Existem
dois tipos de aviso prévio para
empregada doméstica, o trabalhado e o indenizado. No aviso prévio trabalhado, a empregada
presta serviço por mais 30 dias após o comunicado de demissão, que pode partir
dela ou do empregador. Já no aviso indenizado, a empregada recebe a quantia
referente ao período do aviso prévio.
Antes de mais nada, precisamos entender o que é o aviso prévio. De uma forma
simples, o aviso prévio é o período em que ele(a)
deveria trabalhar após comunicado de demissão.
Nesse artigo iremos explicar um pouco melhor quais os dois tipos de aviso prévio que existem e suas respectivas diferenças. Vem com a gente!
Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo
Encontre no Hora do Lar
Como Funciona o Aviso Prévio no Emprego Doméstico
O aviso prévio entra em “ação” quando uma das partes envolvidas em um contrato de trabalho decide encerrar o vínculo.
Desde que não seja por motivos de justa causa, é necessário que a parte interessada notifique por escrito, antecipadamente, à outra parte, por meio do chamado aviso prévio de empregada doméstica.
O documento deve informar a outra parte, do interesse de encerrar o contrato de trabalho, bem como informar se o aviso prévio será cumprido ou não. Assim como determina a PEC das domésticas.
Ou seja, tanto o empregador quanto o empregado têm o dever de comunicar a rescisão do contrato!
Quanto Tempo Dura o Aviso ?
A quantidade de dias do aviso prévio do empregado doméstico varia conforme o tempo trabalhado! Entretanto, o período mínimo de aviso é 30 dias. (dias relativos a um ano de trabalho).
Lembrando que o pagamento desses dias serão efetuados na rescisão do empregado doméstico.
Como Calcular a Quantidade de Dias do Aviso ?
Empregados domésticos com até 12 meses de trabalho terão 30 dias de aviso. A partir daí, para cada ano adicional, o empregado terá mais 3 dias de aviso prévio, até um limite de 60 dias.
O período do aviso prévio poderá se estender por até 90 dias, sendo 30 dias relativos ao primeiro ano e mais até 60 dias relativos às 2 décadas passadas.
Vale ressaltar que em casos de demissão em período de experiência, não há que se falar em aviso prévio.
Aviso Prévio Indenizado
No aviso prévio indenizado, a funcionária doméstica, quando é demitida, tem direito a receber um ressarcimento. Essa regra é válida no caso de o empregador dispensar a empregada de cumprir os 30 dias de aviso prévio.
Em outras palavras, a doméstica terá direito ao pagamento desses dias, mesmo não trabalhando nesse período.
No caso de demissão sem justa causa, o aviso prévio será proporcional ao tempo de serviço prestado. Mostraremos nesse artigo como você fará o cálculo.
Aviso Prévio Trabalhado
No caso de demissão da empregada doméstica sem justa causa, a parte que comunica a rescisão de contrato é quem defini se será aviso prévio trabalhado ou não.
Quando o Empregador dá fim a Relação de Trabalho.
Se caso a demissão partir do empregador, e ele opte pelo aviso prévio trabalhado, o período a trabalhar deve ser de 30 dias. Porém o empregador deverá pagar o restante do aviso prévio caso a empregada doméstica tenha cumprido qualquer período maior que 1 ano.
No caso, se a empregada doméstica trabalhou mais de 1 ano, ela tem o período de 33 dias de aviso prévio. Os primeiros 30 serão trabalhados, os 3 restantes serão indenizados.
Mas é preciso haver um acordo entre ambos. Afinal, a empregada doméstica tem duas opções quando é demitida e o empregador opta pelo aviso prévio trabalhado.
Ela pode tanto trabalhar duas horas a menos por dia ou deixar de trabalhar sete dias corridos. A escolha de um ou outro depende de um comum acordo entre o empregador e a empregada.
Este tempo livre que a doméstica terá é compreendido como uma oportunidade para buscar uma nova ocupação.
Veja a tabela abaixo:
Tempo de Serviço | Dias de Aviso Prévio |
---|---|
Até 1 ano | 30 |
1 ano até 1 ano e 11 meses | 33 |
2 anos até 2 anos e 11 meses | 36 |
3 anos até 3 anos e 11 meses | 39 |
4 anos até 4 anos e 11 meses | 42 |
5 anos até 5 anos e 11 meses | 45 |
6 anos até 6 anos e 11 meses | 48 |
7 anos até 7 anos e 11 meses | 51 |
8 anos até 8 anos e 11 meses | 54 |
9 anos até 9 anos e 11 meses | 57 |
10 anos até 10 anos e 11 meses | 60 |
11 anos até 11 anos e 11 meses | 63 |
12 anos até 12 anos e 11 meses | 66 |
13 anos até 13 anos e 11 meses | 69 |
14 anos até 14 anos e 11 meses | 72 |
15 anos até 15 anos e 11 meses | 75 |
16 anos até 16 anos e 11 meses | 78 |
17 anos até 17 anos e 11 meses | 81 |
18 anos até 18 anos e 11 meses | 84 |
19 anos até 19 anos e 11 meses | 87 |
20 anos ou a partir de 20 anos | 90 |
Quando o Empregado pede Demissão
Quando o pedido de demissão parte do lado da empregada, ela tem o dever de cumprir os 30 dias de aviso prévio, caso ela não pretenda trabalhar durante o período, o empregador tem o direito de descontar o valor proporcional do salário das verbas rescisórias.