Assinar carteira de doméstica deve ser a primeira atitude do empregador ao contratar a empregada. O preenchimento da CTPS e o registro da empregada no eSocial são previstos por lei e dão validade à contratação, além de garantir os direitos trabalhistas da empregada doméstica.
Contratar uma empregada doméstica não é uma tarefa fácil, e muitos empregadores podem ficar surpresos com todos os deveres e obrigações que vêm junto.
A principal obrigação do empregador é assinar carteira de doméstica, como disposto na Lei. Por isso, sendo tão importante, é preciso que os empregadores se atentem aos processos para não cometer erros.
Desde 2019, o registro na carteira física foi substituído pelo registro no eSocial, e, dessa forma, na CTPS digital da empregada.
Quer saber como assinar carteira de doméstica? Então não se preocupe! O Hora do Lar te ajuda com tudo o que você precisa saber. Fique conosco até o final e boa leitura!
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Como assinar carteira de doméstica?
Assinar carteira de doméstica é previsto por Lei, sendo obrigação do empregador e direito da empregada que está sendo contratada. Isso garante o caráter legal da contratação e o vínculo empregatício entre as partes.
Por isso, é um processo ao qual o empregador deve se atentar para não cometer erros! Então, vamos lá?
Na página de “Contrato de Trabalho”, você deve preencher:
- Nome completo, o CPF e o endereço do empregador;
- Local onde as atividades serão executadas;
- Cargo ou a função — empregado doméstico nos serviços gerais, por exemplo;
- Código de CBO (Classificação Brasileira de Ocupações);
- A data de início do trabalho;
- O valor da remuneração e a frequência do pagamento — mensal, semanal, diária etc;
- Assinatura do empregador.
Além disso, o CBO é o código que identifica e registra a função que é desempenhada pelo empregado doméstico. Assim, veja os mais comuns:
- Serviços gerais (5121-05);
- Arrumador (5121-10);
- Faxineiro (5121-15);
- Motorista particular (7823-05);
- Babá (5162-05);
- Governanta (5131-05);
- Cuidador de idosos (5162-10).
Já na página de Anotações Gerais, você deve preencher informações sobre a jornada de trabalho, o período de experiência, o contrato por prazo determinado, os casos de faltas, bem como a apresentação de atestados etc.
Como assinar carteira de doméstica com contrato de experiência
Mesmo que a empregada doméstica esteja sob contrato de experiência, é preciso que este tipo de contrato seja registrado em sua carteira de trabalho.
Então, para te ajudar, o Hora do Lar preparou um exemplo para o contrato de experiência:
Lembre-se de preencher todas as informações na página de Contrato de Trabalho. Anote seu nome, o cargo ou a função, o código CBO 5121-05 — referente à empregada doméstica que desempenha serviços gerais —, a data da admissão e a assinatura.
Depois, vá para a página de Anotações Gerais e escreva:
A portadora dessa carteira foi admitida em caráter de experiência por (x) dias, podendo ser prorrogado por mais (x) dias, conforme a legislação em vigor.
Após isso, basta datar e assinar. Pronto, você acaba de assinar carteira de doméstica com contrato de experiência da forma correta!
O que diz a lei sobre assinar carteira de doméstica?
A Lei que rege o emprego doméstico é a Lei Complementar 150 – conhecida pelo seu nome popular de PEC das Domésticas.
Além disso, as empregadas domésticas também são regidas pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas -, a principal lei trabalhista que rege todas as relações de trabalho do país.
Assim, segundo a CLT:
Art. 13 – A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.
Por isso, o empregador tem a obrigação de assinar carteira de doméstica, pois isso garante o vínculo empregatício e o caráter legal da contratação.
Ainda, segundo a PEC das Domésticas:
Art. 9o A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo empregado ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e, quando for o caso, os contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o.
Ou seja, ao ser contratada, a empregada deve entregar sua CTPS ao empregador. Este, por sua vez, tem 48 horas – 2 dias – para preenchê-la da maneira correta e devolvê-la à empregada!
Documentos para assinar carteira de doméstica
Para assinar a carteira de doméstica, o empregador precisa de alguns documentos da empregada para preencher da forma correta.
São eles:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Número da inscrição do INSS para fins previdenciários.
- Atestado de boa conduta e exame admissional — não são obrigatórios, fica a critério do empregador.
Além disso, vale lembrar que, por lei, o empregador doméstico tem o prazo de 48 horas desde a contratação para assinar a carteira de trabalho. Ou seja, ele deve devolver todos os documentos à empregada depois de 2 dias que ela o entregar
Carteira de Trabalho Digital e eSocial
Assinar carteira de doméstica não é a única obrigação do empregador após a contratação. Ela deve ser feita em conjunto com o cadastro da empregada no eSocial doméstico!
Assim, caso você, empregador, ainda não tenha o cadastro na plataforma do Governo Federal, é preciso fazê-lo. Isso porque o eSocial é um sistema que garante a transparência de todos os processos do emprego doméstico.
A partir dele, o Governo Federal realiza a cobrança dos tributos mensais relativos à empregada, como INSS e FGTS, a partir da Guia DAE. Ainda, é possível ter um controle do que ocorre com sua empregada – como saída de férias, pagamento de 13° salário, rescisão contratual etc.
Além disso, o eSocial também possui completa integração com a Carteira de Trabalho Digital da empregada doméstica!
Para saber mais sobre como registrar empregada doméstica no eSocial, venha conferir este artigo que o Hora do Lar preparou! Basta clicar aqui.
Como dar baixa na carteira?
Ninguém contrata uma empregada doméstica pensando no momento de demissão. Afinal, a rescisão de contrato é um processo delicado e desagradável para ambos os lados, já que evidencia a insatisfação do empregador ou da doméstica.
Nestes casos, o empregador precisa dar baixa na carteira de trabalho da empregada. Por isso, devem ser observados os seguintes aspectos:
- Cálculo do valor referente à rescisão;
- Pagamento da guia DAE com o FGTS rescisório;
- Pagamento da guia DAE com o INSS no fim do mês;
- Emissão do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
- Demissão no eSocial.
Depois disso, é a hora de registrar formalmente a demissão por meio da baixa na Carteira de Trabalho.
Para isso, deve-se ir até a página do Contrato de Trabalho e preencher as informações no campo “Data de saída” com a data final do aviso prévio. Depois disso, datar, assinar e carimbar.
Por fim, os serviços domésticos são essenciais para muitos empregadores. Por isso, é importante que eles saibam como assinar carteira de doméstica e como fazer o registro de todas as informações corretamente.
Além disso, este cuidado garante os direitos e as boas condições de trabalho para o empregado, evitando o risco de futuras ações trabalhistas.
Mais tranquilidade e segurança na gestão do empregado doméstico
As mudanças na tecnologia e o aumento das necessidades do empregador resultaram no surgimento de várias ferramentas para gestão do empregado doméstico para facilitar a rotina.
Sendo assim, as mais modernas, como o Hora do Lar, automatizam todos os processos, desde a contratação com a emissão de contrato de trabalho, geração de documentos mensais como a folha de pagamento e Guia DAE, registro de ponto pelo app do empregado e cálculo de férias, rescisão, salário e horas extras.
Por isso, o Hora do Lar é a plataforma mais sofisticada, que executa todos esses processos e ajuda mais de 15 mil empregadores domésticos todos os meses!
Mude seu conceito sobre a gestão da doméstica, venha automatizar e facilitar o emprego doméstico: conheça a Plataforma Hora do Lar e descubra o que fazemos para facilitar sua rotina.
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Assinei a carteira hoje, quando começo a pagar os impostos? mes que vem? ou ja pago algo esse mes?
Olá Terezinha, tudo bem?
Caso a sua funcionária tenha começado a trabalhar no mês de janeiro então a primeira guia de encargos a pagar terá vencimento para o dia 07/02/2020 (fevereiro).
Caso esteja precisando de ajuda com a gestão da sua empregada doméstica cadastre-se na plataforma Hora do Lar, ela faz o envio automático dos recibos e guia do eSocial para pagamento e ainda conta com um aplicativo para registro de ponto e suporte para eventuais dúvidas.
Espero ter ajudado 🙂
Para contratar uma babá, qual é o tempo trabalhado por semana e o cadastro do e-social é no meu nome ou no da babá?
Olá Janine, tudo bem?
Sobre a jornada…
A jornada de trabalho do empregado doméstico pode seguir três modelos:
jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais — e não podendo exceder 2 horas extras diárias;
turnos de 12 horas diárias — desde que logo após sejam concedidas 36 horas de descanso;
jornada em regime parcial de até 25 horas semanais;
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Sobre cadastro no eSocial…
O cadastro no eSocial deve ser feito com os dados do empregador (Você), quando finalizar o cadastro dentro da plataforma do eSocial você cadastra a funcionária em:
Empregado > Admitir/Cadastrar
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Espero ter ajudado 🙂
Olá, quero apenas agradecer a forma simples e clara com que escreveram este artigo, foi de grande valia! É a primeira vez que assino a carteira de alguém e foi muito esclarecedor. Quase que adivinhavam cada passo que eu precisava responder! Gratidão!
ola !
Qual é o primeiro passo para assinar uma carteira de trabalho de uma domestica ?
Olá!
Ficamos felizes que tenha escolhido nosso blog para tirar suas dúvidas!
O primeiro passo é registrar no eSocial, para isso vai precisar de alguns dados básicos do funcionário.
Recomendo o uso de uma plataforma de gestão do emprego doméstico para auxiliar nesta etapa.
Espero ter ajudado!
Abraços,
Adriano Lauton