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Demissão por Comum Acordo no Emprego Doméstico: Confira!

A demissão por comum acordo é um tipo de rescisão contratual legal desde 2017, e pode acontecer quando tanto a empregada quanto o empregador tem interesse em finalizar a relação empregatícia. Por isso, é feito um acordo que beneficia ambas as partes, torna o processo legal e evita fraudes perante o Governo.

A demissão por comum acordo foi uma nova maneira de fazer a rescisão do contrato de trabalho, introduzida com a Reforma Trabalhista, em 2017. Seu objetivo desde então é garantir que ambas as partes se beneficiem da quebra de contrato sem recorrer a maneiras informais e inconsistentes para isso.

Como o próprio nome traz, o fim da relação empregatícia ocorre a partir de um consenso entre as partes, de maneira que as duas concordam e querem realizar essa quebra.

Quer saber todos os detalhes sobre a demissão por comum acordo no emprego doméstico? Então você está no lugar certo. Continue com o Hora do Lar até o final e boa leitura!

demissao por comum acordo
Como funciona a rescisão por comum acordo no emprego doméstico – Foto: Freepik.

O que é demissão por comum acordo?

A demissão por comum acordo no emprego doméstico é o tipo de rescisão contratual que acontece quando o empregador e a empregada entram em um consenso sobre terminar a relação trabalhista. 

Ou seja, é quando as duas partes têm interesse em finalizar o contrato de trabalho e entram em um acordo sobre este término.

Este tipo de rescisão foi reconhecida e formalizada em 2017, a partir da Reforma Trabalhista. O objetivo desta proposta é evitar as fraudes e inconsistências nas rescisões contratuais que eram feitas até então.

Antes, era comum que a empregada, ao invés de pedir demissão, fizesse um acordo com o empregador para que ele realizasse a rescisão do contrato sem justa causa. 

Isso porque, no caso de demissão sem justa causa, a trabalhadora tem acesso ao saque do FGTS, referente à multa de 40% paga pelo empregador no momento da rescisão.

Então, mediante acordo entre as partes, a empregada realizava o saque e pagava o equivalente ao empregador, para que ele não tivesse nenhum tipo de prejuízo e ela tivesse acesso a todas as verbas rescisórias.

Por isso, a demissão por comum acordo tem o objetivo de beneficiar as duas partes, a fim de reduzir essa prática fraudulenta.

O que a lei diz sobre a demissão por comum acordo?

A lei que introduziu a demissão por comum acordo como forma de rescisão foi a Lei 13.467/2017 – também conhecida como Reforma Trabalhista.

O principal objetivo desse conjunto de novas medidas era modernizar as leis trabalhistas vigentes – a CLT – e aproximá-las à realidade dos trabalhadores brasileiros, que mudou ao longo dos anos e com a recessão econômica enfrentada pelo país.

A demissão por comum acordo está disposta no Artigo 484-A, que traz:

Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

I – por metade:

a) o aviso prévio, se indenizado;

b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;

II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

2o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro Desemprego.”

Quais são os direitos da empregada doméstica na rescisão por comum acordo?

Este tipo de rescisão contratual garante uma série de direitos à empregada doméstica. São eles:

  • Salário;
  • Aviso prévio;
  • Férias vencidas acrescidas de ⅓ constitucional;
  • Férias proporcionais acrescidas de ⅓ constitucional;
  • Saque de 80% do FGTS.

Quais são as vantagens da demissão por comum acordo no emprego doméstico?

A demissão por comum acordo traz diversas vantagens para os dois lados da relação empregatícia. 

Para a empregada doméstica, os benefícios dessa rescisão contratual são:

  • Possibilidade de pedir demissão sem perder o acesso ao FGTS;
  • Direito a receber parte do FGTS e de uma multa sobre o valor.

Um detalhe importante é que o valor dessa multa a ser recebida sobre o valor é menor que o da rescisão sem justa causa.

Já por parte do empregador, as vantagens são:

  • Pagamento de uma multa menor do que a da rescisão sem justa causa;
  • Pagamento de metade do aviso prévio indenizado;
  • Reaver na Caixa mediante a reembolso 20% do FGTS referente à multa que já foi paga mensalmente como fundo de reserva (na Guia DAE);
  • Pagamento de verbas rescisórias menores.

Ou seja, a empregada permanece com seu direito a realizar o saque do FGTS após a rescisão do contrato e o empregador paga valores menores referentes ao fim contratual.

Contudo, a empregada doméstica perde parte do valor do aviso prévio e não recebe acesso ao direito ao seguro-desemprego.

Demissão por comum acordo para empregada doméstica

Quando a empregada doméstica aceita e concorda com a demissão por comum acordo, ela tem o direito ao FGTS garantido. Entretanto, ela não dispõe do valor integral.

Dessa maneira, na rescisão por comum acordo, a doméstica tem a liberação de 80% do saldo da conta ativa até o momento da quebra de contrato.

Um detalhe importante é que sobre este valor de liberação, o empregador recebe uma multa de 20% – menor que a multa de 40% que deveria ser paga em caso de rescisão sem justa causa.

Além disso, o aviso prévio indenizado da empregada doméstica cai em 50% na demissão por comum acordo – ou seja, pela metade! 

Se o aviso prévio for trabalhado, ele mantém seu tempo usual de 30 dias de prestação de serviço, com adicional de 3 dias para cada ano a mais de trabalho feito.

Principais dúvidas sobre a demissão por comum acordo

Mesmo depois de saber do que se trata, é comum que o empregador doméstico ainda tenha algumas dúvidas sobre demissão por comum acordo.

Por isso, para te ajudar a realizar todos os processos dentro da lei e da melhor maneira possível, o Hora do Lar separou e respondeu as questões mais comuns sobre o tópico. Confira!

Como fica o aviso prévio da empregada doméstica na demissão por comum acordo?

A empregada doméstica pode cumprir o aviso prévio indenizado ou o trabalhado.

Como vimos antes, a demissão por comum acordo ocasiona uma multa de 50% no aviso prévio indenizado.

Caso o empregador opte pelo cumprimento do trabalhado, não há nenhum efeito causado por este tipo de rescisão. 

A empregada doméstica tem direito ao seguro desemprego na demissão por comum acordo?

Não, a empregada doméstica perde o acesso ao seguro desemprego em caso de demissão por comum acordo.

Tal medida está disposta no § 2° do artigo 484-A da Reforma Trabalhista.

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Como calcular a demissão por comum acordo no emprego doméstico?

Você já sabe que, na demissão por comum acordo, os valores caem para a metade do valor que teriam em caso de rescisão por justa causa. Mas você sabe, então, como calculá-los?

Não se preocupe, o Hora do Lar te ajuda!

Cálculo do FGTS

A empregada doméstica tem acesso a 80% do valor original do FGTS, enquanto a multa que o empregador deve pagar é de 20%.

Assim, vamos supor que o saldo disponível em conta é de R$2.500,00. A conta fica da seguinte maneira:

2.500 x 20% = 

2.500 x 0,2 =

R$500,00 

Assim, neste caso, o valor da multa seria de R$500,00!

Cálculo do aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado da empregada doméstica na rescisão por comum acordo é 50% do valor original.

Assim, vamos imaginar que a doméstica trabalhou durante 3 anos para o mesmo empregador e seu último salário foi de R$2.500,00.

Pelos três anos de serviço, adiciona-se 3 dias para cada um deles – assim, a empregada deve receber proporcional a mais 9 dias de trabalho.

Então, a conta fica da seguinte maneira:

(2.500 / 30) x 9 = 750

2.500 + 750 = R$3.250,00

Contudo, como o valor na demissão por comum acordo cai pela metade, ele passa a ser de R$1.625,00!

Cálculo de férias 

A empregada doméstica tem direito tanto às férias vencidas quanto às férias proporcionais na demissão por comum acordo.

Então, para calcular as férias proporcionais, o empregador deve usar a seguinte fórmula:

(salário / 12) x meses trabalhados + ⅓ 

Já para as férias vencidas, a conta fica da seguinte maneira:

salário + ⅓ 

Quem pode decidir pela demissão por comum acordo no emprego doméstico?

Como vimos, a demissão por comum acordo ocorre quando as duas partes estão descontentes com o serviço e tem a intenção de romper com o contrato de trabalho. 

Ou seja, ela só pode acontecer quando os dois lados já querem encerrar a relação trabalhista.

Por isso, o empregador ou a empregada não podem obrigar ou coagir, de forma alguma, a outra parte a optar por este tipo de rescisão contratual.

Como fazer a demissão por comum acordo?

Para fazer a demissão por comum acordo da melhor e mais legal forma possível, é preciso seguir alguns processos fundamentais. 

O primeiro deles é formular a carta de demissão da empregada doméstica.

Este documento oficializa e torna formal todo o processo de demissão por acordo. Assim, se o pedido vier do empregado, a carta deve ser escrita à mão; se for a pedido do empregador, ele deve escrever a carta digitada.

Além disso, o motivo da rescisão contratual deve estar registrado no documento, bem como o valor das verbas rescisórias, o tipo de aviso prévio que a empregada seguirá e o consentimento de ambas as partes sobre o término da relação trabalhista.

Outro processo fundamental e essencial, que o empregador doméstico não pode esquecer, é o registro da demissão na carteira de trabalho da doméstica e no eSocial.

Tudo é feito como na rescisão sem justa causa, e não é preciso especificar que foi por comum acordo entre as partes.

Um detalhe importante para se atentar é que o empregador tem 10 dias para pagar todas as verbas rescisórias devidas a partir da data de saída registrada em carteira.

Como facilitar a rescisão de contrato no emprego doméstico?

Ser empregador doméstico não é uma tarefa simples, ainda mais quando se trata da rescisão do contrato, que é um momento ainda mais delicado. Afinal, são diversas regras e detalhes para lembrar.

Com uma rotina agitada e uma nova maneira de rescisão contratual, fazer a melhor gestão de suas empregadas domésticas pode ser difícil. Então, que tal contar com uma ajudinha?

Então, conte com o Hora do Lar – uma plataforma de gestão do emprego doméstico que ajuda mais de 15 mil empregadores todos os meses!

O Hora do Lar oferece uma série de funcionalidades que deixam todos os processos automáticos e simples. São algumas delas:

  • 100% de integração ao eSocial – todos os processos registrados no HDL também constam na plataforma oficial do governo;
  • Aplicativo para registro de ponto da empregada doméstica;
  • Cálculo automático de salário, horas extras, rescisão e etc;
  • Emissão da folha de pagamento;
  • Muito mais!

Confira o que mais o Hora do Lar pode fazer por você e simplifique o seu emprego doméstico! Cadastre-se agora para otimizar seu tempo e automatizar processos na gestão de empregados domésticos.

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