A empregada doméstica é aquela que presta serviços para o mesmo empregador durante 3 ou mais dias na semana. Ela deve ser registrada no eSocial e em CTPS, o que lhe garante diversos direitos trabalhistas. Além disso, todos os processos são regidos pela PEC das Domésticas.
O emprego doméstico é uma categoria de trabalho que engloba milhões de empregados e empregadores brasileiros. Atualmente, mais de 5,6 milhões de trabalhadores atuam na área, que abrange uma série de funções, como babás, copeiras, cuidadores de idoso, etc.
Muitos empregadores domésticos começam no ramo sob a falsa impressão de ser uma área simples e fácil. Contudo, muito se vai contra o senso comum. São diversas regras e detalhes que permeiam o trabalho doméstico, aos quais os empregadores devem se atentar.
Por isso, a fim de te ajudar com todos os detalhes referentes à empregada doméstica, o Hora do Lar preparou este artigo completo. Fique conosco até o final e boa leitura!
Acesso rápido
O que é empregada doméstica?
Empregada doméstica é toda trabalhadora que presta serviços de forma contínua e subordinada para o mesmo empregador ou família durante 3 ou mais dias da semana. As atividades não têm fins lucrativos, ou seja, não visam trazer nenhum tipo de lucro ao empregador.
O cargo é definido pela PEC das Domésticas, que rege as relações de trabalho entre empregadas e empregadores domésticos. Segundo o Art. 1:
Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Ao final de 2020, a quantidade de pessoas que atuavam como empregada doméstica no Brasil chegou a totalizar 4,9 milhões. Porém, antes da pandemia do Covid-19, os números chegaram a ultrapassar os 6,4 milhões.
Além disso, ao contrário do senso comum, ser uma empregada doméstica não se limita a serviços de limpeza e manutenção da casa. Essa categoria engloba cuidadores de idosos, babás, motoristas, cozinheiros e muitos outros.
Contrato de trabalho da empregada doméstica
Assim como nas demais categorias de trabalho, o emprego doméstico deve ser regido por um contrato de trabalho. Ele deve ser celebrado por escrito e assinado pelo empregador e pelo empregado, a fim de demonstrar o reconhecimento de todas as informações ali dispostas.
Nele devem estar contidas todas as regras, limites, deveres e obrigações de cada uma das partes, para que não haja problemas no futuro.
Além disso, algumas informações sobre o serviço a ser prestado devem ser registradas, como jornada de trabalho, valor do salário bruto, as atividades, etc.
Jornada de trabalho da empregada doméstica
A jornada de trabalho da empregada doméstica pode ser integral ou parcial, a depender do empregador e de suas necessidades.
A jornada de trabalho integral é a de 8 horas diárias, com possibilidade de se estender por mais duas horas extras. Esse tipo de jornada de trabalho prevê de 1 a 2 horas de descanso para a empregada, conhecido como horário de almoço.
Neste caso, a doméstica tem um limite de 44 horas de trabalho por semana, estabelecido por lei.
Já a jornada de trabalho parcial é a de 6 horas diárias, com possibilidade de até uma hora extra por dia. Neste caso, o intervalo fornecido à empregada é de até 15 minutos. Assim, com este quadro, a empregada tem um limite semanal de 30 horas de trabalho.
Ainda, a empregada doméstica não precisa prestar serviços todos os dias, caso o empregador assim decida. Desde que seja durante três ou mais dias na semana, já se configura como emprego doméstico.
Empregada doméstica deve ser registrada?
Sim, a empregada doméstica deve ser registrada no eSocial Doméstico e em sua carteira de trabalho.
O eSocial é um sistema do Governo Federal criado para unificar todas as informações dos empregadores e empregados e recolhimento de tributos brasileiros. Por isso, registrar a empregada na plataforma garante transparência e legalidade à relação trabalhista.
Além disso, ao cadastrar a empregada no eSocial, todas as informações fornecidas são transportadas para a CTPS digital da empregada e ficam disponíveis em até 72 horas.
Ainda, registrar a empregada doméstica não apenas a tira da informalidade, mas também evita processos trabalhistas e garante o acesso aos direitos da empregada doméstica.
Como registrar a empregada no eSocial doméstico?
Para registrar a empregada doméstica no eSocial, primeiro você precisa se cadastrar como empregador. Assim, você define seu usuário e senha, que usará para fazer login.
Após ter acesso à plataforma, você precisa adicionar informações sobre a empregada contratada, como:
- Número do CPF da empregada;
- Data de nascimento;
- Nacionalidade – país onde nasceu;
- A etnia/cor;
- Escolaridade da empregada;
- Estado civil.
- Número de contato – geralmente celular;
- Email da empregada;
- Data de contratação;
Como preencher a carteira de trabalho da empregada doméstica?
O empregador apenas deve preencher a carteira de trabalho da empregada doméstica caso ela não possua a digital.
Para isso, basta ir até a folha seguinte ao último registro e preencher os campos com as informações corretas, sendo elas:
- Nome completo do empregador;
- CPF do contratante;
- Endereço do local onde a empregada irá prestar serviços;
- Cidade e do estado do local de trabalho;
- Tipo de estabelecimento – especificar se é residência ou afins;
- Informar a função/cargo – mesmo ao especificar a função, é preciso identificar como trabalho doméstico;
- Informar o número do CBO de acordo com a função do funcionário doméstico;
- Data de admissão – data de contratação, no formato: (dia / número) de (mês / extenso) de (ano / número);
- Remuneração bruta – sem vales e nem adicionais.
- Assinaturas;.
O que é a Guia DAE do eSocial doméstico?
A Guia DAE é um documento emitido a partir do eSocial Doméstico que junta todos os encargos referentes à empregada doméstica. Ou seja, ele reúne diversas verbas obrigatórias ao empregador, para que ele realize o pagamento de todas elas uma única vez.
Assim, o empregador confere transparência ao Governo e demonstra que todas as verbas relativas à sua empregada estão sendo pagas de maneira correta.
O empregador deve emitir e pagar a Guia até o dia 07 de cada mês. Assim, caso o dia 07 não seja um dia útil, é preciso realizar seu pagamento até o primeiro dia útil seguinte. Por isso, caso o empregador deixe de fazer o pagamento, aplica-se um percentual de multas e juros sobre o valor inicial.
Empregada doméstica tem direitos trabalhistas?
Sim, a empregada doméstica tem direito a todos os direitos trabalhistas garantidos às demais categorias de trabalho. Afinal, a assinatura em carteira de trabalho garante o acesso pleno a todos os direitos.
Os principais direitos da empregada doméstica são:
- Férias;
- 13° salário;
- Seguro-desemprego;
- FGTS;
- INSS;
- Afastamento por doença ou acidente;
- Licença maternidade;
- Aposentadoria.
Para que você não tenha dúvidas e entenda melhor cada um deles, o Hora do Lar te ajuda!
Férias
Depois de um ano de trabalho, a doméstica tem direito a um período de descanso remunerado. Assim, antes do início das férias da empregada, o empregador deve pagar o valor de seu salário com mais ⅓ dele.
13° salário
O 13° salário da doméstica é um dos direitos anuais e seu pagamento pode ocorrer em uma parcela única ou em duas vezes. Assim, no mês de novembro, a doméstica deve receber a primeira ou a única parcela da bonificação.
O valor é de um salário registrado – ou seja, a empregada deve receber o valor informado em sua carteira de trabalho como 13°. Por isso, no mês de novembro, ela recebe seu salário e mais o benefício no dia 20!
Vale lembrar também que, caso a empregada doméstica não preste serviços durante um ano completo, o valor de seu 13° deve ser proporcional ao tempo de trabalho.
Seguro-desemprego
O Seguro-Desemprego é um dos auxílios aos quais a empregada doméstica tem direito em caso de rescisão do contrato. Assim, ele apenas é garantido caso a empregada seja demitida e não se aplica caso ela peça demissão.
Ou seja, caso ela perca seu emprego e fique desempregada, o Governo Federal lhe oferece uma ajuda financeira mensal para que ela consiga se manter até conseguir outro trabalho.
Então, para que a empregada doméstica tenha o direito ao seguro desemprego garantido, é preciso que ela tenha o registro em carteira de trabalho e no eSocial doméstico. Ainda, é preciso ter 15 contribuições nos últimos 24 meses.
Além disso, a empregada doméstica tem direito a receber o auxílio por até três meses após a rescisão do contrato, no valor do salário mínimo.
Saiba mais:
FGTS
O FGTS é um auxílio pago mensalmente pelo empregador, que corresponde a 8% do valor do salário da empregada doméstica. Ele funciona como uma reserva, caso a empregada venha a precisar.
Seu recolhimento ocorre todos os meses com a Guia DAE, e é obrigatório pelo empregador. Além disso, o valor não pode ser descontado do salário da empregada!
Afastamento por doença ou acidente
Caso a empregada doméstica contraia alguma doença ou sofra algum acidente que a deixa incapaz de prestar serviços, ela tem o direito a ser afastada até que suas condições se tornem regulares novamente.
Se a empregada ficar afastada do seu emprego por menos de 15 dias, o empregado deve pagá-la de forma normal. Ou seja, não pode descontar faltas e lhe pagar menos.
Caso a empregada fique afastada por 15 dias ou mais, o INSS passa a arcar com as despesas desde seu primeiro dia de afastamento até o último. Vale lembrar que é necessário apresentar um atestado médico com CRM válido.
Licença maternidade
A empregada doméstica que se torna mãe tem o direito a passar um período afastada de seu emprego para cuidar do seu filho.
Isso tanto para casos de parto cesária ou normal, quanto para situações de adoção. Afinal, a estrutura familiar sofre alterações e a empregada precisa de um tempo para se adequar e cuidar de sua família.
O período da licença maternidade, em geral, é de 120 dias de afastamento. Além disso, durante este período, a doméstica não pode ter o contrato de trabalho rescindid. Ou seja, o empregador não pode demiti-la de seu emprego enquanto estiver em licença maternidade.
Pagamento da empregada doméstica
Um dos momentos mais importantes no emprego doméstico é o pagamento de salário da empregada. Isso porque tanto o empregador quanto a doméstica devem ficar atentos aos encargos adicionados e descontados.
O empregador deve pagar o salário até o 5° dia útil do mês, sempre referente ao mês anterior. Ou seja, a cada um mês de trabalho, a empregada tem direito ao seu salário.
O valor base é o estabelecido no acordo entre as partes no momento da contratação da empregada doméstica. Contudo, ele não deve nunca ser inferior ao salário mínimo nacional – que, em 2023, é de R$1.302,00 – ou regional – para os estados do RJ, SC, SP, PR e RS.
Assim, este valor inicial pode sofrer acréscimos, com os adicionais legais como hora extra e adicional noturno, bem como podem sofrer descontos mensais.
Então, é sempre importante que a empregada esteja ciente de todos os encargos que incidem sobre seu salário, e o empregador faça seu registro por meio do recibo de pagamento.
Hora Extra
As horas extras da empregada doméstica são todas as horas trabalhadas a mais pela empregada para além de sua jornada de trabalho diária.
Como vimos, se a empregada possui uma jornada de 8 horas, ela pode cumprir até 2 horas extras por dia; se sua jornada é de 6 horas, o limite é de 1 hora extra.
Por isso, a hora extra vale mais do que sua hora de trabalho normal. O valor hora da empregada doméstica aumenta em 50% nos horários além de sua jornada. Em outras palavras, a hora extra da empregada doméstica é seu valor normal acrescido de metade dele.
Então, se a empregada ganha R$5,92 por hora – o mínimo nacional em 2023 -, sua hora extra vale 5,51 + 2,96 = R$8,88.
Adicional Noturno
O adicional noturno é toda a hora a mais de trabalho pela empregada doméstica entre as 22:00 da noite e as 05:00 da manhã.
O valor da hora trabalhada aumenta em 20%. Então, é seu valor normal somado de 20% dele. Assim, se a empregada ganha R$5,92 por hora normal, seu adicional noturno vale R$7,10.
Como comprovar pagamento no emprego doméstico?
Comprovar o pagamento de salário no emprego doméstico é uma ótima maneira do empregador estabelecer uma relação transparente com a sua empregada.
Para isso, a melhor forma é emitir o recibo e a folha de pagamento em duas vias – uma para ele e uma para a doméstica.
Neste documento devem constar todos os encargos adicionados e descontados para que a empregada tenha ciência do que está sendo recebido ou não. Além disso, o empregador deve pedir que ela assine ambas as vias, a fum de mostrar o reconhecimento.
Dessa maneira, evita-se problemas futuros com a empregada e até mesmo com a justiça, uma vez que estes documentos servem como comprovante do pagamento de salário e outros encargos.
Como fazer a melhor gestão da empregada doméstica?
Realizar a gestão da empregada doméstica é uma tarefa complicada tanto para os velhos quanto para os novos empregadores. Afinal, são diversos detalhes e regras aos quais deve-se prestar atenção para não cometer erros ou acabar esquecendo.
Por isso, o empregador pode contar com o Hora do Lar para gestão da empregada doméstica – a plataforma com tecnologia de ponta que ajuda mais de 15 mil empregadores domésticos por todo o Brasil.
O Hora do Lar te ajuda desde o momento da contratação, com o registro de sua empregada, até a eventual rescisão, com todos os cálculos simplificados para você.
Com um sistema 100% integrado ao eSocial doméstico, o HDL transporta todas as informações adicionadas de forma automática para a plataforma do Governo. Isso não apenas no registro da empregada, mas também nas férias, 13° salário, e todos os demais direitos sem que o empregador precise se preocupar!
Além disso, os cálculos mensais são feitos de forma automática e simples, e a folha de pagamento pode ser emitida e impressa sem burocracias. Você pode acessar o documento direto pela plataforma ou receber ele e muitos outros pelo email!
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