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Principais Diferenças entre Diarista e Empregada Doméstica

Publicado por Kezia Amaro em 15 de fevereiro de 201915 de fevereiro de 2019

A primeira vista alguns empregadores podem confundir e achar que diarista e empregada doméstica são a mesma coisa, mas essa não é a realidade. Apesar de desempenharem a mesma função, a legislação trabalhista determina alguns pontos que distinguem a empregada de uma diarista.

Além disso, o “detalhe ” está na quantidade de dias que a diarista exerce sua função na residência do empregador é pode ser determinante para caracterizar ou não uma relação trabalhista.

Calculadora de Salário do Emprego Doméstico

Afinal, o empregador deve pagar os mesmos direitos trabalhista da empregada doméstica para uma diarista? Ficou na dúvida? Acompanhe este post até o final e entenda mais sobre as diferenças entre essas prestadoras de serviço.

Diarista e Empregada Doméstica

Encontre no Hora do Lar

  • Empregada doméstica
  • Diarista

Empregada doméstica

Segundo a PEC das Domésticas instaurada em 2015, empregados domésticos são aqueles que prestam serviços, de forma contínua, subordinada (como decorrência do exercício do poder de direção pelo empregador), onerosa (ou seja, o trabalho com a finalidade de receber a contraprestação salarial) e pessoal (no sentido de que o labor não deve ser prestado por terceiros e sim, pessoalmente, pelo próprio contratado) e não lucrativa a pessoa física ou família, sempre exercendo suas funções em âmbito residencial.

Ou seja, é empregado doméstico quem trabalha de forma continua em uma residência o que caracteriza vínculo empregatício diante da justiça do trabalho.

Sendo assim a empregada doméstica tem todos os direitos trabalhistas assegurados, que são:

  • registro em carteira;
  • aposentadoria;
  • aviso prévio;
  • adicional noturno;
  • banco de horas;
  • férias remuneradas;
  • FGTS;
  • intervalos para refeição ou descanso;
  • integração à Previdência Social;
  • irredutibilidade Salarial;
  • jornada de rrabalho – até 8 horas diárias e 44 horas por semana (a menos que a jornada seja reduzida e haja a compensação de horas, por meio de acordo);
  • licença-maternidade (pode ser de 120 dias, não ocorrendo prejuízos ao salário);
  • proibições (é proibido haver diferença de salário por causa da cor, idade, sexo ou estado civil; não deve haver discriminação do salário para portadores de deficiência; é proibido o trabalho arriscado ou insalubre para menores de 18 anos);
  • minimizar riscos no trabalho, de acordo com as normas de higiene, segurança e saúde;
  • remuneração de hora extra;
  • remuneração de horas trabalhadas em viagem a serviço;
  • repouso semanal remunerado;
  • salário Mínimo;
  • salário-família;
  • seguro-desemprego;
  • vale-transporte;
  • 13º Salário.

Sim, a lista é longa, mas todos esses direitos têm que ser respeitados por parte do empregador, para manter a relação empregatícia correta diante da lei.

 

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Diarista

O(A) Diarista pode ser contratada para exercer diferentes funções nas atividades domésticas ex.: faxineiro(a), passador(a), jardineiro(a), piscineiro(a). etc.

A grande questão é que, para que essas atividades sejam consideradas como diaristas, sem vínculo empregatício com o empregador, e assim não se enquadrando em todos os direitos trabalhistas previstos na PEC das Domésticas e consequentemente não necessitando registro em carteira, o empregador deve limitar a frequência de trabalho a até dois dias por semana na casa do empregador.

Caso a atividade do(a) diarista ocorrer três ou mais dias por semana na residência do empregador, caracteriza-se vínculo empregatício e dessa forma passam a valer todos os direitos previstos pela lei para os empregados domésticos já listados logo acima.

Sendo assim, o(a) diarista cuja atividade segue o padrão acima, sem vínculo com seus contratantes é autônomo(a) e deve recolher o seu próprio carnê do INSS  para garantir seu direito a aposentadoria por tempo de serviço.

Nesses casos o empregador contratante deve assegurar o pagamento da diária de trabalho e transporte sempre na própria data da atividade realizada, ou seja, deve pagar ao final de cada dia de trabalho e não no final do mês (o que pode ser interpretado por alguns juízes, em uma eventual demanda trabalhista, como vínculo trabalhista e nesse caso ainda serem exigidos todos os direitos previstos por Lei).

O valor do serviço é estipulado pela profissional dependendo do tipo e tamanho do imóvel, tipo de serviço a ser executado, grau de dificuldade, distância ou até mesmo da região onde será realizada a atividade.

Se você é contratante de serviços de diarista em sua casa, observe se suas práticas divergem daquilo que procuramos apresentar nesse post, para evitar futuras dores de cabeça.

Categorias: Dicas Hora do LarDireitos do empregado domésticoPEC das Domésticas

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