Para assinar carteira de doméstica, preencha o documento digital a partir do registro no eSocial Doméstico. Com a integração entre as plataformas do Governo Federal, as informações trabalhistas aparecem automaticamente na Carteira de Trabalho Digital em até 72 horas.
Saber como assinar a carteira de trabalho da empregada doméstica é uma das suas principais responsabilidades como empregador, sendo uma das 3 etapas da admissão de uma profissional. A ação é prevista pela Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas, garantindo legalidade à relação trabalhista.
O processo é simples e segundo todos os acordos firmados entre as partes, registrados no contrato de trabalho. Além disso, você tem 2 opções à sua disposição: assinar a carteira física ou a digital, vigente desde 2019. Ambas são válidas e reconhecidas legalmente.
Embora a digital seja a mais atual, muitas empregadas mais velhas ainda possuem o documento físico e solicitam sua assinatura por uma questão de segurança. Então, não se preocupe, o registro é igualmente válido.
Quer saber como assinar carteira de doméstica? Continue até o final e descubra todos os detalhes. Boa leitura.
Acesso rápido
- Assinar carteira da empregada doméstica é obrigatório?
- Como faço para assinar a carteira de trabalho da empregada doméstica?
- Como assinar carteira de doméstica — digital
- Como assinar carteira de doméstica — física
- Como assinar carteira de doméstica em contrato de experiência?
- Quais os documentos necessários para assinar carteira da empregada doméstica?
- Quanto custa uma empregada doméstica com carteira assinada?
- Conte com uma ajuda especialista em trabalho doméstico
Assinar carteira da empregada doméstica é obrigatório?
Sim, a assinatura da carteira de trabalho da empregada doméstica é obrigatório e prevista pela Lei Complementar 150. A ação é uma das 3 principais na admissão de uma profissional, ao lado da elaboração do contrato e do registro no eSocial Doméstico.
A Lei das Domésticas dispõe:
Art. 9.º A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo empregado ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e, quando for o caso, os contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o.
Você pode assinar a carteira física ou digital da empregada. Ambas garantem a legalidade da relação trabalhista, bem como o amparo legal e o acesso aos direitos trabalhistas.
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Qual a multa por não assinar carteira de doméstica?
A multa por não assinar a carteira da empregada varia de R$ 800,00 a R$ 3.000,00 por empregada sem registro. Os valores são previstos pela Lei 13.467:
Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
§ 1º Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Como faço para assinar a carteira de trabalho da empregada doméstica?
Atualmente, você pode assinar apenas a Carteira de Trabalho Digital da profissional, sem obrigatoriedade do documento físico — mesmo que ambos tenham a mesma importância e reconhecimento legal.
Então, para assinar a carteira de trabalho da empregada doméstica, você precisa cadastrá-la no eSocial Doméstico com todas as informações acordadas na admissão. Em até 72 horas, o registro estará disponível para visualização da profissional.
Como assinar carteira de doméstica — digital
A Carteira de Trabalho Digital possui 100% de integração com o eSocial Doméstico, com transporte automático de informações entre as plataformas. Em até 3 dias após cadastro no eSocial pelo empregador, a empregada pode visualizar os dados contratuais em seu aplicativo da CTPS Digital.
Contudo, muitas pessoas mais velhas, que possuem o documento físico, não se sentem seguras e confortáveis apenas com a assinatura digital. Por isso, converse com a trabalhadora e lembre-se que ambas as opções são válidas perante a lei.
Para preencher a Carteira de Trabalho Digital da empregada doméstica:
- Acesse o eSocial Doméstico;
- Faça login com seus dados gov.br;
- Vá para o menu “Trabalhadores”;
- Dê início ao processo de registro de um novo funcionário;
- Informe os documentos solicitados;
- Preencha todas as informações conforme o contrato de trabalho;
- Finalize o processo e salve as informações.
Saiba mais detalhes neste conteúdo completo que preparamos para você: Como assinar carteira de trabalho digital da doméstica.
Como assinar carteira de doméstica — física
Para assinar a carteira física da empregada de doméstica, solicite o documento e preencha a primeira folha em branco da sessão “Contrato de Trabalho”. Dessa forma, registre as seguintes informações:
- Empregador;
- CNPJ/MF;
- Rua e n.º: nome da rua e número do imóvel de trabalho;
- Município e est.: nome do município e estado do imóvel onde a doméstica trabalha;
- Esp. do estabelecimento: “residência”, “casa de praia” etc;
- Cargo: discriminar a função da trabalhadora, como “emprego doméstico” ou afins;
- CBO n.º: colocar o número da CBO conforme a função;
- Data de admissão: no formato “(dia / número) de (mês / extenso) de (ano / número)”;
- Remuneração especificada: valor do salário bruto na data da contratação (sem vales). O empregador deve informar o numeral e o por extenso;
- Ass. do empregador ou rogo c/test: assinatura do empregador.
- Data saída: data de rescisão, no formato (dia / número) de (mês / extenso) de (ano / número);
- Ass. do empregador ou rogo c/test: assinatura do empregador (deixar esse campo em branco na contratação e apenas assinar na rescisão);
Atenção: não se esqueça de preencher os campos conforme as informações registradas no contrato de trabalho, para não haver discrepâncias. Além disso, a data de saída e o segundo campo de assinatura apenas devem ser preenchidos em caso de rescisão contratual.
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Como assinar carteira de doméstica em contrato de experiência?
Mesmo que a empregada doméstica esteja sob contrato de experiência, o empregador deve registrar este tipo de contrato em sua Carteira de Trabalho.
Lembre-se de preencher todas as informações na página de Contrato de Trabalho. Anote seu nome, o cargo ou a função, o código CBO 5121 – 05 — referente à empregada doméstica que desempenha serviços gerais —, a data da admissão e a assinatura.
Depois, vá para a página de Anotações Gerais e escreva:
A portadora dessa carteira foi admitida em caráter de experiência por (x) dias, podendo ser prorrogado por mais (x) dias, conforme a legislação em vigor.
Após isso, basta datar e assinar. Pronto, você acaba de assinar carteira de doméstica com contrato de experiência da forma correta.
Quais os documentos necessários para assinar carteira da empregada doméstica?
Para registrar a empregada doméstica em carteira de trabalho, o empregador precisa ter os seguintes documentos em mãos:
- Nome do empregador;
- CPF/CNPJ do empregador;
- Endereço do empregador: rua, número, município;
- Especificação do estabelecimento (residência, escritório comercial);
- Cargo (descriminar a função, por exemplo: empregado doméstico);
- Número do CBO (Classificação Brasileira de Ocupações);
- Data da admissão (data que iniciou o trabalho);
- Remuneração especificada (valor bruto, em numeral e por extenso);
- E por fim, a assinatura do empregador.
Além disso, vale lembrar que todas as eventuais alterações contratuais e períodos de férias devem ser atualizados na CTPS da empregada.
Quanto custa uma empregada doméstica com carteira assinada?
Com a assinatura da Carteira de Trabalho da empregada doméstica, ela recebe acesso a uma série de direitos trabalhistas constitucionais. Por sua vez, você, empregador, se depara com obrigações e responsabilidades importantes, sobretudo financeiras.
Para te ajudar com todos os detalhes e custos, preparamos este conteúdo especialmente para você: Quanto custa uma empregada doméstica com carteira assinada?
Conte com uma ajuda especialista em trabalho doméstico
Os serviços domésticos são essenciais para muitos empregadores. Por isso, é importante que eles saibam como assinar carteira de doméstica e como fazer o registro de todas as informações corretamente, a fim de evitarem prejuízos e problemas com a Justiça do Trabalho.
Mas como garantir uma gestão da empregada doméstica eficiente e seguro?
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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