A Lei Complementar 150, estabelece que para empregada ser registrada ela deve manter um número mínimo de dias trabalhados durante a semana na residência do empregador.
A realidade e as necessidades de cada empregador doméstico podem ser distintas. Por isso, nem todos precisam de uma prestação de serviço continua. Em alguns casos, contratar uma empregada que trabalha 3 vezes por semana, é o mais indicado.
Por consequência dessa necessidade surgem dúvidas. Por trabalhar menos minha doméstica precisa mesmo ser registrada ou será que ela não se encaixam no perfil de diarista?
Se você está aqui por esses motivos, saiba que os seus problemas acabaram. No artigo a seguir, você entende em qual categoria se encaixa uma empregada que trabalha 3 vezes por semana. Boa leitura!

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- Quando o trabalhador é considerado empregado doméstico?
- Empregada que trabalha 3 vezes por semana deve ter carteira assinada?
- Como fazer o registro?
- Ao assinar a carteira deve ser feito o registro no eSocial doméstico?
- Ao trabalhar 3 vezes por semana a empregada tem todos os direitos garantidos?
- Como calcular férias da empregada que trabalhar 3 dias na semana?
- E quais os direitos da diarista que trabalha 3 vezes na semana?
- Qual o melhor jeito de gerenciar minha empregada doméstica?
Quando o trabalhador é considerado empregado doméstico?
Primeiramente, vamos a um conceito rápido do que é um empregado doméstico. De acordo com a legislação vigente, é considerado um empregado doméstico aquele trabalhador que executa sua função no âmbito residencial para pessoa física ou família por mais de 2 dias na semana com o intuito não lucrativo.
Empregada que trabalha 3 vezes por semana deve ter carteira assinada?
Como vimos no tópico anterior, para ser considerada uma empregada doméstica, a profissional além de outros critérios, deve trabalhar por mais de dois dias por semana para se enquadrar na categoria.
Dessa forma a reposta é sim, empregada doméstica que trabalha 3 vezes por semana deve ter a carteira assinada já que atende todos os critérios legais.
Um trabalhador só não será considerado empregado doméstico quando trabalhar até duas vezes por semana na residência do empregador, nesse caso ele será um diarista não havendo necessidade alguma de registro em carteira ou elaboração de um contrato de trabalho.
Como fazer o registro?
A assinatura na carteira da empregada doméstica deve acontecer na seção “Contrato de Trabalho” e o empregador precisa preencher informações como CBO, nome do trabalhador, data de admissão entre outros.
Para ver um guia completo de como assinar carteira da empregada confira nosso artigo que contém exemplos e dicas certeiras que vão te ajudar.
Ao assinar a carteira deve ser feito o registro no eSocial doméstico?
Após o registro na carteira o cadastro no eSocial doméstico é o segundo passo mais importante para que a relação trabalhista se encaixe das exigências da lei. O Simples Doméstico é um sistema que unifica o envio das informações do empregado doméstico para os órgãos responsáveis.
O eSocial é responsável pela emissão da Guia DAE, neste documento estão presentes todos os tributos que devem ser recolhidos pelo empregador mensalmente.
Confira no nosso artigo como fazer corretamente o cadastro do empregador e da empregada doméstica no sistema do eSocial de um jeito simples e prático.
Ao trabalhar 3 vezes por semana a empregada tem todos os direitos garantidos?
Ao ter a sua carteira de trabalhado preenchida a empregada doméstica tem acesso automaticamente a todos os direitos, essa regra está prevista na Lei Complementar 150. Basicamente a lista com os principais direitos trabalhistas são:
- férias;
- salário minimo;
- 13° salário;
- FGTS;
- horas extras;
- descanso semanal remunerado;
- licença maternidade;
- INSS;
- seguro contra acidente de trabalho, entre outros.
Outra dúvida comum quando a empregada trabalha 3 dias por semana é se ela tem direito aos feriados, sejam eles Estaduais ou Municipais. Mas quanto a isso não tem muito segredo, por que sim, mesmo trabalhando apenas três dias a empregada deve usufruir dos feriados, mesmo que eles caiam nos dias em que ela presta serviço.
Como calcular férias da empregada que trabalhar 3 dias na semana?
A empregada doméstico que trabalha 3 vezes na semana, tem direito a 18 dias de férias e não 30 dias. A Lei Complementar 150 diz no artigo 3º que as férias são direitos, porém seguindo as proporções das jornadas de trabalho.
§ 3o Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – 18 (dezoito) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 (vinte e duas) horas, até 25 (vinte e cinco) horas;
II – 16 (dezesseis) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 (vinte) horas, até 22 (vinte e duas) horas;
III – 14 (quatorze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 (quinze) horas, até 20 (vinte) horas;
IV – 12 (doze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 (dez) horas, até 15 (quinze) horas;
V – 10 (dez) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 (cinco) horas, até 10 (dez) horas;
VI – 8 (oito) dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 (cinco) horas.
Sendo assim, ao cálculo deve ser proporcional a cada jornada de trabalho. Veja nosso post sobre férias e tire outras dúvidas.
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E quais os direitos da diarista que trabalha 3 vezes na semana?
Ora, ora, ora… Essa pergunta parece ser pertinente para algumas pessoas, mas cuidado: ela pode ser mais grave do que imaginam!
A diarista que trabalha 3 vezes na semana, regularmente, para o mesmo empregador, não pode ser considerada apenas diarista. Como já dito, se há frequência de trabalho acima de dois dias, já configura vínculo empregatício, ou seja, precisa fazer o registro em carteira.
Isso porquê uma medida singela como essa, pode evitar processos trabalhistas para o empregador. A diarista é uma profissional liberal, não tem vínculo empregatício e sua frequência não pode ser superior a dois dias na semana.
Então, as diaristas que trabalham 3 vezes na semana, além de potencial problema para o empregador, não têm direitos trabalhistas como as empregadas domésticas registradas pela CLT.
Qual o melhor jeito de gerenciar minha empregada doméstica?
Com a empregada registrada o empregador adquire várias responsabilidades como o recolhimento mensal da Guia DAE, registro de ponto, cálculo de férias, pagamento do 13° salário e mais uma lista com várias obrigações.
Mas graças as mudanças e inovações tecnológicas o empregador pode contar com ótimas ferramentas que fazem a gestão do empregado doméstico para facilitar toda a rotina.
Conheça a Plataforma Hora do Lar, o serviço de gestão do empregado doméstico mais completo que faz cálculos automáticos de férias, horas extras e rescisão, emissão de documentos mensais e também a geração das Guias DAE atuais e vencidas. Descubra o que nós podemos fazer para facilitar as suas obrigações de empregador.
6 comentários
oswaldo jackson carvalho · 2 de agosto de 2019 às 13:33
como fazer para regularizar pagamento do DAE/eSocial em atraso
é possível parcelar
Kezia Amaro · 8 de agosto de 2019 às 14:30
Olá Oswaldo, tudo bem?
Para você saber como regularizar o pagamento da Guia DAE da sua empregada doméstica, recomendo dois artigos do Hora do Lar:
Como Emitir Guia DAE Em Atraso?
DAE eSocial: Como Verificar as Guias não Pagas?
Espero ter ajudado 🙂
Valéria · 9 de dezembro de 2019 às 13:24
Ao tira fer5os sabad8 e domingos tbm é contado como os dias de férias?
Maria Lalicia · 14 de fevereiro de 2020 às 14:54
Olá Valéria, tudo bem?
As férias ocorrem em dias corridos, ou seja, contando sábado e domingo.
Mas não é permitido iniciar as férias em 2 dias que antecedem repouso semana remunerado ou feriados.
Clique Aqui para conferir!
Espero ter ajudado 🙂
Samantha · 13 de fevereiro de 2020 às 14:57
Gostaria de saber se tenho direito a férias, trabalho 4x por semana na mesma casa e ja tenho um ano trabalhado.
Maria Lalicia · 14 de fevereiro de 2020 às 15:54
Olá Samantha, tudo bem?
Qualquer empregado doméstico que tenha registro em carteira e trabalhe no período de 12 meses deve receber férias,
Essa regra é válida independente do tipo de jornada que o empregado execute, seja ela parcial ou integral.
empregados que trabalham em jornada integral tem direito a 30 dias corridos de férias,
já empregados em jornada parcial (Até 25 horas semanais de trabalho) tem direito a férias na proporção nas horas semanais trabalhadas.
De acordo com a Lei Complementar 150, o empregado doméstico, que trabalha em regime parcial, terá direito à férias na seguinte proporção:
I – 18 (dezoito) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 (vinte e duas) horas, até 25 (vinte e cinco) horas;
II – 16 (dezesseis) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 (vinte) horas, até 22 (vinte e duas) horas;
III – 14 (quatorze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 (quinze) horas, até 20 (vinte) horas;
IV – 12 (doze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 (dez) horas, até 15 (quinze) horas;
V – 10 (dez) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 (cinco) horas, até 10 (dez) horas;
VI – 8 (oito) dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 (cinco) horas.
Clique aqui para conferir!
Espero ter ajudado 🙂