A empregada que trabalha 3 vezes por semana não é diarista, mas sim uma empregada doméstica. Segundo a Lei Complementar 150, a continuidade garante vínculo empregatício. Neste caso, a empregada tem uma série de direitos trabalhistas e deve ser registrada.
As necessidades e a realidade de cada empregador doméstico são diferentes. Nem todos precisam de uma atividade contínua, durante todos os dias da semana, e pode ser que a demanda seja apenas para o trabalho em alguns dias específicos.
Por isso, existe uma separação fundamental entre diarista e empregada doméstica. No senso comum, muitas pessoas entendem ambas as profissionais como iguais quando, na verdade, não o são.
Assim, tudo isso leva a uma dúvida muito frequente no emprego doméstico: a empregada que trabalha 3 vezes por semana deve ser registrada? Quais são as regras e os direitos de cada profissional?
Para você saber todos os detalhes e muito mais, preparamos este artigo completo. Fique conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Empregada doméstica
Empregada doméstica é a profissional que trabalha para o mesmo empregador ou família, durante 3 ou mais dias na semana. Pela continuidade das atividades, há vínculo empregatício e relação de subordinação.
Além disso, o trabalho não deve ter fins lucrativos para o contratante. Segundo a Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas:
Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
A partir do terceiro dia de frequência semanal, entende-se que existe uma relação trabalhista e um vínculo entre as partes. Para tanto, a profissional que atua durante 3 ou mais dias na semana se enquadra como empregada doméstica perante a lei, tendo acesso aos direitos trabalhistas constitucionais.
Além disso, a Lei Complementar 150 considera uma série de cargos e funções como trabalho doméstico, como:
- Faxineiras;
- Babás;
- Cuidadores de idosos;
- Cozinheiras;
- Motoristas;
- Governantas;
- Jardineiros, entre outros.
Em outras palavras, a trabalhadora deixa de ser diarista ao trabalhar 3 vezes por semana.
Diarista
Diarista é a profissional autônoma que atua pontualmente para um contratante, com frequência semanal de até 2 dias semanais. Por não ter vínculos e não manter uma relação trabalhista com o empregador, ela determina os próprios valores para seus serviços e não tem acesso aos direitos trabalhistas, ou ao amparo legal.
Neste cenário, a empregada que trabalha 3 vezes na semana, de maneira regular e para o mesmo empregador, não é uma diarista, mas sim uma doméstica.
Se há frequência de trabalho acima de 2 dias, há vínculo empregatício, ou seja, o registro e regularização da profissional é obrigatório. Neste caso, o empregador deve seguir o disposto na Lei Complementar 150.
Diarista, portanto, é a profissional autônoma e sem vínculo empregatício que trabalha 2 dias ou menos para a mesma família.
Confira:
Quais são os direitos da diarista?
Por ser uma profissional autônoma, a diarista não tem os direitos trabalhistas garantidos pela CLT. Então, ela apenas deve receber a quantia acordada pelos seus serviços, que não precisa seguir o mínimo nacional.
Ou seja, a empregada que trabalha 2 dias ou menos e não recebe férias, 13° salário e nem outros direitos da empregada doméstica.
Posso registrar a diarista?
Sim, o empregador pode optar por registrar a diarista, mas não tem obrigação legal se ela atuar por até 2 vezes por semana.
Além disso, há a alternativa da contratação de uma empregada doméstica em jornada parcial. Então, caso você não precise do serviço todos os dias semanais, pode-se solicitar a atividade por até 25 horas semanais.
Empregada que trabalha 3 vezes por semana deve ser registrada?
Sim, a empregada que trabalha 3 vezes por semana deve ser registrada. O empregador que a contratar deve elaborar um contrato por escrito e registrar a profissional no eSocial Doméstico, garantindo a assinatura automática da Carteira de Trabalho Digital.
A diarista, por sua vez, não requer nenhuma destas duas obrigações por parte do contratante.
Saiba mais:
Como fazer o registro em carteira?
Atualmente, o registro na Carteira de Trabalho física não é obrigatório. Afinal, com a implementação do eSocial Doméstico e sua integração com a Carteira de Trabalho Digital, todas as informações são automaticamente transportadas entre as plataformas.
Ou seja, ao cadastrar a empregada doméstica no eSocial, a Carteira de Trabalho Digital é assinada automaticamente.
Contudo, profissionais mais velhas, que ainda possuem o documento físico, podem solicitar o preenchimento para se sentirem mais seguras. Neste caso, a assinatura deve acontecer na seção “Contrato de Trabalho”, com o preenchimento de informações como CBO da categoria, nome do trabalhador, data de admissão, entre outras.
O registro da empregada doméstica no eSocial é obrigatório?
Sim, o registro no eSocial Doméstico é obrigatório. O empregador deve registrar todas as informações contidas no sistema conforme constam no contrato de trabalho assinado. Trata-se de uma das etapas principais para a regularização da relação trabalhista.
A plataforma unifica as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, dos empregadores e empregadas brasileiras. Por isso, trata-se de um sistema fundamental ao dia a dia do empregador, pelo qual se deve informar eventos, pagamentos, ocorrências, etc.
Quer saber mais? Confira o guia completo aqui: eSocial Doméstico: passo a passo para cadastro na plataforma!
Cadastro do empregador no eSocial Doméstico
Primeiramente o empregador precisará dos seguintes documentos para fazer seu cadastro no eSocial:
- CPF;
- Data de nascimento;
- Recibo de entrega das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
- Título de eleitor.
Cadastro da empregada no eSocial Doméstico
Os documentos para fazer o cadastro da empregada na plataforma do Governo Federal são:
- CPF;
- Data de nascimento;
- Data de admissão;
- País de nascimento;
- Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
- Etnia/cor;
- N úmero, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Endereço de residência do trabalhador;
- Cargo;
- Salário e periodicidade de pagamento (por hora, dia, semana, quinzena ou mês);
- Jornada contratual.
Qual o salário da empregada que trabalha 3 vezes por semana?
O salário da empregada doméstica que trabalha 3 vezes por semana deve ser proporcional ao total de horas e dias trabalhados. Portanto, o valor mais importante para o empregador é o valor/hora.
Em 2024, o mínimo que a doméstica pode receber como remuneração por cada hora trabalhada é R$ 6,42. Este é o valor mínimo nacional, válido para toda e qualquer empregada, com exceção das que moram nos estados que possuem um salário mínimo regional próprio.
Portanto, para calcular o salário, basta: [n° de horas de trabalho] x [valor da hora de trabalho] = total do salário.
Quais são os direitos da empregada que trabalha 3 vezes por semana?
A doméstica tem acesso aos direitos trabalhistas garantidos pela Lei Complementar 150 e pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Então, os direitos da empregada que trabalha 3 vezes por semana são:
- Contrato de trabalho;
- Registro no eSocial Doméstico;
- Salário;
- Jornada de trabalho fixa;
- Férias e 13° salário anuais;
- Remuneração por horas extras e noturnas;
- Vale-transporte;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- INSS e FGTS;
- Direitos previdenciários;
- Salário-família;
- Aposentadoria;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade, entre outros.
- Licença-maternidade e paternidade;
- Folga em feriados;
- Seguro contra acidentes de trabalho;
- Direitos rescisórios;
- Aviso prévio;
- Seguro-desemprego.
Confira mais: Direitos da Empregada Doméstica.
Férias da empregada que trabalha 3 vezes por semana
Por trabalhar durante menos dias úteis do que os demais trabalhadores, a empregada que trabalha 3 vezes por semana tem um período de férias diferente. Assim, o seu tempo de descanso é proporcional à quantidade de horas e dias de trabalho.
Para saber todos os detalhes, confira este artigo completo do Hora do Lar: Doméstica que Trabalha 3 Vezes na Semana Tem Direito a Férias? Tire Essa e Muitas Outras Dúvidas!
Gestão completa e segura da empregada doméstica
Em meio à correria do dia a dia, com uma rotina agitada, ser um empregador doméstico torna-se uma tarefa um tanto complicada. Afinal, lembrar de tantos detalhes e regras, além de todos os processos e obrigações, apenas deixa tudo mais difícil.
Então, que tal contar com uma ajuda especializada?
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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