstica tem estabilidade no emprego até 5 meses após o parto.
Espero ter ajudado! 🙂
Abraços,
Adriano Lauton
posso reduzir a carga horaria de 8 horas para 4?
Olá, Rodrigo!
Ficamos felizes que tenha escolhido nosso blog para tirar suas dúvidas!
Pode sim, lembre-se de registrar a nova grade horária no eSocial e emitir o contrato de trabalho atualizado.
Espero ter ajudado 🙂
Abraços,
Adriano Lauton
Se tiver guias antigas em atraso, ela recebe?
Olá, Thamy!
Ficamos felizes que tenha escolhido nosso blog para tirar suas dúvidas!
Na guia DAE há recolhimento de FGTS, que o funcionário tem direito de receber em alguns tipos de rescisão. Para que esse saldo fique disponível é importante recolher todos os encargos obrigatórios, mesmo que atrasados.
Espero ter ajudado!
Abraços,
Adriano Lauton