A empregada que trabalha 3 vezes por semana, em âmbito residencial, é considerada uma doméstica e não uma diarista. Por isso, ela tem todos os direitos trabalhistas garantidos, como registro, salário mínimo, férias, décimo terceiro, etc. A Lei Complementar 150 reconhece que existe um vínculo e uma relação de trabalho entre as partes.
As necessidades e realidades de cada empregador doméstico são diferentes. Nem todos precisam de uma atividade contínua, durante todos os dias da semana, e pode ser que a demanda seja apenas para o trabalho em datas específicas.
Por isso, existe uma separação fundamental entre diarista e empregada doméstica. No senso comum, muitas pessoas entendem ambas as profissionais como iguais quando, na verdade, não o são.
Assim, tudo isso leva a uma dúvida muito frequente no emprego doméstico: a empregada que trabalha 3 vezes por semana deve ser registrada? Quais são as regras e os direitos de cada profissional?
Para você saber todos os detalhes e muito mais, preparamos este artigo completo. Fique conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Empregada doméstica
Detalhes sobre a atividade da empregada doméstica:
- Profissional que trabalha para o mesmo empregador durante 3 dias ou mais na mesma semana.
- A atividade não é para o lucro do contratante.
- O trabalho ocorre em âmbito residencial de quem contrata.
- Atividade regida pela Lei Complementar 150 e pela CLT.
- Existe vínculo e relação trabalhista.
- A doméstica tem direitos trabalhistas, como registro, férias, 13° salário, entre outros.
Empregada doméstica é a aquela que trabalha para o mesmo empregador ou família durante 3 ou mais dias na mesma semana. A partir do 3° dia de atividade, entende-se que há continuidade dos serviços e, por isso, vínculo e relação de trabalho.
Além disso, o trabalho não deve ter fins lucrativos para o contratante. Segundo a Lei Complementar 150:
Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Isso significa que a empregada que trabalha por 3 ou mais dias na semana se enquadra como empregada doméstica perante a lei, e não como diarista. Por ser uma doméstica, ela tem acesso aos direitos trabalhistas.
Além disso, a Lei Complementar 150 considera uma série de funções como trabalho doméstico, como:
- Faxineiras.
- Babás.
- Cuidadores de idosos.
- Cozinheiras.
- Motoristas.
- Governantas.
- Jardineiros, entre outros.
Diarista
Detalhes sobre a diarista:
- É uma trabalhadora autônoma.
- Não tem vínculo e nem relação de trabalho com o empregador.
- Trabalha pontualmente, quando o empregador a chamar.
- Frequência semanal de, no máximo, 2 dias.
- Define os próprios valores, geralmente como diárias.
- Não tem direitos trabalhistas.
- Não é regida por lei.
Diarista é a autônoma que atua pontualmente para um contratante, com frequência semanal de até 2 dias. Por não ter vínculo e não manter uma relação trabalhista, ela define os valores para seus serviços e não tem acesso aos direitos trabalhistas, ou ao amparo legal.
Portanto, diarista é a profissional autônoma e sem vínculo empregatício que trabalha 2 dias ou menos para a mesma família.
Então, a empregada que trabalha 3 vezes na semana, de maneira regular e para o mesmo empregador, não é uma diarista, mas sim uma doméstica.
Se há frequência de trabalho acima de 2 dias, há vínculo empregatício, ou seja, o registro e regularização da profissional é obrigatório. Neste caso, o empregador deve seguir o disposto na Lei Complementar 150.
Confira:
- Diarista que trabalha 2 vezes por semana deve ser registrada?
- Descubra a Diferença entre Diarista e Empregada Doméstica.
Empregada que trabalha 3 vezes por semana deve ser registrada?
Sim, a empregada que trabalha 3 vezes por semana deve ser registrada.
O empregador precisa fazer um contrato por escrito e registrar a profissional no eSocial Doméstico, que assina a Carteira de Trabalho Digital automaticamente.
A diarista, por sua vez, não requer nenhuma destas obrigações pelo contratante.
Saiba mais:
Como fazer o registro em carteira?
Atualmente, o registro na Carteira de Trabalho física não é obrigatório.
Com a implementação do eSocial Doméstico e sua integração com a Carteira de Trabalho Digital, todas as informações são automaticamente transportadas entre as plataformas.
Isso significa que cadastrar a empregada doméstica no eSocial assina a Carteira de Trabalho Digital automaticamente.
Mas. uma dica ao empregador: trabalhadoras mais velhas, que ainda possuem o documento físico, podem preferir a assinatura da carteira impressa para se sentirem mais seguras. Se ocorrer, não se preocupe – tanto a carteira física quanto a digital possuem igual validade.
Para isso:
- Solicite a Carteira de Trabalho física da empregada.
- Abra na primeira página em branco da seção “Contrato de Trabalho”.
- Preencha informações como CBO da categoria, nome do trabalhador e data de admissão.
- Assine ao final da folha.
O registro da empregada doméstica no eSocial é obrigatório?
Sim, o registro no eSocial Doméstico é obrigatório.
Você, empregador, precisa registrar as informações no sistema conforme constam no contrato de trabalho. Esta é uma das principais etapas para a regularização da doméstica.
A plataforma unifica as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, dos empregadores e empregadas brasileiras. Por isso, é um sistema fundamental à sua rotina, pelo qual se deve informar eventos, pagamentos, ocorrências, etc.
Quer saber mais? Confira o guia completo aqui: eSocial Doméstico: passo a passo para cadastro na plataforma!
Qual é o salário da empregada que trabalha 3 vezes por semana?
O salário da empregada doméstica que trabalha 3 vezes por semana deve ser proporcional ao total de horas e dias trabalhados. Portanto, o valor mais importante para o empregador é o valor/hora.
Em 2025, o mínimo que a doméstica pode receber como remuneração por cada hora trabalhada é R$ 6,90. Este é o mínimo nacional, válido para toda e qualquer empregada, com exceção das que moram nos estados que possuem um mínimo regional próprio.
Portanto, para calcular o salário, basta:
[n.° de horas de trabalho] x [valor da hora de trabalho] = total do salário.
Então, que tal um exemplo prático? Suponhamos uma empregada que trabalha 3 vezes por semana, durante 08 horas diárias – totalizando 24 horas semanais. Além disso, consideremos que ela recebe o mínimo nacional, de R$ 6,90, por hora de atividade.
Assim, o cálculo fica:
- 24 horas por semana x 4 semanas por mês = 96 horas totais por mês.
- 96 x 6,90 = R$ 662,40.
Então, o salário bruto dessa empregada seria R$ 662,40, usado como base de cálculo para os demais direitos trabalhistas.
Qual o direito da empregada doméstica que trabalha 3 dias por semana?
- Contrato de trabalho.
- Registro no eSocial Doméstico.
- Salário.
- Jornada de trabalho fixa.
- Férias e 13° salário anuais.
- Remuneração por horas extras e noturnas.
- Vale-transporte.
- Descanso semanal remunerado (DSR).
- Direitos previdenciários.
- Direitos rescisórios.
Confira mais: Direitos da Empregada Doméstica.
FAQ — Perguntas frequentes
Quais são os direitos da diarista?
Por ser uma profissional autônoma, a diarista não tem os direitos trabalhistas garantidos pela CLT. Então, ela apenas deve receber a quantia acordada pelos seus serviços, que não precisa seguir o mínimo nacional.
Ou seja, a empregada que trabalha 2 dias ou menos e não recebe férias, 13° salário e nem outros direitos da empregada doméstica.
Posso registrar a diarista?
Sim, o empregador pode optar por registrar a diarista, mas não tem obrigação legal se ela atuar por até 2 vezes por semana.
Além disso, há a alternativa da contratação de uma empregada doméstica em jornada parcial. Então, caso você não precise do serviço todos os dias semanais, pode-se solicitar a atividade por até 25 horas semanais.
Posso contratar diarista 3 vezes por semana?
Se você contratar uma diarista 3 vezes por semana, a continuidade da atividade irá caracterizar um vínculo empregatício — ou seja, ela será uma empregada doméstica.
Neste caso, o registro é obrigatório e a profissional tem direitos trabalhistas.
Quem trabalha 3 vezes por semana tem direito a férias?
Por trabalhar durante menos dias úteis do que os demais trabalhadores, a empregada que trabalha 3 vezes por semana tem um período de férias diferente. Assim, o seu tempo de descanso é proporcional à quantidade de horas e dias de trabalho.
Para saber todos os detalhes, confira este artigo completo do Hora do Lar: Doméstica que Trabalha 3 Vezes na Semana Tem Direito a Férias? Tire Essa e Muitas Outras Dúvidas.
Como cadastrar empregador no eSocial Doméstico?
O eSocial é integrado aos demais serviços do Gov.br. Isso significa que você pode acessar a plataforma pelos seus dados gov.
Mas, atenção empregador: apenas contas nível ouro ou prata podem acessar os serviços. Caso seja necessário aumentar seu nível, o próprio sistema irá sugerir algumas ações.
Como cadastrar empregada no eSocial Doméstico?
- Acesse o eSocial e faça login.
- Acesse o menu “Empregados”.
- Clique na opção “Admitir/cadastrar”;
- Nas telas seguintes, preencha os campos indicados conforme os documentos pessoais e informações registradas em contrato de trabalho.
- Atenção: você pode salvar, avançar ou retroceder entre as etapas durante o processo de registro.
Os documentos que você irá precisar são:
- CPF.
- Data de nascimento.
- Data de admissão.
- País de nascimento.
- Número do NIS (NIT/PIS/PASEP).
- Etnia/cor.
- N úmero, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
- Endereço de residência do trabalhador.
- Cargo.
- Salário e periodicidade de pagamento (por hora, dia, semana, quinzena ou mês).
- Jornada contratual.
Descomplique a gestão da sua empregada doméstica
Em meio à correria do dia a dia, com uma rotina agitada, ser um empregador doméstico torna-se uma tarefa um tanto complicada. Afinal, lembrar de tantos detalhes e regras, além de todos os processos e obrigações, apenas deixa tudo mais difícil.
Então, que tal contar com uma ajuda especializada?
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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