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Tudo sobre a Licença-Maternidade da empregada doméstica

A licença-maternidade da empregada doméstica é o período de afastamento decorrente da gravidez ou adoção. Conforme a Lei Complementar 150, são 120 dias de ausência, com direito ao salário-maternidade pago pela Previdência Social (INSS).

licenca-maternidade da empregada domestica
A licença-maternidade da empregada doméstica é um dos principais direitos garantidos à profissional gestante e adotante, pela Lei Complementar 150 – Foto: Freepik.

A gravidez da empregada doméstica é um momento delicado e de ansiedade, visto que são diversas emoções e responsabilidades que vêm com a maternidade. O empregador, ao se informar sobre as determinações legais, oferece um ambiente de trabalho saudável para a profissional.

Durante este período, a Lei das Domésticas garante estabilidade e afastamento teporário para a profissional. Por um determinado tempo, a empregada gestante fica isenta de atividades para cuidar de saúde e se dedicar ao bebê.

O pagamento do salário-maternidade, por sua vez, é oferecido pela Previdência Social a todas as empregadas contribuintes do INSS.

Quer saber tudo sobre a licença maternidade da empregada doméstica? Não se preocupe, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

Como funciona a licença-maternidade doméstica?

A licença-maternidade da empregada doméstica é garantida pela Lei Complementar 150, com duração mínima de 120 dias corridos. Mas, em situações de parto prematuro ou condições especiais da saúde do bebê ou da mãe, o tempo de afastamento pode ser estendido.

Entende-se o período como de adaptação e cuidado com o novo integrante da família. Por isso, as mães adotantes também tem direito à licença-maternidade, com mesma duração e regras.

O pedido de afastamento pode ocorrer a partir dos 28 dias anteriores ao parto ou a partir da data do nascimento. Em caso de adoção, o início é a partir da chegada do novo membro à casa.

De acordo com a Lei das Domésticas:

Art. 25.  A empregada doméstica gestante tem direito a licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário, nos termos da Seção V do Capítulo III do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. 

Além da LCP 150, a empregada doméstica têm seu direito à licença-maternidade garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que garantem diferentes detalhes e resguardam seus direitos em meio a um momento de instabilidade.

Quais são os direitos de uma empregada doméstica grávida?

  • Acompanhamento pré-natal – durante o período de gestação, a empregada pode se ausentar de suas atividades para realização de examees e consultas médicas mediante apresentação de atestado;
  • Salário-maternidade;
  • Adaptação das atividades – durante a gestação, é possível fazer mudanças na rotina de trabalho para garantir melhores condições e um ambiente saudável à empregada;
  • Estabilidade – desde a comunicação da gestação ao empregador e por mais 5 meses após o parto, a empregada não pode ser demitida.

Situações que garantem o direito à licença-maternidade da doméstica

A duração da licença-maternidade da doméstica depende da situação, sendo:

  • Parto normal ou cesariana: 120 dias;
  • Adoção (com até 12 anos) ou guarda judicial para fins de adoção: 120 dias;
  • Natimorto: 120 dias;
  • Casos de aborto espontâneo ou em situações previstas em lei (estupro ou risco para a mãe): 14 dias.

Como funciona a licença-maternidade na adoção?

A empregada que adotar ou obtiver a guarda judicial de uma criança também tem direito à licença-maternidade. O período de afastamento de 120 dias se mantém e passa a ser chamado de licença-adotante.

Para ter o direito, a empregada doméstica deve apresentar um Termo de Guarda, comprovando a adoção da criação. Entretanto, em caso de adoção definitiva, deverá ser apresentada certidão de nascimento expedida após a decisão na justiça.

Quanto tempo dura a licença-maternidade da empregada doméstica?

A duração da licença-maternidade da empregada doméstica é de até 120 dias corridos. Entretanto, acordos coletivos ou individuais podem ampliar a duração do afastamento.

O tempo de licença-maternidade pode ter mais ou menos dias?

Ainda que a Lei das Domésticas preveja 120 dias de licença, a duração pode variar. Para os casos em que a mãe ou o bebê tem alguma complicação médica, a contagem da licença começa a partir do dia de alta.

Além disso, a licença-maternidade pode ser prolongada por mais 15 dias mediante atestado médico, caso alguma doença acometa a mãe durante o período.

Ainda, podem haver variações conforme as convenções coletivas vigentes para sua região. Neste caso, você deve verificar a existência de regras no sindicato da sua cidade ou região que amplie a licença-maternidade.

Quem paga a licença-maternidade da empregada doméstica?

Durante os 120 dias de licença-maternidade da empregada doméstica, a Previdência Social (INSS) é responsável pelo pagamento do salário-maternidade da profissional.

Para ter acesso ao benefício, suas contribuições ao INSS devem estar regulares e em dia. Além disso, durante o afastamento, o empregador deve recolher o INSS de 8%, referente somente à parte do segurado. A alíquota equivalente ao salário é descontada do próprio salário-maternidade.

Qual o valor do salário-maternidade para empregada doméstica?

O valor do salário-maternidade da empregada doméstica é fixo na quantia de sua última remuneração integral. Então, durante todos os 120 dias de licença, a profissional recebe o mesmo valor do seu último salário.

Suponhamos, então, que o último salário de contribuição da doméstica antes do início da licença foi de R$ 1.500,00. Ao longo dos 120 dias afastada, ela recebe essa quantia como salário-maternidade.

Aqui, um detalhe importante: o salário-maternidade não pode ser menor que um salário mínimo nacional. Em 2024, a doméstica só pode receber a partir de R$ 1.412,00 ao longo da licença.

Como solicitar a licença-maternidade da doméstica?

Para a licença-maternidade, a empregada doméstica pode preencher o requerimento pelo Portal Meu INSS ou pelo número de telefone 135.

Em caso de atendimento presencial, a empregada precisa:

  1. Entre em contato com a Previdência Social discando o telefone 135 ou pelo portal/app do Meu INSS;
  2. Agende o atendimento presencial na agência mais próxima;
  3. Na data marcada, compareça ao local com a documentação necessário;
  4. Depois de solicitado, acompanhe o andamento pelo portal ou app do Meu INSS.

Além disso, ela deve comunicar ao empregador, que deve registrar o evento no eSocial Doméstico.

Mesmo assim, o contratante precisa fazer o recolhimento do FGTS, pagar o seguro contra acidente de trabalho, assim como a antecipação da multa do FGTS para demissões sem justa causa.

Documentação necessária

Os documentos necessários para solicitar licença-maternidade da empregada doméstica são:

  • Documento de identidade;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovantes de contribuição ao INSS;
  • Atestado médico específico para gestante – se o afastamento ocorrer a partir do 28° dia anterior ao parto;
  • Certidão de nascimento;
  • Termo de Guarda – em caso de adoção;
  • Para mães adotantes: nova certidão de nascimento expedida após decisão judicial.

A empregada doméstica tem estabilidade após licença-maternidade?

A licença-maternidade da empregada doméstica garante 5 meses de estabilidade. Ou seja, durante o período de licença, enquanto estiver afastada de seu trabalho, a doméstica não pode ser demitida — exceto por motivos de justa causa, em que cometer uma falta danosa contra o empregador.

Então, por Lei, o empregador só pode mandar a empregada doméstica embora após 5 meses do nascimento do bebê.

Além disso, se a empregada gestante for demitida durante sua gestação por falta de conhecimento do contratante, ela deve ser readmitida. Em outro caso, se a demissão ocorrer durante seu período de estabilidade, ela deve receber uma indenização.

FAQ – Dúvidas frequentes

Para te ajudar com todos os detalhes, o Hora do Lar respondeu às dúvidas mais frequentes:

licenca maternidade da empegada domestica
FAQ – Perguntas e respostas sobre a licença-maternidade da empregada doméstica – Foto: Freepik.

Quais são as obrigações do empregador doméstico com a empregada gestante?

  1. Registrar a licença-maternidade da doméstica no eSocial e na folha de pagamento.
  2. Manter o pagamento mensal da Guia DAE;
  3. Em casos de atividade por mais de 15 dias no mês de entrada da licença-maternidade, o avo referente ao 13° salário daquela competência é de responsabilidade do empregador. A Previdência Social paga os demais meses de licença.

Como ficam as férias na licença-maternidade da empregada doméstica?

O período de licença-maternidade da empregada doméstica não conta como férias.

Esses direitos que não interferem um no outro – ou seja, mesmo com férias vencidas, elas não podem ser contabilizadas no período de afastamento por maternidade. Alguns empregadores e domésticas, no entanto, optam por emendar as férias logo após a licença-maternidade.

Entretanto, você deve seguir as normas das férias da empregada doméstica conforme a legislação, assim como as regras da licença-maternidade.

Posso juntar as férias com a licença-maternidade?

Não há nenhuma previsão sobre o tema na legislação. Portanto, se ambas as partes concordarem, a empregada poderá juntar sua licença-maternidade com as férias vencidas, basta emendá-las.

Neste caso, apenas é necessário que a empregada doméstica tenha férias vencidas, ou seja, trabalhado durante 12 meses para o mesmo empregador. Atenção: cuidado para não haver duas férias vencidas na hora de conceder a licença-maternidade.

Como fica o recolhimento da Guia DAE durante a licença-maternidade da empregada doméstica?

Apesar do período de afastamento, o empregador deve continuar recolhendo a Guia DAE durante todo o período de licença-maternidade da empregada doméstica. 

Entretanto, o recolhimento previdenciário e o seguro contra acidente de trabalho não devem acontecer. O empregador deve recolher somente a sua parte, de 8,8% — 8% referentes ao INSS e 0,8% do seguro contra acidente de trabalho.

Ou seja, o empregador apenas paga os tributos patronais durante o período de licença.

Isso se deve ao fato de a parte correspondente à empregada já ser descontada no salário-maternidade pago pelo INSS. Ainda, é necessário recolher os encargos como FGTS e antecipação da multa do FGTS para demissões sem justa causa

Como fica o 13º salário no período de licença-maternidade da doméstica?

O pagamento do 13° salário enquanto a empregada estiver afastada é de responsabilidade do INSS. 

Dessa maneira, o empregador tem a obrigação de pagar somente os meses em que a empregada tenha efetivamente trabalhado. Entretanto, é importante não esquecer de manter tudo atualizado e registrado no eSocial e na carteira de trabalho da empregada doméstica.

Posso contratar uma empregada doméstica substituta durante a licença-maternidade

É possível que o empregador contrate uma empregada substituta temporária enquanto a doméstica que estiver em licença-maternidade. No entanto, é preciso arcar com as obrigações previstas em lei.

A contratação temporária só pode ocorrer com um registro conforme o motivo do afastamento da empregada doméstica titular, ou seja, a licença-maternidade.

Na carteira de trabalho da nova funcionária deve constar essa justificativa. Além disso, por se tratar de uma contratação temporária, a rescisão dispensa a multa de 40% do FGTS e o aviso prévio. Assim, basta fazer o depósito do valor referente à rescisão normalmente.

Gestão completa da empregada doméstica em todos os momentos

Conhecer os detalhes da licença-maternidade da empregada doméstica é fundamental para preservar uma boa relação trabalhista entre as partes e garantir os direitos da gestante. Dessa forma, esse conhecimento também previne que o empregador cometa algum erro que acarrete penalidades como multas.

Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos, para automatizar processos para empregadores. 

A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

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