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Empregada que trabalha 3 vezes por semana: regras e direitos

A empregada que trabalha 3 vezes por semana, em âmbito residencial, é considerada uma doméstica e não uma diarista. Por isso, ela tem todos os direitos trabalhistas garantidos, como registro, salário mínimo, férias, décimo terceiro, etc. A Lei Complementar 150 reconhece que existe um vínculo e uma relação de trabalho entre as partes.

As necessidades e realidades de cada empregador doméstico são diferentes. Nem todos precisam de uma atividade contínua, durante todos os dias da semana, e pode ser que a demanda seja apenas para o trabalho em datas específicas.

Por isso, existe uma separação fundamental entre diarista e empregada doméstica. No senso comum, muitas pessoas entendem ambas as profissionais como iguais quando, na verdade, não o são.

Assim, tudo isso leva a uma dúvida muito frequente no emprego doméstico: a empregada que trabalha 3 vezes por semana deve ser registrada? Quais são as regras e os direitos de cada profissional?

Para você saber todos os detalhes e muito mais, preparamos este artigo completo. Fique conosco até o final e boa leitura.

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Uma empregada que trabalha 3 vezes por semana, em âmbito residencial, é considerada empregada dométsica e não uma diarista – Foto: Freepik.

Empregada doméstica

Detalhes sobre a atividade da empregada doméstica:

  • Profissional que trabalha para o mesmo empregador durante 3 dias ou mais na mesma semana.
  • A atividade não é para o lucro do contratante.
  • O trabalho ocorre em âmbito residencial de quem contrata.
  • Atividade regida pela Lei Complementar 150 e pela CLT.
  • Existe vínculo e relação trabalhista.
  • A doméstica tem direitos trabalhistas, como registro, férias, 13° salário, entre outros.

Empregada doméstica é a aquela que trabalha para o mesmo empregador ou família durante 3 ou mais dias na mesma semana. A partir do 3° dia de atividade, entende-se que há continuidade dos serviços e, por isso, vínculo e relação de trabalho.

Além disso, o trabalho não deve ter fins lucrativos para o contratante. Segundo a Lei Complementar 150:

Art. 1⁠º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

Isso significa que a empregada que trabalha por 3 ou mais dias na semana se enquadra como empregada doméstica perante a lei, e não como diarista. Por ser uma doméstica, ela tem acesso aos direitos trabalhistas.

Além disso, a Lei Complementar 150 considera uma série de funções como trabalho doméstico, como:

  • Faxineiras.
  • Babás.
  • Cuidadores de idosos.
  • Cozinheiras.
  • Motoristas.
  • Governantas.
  • Jardineiros, entre outros.

Diarista

Detalhes sobre a diarista:

  • É uma trabalhadora autônoma.
  • Não tem vínculo e nem relação de trabalho com o empregador.
  • Trabalha pontualmente, quando o empregador a chamar.
  • Frequência semanal de, no máximo, 2 dias.
  • Define os próprios valores, geralmente como diárias.
  • Não tem direitos trabalhistas.
  • Não é regida por lei.

Diarista é a autônoma que atua pontualmente para um contratante, com frequência semanal de até 2 dias. Por não ter vínculo e não manter uma relação trabalhista, ela define os valores para seus serviços e não tem acesso aos direitos trabalhistas, ou ao amparo legal.

Portanto, diarista é a profissional autônoma e sem vínculo empregatício que trabalha 2 dias ou menos para a mesma família.

Então, a empregada que trabalha 3 vezes na semana, de maneira regular e para o mesmo empregador, não é uma diarista, mas sim uma doméstica.

Se há frequência de trabalho acima de 2 dias, há vínculo empregatício, ou seja, o registro e regularização da profissional é obrigatório. Neste caso, o empregador deve seguir o disposto na Lei Complementar 150.

Confira:

Empregada que trabalha 3 vezes por semana deve ser registrada?

Sim, a empregada que trabalha 3 vezes por semana deve ser registrada.

O empregador precisa fazer um contrato por escrito e registrar a profissional no eSocial Doméstico, que assina a Carteira de Trabalho Digital automaticamente.

A diarista, por sua vez, não requer nenhuma destas obrigações pelo contratante.

Saiba mais:

Como fazer o registro em carteira?

Atualmente, o registro na Carteira de Trabalho física não é obrigatório.

Com a implementação do eSocial Doméstico e sua integração com a Carteira de Trabalho Digital, todas as informações são automaticamente transportadas entre as plataformas.

Isso significa que cadastrar a empregada doméstica no eSocial assina a Carteira de Trabalho Digital automaticamente.

Mas. uma dica ao empregador: trabalhadoras mais velhas, que ainda possuem o documento físico, podem preferir a assinatura da carteira impressa para se sentirem mais seguras. Se ocorrer, não se preocupe – tanto a carteira física quanto a digital possuem igual validade.

Para isso:

  • Solicite a Carteira de Trabalho física da empregada.
  • Abra na primeira página em branco da seção “Contrato de Trabalho”.
  • Preencha informações como CBO da categoria, nome do trabalhador e data de admissão.
  • Assine ao final da folha.

O registro da empregada doméstica no eSocial é obrigatório?

Sim, o registro no eSocial Doméstico é obrigatório.

Você, empregador, precisa registrar as informações no sistema conforme constam no contrato de trabalho. Esta é uma das principais etapas para a regularização da doméstica.

A plataforma unifica as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, dos empregadores e empregadas brasileiras. Por isso, é um sistema fundamental à sua rotina, pelo qual se deve informar eventos, pagamentos, ocorrências, etc.

Quer saber mais? Confira o guia completo aqui: eSocial Doméstico: passo a passo para cadastro na plataforma!

Qual é o salário da empregada que trabalha 3 vezes por semana?

O salário da empregada doméstica que trabalha 3 vezes por semana deve ser proporcional ao total de horas e dias trabalhados. Portanto, o valor mais importante para o empregador é o valor/hora.

Em 2025, o mínimo que a doméstica pode receber como remuneração por cada hora trabalhada é R$ 6,90. Este é o mínimo nacional, válido para toda e qualquer empregada, com exceção das que moram nos estados que possuem um mínimo regional próprio.

Portanto, para calcular o salário, basta:

[n.° de horas de trabalho] x [valor da hora de trabalho] = total do salário.

Então, que tal um exemplo prático? Suponhamos uma empregada que trabalha 3 vezes por semana, durante 08 horas diárias – totalizando 24 horas semanais. Além disso, consideremos que ela recebe o mínimo nacional, de R$ 6,90, por hora de atividade.

Assim, o cálculo fica:

  • 24 horas por semana x 4 semanas por mês = 96 horas totais por mês.
  • 96 x 6,90 = R$ 662,40.

Então, o salário bruto dessa empregada seria R$ 662,40, usado como base de cálculo para os demais direitos trabalhistas.

Qual o direito da empregada doméstica que trabalha 3 dias por semana?

  • Contrato de trabalho.
  • Registro no eSocial Doméstico.
  • Salário.
  • Jornada de trabalho fixa.
  • Férias e 13° salário anuais.
  • Remuneração por horas extras e noturnas.
  • Vale-transporte.
  • Descanso semanal remunerado (DSR).
  • Direitos previdenciários.
  • Direitos rescisórios.

Confira mais: Direitos da Empregada Doméstica.

FAQ — Perguntas frequentes

Quais são os direitos da diarista?

Por ser uma profissional autônoma, a diarista não tem os direitos trabalhistas garantidos pela CLT. Então, ela apenas deve receber a quantia acordada pelos seus serviços, que não precisa seguir o mínimo nacional.

Ou seja, a empregada que trabalha 2 dias ou menos e não recebe férias, 13° salário e nem outros direitos da empregada doméstica.

Posso registrar a diarista?

Sim, o empregador pode optar por registrar a diarista, mas não tem obrigação legal se ela atuar por até 2 vezes por semana.

Além disso, há a alternativa da contratação de uma empregada doméstica em jornada parcial. Então, caso você não precise do serviço todos os dias semanais, pode-se solicitar a atividade por até 25 horas semanais.

Posso contratar diarista 3 vezes por semana?

Se você contratar uma diarista 3 vezes por semana, a continuidade da atividade irá caracterizar um vínculo empregatício — ou seja, ela será uma empregada doméstica.

Neste caso, o registro é obrigatório e a profissional tem direitos trabalhistas.

Quem trabalha 3 vezes por semana tem direito a férias?

Por trabalhar durante menos dias úteis do que os demais trabalhadores, a empregada que trabalha 3 vezes por semana tem um período de férias diferente. Assim, o seu tempo de descanso é proporcional à quantidade de horas e dias de trabalho.

Para saber todos os detalhes, confira este artigo completo do Hora do Lar: Doméstica que Trabalha 3 Vezes na Semana Tem Direito a Férias? Tire Essa e Muitas Outras Dúvidas.

Como cadastrar empregador no eSocial Doméstico?

O eSocial é integrado aos demais serviços do Gov.br. Isso significa que você pode acessar a plataforma pelos seus dados gov.

Mas, atenção empregador: apenas contas nível ouro ou prata podem acessar os serviços. Caso seja necessário aumentar seu nível, o próprio sistema irá sugerir algumas ações.

Como cadastrar empregada no eSocial Doméstico?

  1. Acesse o eSocial e faça login.
  2. Acesse o menu “Empregados”.
  3. Clique na opção “Admitir/cadastrar”;
  4. Nas telas seguintes, preencha os campos indicados conforme os documentos pessoais e informações registradas em contrato de trabalho.
  5. Atenção: você pode salvar, avançar ou retroceder entre as etapas durante o processo de registro.

Os documentos que você irá precisar são:

  • CPF.
  • Data de nascimento.
  • Data de admissão.
  • País de nascimento.
  • Número do NIS (NIT/PIS/PASEP).
  • Etnia/cor.
  • N úmero, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
  • Endereço de residência do trabalhador.
  • Cargo.
  • Salário e periodicidade de pagamento (por hora, dia, semana, quinzena ou mês).
  • Jornada contratual.

Descomplique a gestão da sua empregada doméstica

Em meio à correria do dia a dia, com uma rotina agitada, ser um empregador doméstico torna-se uma tarefa um tanto complicada. Afinal, lembrar de tantos detalhes e regras, além de todos os processos e obrigações, apenas deixa tudo mais difícil.

Então, que tal contar com uma ajuda especializada?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

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