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Entenda Como Funciona o Aviso Prévio para Empregada Doméstica!

Publicado por Lara Mello em 6 de maio de 20226 de maio de 2022

Existem dois tipos de aviso prévio para empregada doméstica: o trabalhado e o indenizado. No aviso prévio trabalhado, a empregada presta serviço após a demissão. Já no indenizado, ela recebe a quantia referente ao tempo que iria trabalhar.

Quando uma das partes envolvidas em um contrato de trabalho decide encerrar o vínculo, desde que não seja por justa causa, é necessário notificar de forma antecipada a outra parte através do aviso prévio de empregada doméstica. Assim como determina a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Ou seja, tanto o empregador quanto o empregado têm o dever legal de comunicar de forma oficial a rescisão do contrato. Dessa forma, a regra vale para todas as relações de trabalho regidas pela CLT, incluindo os trabalhadores domésticos.

Entretanto, o aviso prévio para empregada doméstica tem contornos específicos que podem gerar dúvidas e questões. Por isso, para garantir que você consiga todas as respostas, vamos responder às principais dúvidas do tema. Confira e boa leitura!

aviso-previo-para-empregada-domestica

Encontre no Hora do Lar

  • O que é o aviso prévio?
  • Como funciona o aviso prévio para empregada doméstica?
    • Pedido de demissão da doméstica
    • Demissão da doméstica sem justa causa
  • Quais são os tipos de aviso prévio no emprego doméstico?
    • Aviso prévio trabalhado
    • Aviso prévio indenizado
  • Como calcular o aviso prévio proporcional para empregada doméstica?
  • Quais são os efeitos da dispensa de aviso prévio por parte do empregador?
  • Quais são os efeitos da dispensa do aviso prévio para empregada doméstica?
  • Como funciona o aviso prévio no eSocial?
  • O empregador pode dispensar sem conceder o aviso prévio para empregada doméstica?
    • E se o empregado for dispensado por justa causa?
  • O que ocorre se o empregador não conceder o aviso prévio para empregada doméstica?
  • O que acontece se o empregado não cumprir o aviso prévio?
  • Que informações devo incluir na carteira de trabalho?
  • Como calcular o tempo do aviso prévio?
  • Posso descontar faltas no aviso prévio?
  • Como gerar o aviso prévio para empregada doméstica online?

O que é o aviso prévio?

O aviso prévio é uma notificação escrita pelo empregado ou pelo empregador, caso uma dessas partes queira encerrar o contrato de trabalho.

Dessa forma, o aviso prévio deve ser feito por qualquer um dos lados da relação empregatícia, com 30 dias antes da data prevista para o desligamento.

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Não se preocupe, não fazemos spam.

Como funciona o aviso prévio para empregada doméstica?

Para não pular nenhuma etapa e não cometer erros na hora de realizar o aviso prévio, é importante entender como ele funciona para o emprego doméstico!

Por isso, separamos algumas situações comuns:

Pedido de demissão da doméstica

Caso a rescisão do contrato seja por iniciativa da doméstica, ela terá direito ao aviso prévio de 30 dias. Entretanto, se a doméstica não quiser manter a prestação de serviço por esse período, o empregador pode realizar descontos dos valores das verbas rescisórias.

Demissão da doméstica sem justa causa

Caso a rescisão venha por parte do empregador, a doméstica tem o direito de continuar prestando serviço por um período de 30 a 90 dias. Dessa forma, ela recebe seu salário normalmente durante este período.

Quais são os tipos de aviso prévio no emprego doméstico?

Existem dois tipos de aviso prévio no emprego doméstico: o trabalhado e o indenizado. Confira um pouco mais sobre cada um:

Aviso prévio trabalhado

No aviso prévio trabalhado, a doméstica continua prestando serviço por um período de 30 a 90 dias, já ciente de seu desligamento.  Além disso, ela também deve trabalhar duas horas a menos por dia. Há também a opção de tirar 7 dias de folga consecutivos ao invés de reduzir a jornada.

Aviso prévio indenizado

Já no aviso prévio indenizado, a doméstica deixa de prestar seus serviços e recebe o valor do salário referente ao mês. 

Além disso, caso seja feito um pedido de demissão pela doméstica e ela não quiser exercer os 30 dias de serviço, o empregador pode fazer desconto de valores das verbas rescisórias!

Como calcular o aviso prévio proporcional para empregada doméstica?

No aviso prévio proporcional, a doméstica com período de um ano de trabalho tem direito a 30 dias de aviso prévio remunerado. Entretanto, as que tiveram um período maior, passam a ter o direito de 3 dias de aviso prévio para cada ano a mais de trabalho.

Por exemplo:

Supondo que uma empregada doméstica trabalhou durante 5 anos e foi demitida sem justa causa. Ela terá direito aos 30 dias de aviso prévio e mais 4 (anos extras trabalhados) x 3 (dias a mais para cada ano) = 12 dias.

Ou seja, a doméstica deste caso terá direito a 42 dias de aviso prévio. Além disso, um ponto importante é que a soma não pode passar de 90 dias, sendo esse o limite!

Quais são os efeitos da dispensa de aviso prévio por parte do empregador?

Se a decisão de rescindir o contrato de trabalho sem justa causa for do empregador, ele pode escolher se o trabalhador vai cumprir o aviso prévio no exercício da função ou se o mesmo deverá encerrar suas atividades de imediato.

Assim, em caso de dispensa do aviso prévio, o empregador deverá indenizar o ex-funcionário pelo período estipulado pela lei. No caso do emprego doméstico, o período do aviso é proporcional à duração da relação de trabalho.

Quais são os efeitos da dispensa do aviso prévio para empregada doméstica?

Já se o rompimento se der por iniciativa do trabalhador, este é obrigado a cumprir o período de aviso prévio determinado pela Lei.

Contudo, caso houver o desejo ou necessidade de encerrar as atividades de imediato, fica sendo facultativo ao empregador os descontos.

Portanto, os dias referentes ao aviso diretamente do saldo salarial e/ou dos valores devidos na rescisão do contrato de trabalho, assim sendo, não ficam como obrigação do empregador.

Como funciona o aviso prévio no eSocial?

Fazer a atualização no eSocial é uma etapa importante e que não deve ser ignorada. Por isso, para lançar o aviso prévio no eSocial, basta seguir o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o portal e efetue seu login;
  2. Clique no botão “Trabalhador”;
  3. Selecione a opção de “Desligamento”

Seus empregados aparecerão na tela e você deverá clicar na matrícula do trabalhador que será desligado. 

No passo seguinte, informe o tipo da demissão e também a data. Depois, selecione o tipo de aviso prévio; se indenizado ou trabalhado.

A próxima tela pedirá que o empregador inclua todas as verbas rescisórias manualmente. 

Fique atento para preencher os campos da forma correta. Você ainda precisará informar a data em que o pagamento será feito.

Infelizmente, o sistema ainda não calcula tudo de modo automático. Então, você deverá fazer isso antes de lançar a rescisão no eSocial. Além disso, você ainda precisará emitir o Termo de Rescisão e o Termo de Quitação dos valores devidos. 

Depois, deve gerar a Guia de Recolhimento. Nessa etapa você ainda pode fazer alterações, basta clicar em “Alterar desligamento”.

Agora, a guia do INSS Rescisório fica disponível no seguinte caminho: Folha > Recebimento e pagamentos. Depois, selecione o mês de demissão e clique em “Encerrar Pagamento”. 

Pronto! O empregado está oficialmente demitido no eSocial!

O empregador pode dispensar sem conceder o aviso prévio para empregada doméstica?

O aviso prévio somente não será devido em apenas em dois casos: demissão por justa causa ou demissão em período de experiência.

E se o empregado for dispensado por justa causa?

Essa é uma questão mais delicada, por isso é importante ficar atento para não errar.

Para demitir uma empregada doméstica por justa causa, a mesma deve ter infringido alguma regra já prevista em contrato ou cometer algum ato considerado pela lei por passível de justa causa. 

Nesses casos, ela não pode mais continuar no trabalho e também não tem direito ao pagamento do período.

O ideal, aqui, é evitar a situação, já que o trabalhador perde o acesso a alguns direitos, como seguro-desemprego ou saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Para isso, procure registrar as advertências mais graves e converse sobre o assunto sempre que possível.

O que ocorre se o empregador não conceder o aviso prévio para empregada doméstica?

Caso não conceda o aviso prévio, o empregador fica sujeito às medidas legais, de acordo com os termos da lei.

Como determina o art. 477, § 8º, da CLT, é devida multa em casos de atraso no pagamento das verbas rescisórias como: saldo de salário, férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio, FGTS, entre outras.

Conforme o texto:

Art. 477, § 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

  1. até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
  2. até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

O que acontece se o empregado não cumprir o aviso prévio?

Nas situações em que o trabalhador doméstico, por algum motivo, não cumprir os 30 dias de aviso prévio, o empregador pode descontar o mês da sua rescisão.

Entretanto, as demais verbas continuam valendo. São elas:

  • Saldo de salário de tempo trabalhado e horas extras que não foram compensadas;
  • Férias proporcionais e adicional de um terço;
  • Décimo terceiro salário proporcional.

Então, não deixe de fazer os cálculos antes de passá-los para o eSocial e demais documentos.

Que informações devo incluir na carteira de trabalho?

Em geral, não existem prazos para serem feitas alterações na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). Em casos de desligamento, no entanto, isso muda.

Dessa forma, o empregador deverá pegar a carteira e devolvê-la em, no máximo, 48 horas. Ele deve dar baixa com data de desligamento e fazer atualizações de todas as informações (como aumento de salário não registrado ou férias não atualizadas, por exemplo).

Além disso, você ainda deverá entregar um comprovante do recebimento do documento de volta. Depois disso, anote as férias, data de saída, data projetada para final do aviso prévio e tipo de desligamento.

Então, fique atento para não errar nenhuma das informações.

Como calcular o tempo do aviso prévio?

Empregados domésticos com um ano completo de trabalho terão direito a 30 dias corridos de aviso.

Assim, o empregado fará jus a mais 3 dias de aviso prévio, a cada 12 meses completos, até o limite de 20 anos.

Então, o período do aviso prévio pode chegar a 90 dias no máximo.

Posso descontar faltas no aviso prévio?

Sim, é direito do empregador descontar os dias faltosos durante esse período.

Afinal, trata-se de um mês normal de trabalho, com o devido pagamento de direitos e suas respectivas obrigações, mesmo que haja algumas especificidades.

Como gerar o aviso prévio para empregada doméstica online?

Independente do tipo de aviso que o empregado vai cumprir, será preciso fazer o processo de rescisão que envolve o fim do contrato e o cálculo rescisório com todas as verbas devidas ao empregado.

Dessa forma, a parte do cálculo é com certeza a mais desafiadora para o empregador, pois qualquer deslize pode fazer com que o valor da rescisão aumente, o que causa sérios prejuízos.

Mas, felizmente, o empregador tem disponível no mercado alguns serviços de gerenciamento do empregado doméstico que fazem o cálculo de rescisão! Dessa maneira, as opções mais tecnológicas, como a Plataforma Hora do Lar,  calcula de forma automática todos os valores da rescisão em apenas um clique.

Além disso, o Hora do Lar gera termo de rescisão e o empregador não precisa se preocupar em fazer este processo, tudo é automático.

Então, conheça mais sobre a Plataforma do HDL e como ela pode facilitar a emissão de documentos mensais, cálculo de férias e o controle de ponto do seu empregado doméstico. 

Venha saber o que mais o HDL faz pela gestão do seu empregado doméstico e ganhe 30 dias de teste grátis ao fazer o cadastro!

Categorias: Aviso prévio e rescisão

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22 Comentários
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Gisele dos Santos
Gisele dos Santos
2 anos atrás

Sou empregada doméstica, mais trabalho 3 vezes por semana,fui dispensada, como funciona o meu mês de aviso?

0
Lucilia Mendes
Lucilia Mendes
Reply to  Gisele dos Santos
2 anos atrás

Olá Gisele, tudo bem?

Caso a decisão de rescindir o contrato de trabalho sem justa causa for do empregador, ele pode escolher se o trabalhador vai cumprir o aviso prévio no exercício da função (aviso prévio trabalhado) ou se o mesmo deverá encerrar suas atividades imediatamente (aviso prévio indenizado)

Em caso de aviso prévio trabalhado o mês de aviso se dará da seguinte forma..

1. o horário normal de trabalho do empregado pode ser reduzido de 2 horas diárias, sem prejuízo na remuneração OU;
2. o empregado pode faltar por 7 dias corridos, sem prejuízo na remuneração (1 semana)

A escolha depende de acordo entre empregado e empregador sobre qual é a melhor opção.

Espero ter ajudado 🙂

-1
Cleverson Dilmar Casteluci
Cleverson Dilmar Casteluci
2 anos atrás

minha empregada tem 3 anos , logo tem direito a 39 dias de aviso prévio. No comunicado de aviso prévio devo comunicar 39 dias ou 30 dias ? obrigaod

4
Maria Lalicia
Maria Lalicia
Admin
Reply to  Cleverson Dilmar Casteluci
2 anos atrás

Olá Cleverson,tudo bem?

No comunicado pode ser descrito da seguinte forma: No total de 39 dias de aviso prévio, 30 será trabalhado e 9 indenizado.

Espero ter ajudado 🙂

0
camila
camila
2 anos atrás

Para uma babá que trabalhou 9 anos e foi dispensada sem justa causa, Quantos dias ela deve efetivamente trabalhar referente ao aviso prévio?

0
Maria Lalicia
Maria Lalicia
Admin
Reply to  camila
2 anos atrás

Olá Camila, tudo bem?

Ela terá no total 57 dias de aviso prévio, sendo 30 trabalhados e 27 indenizados.

Lembrando que durante o aviso prévio ela poderá trabalhar 2 horas a menos ou deixar de trabalhar 7 dias corridos, isso fica de comum acordo entre as partes.

Clique aqui para saber mais!

Espero ter ajudado 🙂

0
nino
nino
1 ano atrás

tudo bem? gostei muito do seu site, parabéns pelo conteúdo. 😉

0
Joana
Joana
Reply to  Maria Lalicia
1 ano atrás

Ola! Minha funcionaria pediu pra sair em Junho, qdo fara 8 anos comigo. Nesse caso, como devo registrar, cumprir e idenizar?

Grata

6
Tatiana
Tatiana
1 ano atrás

Gostaria de saber se Declaração de que o empregada domestica ja tem um
Emprego para iniciar imediatamente em outto local, pode garantir a dispensa do aviso previo ?

0
Andreza
Andreza
11 meses atrás

Tenho uma babá que trabalha há 3 anos comigo, ela teve uma filha e não quer voltar a trabalhar. Como a que contratei para cobrir a licença dela quer continuar eu posso demitir após o período da licença maternidade ela (para que ela tenha direito ao seguro desemprego). No entanto ela não quer voltar para cumprir o aviso prévio. Como faço agora?

0
Alexandre Bessa
Alexandre Bessa
Editor
Reply to  Andreza
11 meses atrás

Olá Andreza, tudo bem?
A demissão pelo empregador sem justa causa, pode ocorrer com a definição de cumprimento do aviso prévio ou a indenização, se definido pelo empregador o aviso prévio trabalhado, se a mesma não for presente, todos os dias serão dados como faltas serão descontados na rescisão.

Temos no hora do lar a transformação digital do emprego doméstico, com planos adequados para te atender: https://www.horadolar.com.br/

0
Márcia Gomes
Márcia Gomes
10 meses atrás

Tenho uma funcionária que trabalha há 14 anos e 10 meses e tenho que dispensá-la por motivos financeiros devido à pandemia. Quero que ela cumpra o aviso prévio. Quantos dias ela tem que trabalhar?

-1
Adriano Lauton
Adriano Lauton
Editor
Reply to  Márcia Gomes
10 meses atrás

Olá, Márcia!

Estamos felizes que tenha escolhido o nosso blog para tirar suas dúvidas!

A funcionária pode trabalhar mais 30 dias, além disso há um bônus de 3 dias de aviso prévio para cada ano trabalhado e esse período deve ser indenizado.

Espero ter ajudado!

Abraços,
Adriano Lauton

1
Paloma
Paloma
10 meses atrás

Olá,
Perdi o emprego e avisei hoje a minha funcionária que terei que desliga-la, mas ela continua trabalhando comigo até o final do mês. Como devo registrar no E-social a data de desligamento e de aviso?

0
Adriano Lauton
Adriano Lauton
Editor
Reply to  Paloma
10 meses atrás

Olá, Paloma!

Estamos felizes que tenha escolhido o nosso blog para tirar suas dúvidas!

A funcionária pode trabalhar mais 30 dias, além disso há um bônus de 3 dias de aviso prévio para cada ano trabalhado e esse período deve ser indenizado.

A data de desligamento é o último dia efetivamente trabalhado e a data de comunicação do desligamento é o início do aviso prévio.

Espero ter ajudado!

Abraços,
Adriano Lauton

0
Jeniffer Gonçalves Viana galdino
Jeniffer Gonçalves Viana galdino
10 meses atrás

Tenho 2 anos na casa
Quanto devo receber de recisao
E quanto dias de aviso 36?

0
Adriano Lauton
Adriano Lauton
Editor
Reply to  Jeniffer Gonçalves Viana galdino
10 meses atrás

Olá, Jeniffer!

Estamos felizes que tenha escolhido nosso blog para tirar suas dúvidas!

Serão 33 dias no aviso prévio, além disso existem outras verbas obrigatórias como férias proporcionais, 13º salário proporcional e os reflexos de aviso prévio e horas extras nessas verbas.

Oriente seu empregador usar uma plataforma de gestão do emprego doméstico para realizar os cálculos corretamente.

Espero ter ajudado!

Abraços,
Adriano Lauton

0
joao pedro
joao pedro
8 meses atrás

Boa tarde. A doméstica pediu demissão e vai cumprir os 30 dias de aviso. existe algum documento no eSocial para formalizar esse pedido de demissão ou ela escreve uma carta a punho solicitando o desligamento e que cumprirá o aviso?

0
Alexandre Bessa
Alexandre Bessa
Editor
Reply to  joao pedro
8 meses atrás

Olá João,

Ficamos felizes por escolher o blog HDL para solucionar suas dúvidas! Referente a sua questão Aviso prévio trabalhado, determina:

A comunicação precisa ser feita em 2 vias e assinadas por ambos, e sempre começa a contar a partir do dia seguinte o cumprimento, orientamos que a mesma faça a próprio punho quando não há uma plataforma que já realize este documentos para ambos assinar.

No hora do lar você tem este e todos os documentos necessários para suas rotinas trabalhistas, veja nossos planos.

Espero que a explicação tenha sido clara e ajude na sua questão!

Abraços,
Alexandre Bessa

0
Adriano Lauton
Adriano Lauton
Editor
Reply to  joao pedro
7 meses atrás

Olá, João!

Ficamos felizes que tenha escolhido nosso blog para tirar suas dúvidas 🙂

É necessário emitir o documento de aviso prévio e a carta de pedido de demissão. Porém o eSocial não os fornece.

A plataforma Hora do Lar possui modelos de diversos documentos úteis na relação trabalhista, avalie a opção de usar uma plataforma de gestão do emprego doméstico.

Espero ter ajudado.

Abraços,
Adriano Lauton

0
Andressa
Andressa
7 meses atrás

Por favor, preciso de uma orientação urgente.
Estou comunicando o aviso prévio de desligamento do empregado, estou dando a comunicação hoje de 30 dias de aviso. Entretanto ele terá mais 9 que será indenizado.
Gostaria de saber se a comunicação ao e-social devo lançar hoje o desligamento que irá ocorrer daqui 30 dias (13/11 – se for trabalhar com redução de 2 horas diárias) ou somente vou lançar no e-social no dia 13/11? Se for nesse último caso, sendo o último dia de trabalho um sábado ou domingo posso lançar antes?
Agradeço a ajuda.

0
Adriano Lauton
Adriano Lauton
Editor
Reply to  Andressa
7 meses atrás

Olá, Andressa!

Ficamos felizes que tenha escolhido nosso blog para tirar suas dúvidas.

Pode efetivar o lançamento de desligamento antes do último dia, porém se for feito com mais de 10 dias de antecedência o eSocial não irá permitir avançar.

Espero ter ajudado 🙂

Abraços,
Adriano Lauton

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