);
Hora do Lar
  • Site
  • Blog
  • Materiais gratuitos
    • [Checklist] Documentos para contratação
    • [Checklist] Cadastro no eSocial Doméstico
    • [Checklist] Cálculo de férias e rescisão
    • [eBook] Turnos de trabalho para cuidador
    • [Checklist] Cálculo de férias e rescisão do cuidador
    • [eBook] Contratação de enfermeiro
    • Outros materiais
  • Calculadora de salário
  • Contato
    • Formulário de contato
    • Facebook
    • Instagram
    • LinkedIn
    • YouTube
  • Cadastre-se

Qual a Diferença de Aviso Prévio Trabalhado e Indenizado

Publicado por Henrique Mattos em 20 de setembro de 201920 de setembro de 2019

Existem dois tipos de aviso prévio para empregada doméstica, o trabalhado e o indenizado. No aviso prévio trabalhado, a empregada presta serviço por mais 30 dias após o comunicado de demissão, que pode partir dela ou do empregador. Já no aviso indenizado, a empregada recebe a quantia referente ao período do aviso prévio.

Antes de mais nada, precisamos entender o que é o aviso prévio. De uma forma simples, o aviso prévio é o período em que ele(a) deveria trabalhar após comunicado de demissão.

Nesse artigo iremos explicar um pouco melhor quais os dois tipos de aviso prévio que existem e suas respectivas diferenças. Vem com a gente!

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Não se preocupe, não fazemos spam.

Encontre no Hora do Lar

  • Como Funciona o Aviso Prévio no Emprego Doméstico
  • Quanto Tempo Dura o Aviso ?
  • Como Calcular a Quantidade de Dias do Aviso ?
  • Aviso Prévio Indenizado
  • Aviso Prévio Trabalhado
    • Quando o Empregador dá fim a Relação de Trabalho.
    • Quando o Empregado pede Demissão

Como Funciona o Aviso Prévio no Emprego Doméstico

O aviso prévio entra em “ação” quando uma das partes envolvidas em um contrato de trabalho decide encerrar o vínculo.

Desde que não seja por motivos de justa causa, é necessário que a parte interessada notifique por escrito, antecipadamente, à outra parte, por meio do chamado aviso prévio de empregada doméstica.

O documento deve informar a outra parte, do interesse de encerrar o contrato de trabalho, bem como informar se o aviso prévio será cumprido ou não. Assim como determina a PEC das domésticas.

Ou seja, tanto o empregador quanto o empregado têm o dever de comunicar a rescisão do contrato!

Quanto Tempo Dura o Aviso ?

A quantidade de dias do aviso prévio do empregado doméstico varia conforme o tempo trabalhado! Entretanto, o período mínimo de aviso é 30 dias. (dias relativos a um ano de trabalho).

Lembrando que o pagamento desses dias serão efetuados na rescisão do empregado doméstico.

Como Calcular a Quantidade de Dias do Aviso ?

Empregados domésticos com até 12 meses de trabalho terão 30 dias de aviso. A partir daí, para cada ano adicional, o empregado terá mais 3 dias de aviso prévio, até um limite de 60 dias.

O período do aviso prévio poderá se estender por até 90 dias, sendo 30 dias relativos ao primeiro ano e mais até 60 dias relativos às 2 décadas passadas.

Vale ressaltar que em casos de demissão em período de experiência, não há que se falar em aviso prévio.

Aviso Prévio Indenizado

No aviso prévio indenizado, a funcionária doméstica, quando é demitida, tem direito a receber um ressarcimento. Essa regra é válida no caso de o empregador dispensar a empregada de cumprir os 30 dias de aviso prévio.

Em outras palavras, a doméstica terá direito ao pagamento desses dias, mesmo não trabalhando nesse período.

No caso de demissão sem justa causa, o aviso prévio será proporcional ao tempo de serviço prestado. Mostraremos nesse artigo como você fará o cálculo.

Aviso Prévio Trabalhado

No caso de demissão da empregada doméstica sem justa causa, a parte que comunica a rescisão de contrato é quem defini se será  aviso prévio trabalhado ou não. 

Quando o Empregador dá fim a Relação de Trabalho.

Se caso a demissão partir do empregador, e ele opte pelo aviso prévio trabalhado, o período a trabalhar deve ser de 30 dias. Porém o empregador deverá pagar o restante do aviso prévio caso a empregada doméstica tenha cumprido qualquer período maior que 1 ano.

No caso, se a empregada doméstica trabalhou mais de 1 ano, ela tem o período de 33 dias de aviso prévio. Os primeiros 30 serão trabalhados, os 3 restantes serão indenizados.

Mas é preciso haver um acordo entre ambos. Afinal, a empregada doméstica tem duas opções quando é demitida e o empregador opta pelo aviso prévio trabalhado.

Ela pode tanto trabalhar duas horas a menos por dia ou deixar de trabalhar sete dias corridos. A escolha de um ou outro depende de um comum acordo entre o empregador e a empregada.

Este tempo livre que a doméstica terá é compreendido como uma oportunidade para buscar uma nova ocupação.

Veja a tabela abaixo:

Tempo de ServiçoDias de Aviso Prévio
Até 1 ano30
1 ano até 1 ano e 11 meses33
2 anos até 2 anos e 11 meses36
3 anos até 3 anos e 11 meses39
4 anos até 4 anos e 11 meses42
5 anos até 5 anos e 11 meses45
6 anos até 6 anos e 11 meses48
7 anos até 7 anos e 11 meses51
8 anos até 8 anos e 11 meses54
9 anos até 9 anos e 11 meses57
10 anos até 10 anos e 11 meses60
11 anos até 11 anos e 11 meses63
12 anos até 12 anos e 11 meses66
13 anos até 13 anos e 11 meses69
14 anos até 14 anos e 11 meses72
15 anos até 15 anos e 11 meses75
16 anos até 16 anos e 11 meses78
17 anos até 17 anos e 11 meses81
18 anos até 18 anos e 11 meses84
19 anos até 19 anos e 11 meses87
20 anos ou a partir de 20 anos90

Quando o Empregado pede Demissão

Quando o pedido de demissão parte do lado da empregada, ela tem o dever de cumprir os 30 dias de aviso prévio, caso ela não pretenda trabalhar durante o período, o empregador tem o direito de descontar o valor proporcional do salário das verbas rescisórias.

Categorias: Aviso prévio e rescisão

Subscribe
Login
Notify of
guest
Você tem empregado doméstico?
guest
Você tem empregado doméstico?
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
Receba nossos conteúdos gratuitamente!

Não te mandaremos spam!

Posts relacionados

aviso prévio para empregada doméstica
Aviso prévio e rescisão

Entenda Como Funciona o Aviso Prévio para Empregada Doméstica!

Existem dois tipos de aviso prévio para empregada doméstica: o trabalhado e o indenizado. No aviso prévio trabalhado, a empregada presta serviço após a demissão. Já no indenizado, ela recebe a quantia referente ao tempo Leia mais…

carta-de-demissao-da-empregada-domestica
Aviso prévio e rescisão

Carta de Demissão da Empregada Doméstica é Realmente Necessária?

A carta de demissão da empregada doméstica é um documento que expressa sua vontade de rescindir o contrato e interromper a prestação de serviços. Ela deve ser entregue ao empregador e conter as informações corretas Leia mais…

Multa Por Não Cumprir Aviso Prévio No Emprego Doméstico
Aviso prévio e rescisão

Saiba Como Evitar Multa Por Cumprir Aviso Prévio No Emprego Doméstico

Empregadores e domésticas devem se atentar à multa por não cumprir aviso prévio no emprego doméstico. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, com duração de 30 até 90 dias. Esse tipo de multa Leia mais…

  • Facebook
  • Instagram
  • LinkedIn
  • YouTube
Feito com ❤ pelo time de marketing do Hora do Lar
wpDiscuz