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Como Assinar Carteira de Doméstica: passo a passo

Para assinar carteira de doméstica, basta preencher a primeira página em branco da seção “Contrato de Trabalho” com as informações acordadas em contrato. No documento digital, você só precisa registrar a profissional no eSocial Doméstico.

como assinar carteira de domestica
A assinatura da Carteira de Trabalho da doméstica pode ser pelo documento físico ou digital. Embora ambos sejam válidos, o digital é o principal – Foto: Freepik.

Saber como assinar a carteira de trabalho da empregada doméstica é uma das obrigações do empregador, visto que esta é uma das 3 etapas da admissão de uma profissional. A ação é prevista pela Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas, garantindo legalidade à relação trabalhista.

O processo é simples e segue todos os acordos estabelecidos entre as partes e registrados no contrato de trabalho. Além disso, o empregador tem 2 opções à sua disposição: assinar a CTPS física ou a digital, vigente desde 2019. Ambas são válidas e reconhecidas legalmente.

Embora a digital seja a mais atual, muitas empregadas mais velhas ainda possuem o documento físico. Nestes casos, pode ser que elas solicitem a assinatura da Carteira impressa por uma questão de segurança. Então, não se preocupe, o registro é igualmente válido.

Quer saber como assinar carteira de doméstica? Continue até o final e descubra todos os detalhes. Boa leitura.

Assinar carteira da doméstica é obrigatório?

Sim, a assinatura da carteira de trabalho da empregada doméstica é obrigatório e prevista pela Lei Complementar 150. A ação é uma das 3 principais na admissão de uma profissional, ao lado da elaboração do contrato e do registro no eSocial Doméstico.

A Lei das Domésticas dispõe:

Art. 9.º A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo empregado ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e, quando for o caso, os contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o

O contratante pode assinar a carteira física ou digital da empregada. Ambas garantem a legalidade da relação trabalhista, bem como o amparo legal e o acesso aos direitos trabalhistas.

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Multa por não assinar carteira de doméstica

A multa por não assinar a carteira da empregada varia de R$ 800,00 a R$ 3.000,00 por empregada sem registro. Os valores são previstos pela Lei 13.467:

Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

§ 1º Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.

Como assinar carteira de doméstica — física

Para assinar a carteira física da empregada de doméstica, solicite o documento e preencha a primeira folha em branco da sessão “Contrato de Trabalho”. Dessa forma, registre as seguintes informações:

como assinar carteira da domestica
Como assinar carteira de trabalho física da empregada doméstica em 2024: passo a passo completo e atualizado — Foto: Hora do Lar.
  1. Empregador;
  2. CNPJ/MF;
  3. Rua e n.º: nome da rua e número do imóvel de trabalho;
  4. Município e est.: nome do município e estado do imóvel onde a doméstica trabalha;
  5. Esp. do estabelecimento: “residência”, “casa de praia” etc;
  6. Cargo: discriminar a função da trabalhadora, como “emprego doméstico” ou afins;
  7. CBO n.º: colocar o número da CBO conforme a função;
  8. Data de admissão: no formato “(dia / número) de (mês / extenso) de (ano / número)”;
  9. Remuneração especificada: valor do salário bruto na data da contratação (sem vales). O empregador deve informar o numeral e o por extenso;
  10. Ass. do empregador ou rogo c/test: assinatura do empregador.
  11. Data saída: data de rescisão, no formato (dia / número) de (mês / extenso) de (ano / número);
  12. Ass. do empregador ou rogo c/test: assinatura do empregador (deixar esse campo em branco na contratação e apenas assinar na rescisão);

Atenção: não se esqueça de preencher os campos conforme as informações registradas no contrato de trabalho, para não haver discrepâncias. Além disso, a data de saída e o segundo campo de assinatura apenas devem ser preenchidos em caso de rescisão contratual.

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Como assinar carteira de doméstica — digital

A carteira de trabalho digital da doméstica substitui o documento físico desde sua criação, em 2019. O objetivo é unificar as informações contratuais em um sistema único, conferindo mais segurança e praticidade para os dois lados da relação trabalhista.

Então, na hora de assinar a carteira de trabalho da doméstica, você pode optar pelo documento físico ou digital.

Contudo, muitas pessoas mais velhas, que possuem o documento físico, por vezes não se sentem seguras e confortáveis apenas com a assinatura do Carteira de Trabalho Digital. Por isso, converse com a trabalhadora e lembre-se que ambas as opções são válidas perante a lei.

Para preencher a carteira de trabalho digital da empregada doméstica:

  1. Acesse o eSocial Doméstico;
  2. Faça login com seus dados gov.br;
  3. Vá para o menu “Trabalhadores”;
  4. Dê início ao processo de registro de um novo funcionário;
  5. Informe os documentos solicitados;
  6. Preencha todas as informações conforme o contrato de trabalho;
  7. Finalize o processo e salve as informações.

A CTPS Digital possui integração com o eSocial Doméstico, de modo que todos os dados contratuais registrados nele são automaticamente transportados para a carteira de trabalho digital.

Você pode conferir mais detalhes aqui: Como assinar carteira de trabalho digital da doméstica.

Como assinar carteira de doméstica em contrato de experiência?

Mesmo que a empregada doméstica esteja sob contrato de experiência, o empregador deve registrar este tipo de contrato em sua Carteira de Trabalho.

Lembre-se de preencher todas as informações na página de Contrato de Trabalho. Anote seu nome, o cargo ou a função, o código CBO 5121 – 05 — referente à empregada doméstica que desempenha serviços gerais —, a data da admissão e a assinatura.

Depois, vá para a página de Anotações Gerais e escreva:

A portadora dessa carteira foi admitida em caráter de experiência por (x) dias, podendo ser prorrogado por mais (x) dias, conforme a legislação em vigor.

Após isso, basta datar e assinar. Pronto, você acaba de assinar carteira de doméstica com contrato de experiência da forma correta.

Quais os documentos necessários para assinar carteira de doméstica?

Para registrar a empregada doméstica em carteira de trabalho, o empregador precisa ter os seguintes documentos em mãos:

  • Nome do empregador;
  • CPF/CNPJ do empregador;
  • Endereço do empregador: rua, número, município;
  • Especificação do estabelecimento (residência, escritório comercial);
  • Cargo (descriminar a função, por exemplo: empregado doméstico);
  • Número do CBO (Classificação Brasileira de Ocupações);
  • Data da admissão (data que iniciou o trabalho);
  • Remuneração especificada (valor bruto, em numeral e por extenso);
  • E por fim, a assinatura do empregador.

Além disso, vale lembrar que todas as eventuais alterações contratuais e períodos de férias devem ser atualizados na CTPS da empregada.

Conte com uma ajuda especialista em trabalho doméstico

Os serviços domésticos são essenciais para muitos empregadores. Por isso, é importante que eles saibam como assinar carteira de doméstica e como fazer o registro de todas as informações corretamente, a fim de evitarem prejuízos e problemas com a Justiça do Trabalho. 

Mas como garantir uma gestão da empregada doméstica eficiente e seguro?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

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