Diarista e empregada doméstica não são a mesma profissão, sendo que os dois modelos de trabalho possuem grandes diferenças. Por isso, o empregador deve se atentar aos dois para não correr riscos e ter problemas com a justiça.
Muitos empregadores acreditam que diarista e empregada doméstica se trata da mesma profissão. Porém, este senso comum que se fez na cabeça de todos está completamente errado!
Isso porque há inúmeras diferenças entre os dois modelos de trabalho, às quais o empregador deve prestar atenção para não correr riscos trabalhistas e ter problemas com a justiça.
Afinal, o empregador deve pagar os mesmos direitos trabalhistas da empregada doméstica para uma diarista? Ficou na dúvida? Acompanhe este post até o final e entenda mais sobre as diferenças entre essas prestadoras de serviço.
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O que é uma empregada doméstica?
Para ser uma empregada doméstica, um dos fatores determinantes é a prestação de serviços de forma contínua por, pelo menos, 3 dias da semana.
Segundo a PEC das Domésticas, caracteriza-se como emprego doméstico:
Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Ou seja, é considerado empregado doméstico quem trabalha de forma contínua para um mesmo empregador, o que caracteriza vínculo empregatício diante da justiça do trabalho.
Por isso, a empregada doméstica tem todos os direitos trabalhistas assegurados por lei, que são:
- Registro em carteira;
- Aposentadoria;
- Aviso prévio;
- Adicional noturno;
- Banco de horas;
- Férias remuneradas;
- FGTS;
- Intervalos para refeição ou descanso;
- Integração à Previdência Social;
- Irredutibilidade Salarial;
- Jornada de trabalho – até 8 horas diárias e 44 horas por semana (a menos que a jornada seja reduzida e haja a compensação de horas, por meio de acordo);
- Licença-maternidade (pode ser de 120 dias, não ocorrendo prejuízos ao salário);
- Proibições (é proibido haver diferença de salário por causa da cor, idade, sexo ou estado civil; não deve haver discriminação do salário para portadores de deficiência; é proibido o trabalho arriscado ou insalubre para menores de 18 anos);
- Minimizar riscos no trabalho, de acordo com as normas de higiene, segurança e saúde;
- Remuneração de hora extra;
- Remuneração de horas trabalhadas em viagem a serviço;
- Repouso semanal remunerado;
- Salário Mínimo;
- Salário-família;
- Seguro-desemprego;
- Vale-transporte;
- 13º Salário.
Sim, a lista é longa, mas o empregador deve respeitar todos esses direitos para manter a relação empregatícia correta diante da lei.
O que é uma diarista?
As diaristas podem realizar qualquer tipo de prestação de serviços, inclusive as mesmas que uma empregada doméstica.
Porém, a característica principal de uma diarista é a ausência de um vínculo empregatício entre ela e o empregador. Assim, ela é considerada um profissional autônomo.
Por isso, a diarista não recebe cobertura da PEC das Domésticas, e não tem direitos trabalhistas garantidos – já que não é considerada uma empregada.
Ainda, ela também não recebe registro em carteira e nem no eSocial doméstico!
Por isso, a diarista não pode prestar serviços para o mesmo empregador por 3 dias ou mais da semana!
Então caso a atividade ocorra durante três ou mais dias por semana, caracteriza-se vínculo empregatício entre as partes. Dessa forma, passam a valer todos os direitos previstos pela lei para os empregados domésticos.
E o mais importante: caso a diarista se configure como empregada doméstica, é preciso fazer seu registro em carteira de trabalho e no eSocial doméstico!
Um detalhe importante é que, como a diarista não possui vínculo, ela é a própria responsável pelo recolhimento de seu INSS.
E não pense que o empregador fica com menos obrigações! O contratante deve assegurar o pagamento da diária de trabalho e do transporte utilizado para deslocamento sempre na própria data da atividade realizada.
Ou seja, os valores devidos devem ser pagos ao final de cada dia de trabalho, e não no final do mês
Então, o valor do serviço é estipulado pela profissional e depende do tipo e tamanho do imóvel, tipo de serviço a ser executado, grau de dificuldade, distância ou até mesmo da região onde será realizada a atividade.
Diferenças entre diarista e empregada doméstica
Agora que você conhece os dois modelos de trabalho, é importante ter as diferenças entre ambos bem claras. Por isso, o Hora do Lar preparou uma lista com as principais características das domésticas e das diaristas.
Então, as principais características da empregada doméstica:
- Possui vínculo empregatício com o empregador;
- Regida por legislação;
- Presta serviços durante três ou mais dias na semana;
- Possui direitos trabalhistas;
- Deve ter registro em carteira de trabalho e no eSocial.
Já as principais características da diarista são:
- Não possui vínculo empregatício;
- Não é regida por legislação;
- Presta serviços de acordo com a demanda do empregador – menos de três vezes por semana;
- Não possui direitos trabalhistas;
- Não deve ter registro em carteira de trabalho e no eSocial.
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