O contrato de trabalho para empregada doméstica infelizmente ainda não é uma situação comum a todos os empregadores. Há empregadores que acreditam que não registrando a empregada doméstica na carteira os custos serão menores. Mas, na verdade, a situação é o completo oposto.
Por mais que a Lei Complementar 150 (PEC das domésticas) tenha sido implementada em 2015, ainda há muitos trabalhadores que insistem em não regularizar a empregada doméstica, e isso resulta em multas salgadas e possíveis processos trabalhistas. O famoso ditado popular “O barato sai caro” cabe perfeitamente para essa situação.
Saiba como fazer o contrato de trabalho para empregada doméstica do jeito certo e ainda evite multas. Boa leitura!
Acesso rápido
- O que é contrato de trabalho?
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- Qual a importância do contrato de trabalho para o empregador?
- Quais as consequências de não elaborar um contrato de trabalho?
- Quais os dados necessários para o contrato de trabalho?
- Como fazer contrato de trabalho para empregada doméstica?
- Quer simplificar esse processo?
O que é contrato de trabalho?
O contrato de trabalho é a formalização do vínculo empregatício entre empregada e empregador. Ele serve como um verdadeiro acordo entre direitos e deveres.
É no contrato de trabalho que estão estabelecidas as funções a serem realizadas pela empregada, o salário a ser recebido, e todas as outras informações relacionadas à prestação de serviços.
Ele é tão importante que, se for descumprido, gera grandes multas e ainda fica passível de processos trabalhistas.
O contrato de trabalho para empregada doméstica é obrigatório?
Sim, desde que a empregada preste serviço por mais de 2 dias na semana na casa do empregador. Para as diaristas que prestam esse serviço em até dois dias no mesmo local, não é necessário o contrato de trabalho, e o recolhimento previdenciário fica por conta da própria empregada.
Para as empregadas com as quais o contrato de trabalho é obrigatório, os empregadores devem registrá-la em carteira, elaborar o contrato de trabalho e fazer a inscrição no eSocial Doméstico, mesmo se ela estiver em período de experiência.
Preciso realizar um contrato diferente para período de experiência?
O contrato de experiência pode ser o mesmo do contrato definitivo, entretanto, deve-se alterar o prazo de vigência para até 90 dias. O prazo só pode ser prorrogado apenas uma vez, mas não pode ultrapassar os 90 dias totais.
Caso o período de experiência tenha dado certo para às duas partes e a empregada doméstica será registrada na carteira como funcionária, um novo contrato de trabalho deve ser feito (desta vez sem o prazo de vigência de 90 dias) e a data de admissão fica para um dia depois que acabar a vigência do contrato por experiência.
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Qual a importância do contrato de trabalho para o empregador?
Para o empregador, ter um contrato de trabalho com a empregada doméstica é importante pois:
- formaliza a relação empregatícia;
- é possível fazer acordos individuais;
- protege o empregador de possíveis desavenças no futuro, como uma ação trabalhista.
Além disso, o empregador tem a segurança de que a empregada doméstica sabe de todas as suas obrigações e, através da sua assinatura no contrato de trabalho, concordou em cumpri-las.
Qual a importância do contrato de trabalho para a empregada doméstica?
O contrato de trabalho é um acordo, ou seja, tanto empregada quanto empregador concordaram sobre seus deveres. Então ele é uma garantia para a empregada doméstica de que seus direitos estarão assegurados.
Esses direitos são essenciais para a empregada doméstica e para qualquer outro trabalhador, como:
- contribuições previdenciárias;
- benefícios do INSS;
- salário mínimo;
- jornada de trabalho de 8 horas por dia;
- férias;
- 13° salário;
- e todos os outros direitos assegurados pela CLT a qualquer trabalhador formalizado.
São muitas as vantagens em se ter um contrato de trabalho, porém são muitas as consequências em não ter o contrato elaborado.
Quais as consequências de não elaborar um contrato de trabalho?
Ao não elaborar um contrato de trabalho, o empregador é multado e fica passível a diversos processos trabalhistas. O não registro em carteira não garante os direitos do empregador e nem da empregada doméstica, e ainda resulta em muitas consequências, como essas a seguir:
- multa de até R$3.000,00 por trabalho informal pelo Ministério do Trabalho;
- multa de até R$805,06 por não cadastro da empregada pelo eSocial Doméstico;
- por não haver o registro na carteira, os documentos de obrigações trabalhistas, como o pagamento de salário e das férias, não ficam registrados. Não havendo a comprovação de pagamento, o empregador pode ser obrigado a pagar tudo novamente;
- não havendo um contrato de trabalho, a empregada pode deixar de cumprir deveres por não ter sido esclarecido com exatidão quais seriam suas funções.
São várias as consequências para o empregador que não realizar o contrato de trabalho para empregada doméstica. Por causa disso, faça do jeito certo: peça todos os dados da empregada, elabore o contrato, faça a inscrição no eSocial Doméstico e registre-a em carteira antes mesmo de começar a prestar seus serviços, garantindo assim estar quite com a lei.
Quais os dados necessários para o contrato de trabalho?
Para fazer o contrato de trabalho, o empregador deve exigir os seguintes documentos da empregada doméstica:
- carteira de identidade (RG);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência;
- certidão de casamento, se for o caso;
- foto 3×4;
- certificado de Reservista, se menor de 45 anos;
- declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;
- atestado médico admissional;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- cartão de inscrição no PIS;
- declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte.
Com todos os dados em mãos, o empregador pode elaborar o contrato de trabalho.
Como fazer contrato de trabalho para empregada doméstica?
No contrato de trabalho deve ser especificado tudo relacionado à prestação de serviços:
- atividades que serão prestadas;
- cargo;
- classificação brasileira de ocupações – CBO (no caso do emprego doméstico, o código de serviços gerais é 5121-05);
- data da admissão;
- local em que as atividades serão prestadas;
- jornada de trabalho;
- horas extras, feriados e compensações;
- descanso semanal remunerado;
- salário e data de pagamento;
- prazo de vigência do contrato;
- benefícios.
Coloque todos esses dados com as informações da empregada doméstica, faça o contrato de trabalho, colete a assinatura de ambas as partes e tenha um trabalho regularizado.
Esse processo é longo e demorado, mas é essencial tanto para a empregada doméstica quanto para o empregador ter o contrato de trabalho feito e atualizado.
É possível alterar os dados do contrato de trabalho?
Sim, a CLT permite alterar os dados do contrato de trabalho em algumas situações, como:
- alteração de função (sem que ocorra rebaixamento);
- mudança de turno do trabalho (sem que haja o aumento no número de horas trabalhadas);
- mudança no local do trabalho (quando não é transferência);
- correção salarial.
Em todos esses casos é possível realizar a alteração no próprio eSocial Doméstico. É importante sempre manter o contrato de trabalho atualizado para evitar multas, futuros problemas legais ou interpretações erradas.
Quer simplificar esse processo?
O processo de formalizar a empregada doméstico é complexo, mas pode ser simplificado com o Hora do Lar: tenha o contrato de trabalho gerado automaticamente logo no cadastro e conte com uma plataforma completa de gestão do trabalho doméstico integrada ao eSocial Doméstico.
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O HDL faz muita coisa por você, mas para isso é necessário o cadastro no eSocial Doméstico com as informações da empregada e empregador, então não se esqueça dessa etapa.
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