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Diarista e Empregada Doméstica: veja as principais Diferenças!

A diarista e empregada doméstica são profissionais diferentes, ainda que o senso comum as entenda como iguais. A primiera é uma trabalhadora autônoma, sem vínculo empregatício e sem direitos trabalhistas. Já a segunda possui disposição e amparo legal pela LCP 150, com registro formal e direitos trabalhistas.

No senso comum, a diarista e empregada doméstica são profissionais semelhantes. É comum que muitos pensem que ambas exercem as mesmas tarefas, mesmas funções e tenham o mesmo cargo – contudo, não é exatamente assim.

As duas profissionais podem exercer atividades semelhantes. Contudo, a diarista e empregada doméstica possuem diferenças fundamentais no tipo de contrato, frequência de atividade e amparo legal, bem como acesso ou não aos direitos trabalhistas.

Quer saber todos os detalhes sobre cada modelo de atuação e o que define cada um? Não se preocupe, o Hora do Lar te ajuda com todos os detalhes. Continue conosco até o final e boa leitura.

diarista e empregada domestica
Todas as diferenças entre diarista e empregada domestica: confira os detalhes completos de cada um – Foto: Freepik.

Empregada doméstica

Empregada doméstica é a profissional que atua durante 3 dias ou mais por semana para o mesmo empregador. As atividades, em geral, ocorrem na residência do contratante e não possuem finalidades lucrativas.

A partir da frequência mínima de 3 dias, pressupõe-se a continuidade das atividades e vínculo empregatício entre as partes. Seus cargos são variados, podendo ser serviços gerais da casa, cozinheira, jardineira, mordomo, governanta, etc.

Dessa forma, a Lei Complementar 150 define como trabalhador doméstico:

Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

Uma vez com previsão e amparo legal, os trabalhadores que se enquadram nos critérios da Lei e são considerados como empregados domésticos têm pleno acesso aos direitos trabalhistas, como:

  • Contrato de trabalho;
  • Registro no eSocial Doméstico e em CTPS (física ou digital);
  • Salário mínimo nacional, regional ou estabelecido em convenção coletiva;
  • Jornada de trabalho pré-definida e conforme os limites legais;
  • DSR (descanso semanal remunerado);
  • Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc);
  • INSS e FGTS;
  • Férias remuneradas e 13° salário;
  • Benefícios previdenciários (salário-família, aposentadoria, etc);
  • Irredutibilidade salarial;
  • Aviso prévio.

Confira:

Diarista

As diaristas podem exercer tarefas semelhantes às empregadas domésticas, principalmente quando se trata de serviços gerais para cuidados da casa. Mesmo assim, as profissionais são diferentes.

A diarista é a profissional que atua de forma autônoma, sem vínculo empregatício entre ela e o contratante, em uma frequência de até 2 dias na semana. Dessa forma, a diarista não recebe amparo da LCP 15 e não tem direitos trabalhistas garantidos – visto que não é considerada uma empregada.

Por isso, a trabalhadora autônoma não recebe registro em carteira de trabalho e no eSocial Doméstico.

Contudo, atenção: se a diarista prestar serviços durante 3 dias ou mais para o mesmo empregador, na mesma semana, caracteriza-se como vínculo empregatício e, por isso, ela deve ser registrada como uma empregada doméstica.

Além disso, o valor do serviço é definido pela profissional e depende do tipo e tamanho do imóvel, tipo de serviço a ser executado, grau de dificuldade, distância ou até mesmo da região onde será realizada a atividade. Assim, o empregador não precisa seguir nenhum valor mínimo nacional, regional ou estabelecido por convenção coletiva.

Confira: Diarista que Trabalha 2 vezes por semana deve ser Registrada?

Principais diferenças entre diarista e empregada doméstica

A diarista é a profissional que exerce atividade por até 2 dias na semana, sem vínculo empregatício e sem continuidade das ativades. Já a empregada doméstica presta serviços por 3 dias ou mais, com amparo legal e direitos trabalhistas garantidos pela Lei Complementar 150.

De maneira geral, as principais diferenças são:

  • Tipo de contrato: a empregada doméstica deve ser registrada em CTPS e no eSocial Doméstico, enquanto a diarista é uma trabalhadora autônoma, sem vínculo empregatício;
  • Frequência de atividade: a doméstica atua por uma frequência mínima de 3 dias/semana, enquanto a diarista pode prestar serviços por até 2 dias para o mesmo empregador;
  • Remuneração: a diarista define os valores de seu próprio trabalho, de acordo com seus critérios pessoais. Já a empregada doméstica tem como menor valor salarial o salário mínimo nacional, regional ou estabelecido por convenções coletivas da localidade;
  • Jornada de trabalho: a diarista pode acordar o total de horas de trabalho com o empregador de acordo com sua rotina pessoal, o tamanho do imóvel e os serviços que irá executar. A empregada doméstica, por sua vez, deve seguir os tipos de jornada determinados em Lei;
  • Direitos trabalhistas: a empregada doméstica tem pleno acesso aos direitos trabalhistas, como férias, 13° salário e outros. Já a diarista não os recebe, visto que não tem amparo legal e nem registro trabalhista.

Assim, a empregada doméstica:

  • Possui vínculo empregatício com o empregador;
  • Regida por legislação;
  • Presta serviços durante 3 ou mais dias na semana;
  • Possui direitos trabalhistas;
  • Deve ter registro em carteira de trabalho e no eSocial.

Já a diarista:

  • Não possui vínculo empregatício;
  • Não é regida por legislação;
  • Presta serviços de acordo com a demanda do empregador – até 2 vezes por semana;
  • Não possui direitos trabalhistas;
  • Não deve ter registro em carteira de trabalho e no eSocial.

Hora do Lar para a melhor gestão de empregadas domésticas

Ser um empregador doméstico não é uma tarefa fácil. Afinal, depois de aditir uma profissional para seu lar, você se depara com uma série de deveres, obrigações e responsabilidades. Neste cenário, somado a uma rotina corrida e agitada, é comum que muitos contratantes tenham dificuldades em realizar um gerenciamento eficiente e livre de erros.

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