Atenção a o que uma empregada doméstica não pode fazer. Atividades perigosas, tarefas que exijam conhecimentos técnicos ou funções que exponham a profissional a produtos químicos sem proteção, são algumas das que ela não pode realizar. Além disso, você não pode solicitar funções que não correspondem ao cargo ou não constem em contrato de trabalho.
O trabalho doméstico abrange uma série de categorias profissionais, como faxineiras, babás, cuidadores de idosos, cozinheiras, entre outros. Por isso, as funções da doméstica dependem do seu cargo registrado em contrato de trabalho e variam segundo as necessidades de quem contrata.
Conhecer o que a empregada doméstica não pode fazer é importante. Assim, você conhece as limitações e evita o acúmulo de função, assegurando os direitos da profissional. Além disso, lembre-se de registrar o cargo e as funções em contrato.
Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
O que é uma empregada doméstica?
Empregada doméstica é aquela que trabalha por 3 dias ou mais na semana, em âmbito residencial de um mesmo empregador. São diversos cargos que se encaixam como trabalho doméstico, como:
- Faxineiras.
- Babás.
- Cuidadores de idosos.
- Cozinheiras.
- Jardineiros.
- Mordomos e entre outros.
Segundo o texto da Lei das Domésticas (Lei Complementar 150):
Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Ao contratar uma empregada doméstica, você precisa registrar a profissional. Assim, você formaliza a relação trabalhista e assegura os direitos da empregada.
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Quais são as tarefas de uma empregada doméstica?
As funções e tarefas de uma doméstica são definidas na admissão, conforme o cargo registrado. O empregador pode definir as funções de acordo com suas demandas pessoais e familiares.
Por exemplo, as funções de uma empregada doméstica que atua como faxineira são:
- Limpar a casa e seus cômodos — banheiro, cozinha, áreas de serviço, etc.
- Limpar e organizar os móveis, armários, prateleiras e afins.
- Lavar e passar roupas.
- Tirar a poeira dos móveis.
- Retirar o lixo.
- Lavar e limpar tapetes e panos.
- Limpar janelas.
- Lavar quintais e áreas de serviço, etc.
A profissional pode realizar diversas atividades, com frequências pré-estabelecidas — diárias, semanais, quinzenais e mensais — definidas por um cronograma.
Então, aqui vai uma dica ao empregador: se você precisar adicionar novas tarefas à rotina da empregada no decorrer da relação trabalhista, é preciso um aditivo contratual.
O que uma empregada doméstica não pode fazer?
A empregada doméstica não pode fazer atividades:
- São perigosas ou arriscadas:
- O empregador não pode solicitar trabalhos que coloquem a integridade física da doméstica em risco.
- Tarefas que demandam equipamentos de proteção, utilizam produtos químicos perigosos, etc.
- Para as quais não foi contratada e fora do seu cargo:
- Por exemplo, uma babá não pode fazer as tarefas de uma faxineira, e vice-versa.
- Que requerem conhecimento técnico:
- Serviços de enfermagem, fisioterapia, massagem, cuidados de animais, entre outros — que requerem a formação da empregada.
- Solicitar tais atividades pode colocar a saúde dos envolvidos em risco.
- Que desrespeitam a dignidade como pessoa:
- Serviços sexuais, trabalho análogo à escravidão, tráfico de qualquer natureza, entre outras atividades ilegais que podem levar à prisão do empregador.
- Prejudiciais à sua saúde física e/ou mental:
- Trabalho sem pausa, que demandam muito esforço físico, em condições insalubres, entre outras.
Resumindo: a doméstica não pode fazer tarefas fora do seu cargo, perigosas e arriscadas, que requerem especialização, que desrespeitam sua dignidade, e/ou que prejudicam sua saúde física e mental.
Por isso, antes de adicionar atribuições à sua profissional, certifique-se de que suas tarefas estão alinhadas às tarefas permitidas.
Então, veja com mais detalhes o que uma empregada doméstica não pode fazer:
Funções fora de seu cargo
A empregada doméstica não pode realizar tarefas fora do cargo registrado em contrato de trabalho. Por isso, certifique-se de que as atividades solicitadas à sua doméstica correspondem ao seu cargo.
Por exemplo, uma faxineira não pode realizar funções de uma babá, que não pode cumprir atribuições de uma cozinheira.
Os cargos contemplados como trabalho doméstico são:
- Faxineiras.
- Cozinheiras.
- Governantas.
- Babás.
- Lavadeiras.
- Vigias.
- Motoristas particulares.
- Jardineiros.
- Acompanhante de idosos, etc.
Então, se houver necessidade de alguma atividade fora do cargo, é preciso remunerar a profissional com adicional de 20% do salário pelo acúmulo de função.
Caso a demanda seja contínua e permanente, é preciso um aditivo salarial para registrar as mudanças.
Atividades perigosas e arriscadas
O empregador não pode solicitar que a empregada doméstica realize atividades perigosas, que coloquem sua saúde e integridade em risco.
Por exemplo: realizar tarefas em lugares altos, manusear fiações e realizar trabalhos elétricos ou químicos, entre outros.
Tarefas que requerem especialização
A empregada não pode realizar tarefas que requerem especializações que ela não tiver, como atividades de enfermagem, massagem, fisioterapia, cuidados com animais domésticos, entre outros.
Afinal, por não ter a capacitação necessária para estas funções, a profissional pode colocar a saúde de outra pessoa em risco.
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Atividades que desrespeitam sua dignidade
O empregador não pode solicitar a realização de tarefas que desrespeitem a dignidade e motivação como pessoa à empregada doméstica, como atividades sexuais, trabalho escravo, que envolvam algum tipo de tráfico, etc.
São serviços ilegais e crimes, que acarretam prisão do empregador.
Atividades que prejudicam a saúde da empregada
Por fim, a empregada não pode cumprir tarefas que prejudiquem sua saúde física e mental, como trabalhar sem intervalos para descanso e alimentação, carregar peso excessivo, condições insalubres, etc.
É dever do empregador garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para sua doméstica.
O que uma empregada doméstica tem direito?
Segundo a Lei Complementar 150 e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a empregada doméstica tem direito a:
- Contrato de trabalho.
- Registro no eSocial Doméstico.
- Salário.
- Jornada de trabalho fixa.
- Férias e 13° salário anuais.
- Remuneração por horas extras e noturnas.
- Vale-transporte.
- Descanso semanal remunerado (DSR).
- INSS e FGTS.
- Direitos previdenciários.
- Salário-família.
- Aposentadoria.
- Auxílio-doença.
- Salário-maternidade, entre outros.
- Licença-maternidade e paternidade.
- Folga em feriados.
- Seguro contra acidentes de trabalho.
- Direitos rescisórios.
- Aviso prévio.
- Por fim, seguro-desemprego.
Quanto ao que a doméstica não tem direito estão o abono salarial do PIS e os cinco meses de seguro-desemprego, que dura apenas três meses no trabalho doméstico.
Desvio e acúmulo de função
O acúmulo de função da empregada doméstica ocorre quando a profissional cumpre tarefas não contempladas em contrato de trabalho.
No decorrer da relação trabalhista, pode ser que o empregador necessite da realização de novos serviços, mas eles devem ser inseridos em contrato de trabalho por um aditivo contratual.
Além disso, outra situação é o desvio de função, no qual a empregada realiza atividades não condizentes com seu cargo registrado.
Ambas as situações geram conflitos na relação trabalhista e podem acarretar processos judiciais.
Gestão completa e segura da empregada doméstica
Saber um que uma empregada doméstica não pode fazer é importante para evitar conflitos na relação trabalhista, além de processos judiciais e prejuízos a longo prazo. Contudo, com a rotina agitada de empregador doméstico, se lembrar de tantas regras e detalhes é uma verdadeira dificuldade.
Então, que tal contar com uma ajuda especializada em trabalho doméstico?
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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