Aviso Prévio Doméstica: Diferença entre Trabalhado e Indenizado

Entender qual a diferença de aviso prévio doméstica é fundamental em caso de rescisão contratual. No caso do indenizado, a empregada recebe o valor referente ao período de aviso prévio; já no trabalhado, ela presta serviços durante o tempo de aviso.

A rescisão do contrato de trabalho é um momento delicado tanto para o empregador quanto para o empregado. Afinal, são diversos detalhes a serem lembrados, obrigações e toda a instabilidade que o fim do vínculo empregatício traz.

Uma das primeiras atitudes que a parte que deseja rescindir o contrato deve ter é comunicar o aviso prévio à outra. Ou seja, é preciso informar a vontade de rescindir o contrato de trabalho.

Mas você sabia que existem dois tipos de aviso prévio doméstica? Você sabe qual a diferença de aviso prévio trabalhado e indenizado? Então, continue por aqui e descubra tudo. Boa leitura.

aviso previo domestica
Diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado para empregada doméstica – Foto: Freepik.

O que é o aviso prévio doméstica?

Aviso prévio é o nome dado ao informe escrito pelo empregador ou empregada à outra parte, caso um deles queira rescindir o contrato.

Assim, o aviso prévio pode ser feito por qualquer lado da relação empregatícia, em até 30 dias antes do prazo previsto para o fim do contrato.

Vale lembrar que, em motivos de rescisão por justa causa, o aviso prévio não é necessário.

Qual a diferença de aviso prévio trabalhado e indenizado?

Entender qual a diferença de aviso prévio trabalhado e indenizado é fundamental no momento de rescisão de contrato. Assim, tratam-se dos dois tipos de aviso prévio doméstica possíveis e diferentes.

O aviso prévio trabalhado é aquele no qual a doméstica continua prestando serviços por até 30 dias. Contudo, deve haver carga reduzida em 2 horas de sua jornada ou 7 dias seguidos de folga, caso a jornada não seja reduzida.

Dessa maneira, o aviso prévio doméstica trabalhado deve ser informado um dia antes de seu início. Além disso, o empregador deve comunicar a demissão da empregada doméstica um dia antes do término do aviso.

Já o aviso prévio doméstica indenizado é aquele no qual a doméstica não presta nenhum tipo de serviços, e recebe referente ao período do aviso. Este tipo pode ocorrer caso a empregada não queira prestar serviços, o que pode acarretar em descontos nas verbas rescisórias.

Como Funciona o Aviso Prévio doméstica?

O aviso prévio doméstica é sempre feito antes da rescisão do contrato em si, e ele varia de acordo com as seguinte situações:

Quando o Empregador rescinde o contrato

Se a demissão partir do empregador e ele optar pelo aviso prévio trabalhado, a empregada deve prestar serviços por mais 30 dias.

Contudo, o empregador deverá pagar o restante do aviso prévio caso a empregada doméstica tenha cumprido qualquer período maior de trabalho que 1 ano.

Então, se a empregada doméstica trabalhou mais de 1 ano, ela tem o período de 33 dias de aviso prévio. Assim, os primeiros 30 serão trabalhados, os 3 restantes serão indenizados.

Além disso, no aviso prévio trabalhado, a empregada pode trabalhar duas horas a menos por dia ou deixar de trabalhar sete dias corridos. Isso porque este tempo livre que a doméstica terá é compreendido como uma oportunidade para buscar uma nova ocupação.

Assim, a escolha de um ou outro depende de um comum acordo entre o empregador e a empregada.

Então, veja a tabela abaixo:

Tempo de ServiçoDias de Aviso Prévio
Até 1 ano30
1 ano até 1 ano e 11 meses33
2 anos até 2 anos e 11 meses36
3 anos até 3 anos e 11 meses39
4 anos até 4 anos e 11 meses42
5 anos até 5 anos e 11 meses45
6 anos até 6 anos e 11 meses48
7 anos até 7 anos e 11 meses51
8 anos até 8 anos e 11 meses54
9 anos até 9 anos e 11 meses57
10 anos até 10 anos e 11 meses60
11 anos até 11 anos e 11 meses63
12 anos até 12 anos e 11 meses66
13 anos até 13 anos e 11 meses69
14 anos até 14 anos e 11 meses72
15 anos até 15 anos e 11 meses75
16 anos até 16 anos e 11 meses78
17 anos até 17 anos e 11 meses81
18 anos até 18 anos e 11 meses84
19 anos até 19 anos e 11 meses87
20 anos ou a partir de 20 anos90

Quando o Empregado pede Demissão

Se o pedido de demissão for feito pela empregada, ela tem o dever de cumprir os 30 dias de aviso prévio.

Caso ela não pretenda trabalhar durante este período, o empregador tem o direito de descontar o valor proporcional do salário das verbas rescisórias.

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Quanto tempo dura o aviso prévio no emprego doméstico?

A quantidade de dias do aviso prévio do empregado doméstico varia conforme o tempo trabalhado. Contudo, o período mínimo de aviso é 30 dias (dias relativos a um ano de trabalho).

Vale a pena lembrar que o pagamento desses dias é feito na rescisão do empregado doméstico.

Como calcular a quantidade de dias do aviso prévio da empregada doméstica?

Empregados domésticos com até 12 meses de trabalho terão 30 dias de aviso. A partir daí, a empregada terá mais 3 dias de aviso prévio para cada ano adicional, até um limite de 60 dias.

Ou seja, o período do aviso prévio poderá se estender por até 90 dias, sendo 30 dias relativos ao primeiro ano e mais até 60 dias relativos às 2 décadas passadas.

Vale ressaltar que, em casos de demissão em período de experiência, não é preciso realizar ou cumprir o aviso prévio.

Como calcular as verbas rescisórias da empregada doméstica?

Com tantos detalhes e regras que o empregador deve lembrar, é comum se sentir confuso ou ter dificuldades. Mas, que tal contar com uma plataforma que faz o cálculo automático das verbas rescisórias no emprego doméstico?

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Além disso, para as empregadas que seguem com o contrato ativo, o HDL faz o cálculo automático de salário, horas extras e diversos outros encargos.

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