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Licença-maternidade da empregada doméstica: regras e DAE

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Mãe aconchegando o bebê com carinho no colo em uma sala de estar aconchegante, com luz natural ao lado da janela e decoração moderna ao fundo representando a licença-maternidade da empregada doméstica.

A licença-maternidade da empregada doméstica dura 120 dias e é paga diretamente pelo INSS. O empregador deve registrar o afastamento no eSocial, fechar a folha para recolher o FGTS, acompanhar a estabilidade até cinco meses após o parto e organizar o retorno, inclusive os intervalos legais para amamentação.

Quando uma empregada doméstica comunica a gravidez, a rotina da casa muda e novas responsabilidades passam a fazer parte da gestão do contrato. A licença-maternidade da empregada doméstica é um dos direitos assegurado pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como Lei das Domésticas.

Durante o período, a trabalhadora pode se afastar por 120 dias, sem prejuízo do emprego e da remuneração. O salário-maternidade é pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social, enquanto o empregador continua responsável pelo registro do afastamento, pelo fechamento da folha no eSocial, pelos recolhimentos de FGTS e pelo acompanhamento da estabilidade.

O gerenciamento desse período, portanto, não se limita a saber quem paga o benefício. Datas incorretas, afastamentos não registrados, folhas sem fechamento e desligamentos realizados durante a estabilidade podem gerar inconsistências no eSocial, cobranças retroativas e conflitos trabalhistas.

Entender o que muda na folha de pagamento, na guia DAE e na rotina de trabalho ajuda o empregador a proteger o vínculo, cumprir as obrigações e evitar que pequenas falhas se acumulem.

Principais pontos

  • A licença-maternidade da empregada doméstica dura, em regra, 120 dias.
  • O salário-maternidade é solicitado pela trabalhadora e pago diretamente pelo INSS.
  • A empregada doméstica está isenta de carência para o benefício, desde que possua qualidade de segurada.
  • O empregador deve registrar o afastamento no eSocial antes de fechar a folha.
  • Durante a licença, o salário-maternidade continua compondo a base de cálculo do FGTS.
  • A folha precisa ser fechada mensalmente para a emissão da guia DAE correspondente.
  • A estabilidade é assegurada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
  • O desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito à estabilidade.
  • No retorno, a trabalhadora tem direito a dois descansos de 30 minutos para amamentação até o bebê completar seis meses.

Como funciona a licença-maternidade da empregada doméstica?

A licença-maternidade é o período em que a empregada doméstica se afasta das atividades para cuidar da própria saúde e da criança, sem perder o emprego ou a remuneração correspondente.

Durante o afastamento, o contrato continua ativo. A diferença é que o salário-maternidade não é pago pelo empregador doméstico: o benefício é concedido e pago diretamente pelo INSS.

A empregada doméstica também não precisa cumprir um número mínimo de contribuições para receber o salário-maternidade. As regras atuais do INSS estabelecem isenção de carência para todas as categorias, embora seja necessário comprovar a qualidade de segurada na data do parto, da adoção, da guarda ou do aborto previsto em lei.

Isso significa que a ausência de dez contribuições mensais não deve ser utilizada como motivo para concluir que a doméstica não tem direito ao benefício.

O registro correto do vínculo e do afastamento continua sendo importante para que as informações trabalhistas e previdenciárias estejam consistentes.

Duração do afastamento

A duração depende do evento que deu origem ao salário-maternidade:

Situação Duração do afastamento
Parto 120 dias
Parto de natimorto 120 dias
Adoção ou guarda judicial para fins de adoção 120 dias
Aborto espontâneo ou previsto em lei 14 dias, conforme avaliação médica
Antecipação ou prorrogação excepcional por motivo médico Até duas semanas, mediante atestado
Internação da mãe ou do recém-nascido por complicações relacionadas ao parto Pode haver prorrogação conforme as regras do INSS

Nos casos de adoção ou guarda judicial, o benefício é devido quando a criança possui, no máximo, 12 anos. O período também é de 120 dias.

Quando complicações relacionadas ao parto exigem a internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o salário-maternidade pode ser prorrogado conforme a duração da internação e as regras previdenciárias aplicáveis ao caso.

Quando a licença pode começar?

O afastamento pode começar:

1

Na data do parto.

2

Até 28 dias antes do parto, mediante atestado médico.

3

Na data da adoção ou da concessão da guarda judicial para fins de adoção.

4

Na data indicada em documento médico, nos demais casos previstos.

Se a trabalhadora precisar se afastar antes do nascimento, deverá apresentar atestado médico específico para gestante.

O início antecipado faz parte dos 120 dias. Portanto, se a licença começar 20 dias antes do parto, esses 20 dias já serão contabilizados no período total, salvo situações excepcionais de prorrogação reconhecidas pelo INSS.

Quem solicita o salário-maternidade?

A empregada doméstica solicita o salário-maternidade diretamente ao INSS. O pedido pode ser realizado:

  • Pelo site ou aplicativo Meu INSS.
  • Pela Central 135.
  • Por representante legal, quando necessário.

No Meu INSS, a trabalhadora deve acessar a opção de novo pedido e procurar por “Salário-maternidade urbano”.

Entre os documentos que podem ser solicitados estão:

CPF.

Documento de identificação.

Atestado médico específico, quando o afastamento começar antes do parto.

Certidão de nascimento.

Termo de guarda com indicação de que se destina à adoção.

Nova certidão de nascimento, em caso de adoção.

O atendimento é realizado prioritariamente pela internet. A ida a uma agência ocorre quando o INSS solicita documentação ou atendimento complementar.

Qual é o valor do salário-maternidade?

Para a empregada doméstica com vínculo ativo, o salário-maternidade corresponde, em regra, ao valor do último salário de contribuição, respeitados os limites previdenciários.

Quando a remuneração é variável, o INSS pode considerar critérios específicos para chegar ao valor do benefício.

O empregador não deve antecipar o salário-maternidade para depois compensá-lo na guia. Essa sistemática é aplicada às empregadas de empresas, mas não à empregada doméstica, que recebe diretamente do INSS.

O que o empregador deve fazer durante a licença?

O afastamento não encerra o contrato nem elimina todas as obrigações do empregador doméstico.

Para entender como registros, folha e recolhimentos se conectam, veja também como funciona o eSocial Doméstico.

A partir da confirmação da gravidez e da apresentação dos documentos, algumas providências precisam ser incorporadas à rotina.

1. Guardar os documentos

O empregador deve manter organizados:

  • Atestados médicos.
  • Comunicação do afastamento.
  • Certidão de nascimento.
  • Comprovante das datas informadas.
  • Documentos relacionados a uma eventual prorrogação.
  • Registros de retorno ao trabalho.

A comunicação por escrito ajuda a organizar o processo, mas não é o que cria o direito à estabilidade. Mesmo que o empregador desconheça a gravidez, a proteção pode existir se a gestação tiver começado antes da dispensa sem justa causa.

2. Registrar o afastamento no eSocial Doméstico

O empregador deve acessar o sistema para registrar a licença-maternidade no eSocial Doméstico antes de encerrar a folha da competência.

O registro precisa ser realizado antes do encerramento da folha da competência. Dessa forma, o sistema consegue incluir automaticamente a rubrica de salário-maternidade pago pelo INSS e calcular os reflexos do afastamento.

O caminho indicado pelo Manual do Empregador Doméstico é:

Empregados → Gestão dos Empregados → Afastamento Temporário.

Depois do registro, é importante conferir:

  • Data de início.
  • Motivo do afastamento.
  • Término previsto.
  • Remuneração contratual.
  • Rubrica de salário-maternidade.
  • Eventuais dias trabalhados no mês.

Se houver dias trabalhados e dias de licença na mesma competência, o eSocial calcula o salário proporcional referente ao período ativo para empregadas mensalistas e quinzenalistas.

Evite falhas. Com o Hora do Lar, você organiza informações do contrato e acompanha as rotinas necessárias para manter a gestão doméstica mais previsível.

3. Fechar a folha mensalmente

Mesmo quando a trabalhadora permanece todo o mês em licença, o empregador deve acessar e fechar a folha para que os valores de FGTS sejam apurados e a guia correspondente seja emitida.

Não basta registrar o afastamento uma única vez e deixar de acompanhar as competências seguintes.

4. Acompanhar a estabilidade

A data do parto deve ser registrada para que o prazo final da estabilidade seja calculado corretamente.

A proteção permanece até cinco meses após o parto, prazo diferente dos 120 dias de licença. Por isso, a trabalhadora normalmente retorna antes do término da estabilidade.

5. Planejar o retorno

Antes do retorno, o empregador deve conferir:

  • Data de encerramento da licença.
  • Eventual prorrogação.
  • Jornada contratual.
  • Intervalos para amamentação.
  • Pagamento do vale-transporte.
  • Folha da competência do retorno.
  • Dias efetivamente trabalhados.

O retorno não pode ser tratado apenas como uma retomada informal da rotina. As datas precisam coincidir com o que foi registrado no eSocial.

Caso existam férias vencidas ou próximas do período concessivo, confira as regras para conceder férias antes ou depois da licença-maternidade.

O que acontece com a guia DAE durante a licença-maternidade?

Um dos erros mais comuns é deixar de fechar a folha porque o salário está sendo pago pelo INSS.

Embora o empregador não pague o benefício, o salário-maternidade continua compondo a base do FGTS. Por isso, a folha precisa ser encerrada para que o eSocial calcule os valores correspondentes.

A composição da guia depende de haver ou não dias trabalhados na competência.

Parcela Incide sobre o salário-maternidade? Responsável
Salário do período de licença Não é pago pelo empregador INSS
INSS da empregada sobre o benefício Descontado diretamente do benefício INSS
INSS patronal sobre o salário-maternidade Não incide
Seguro contra acidentes do trabalho sobre o benefício Não incide
FGTS mensal de 8% Continua devido Empregador
Indenização compensatória de 3,2% Continua sendo recolhida Empregador
Salário dos dias efetivamente trabalhados Devido nos meses de início ou retorno parcial Empregador
Encargos sobre os dias trabalhados Devidos normalmente Empregador

O STF declarou inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. O eSocial foi ajustado para retirar a contribuição patronal e o GILRAT incidentes sobre o benefício.

Nos meses em que houver dias trabalhados antes do afastamento ou depois do retorno, o salário proporcional desses dias será pago pelo empregador e receberá os encargos normais.

Para aprofundar a diferença entre benefício, contribuição da trabalhadora e obrigações do empregador, entenda quem paga o INSS da empregada doméstica durante a licença-maternidade.

O FGTS compensatório também continua?

Sim. Além do depósito mensal de 8%, o trabalho doméstico possui o recolhimento de 3,2% destinado à indenização compensatória pela perda do emprego.

O eSocial calcula essas parcelas a partir das informações registradas na folha. Os valores de 8% e 3,2% são depositados em contas diferentes, embora integrem a rotina de recolhimento do empregador doméstico.

Para entender a diferença entre o depósito mensal e a indenização compensatória, consulte o guia sobre o cálculo do FGTS da empregada doméstica.

E o 13º salário durante a licença?

Nos meses em que a trabalhadora recebe benefício previdenciário por 15 dias ou mais, o INSS assume a parcela do 13º salário correspondente ao período do afastamento.

O empregador continua responsável pela parcela correspondente aos meses trabalhados. Quando o afastamento está corretamente informado, o eSocial considera essas datas no cálculo da segunda parcela do 13º salário.

Calcule o salário da empregada doméstica antes de fechar a folha

Nos meses de início e término da licença, podem existir dias trabalhados e dias cobertos pelo benefício na mesma competência. Essa divisão interfere no salário proporcional, nos descontos e no custo daquele mês.

A calculadora de salário da empregada doméstica do Hora do Lar ajuda a visualizar salário bruto, salário líquido, INSS, FGTS e custo mensal com mais clareza.

Ela não substitui o registro do afastamento nem calcula o salário-maternidade pago pelo INSS. Seu uso é indicado para conferir a remuneração e os encargos relacionados aos dias efetivamente trabalhados ou para organizar o orçamento dos meses regulares.

Confira os valores. Use a calculadora de salário da empregada doméstica antes de fechar a folha e compare o salário, os descontos e o custo mensal.

Calcule o salário líquido da doméstica

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Desconto IRRF R$ 0,00
Desconto vale-transporte R$ 0,00
Salário-família estimado R$ 0,00

Resultado estimativo. O valor final pode variar conforme contrato, jornada, descontos autorizados, dependentes de IRRF, piso regional, convenção coletiva e lançamentos no eSocial.

Estabilidade: o direito que mais gera conflito

A estabilidade da empregada doméstica gestante protege o vínculo desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Essa proteção não depende de a trabalhadora ter comunicado a gestação antes da dispensa. O STF definiu que a estabilidade exige apenas que a gravidez seja anterior à dispensa sem justa causa. O desconhecimento do empregador não elimina o direito.

A empregada pode ser demitida durante a estabilidade?

A dispensa sem justa causa durante o período de estabilidade pode gerar consequências para o empregador, especialmente quando a proteção ainda está em curso.

Reintegração ao emprego, quando a proteção ainda estiver em curso.

Indenização referente aos salários e demais direitos do período.

Recolhimentos trabalhistas e previdenciários correspondentes.

Discussão judicial sobre outros prejuízos causados pela dispensa.

Atenção: a reintegração não é automática em todos os casos. Quando o período de estabilidade já terminou, a consequência costuma se restringir à indenização substitutiva correspondente ao intervalo protegido.

E se o empregador não soubesse da gravidez?

A estabilidade pode existir mesmo assim.

Caso a trabalhadora seja dispensada e depois comprove que já estava grávida durante o contrato ou o aviso-prévio, a validade do desligamento deverá ser revista.

Por isso, antes de concluir uma rescisão, o empregador deve analisar cuidadosamente os documentos e as circunstâncias do contrato.

A estabilidade vale no aviso-prévio?

Sim. A confirmação da gravidez durante o aviso-prévio trabalhado ou indenizado garante a estabilidade prevista na legislação.

Nessa situação, concluir a rescisão sem avaliar o período de proteção pode gerar pedido de reintegração ou indenização.

A estabilidade vale em contrato por prazo determinado?

O TST atualizou sua jurisprudência em 2026 e passou a reconhecer a estabilidade das gestantes também nos contratos temporários. A proteção não deve ser descartada apenas porque o vínculo possui prazo previamente definido.

A mesma cautela deve ser aplicada aos contratos de experiência e a outras modalidades por prazo determinado.

Acompanhe os prazos. O Hora do Lar ajuda a manter as datas do contrato e as informações da empregada organizadas durante toda a relação de trabalho.

O que costuma dar errado na prática?

O gerenciamento da licença-maternidade reúne obrigações trabalhistas, previdenciárias e operacionais. Veja os erros que merecem atenção:

Erro comum Por que acontece Consequência possível Como evitar
Considerar a comunicação como início da estabilidade Confusão entre documentação da gravidez e existência do direito Dispensa de trabalhadora que já estava protegida Considerar se a gravidez começou durante o contrato, ainda que fosse desconhecida
Não registrar o afastamento no eSocial Acreditar que o pedido ao INSS é suficiente Folha calculada incorretamente e informações inconsistentes Registrar antes do fechamento da competência
Deixar de fechar a folha Entender que não há obrigação porque o INSS paga o benefício Ausência dos recolhimentos de FGTS Encerrar a folha em todos os meses da licença
Recolher INSS patronal sobre todo o benefício Utilizar orientação antiga ou cálculo manual Pagamento indevido Permitir que o eSocial calcule a folha a partir do afastamento registrado
Não recolher o FGTS Confundir salário pago pelo INSS com suspensão integral do contrato Débito de FGTS e necessidade de regularização Conferir a base e a guia de cada competência
Calcular incorretamente o mês parcial Misturar dias trabalhados com o período do benefício Salário e encargos incorretos Conferir as datas antes de fechar a folha
Pagar o 13º integral sem considerar o afastamento Desconhecer a divisão entre empregador e INSS Pagamento incorreto ou duplicado Manter o afastamento atualizado para o cálculo automático
Demitir durante a estabilidade Desconhecimento do prazo ou da gravidez Reintegração ou indenização substitutiva Conferir a existência de proteção antes da rescisão
Esquecer os intervalos para amamentação Não planejar o retorno Descumprimento da jornada protegida Prever dois descansos de 30 minutos até os seis meses do bebê

Checklist: a gestão da licença está em ordem?

Diagnóstico rápido

A licença-maternidade da doméstica está em ordem?

Antes de considerar a rotina regularizada, verifique se documentação, eSocial, folha, FGTS, 13º, estabilidade e retorno ao trabalho foram organizados. Use o diagnóstico para identificar quais etapas ainda dependem de conferência manual e organize o próximo passo no Hora do Lar.

Progresso do diagnóstico 0 de 10 verificados

Resultado do diagnóstico

Comece marcando os pontos que já estão sob controle.

O diagnóstico será atualizado automaticamente conforme suas respostas para indicar o nível de organização da licença-maternidade.

Grau de risco na licença-maternidade Aguardando respostas

Cenários contrastivos: execução adequada e execução frágil

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Cenário 1 — Execução adequada

A empregada apresenta a documentação da gravidez e informa a data prevista para o afastamento. O empregador registra os documentos e lança a licença no eSocial antes de encerrar a folha.

Ao abrir a competência, confere se a rubrica de salário-maternidade foi incluída. Nos meses completos de afastamento, fecha a folha para recolher o FGTS. No primeiro e no último mês, verifica os dias trabalhados e a remuneração proporcional.

A data do parto também é registrada para acompanhar o fim da estabilidade. Antes do retorno, os dois intervalos para amamentação são incluídos na organização da jornada.

Resultado: o benefício é solicitado ao INSS, a folha permanece coerente com o afastamento e o empregador consegue demonstrar como cada etapa foi executada.

2

Cenário 2 — Execução frágil

A gravidez é informada em uma conversa, mas nenhum documento é arquivado. O empregador acredita que o pedido ao INSS encerra todas as suas obrigações e deixa de registrar o afastamento no eSocial.

A folha não é fechada nos meses seguintes e o FGTS não é recolhido. No retorno, ninguém verifica o término da licença nem os intervalos de amamentação.

Quatro meses depois do parto, o empregador inicia uma dispensa sem considerar que a estabilidade permanece até o quinto mês.

Resultado: será necessário corrigir as folhas, regularizar os recolhimentos e revisar uma rescisão potencialmente realizada durante o período protegido.

A diferença entre os dois cenários não está apenas em conhecer a lei. Ela está na capacidade de registrar, conferir e executar cada obrigação no momento correto.

Como reduzir riscos na prática?

Para cumprir as regras da licença-maternidade, o empregador pode adotar uma sequência simples de controle.

Registre a documentação

Guarde a comunicação, os atestados, a certidão de nascimento e qualquer documento relacionado à prorrogação ou ao retorno.

A comunicação não cria a estabilidade, mas ajuda a organizar as providências necessárias a partir daquele momento.

Confirme todas as datas

Confira:

  • início do afastamento;
  • data do parto;
  • término previsto da licença;
  • eventual prorrogação;
  • retorno ao trabalho;
  • fim da estabilidade.

Não calcule o fim da estabilidade contando apenas 120 dias. A proteção constitucional permanece até cinco meses após o parto.

Registre o afastamento antes de fechar a folha

O lançamento correto permite que o eSocial:

  • inclua a rubrica de salário-maternidade;
  • identifique os dias ativos;
  • calcule o salário proporcional;
  • apure os valores de FGTS;
  • considere o afastamento no cálculo do 13º.

Confira a guia antes do pagamento

Mesmo com cálculo automático, revise:

  • competência;
  • remuneração contratual;
  • dias trabalhados;
  • base de FGTS;
  • depósitos mensal e compensatório;
  • eventuais diferenças.

Nos meses com parte trabalhada e parte afastada, essa conferência é especialmente importante.

Planeje o retorno

Converse com a trabalhadora sobre a data de retorno e defina como serão utilizados os dois descansos de 30 minutos para amamentação.

A empregada doméstica possui esse direito até o filho completar seis meses. A legislação permite que os horários sejam definidos por acordo individual.

Centralize as informações

Quanto mais o processo depende de mensagens soltas, documentos impressos e lembretes pessoais, maior é a dificuldade de comprovar o que foi feito.

O Hora do Lar ajuda a reunir as informações da relação doméstica e tornar a rotina de folha, documentos e obrigações mais organizada.

Ganhe previsibilidade. Organize a gestão no Hora do Lar e reduza a dependência de controles espalhados.

Quando a gestão manual deixa de ser segura?

A concessão da licença-maternidade não é uma escolha do empregador. Trata-se de um direito da trabalhadora.

O que pode ser avaliado é a forma utilizada para administrar as obrigações durante o afastamento.

Um controle manual pode parecer suficiente quando existe apenas uma empregada e nenhuma intercorrência.

Ainda assim, a licença envolve:

Pedido de benefício.

Registro no eSocial.

Folhas mensais.

DAE.

FGTS.

13º salário.

Estabilidade.

Retorno.

Intervalos para amamentação.

A gestão manual começa a perder segurança quando:

As datas estão espalhadas por diferentes lugares.

O empregador não sabe quais valores devem constar na DAE.

Já foi necessário corrigir folhas anteriores.

Há dúvida sobre o fim da estabilidade.

Os documentos não estão centralizados.

Diferentes pessoas participam da administração da casa.

O fechamento depende de cálculos e conferências repetitivas.

A decisão de utilizar uma plataforma não depende apenas da quantidade de tarefas, mas do quanto a gestão precisa ser previsível, registrada e fácil de conferir.

Conclusão

A licença-maternidade da empregada doméstica dura, em regra, 120 dias e é paga diretamente pelo INSS. O empregador, entretanto, continua responsável pelo registro do afastamento, pelo fechamento mensal da folha, pelos depósitos de FGTS e pelo acompanhamento da estabilidade.

A proteção contra a dispensa permanece desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Ela pode existir mesmo quando o empregador desconhecia a gestação e também alcança contratos por prazo determinado, conforme o entendimento atual dos tribunais superiores.

O principal risco está em considerar o afastamento uma pausa completa das obrigações. A empregada deixa de prestar serviços temporariamente, mas o contrato permanece ativo e precisa continuar sendo administrado.

Quando documentos, datas, cálculos e folhas ficam distribuídos entre planilhas, mensagens e lembretes, a chance de inconsistências aumenta.

O Hora do Lar ajuda a centralizar as informações da relação doméstica, organizar rotinas e acompanhar as principais obrigações do contrato com mais clareza.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quem paga a licença-maternidade da empregada doméstica?

O salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS. A empregada doméstica solicita o benefício pelo Meu INSS ou pela Central 135. O empregador não antecipa o valor para depois descontá-lo na guia.

Quanto tempo dura a licença-maternidade da doméstica?

A duração padrão é de 120 dias em caso de parto, natimorto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei, o afastamento é de 14 dias, conforme avaliação médica.

A empregada doméstica precisa cumprir carência?

Não. As regras atuais do INSS isentam todas as categorias de carência para o salário-maternidade. Ainda é necessário comprovar a qualidade de segurada.

A licença pode começar antes do parto?

Sim. O afastamento pode começar até 28 dias antes do parto, mediante atestado médico específico para gestante. Os dias antecipados integram o período total da licença.

O empregador paga a guia DAE durante a licença?

Sim, a folha precisa ser fechada para a apuração dos recolhimentos de FGTS. Durante um mês integralmente coberto pelo benefício, não incidem INSS patronal nem seguro contra acidentes do trabalho sobre o salário-maternidade.

O FGTS deve ser recolhido durante a licença?

Sim. O salário-maternidade continua compondo a base de cálculo do FGTS. O empregador deve encerrar a folha e recolher os valores apurados pelo eSocial.

Quem paga o INSS durante a licença-maternidade?

A contribuição da empregada relacionada ao benefício é descontada pelo próprio INSS. Não há incidência de contribuição previdenciária patronal nem GILRAT sobre o salário-maternidade.
Quando houver dias trabalhados no mês, os encargos normais incidem sobre a remuneração desses dias.

Como fica o 13º salário?

O INSS assume a parcela correspondente aos meses cobertos pelo benefício. O empregador paga a parte relativa aos períodos trabalhados. O eSocial considera o afastamento informado para calcular o valor devido pelo empregador.

A empregada tem estabilidade durante a licença?

Sim. A estabilidade começa com a confirmação da gravidez e permanece até cinco meses após o parto. O prazo é maior que os 120 dias da licença.

A estabilidade depende de a empregada comunicar a gravidez?

Não. O desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta a proteção quando a gestação já existia antes da dispensa sem justa causa.

A empregada que entrou grávida tem direito à estabilidade?

Sim. A contratação de uma trabalhadora que já estava grávida não elimina a estabilidade. Também não é permitido exigir teste ou atestado de gravidez como condição para contratação ou permanência no emprego.

O que acontece se a empregada for demitida durante a estabilidade?

A trabalhadora pode pedir reintegração enquanto o período estiver em curso ou indenização correspondente aos salários e demais direitos do intervalo protegido.

Posso demitir a empregada logo depois que terminar a licença?

Nem sempre. A licença costuma terminar antes da estabilidade. A dispensa sem justa causa somente deve ocorrer depois de encerrado o período de cinco meses após o parto, salvo situações jurídicas específicas que precisam ser avaliadas individualmente.

A empregada tem direito a intervalos para amamentação?

Sim. No retorno, a empregada doméstica tem direito a dois descansos de 30 minutos durante a jornada, até o bebê completar seis meses. Os horários podem ser definidos por acordo individual.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.

[2] eSocial. Manual do Empregador Doméstico.

[3] Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Salário-maternidade.

[4] Supremo Tribunal Federal (STF). Tema 497 da Repercussão Geral.

[5] Tribunal Superior do Trabalho (TST). TST passa a garantir estabilidade a gestantes em contratos temporários.

[6] Ministério do Trabalho e Emprego. Guia sobre Trabalho Doméstico e de Cuidados.

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